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قوانين البرازيل

Decree No. 63.455 creating the State Forest in the Municipalities of São José do Rio Preto and Mirassol

صدر في 2018-06-05 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n. 63.455 - Cria a Floresta Estadual do Noroeste Paulista, nos Municípios de São José do Rio Preto e Mirassol, e dá providências correlatas.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · São Paulo
الموضوعات
Forestry
الكلمات المفتاحية
forest management/forest conservation, forest service, forestry protection measures, research, sustainable use

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  1. A Ficha informativa DECRETO Nº 63.455, DE 05 DE JUNHO DE 2018 Cria a Floresta Estadual do Noroeste Paulista, nos Municípios de São José do Rio Preto e Mirassol, e dá providências correlatas MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 225 da Constituição Federal, 191 da Constituição Estadual e na Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, Decreta: Artigo 1º - Fica criada a Floresta Estadual do Noroeste Paulista, unidade de conservação da natureza, localizada nos Municípios de São José do Rio Preto e Mirassol, com área total de 379,935ha (trezentos e setenta e nove hectares, noventa e três ares e cinquenta centiares). Parágrafo único - A área da Floresta Estadual do Noroeste Paulista, de propriedade do Estado de São Paulo, está definida no memorial descritivo anexo, que é parte integrante deste decreto. Artigo 2º - A Floresta Estadual do Noroeste Paulista ficará sob administração da Secretaria do Meio Ambiente, por meio do Instituto Florestal, tendo como objetivos: I - o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas; II - o desenvolvimento de pesquisas científicas de produção e manejo com espécies florestais nativas, proporcionando a geração de modelos de recuperação ambiental de áreas alteradas; III - a promoção de difusão e de transferência tecnológica, buscando intercâmbio técnico-científico; IV - a visitação pública com desenvolvimento de atividades de educação ambiental, lazer, esporte e cultura; V - a recuperação ambiental de sua área, com plantio de espécies nativas, ampliando o contínuo ecológico constituído pela Estação Ecológica do Noroeste Paulista e proporcionando o incremento de sua qualidade e proteção. Artigo 3º - A zona de amortecimento será definida no plano de manejo, cuja elaboração ficará a cargo do Instituto Florestal, órgão da Secretaria do Meio Ambiente. § 1º - Quando da elaboração do plano de manejo e definição da zona de amortecimento da Floresta Estadual do Noroeste Paulista, visando à compatibilização da proteção ambiental com o desenvolvimento econômico de seu entorno, serão consideradas: 1. a existência do Distrito Industrial Dr. Ulisses da Silveira Guimarães e do Distrito Industrial Waldemar Verdi, nas proximidades da unidade de conservação; 2. as disposições do Decreto nº 53.969, de 23 de janeiro de 2009. § 2º - O plano de manejo deverá contemplar medidas visando à prevenção de danos e mitigação de possíveis impactos que possam ser causados à unidade de conservação, em função das atividades e usos existentes ou previstos para seu entorno. § 3º - Os estudos para elaboração do plano de manejo observarão as diretrizes estabelecidas nos planos diretores dos Municípios de São José do Rio Preto e Mirassol. Artigo 4º - O Anexo II do Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006, que criou o Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR, passa a vigorar acrescido do item 41 com a seguinte redação: “41 - Floresta Estadual do Noroeste Paulista”. