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قوانين البرازيل

Decree No. 64.938 providing for the Food Solidarity Action Ação Alimento Solidário, under the São Paulo Family Project Projeto Família Paulista, created by Decree No. 61.675 of 2 December 2015

صدر في 2020-04-13 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n. 64.938 - Dispõe sobre a ação Alimento Solidário, no âmbito do Projeto Família Paulista, instituído pelo Decreto nº 61.675, de 2 de dezembro de 2015, e dá providências correlatas.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · São Paulo
الموضوعات
Food and nutrition, General
الكلمات المفتاحية
coronavirus disease (COVID-19), food security, food sovereignty, poverty, public health

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Artigo 1º - Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 , a Secretaria de Desenvolvimento Social executará, no âmbito do Projeto Família Paulista, instituído pelo Decreto nº 61.675, de 2 de dezembro de 2015 , a ação Alimento Solidário, com vistas ao fornecimento de alimentação a famílias em situação de extrema pobreza. Parágrafo único – Para fins do disposto no "caput" deste artigo, caracterizam-se como famílias em situação de extrema pobreza as que aufiram renda familiar mensal “per capita” de até R$ 89,00 (oitenta e nove reais), conforme disposto nos Decretos federais n° 7.492, de 2 de junho de 2011, e n° 5.209, de 17 de setembro de 2004.

  2. Artigo 2º - O fornecimento de alimentação previsto no artigo 1º deste decreto se dará mediante a distribuição de cestas de alimentos a famílias: I – constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; II – residentes em Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas do Estado. Parágrafo único – O requisito previsto no inciso II do “caput” deste artigo poderá ser excepcionalmente afastado por despacho fundamentado da Secretária de Desenvolvimento Social, que indique disponibilidade excedente de cestas de alimentos a famílias em situação de extrema pobreza desatendidas.

  3. Artigo 3º - A participação de Municípios na ação Alimento Solidário se dará mediante formalização de termo de adesão, nos termos de minuta-padrão veiculada em resolução da Secretária de Desenvolvimento Social. Parágrafo único - A formalização do termo de adesão a que se refere o “caput” deste artigo implicará aceitação, pelo Município, das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 61.675, de 2 de dezembro de 2015.

  4. Artigo 4º - A Secretária de Desenvolvimento Social poderá, mediante resolução, editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.

  5. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2020 JOÃO DORIA Publicado em: 14/04/2020 Atualizado em: 14/04/2020 11:05 64.938.docx

Decree No. 64.938 providing for the Food Solidarity Action Ação Alimento Solidário, under the São Paulo Family Project Projeto Família Paulista, created by Decree No. 61.675 of 2 December 2015 · Nelum