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قوانين البرازيل

Decree No. 7.093 on Electricity Supply for Isolated Systems

صدر في 2010-02-02 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n. 7.093, de 2 de Fevereiro de 2010.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Energy
الكلمات المفتاحية
energy conservation/energy production

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النص

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  1. § 1o No caso de a licitação prevista no caput ser inviável, a contratação de energia elétrica para atender à totalidade dos mercados das concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de distribuição de energia elétrica será realizada mediante chamada pública, observadas a publicidade e a transparência.

  2. § 2o A inviabilidade de licitação prevista no § 1o deverá ser caracterizada mediante reconhecimento por meio de portaria do Ministro de Estado de Minas e Energia, ouvido o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE.

  3. § 3o A chamada pública prevista no § 1o observará as diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia, que indicará, inclusive, o agente responsável pela sua execução, prazos e respectivos montantes de energia elétrica.

  4. § 4o O Ministro de Estado de Minas e Energia expedirá os atos autorizativos de que trata o inciso II do art. 3o-A da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, necessários à viabilização da solução de contratação definida conforme o disposto nos §§ 1o a 3o. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Edison Lobão

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