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2018 MÁRCIO FRANÇA http://www.al.sp.gov.br/ https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=186567 https://www.al.sp.gov.br/norma/147694 https://www.al.sp.gov.br/norma/69454 Maurício Benedini Brusadin Secretário do Meio Ambiente Claudio Valverde Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de junho de 2018. ANEXO a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 63.455, de 5 de junho de 2018 MEMORIAL DESCRITIVO Floresta Estadual (FE) do Noroeste Paulista Municípios: São José do Rio Preto-SP e Mirassol-SP Área da FE: 379,9350 ha Totalizando 379,9350 ha (trezentos e setenta e nove hectares, noventa e três ares e cinquenta centiares), a Floresta Estadual do Noroeste Paulista ocupa áreas em dois municípios, São José do Rio Preto e Mirassol. Em relação à área da Floresta Estadual do Noroeste Paulista localizada no município de São José do Rio Preto, com área de 131,8000 ha (cento e trinta e um hectares e oitenta ares), como parte da matrícula 61.822 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AVH-P-0309, de coordenadas Lat: 20°49'53,595" S e Lon: 49°26'33,970" W; situado na margem direita do Córrego do Morais; deste segue confrontando com Matrícula 61.822 (Parte 02 da Gleba D) do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto - Fazenda do Estado de São Paulo, com seguintes azimutes e distâncias: 100°33' e de 96,62m até o vértice AVH-M-0332, de coordenadas Lat: 20°49'54,171" S e Lon: 49°26'30,685" W; 88°26' e de 160,02m até o vértice AVH-M-0328, de coordenadas Lat: 20°49'54,029" S e Lon: 49°26'25,153" W; 83°10' e de 139,67m até o vértice AVH-M-0327, de coordenadas Lat: 20°49'53,489" S e Lon: 49°26'20,357" W; 96°08' e de 22,13m até o vértice AVH-M-0331, de coordenadas Lat: 20°49'53,566" S e Lon: 49°26'19,596" W; 115°05' e de 59,32m até o vértice AVH-M-0326, de coordenadas Lat: 20°49'54,384" S e Lon: 49°26'17,738" W; 207°11' e de 49,30m até o vértice AVH-M 0325, de coordenadas Lat: 20°49'55,810" S e Lon: 49°26'18,517" W; 168°07' e de 25,43m até o vértice AVH-M-0324, de coordenadas Lat: 20°49'56,619" S e Lon: 49°26'18,336" W; 116°35' e de 67,48m até o vértice AVH-M-0323, de coordenadas Lat: 20°49'57,601" S e Lon: 49°26'16,249" W; 207°10' e de 49,13m até o vértice AVH-M-0322, de coordenadas Lat: 20°49'59,022" S e Lon: 49°26'17,025" W; 117°04' e de 140,86m até o vértice AVH-M-0321, de coordenadas Lat: 20°50'01,106" S e Lon: 49°26'12,687" W; 27°15' e de 65,33m até o vértice AVH-M-0320, de coordenadas Lat: 20°49'59,218" S e Lon: 49°26'11,652" W; 108°27' e de 214,39m até o vértice AVH M-0319, de coordenadas Lat: 20°50'01,425" S e Lon: 49°26'04,619" W; 18°39' e de 41,20m até o vértice AVH-M-0318, de coordenadas Lat: 20°50'00,156" S e Long: 49°26'04,163" W; 107°06' e de 261,78m até o vértice ATB-M-0175, de coordenadas Lat: 20°50'02,659" S e Lon: 49°25'55,510" W; 157°54' e de 385,75m até o vértice ATB-M-0176, de coordenadas Lat: 20°50'14,280" S e Lon: 49°25'50,492" W; 158°11' e de 131,83m até o vértice ATB-M-0177, de coordenadas Lat: 20°50'18,259" S e Lon: 49°25'48,798" W; deste segue confrontando com Matrícula 126.566 do Cartório de 1º Oficio de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto - Parque Tecnológico "Orlando José Bolçone"; com seguintes azimutes e distâncias: 158°04' e de 5,08m até o vértice AVH-V-0446, de coordenadas Lat: 20°50'18,412" S e Lon: 49°25'48,732" W; 158°07' e de 18,40m até o vértice AVH-V-0447, de coordenadas Lat: 20°50'18,968" S e Lon: 49°25'48,495" W; 158°07' e de 49,73m até o vértice ATB-M-0178, de coordenadas Lat: 20°50'20,468" S e Lon: 49°25'47,854" W; 175°23' e de 46,05m até o vértice ATB-M-0179, de coordenadas Lat: 20°50'21,960" S e Lon: 49°25'47,726" W; 177°11' e de 40,51m até o vértice ATBM-0180, de coordenadas Lat: 20°50'23,276" S e Lon: 49°25'47,658" W; 174°49' e de 84,20m até o vértice ATB-M-0181, de coordenadas Lat: 20°50'26,002" S e Lon: 49°25'47,395" W; 173°26' e de 40,13m até o vértice ATB-M-0182, de coordenadas Lat: https://www.al.sp.gov.br/norma/186567 20°50'27,298" S e Lon: 49°25'47,236" W; 179°11' e de 41,20m até o vértice ATB-M-0183, de coordenadas Lat: 20°50'28,638" S e Lon: 49°25'47,216" W; 176°56' e de 38,64m até o vértice ATB-M 0184, de coordenadas Lat: 20°50'29,892" S e Lon: 49°25'47,145" W; 166°35' e de 41,13m até o vértice ATBM-0185, de coordenadas Lat: 20°50'31,193" S e Lon: 49°25'46,815" W; 151°06' e de 39,32m até o vértice ATB-M-0186, de coordenadas Lat: 20°50'32,312" S e Lon: 49°25'46,158" W; 148°42' e de 40,26m até o vértice ATB-M-0187, de coordenadas Lat: 20°50'33,431" S e Lon: 49°25'45,434" W; 153°42' e de 408,94m até o vértice ATB-M-0188, de coordenadas Lat: 20°50'45,352" S e Lon: 49°25'39,171" W; deste segue confrontando com área da Estação Ecológica do Noroeste Paulista; com seguintes azimutes e distâncias: 232°48' e de 280,10m até o vértice P 0001, de coordenadas Lat: 20°50'50,858" S e Lon: 49°25'46,888" W; 273°39' e de 330,26m até o vértice P-0002, de coordenadas Lat: 20°50'50,174" S e Lon: 49°25'58,288" W; 327°55' e de 123,66m até o vértice P-0003, de coordenadas Lat: 20°50'46,767" S e Lon: 49°26'00,559" W; 241°57' e de 220,02m até o vértice P-0022, de coordenadas Lat: 20°50'50,130" S e Lon: 49°26'07,276" W; 4°17' e de 320,02m até o vértice P-0005, de coordenadas Lat: 20°50'39,754" S e Lon: 49°26'06,448" W; 50°28' e de 80,03m até o vértice P-0006, de coordenadas Lat: 20°50'38,098" S e Lon: 49°26'04,313" W; 89°01' e de 260,01m até o vértice P-0007, de coordenadas Lat: 20°50'37,955" S e Lon: 49°25'55,321" W; 67°41' e de 180,04m até o vértice P-0008, de coordenadas Lat: 20°50'35,733" S e Lon: 49°25'49,560" W; 346°52' e de 60,00m até o vértice P-0009, de coordenadas Lat: 20°50'33,833" S e Lon: 49°25'50,031" W; 265°09' e de 104,98m até o vértice P-0010, de coordenadas Lat: 20°50'34,121" S e Lon: 49°25'53,649" W; 273°39' e de 194,60m até o vértice P-0011, de coordenadas Lat: 20°50'33,718" S e Lon: 49°26'00,366" W; 286°49' e de 439,48m até o vértice P-0012, de coordenadas Lat: 20°50'29,583" S e Lon: 49°26'14,916" W; 319°18' e de 55,29m até o vértice P-0013, de coordenadas Lat: 20°50'28,220" S e Lon: 49°26'16,163" W; 13°38' e de 45,00m até o vértice P 0014, de coordenadas Lat: 20°50'26,798" S e Lon: 49°26'15,796" W; 50°18' e de 48,40m até o vértice P-0015, de coordenadas Lat: 20°50'25,793" S e Lon: 49°26'14,508" W; 1°28' e de 62,76m até o vértice P-0016, de coordenadas Lat: 20°50'23,753" S e Lon: 49°26'14,452" W; 259°02' e de 55,48m até o vértice P-0017, de coordenadas Lat: 20°50'24,096" S e Lon: 49°26'16,336" W; 315°15' e de 71,14m até o vértice P-0018, de coordenadas Lat: 20°50'22,453" S e Lon: 49°26'18,068" W; 352°58' e de 118,47m até o vértice P-0019, de coordenadas Lat: 20°50'18,630" S e Lon: 49°26'18,569" W; 337°33' e de 81,86m até o vértice P-0020, de coordenadas Lat: 20°50'16,170" S e Lon: 49°26'19,650" W; 87°00' e de 54,11m até o vértice P-0021, de coordenadas Lat: 20°50'16,078" S e Lon: 49°26'17,781" W; 42°05' e de 130,67m até o vértice P-0022, de coordenadas Lat: 20°50'12,925" S e Lon: 49°26'14,752" W; 57°47' e de 79,69m até o vértice P-0023, de coordenadas Lat: 20°50'11,544" S e Lon: 49°26'12,420" W; 305°01' e de 23,09m até o vértice P-0024, de coordenadas Lat: 20°50'11,113" S e Lon: 49°26'13,074" W; 245°44' e de 214,37m até o vértice P-0025, de coordenadas Lat: 20°50'13,976" S e Lon: 49°26'19,834" W; 235°00' e de 245,08m até o vértice AVH-V-0455, de coordenadas Lat: 20°50'49,797" S e Lon: 49°26'13,360" W; situado na margem direita do Córrego do Morais; deste segue pela margem especificada do referido córrego a jusante confrontando com Transcrição 139 do Cartório de 1º Oficio de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto - Fazenda do Estado de São Paulo; com seguintes azimutes e distâncias: 339°55' e de 62,32m até o vértice AVH-V-0452, de coordenadas Lat: 20°50'56,221" S e Lon: 49°26'09,297" W; 332°44' e de 63,43m até o vértice AVH-V-0453, de coordenadas Lat: 20°50'54,388" S e Lon: 49°26'10,302" W; 338°36' e de 84,53m até o vértice AVH-V-0454, de coordenadas Lat: 20°50'51,829" S e Lon: 49°26'11,368" W; 317°20' e de 84,98m até o vértice AVH-V-0455, de coordenadas Lat: 20°50'49,797" S e Lon: 49°26'13,360" W; 332°40' e de 116,17m até o vértice AVH-V-0456, de coordenadas Lat: 20°50'46,441" S e Lon: 49°26'15,205" W; 346°42' e de 103,30m até o vértice AVH-V-0457, de coordenadas Lat: 20°50'43,173" S e Lon: 49°26'16,027" W; 334°53' e de 141,81m até o vértice AVH V-0458, de coordenadas Lat: 20°50'38,998" S e Lon: 49°26'18,108" W; 342°21' e de 216,23m até o vértice ATB-P-0451, de coordenadas Lat: 20°50'32,298" S e Lon: 49°26'20,375" W; 344°29' e de 126,58m até o vértice ATB-P-0452, de coordenadas Lat: 20°50'28,332" S e Lon: 49°26'21,546" W; 334°31' e de 21,26m até o vértice AVH-V-0459, de coordenadas Lat: 20°50'27,708" S e Lon: 49°26'21,862" W; situado na margem direita do Córrego do Morais; deste segue pela margem especificada do referido córrego a jusante confrontando com Transcrição 7.202 do Cartório de 1º Oficio de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto - Fazenda do Estado de São Paulo; com seguintes azimutes e distâncias: 334°30' e de 129,50m até o vértice ATB-P-0453, de coordenadas Lat: 20°50'23,908" S e Lon: 49°26'23,789" W; 330°45' e de 24,67m até o vértice ATB-P-0454, de coordenadas Lat: 20°50'20,370" S e Lon: 49°26'25,895" W; 335°32' e de 61,63m até o vértice ATB-P 0455, de coordenadas Lat: 20°50'18,547" S e Lon: 49°26'26,778" W; 342°40' e de 265,04m até o vértice ATB-P-0456, de coordenadas Lat: 20°50'10,320" S e Lon: 49°26'29,508" W; 339°41' e de 71,46m até o vértice AVH-V-0460, de coordenadas Lat: 20°50'08,141" S e Lon: 49°26'30,365" W; ; situado na margem direita do Córrego do Morais; deste segue pela margem especificada do referido córrego a jusante confrontando com Transcrição 24.128 do Cartório de 1º Oficio de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto - Fazenda do Estado de São Paulo; com seguintes azimutes e distâncias: 339°41' e de 81,13m até o vértice ATB-P-0457, de coordenadas Lat: 20°50'05,667" S e Lon: 49°26'31,339" W; 306°56' e de 93,44m até o vértice ATB-P-0458, de coordenadas Lat: 20°50'03,841" S e Lon: 49°26'33,922" W; 8°43' e de 198,51m até o vértice ATB-P-0459, de coordenadas Lat: 20°49'57,462" S e Lon: 49°26'32,879" W; 345°08' e de 123,03m até o vértice AVH P-0309, ponto inicial da descrição deste perímetro. Em relação à área da Floresta Estadual do Noroeste Paulista localizada no município de Mirassol, com área de 248,1350 ha (duzentos e quarenta e oito hectares, treze ares e cinquenta centiares), denominada Gleba Mirassol, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AVH-P-0309, de coordenadas Lat: 20°49'53,595" S e Lon: 49°26'33,970" W; situado na margem direita do Córrego do Morais; deste segue pela margem especificada do referido córrego a jusante confrontando com Matrícula 61.822 do Cartório de 1º Oficio de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto - Fazenda do Estado de São Paulo; com seguintes azimutes e distâncias: 165°08' e de 123,03m até o vértice ATB-P-0459, de coordenadas Lat: 20°49'57,462" S e Lon: 49°26'32,879" W; 188°43' e de 198,51m até o vértice ATB-P-0458, de coordenadas Lat: 20°50'03,841" S e Lon: 49°26'33,922" W; 126°56' e de 93,44m até o vértice ATB-P-0457, de coordenadas Lat: 20°50'05,667" S e Lon: 49°26'31,339" W; 159°41' e de 81,13m até o vértice AVH-V-0460, de coordenadas Lat: 20°50'08,141" S e Lon: 49°26'30,365" W; 159°41' e de 71,46m até o vértice ATB-P-0456, de coordenadas Lat: 20°50'10,320" S e Lon: 49°26'29,508" W; 162°40' e de 265,04m até o vértice ATB-P-0455, de coordenadas Lat: 20°50'18,547" S e Lon: 49°26'26,778" W; 155°32' e de 61,63m até o vértice ATB-P-0454, de coordenadas Lat: 20°50'20,370" S e Lon: 49°26'25,895" W; 150°45' e de 124,67m até o vértice ATB P-0453, de coordenadas Lat: 20°50'23,908" S e Lon: 49°26'23,789" W; 154°30' e de 129,50m até o vérticeAVH-V-0459, de coordenadas Lat: 20°50'27,708" S e Lon: 49°26'21,862" W; 154°31' e de 21,26m até o vértice ATB-P-0452, de coordenadas Lat: 20°50'28,332" S e Lon: 49°26'21,546" W; 164°29' e de 126,58m até o vértice ATB-P-0451, de coordenadas Lat: 20°50'32,298" S e Lon: 49°26'20,375" W; deste segue confrontando com Estação Ecológica do Noroeste Paulista; com seguintes azimutes e distâncias: 251°29' e de 106,61m até o vértice M-0001, de coordenadas Lat: 20°50'33,398" S e Lon: 49°26'23,872" W; 162°32' e de 122,48m até o vértice M-0002, de coordenadas Lat: 20°50'37,197" S e Lon: 49°26'22,601" W; 238°14' e de 149,55m até o vértice M 0003, de coordenadas Lat: 20°50'39,757" S e Lon: 49°26'26,999" W; 155°23' e de 48,04m até o vértice M-0004, de coordenadas Lat: 20°50'41,177" S e Lon: 49°26'26,307" W; 70°26' e de 88,36m até o vértice M-0005, de coordenadas Lat: 20°50'40,215" S e Lon: 49°26'23,427" W; 151°14' e de 184,08m até o vértice M-0006, de coordenadas Lat: 20°50'45,462" S e Lon: 49°26'20,363" W; 232°50' e de 41,65m até o vértice M-0007, de coordenadas Lat: 20°50'46,280" S e Lon: 49°26'21,511" W; 205°20' e de 223,26m até o vértice M-0008, de coordenadas Lat: 20°50'52,841" S e Lon: 49°26'24,816" W; 220°15' e de 103,12m até o vértice M-0009, de coordenadas Lat: 20°50'55,400" S e Lon: 49°26'27,121" W; 171°50' e de 319,32m até o vértice M-0010, de coordenadas Lat: 20°51'05,678" S e Lon: 49°26'25,555" W; 52°09' e de 110,30m até o vértice M-0011, de coordenadas Lat: 20°51'03,478" S e Lon: 49°26'22,542" W; 152°55' e de 357,70m até o vértice M-0012, de coordenadas Lat: 20°51'13,834" S e Lon: 49°26'16,910" W; 67°41' e de 305,14m até o vértice M 0013, de coordenadas Lat: 20°51'10,067" S e Lon: 49°26'07,145" W; 145°27' e de 135,94m até o vértice M-0021, de coordenadas Lat: 20°51'13,708" S e Lon: 49°26'04,479" W; deste segue confrontando com Irmãos Scarpassa, com seguintes azimutes e distâncias: 217°03' e de 1.255,30m até o vértice M-0022, de coordenadas Lat: 20°51'46,281" S e Lon: 49°26'30,647" W; deste segue confrontando com Fundação CASA, com seguintes azimutes e distâncias: 304°41' e de 83,88m até o vértice M-0023, de coordenadas Lat: 20°51'44,729" S e Lon: 49°26'33,033" W; 219°20' e de 90,11m até o vértice M-0024, de coordenadas Lat: 20°51'46,995" S e Lon: 49°26'35,009" W; deste segue confrontando com Batista Carnicel Martins, com seguintes azimutes e distâncias: 328°35' e de 100,46m até o vértice M-0025, de coordenadas Lat: 20°51'44,207" S e Lon: 49°26'36,820" W; 340°44' e de 196,01m até o vértice M-0026, de coordenadas Lat: 20°51'38,190" S e Lon: 49°26'39,056" W; 339°50' e de 221,78m até o vértice M-0027, de coordenadas Lat: 20°51'31,420" S e Lon: 49°26'41,699" W; 337°59' e de 56,92m até o vértice M-0028, de coordenadas Lat: 20°51'29,704" S e Lon: 49°26'42,437" W; deste segue confrontando com Valter Edson Lazaro, com seguintes azimutes e distâncias: 332°59' e de 187,83m até o vértice M-0029, de coordenadas Lat: 20°51'24,263" S e Lon: 49°26'45,388" W; 337°09' e de 227,50m até o vértice M-0030, de coordenadas Lat: 20°51'17,446" S e Lon: 49°26'48,443" W; deste segue confrontando com Estrada de Acesso Particular, com seguintes azimutes e distâncias: 309°53' e de 253,26m até o vértice M-0031, de coordenadas Lat: 20°51'12,164" S e Lon: 49°26'55,164" W; 317°12' e de 113,28m até o vértice M-0032, de coordenadas Lat: 20°51'09,461" S e Lon: 49°26'57,826" W; 312°52' e de 106,84m até o vértice M-0033, de coordenadas Lat: 20°51'07,097" S e Lon: 49°27'00,534" W; 328°26' e de 117,07m até o vértice M 0034, de coordenadas Lat: 20°51'03,853" S e Lon: 49°27'02,653" W; 338°50' e de 90,59m até o vértice M-0035, de coordenadas Lat: 20°51'01,106" S e Lon: 49°27'03,784" W; 348°29' e de 203,48m até o vértice M-0036, de coordenadas Lat: 20°50'54,623" S e Lon: 49°27'05,189" W; 6°53' e de 184,29m até o vértice M-0037, de coordenadas Lat: 20°50'48,674" S e Lon: 49°27'04,425" W; 23°31' e de 57,22m até o vértice M-0038, de coordenadas Lat: 20°50'46,968" S e Lon: 49°27'03,635" W; 342°39' e de 81,29m até o vértice M-0039, de coordenadas Lat: 20°50'44,445" S e Lon: 49°27'04,473" W; deste segue confrontando com Carlos Fernando Cassia Martins, com seguintes azimutes e distâncias: 49°53' e de 117,08m até o vértice M-0040, de coordenadas Lat: 20°50'41,992" S e Lon: 49°27'01,376" W; deste segue confrontando com Estação Ecológica do Noroeste Paulista; com seguintes azimutes e distâncias: 52°29' e de 396,87m até o vértice M-0041, de coordenadas Lat: 20°50'34,134" S e Lon: 49°26'50,487" W; 134°40' e de 206,63m até o vértice M-0042, de coordenadas Lat: 20°50'38,858" S e Lon: 49°26'45,405" W; 120°40' e de 42,79m até o vértice M 0043, de coordenadas Lat: 20°50'39,568" S e Lon: 49°26'44,132" W; 20°05' e de 163,61m até o vértice M-0044, de coordenadas Lat: 20°50'34,572" S e Long: 49°26'42,188" W; 6°31' e de 163,55m até o vértice M-0045, de coordenadas Lat: 20°50'29,814" S e Lon: 49°26'39,661" W; 35°21' e de 94,43m até o vértice M-0046, de coordenadas Lat: 20°50'27,310" S e Lon: 49°26'37,771" W; 49°52' e de 157,29m até o vértice M-0047, de coordenadas Lat: 20°50'24,014" S e Lon: 49°26'33,611" W; 70°33' e de 129,96m até o vértice M-0048, de coordenadas Lat: 20°50'22,608" S e Lon: 49°26'29,372" W; 347°13' e de 190,35m até o vértice M-0049, de coordenadas Lat: 20°50'16,572" S e Lon: 49°26'30,828" W; 335°07' e de 104,11m até o vértice M-0050, de coordenadas Lat: 20°50'13,501" S e Lon: 49°26'32,343" W; 243°26' e de 50,29m até o vértice M-0051, de coordenadas Lat: 20°50'14,232" S e Lon: 49°26'33,899" W; 339°46' e de 127,50m até o vértice M-0052, de coordenadas Lat: 20°50'10,342" S e Lon: 49°26'35,424" W; 303°50' e de 222,53m até o vértice M-0053, de coordenadas Lat: 20°50'06,313" S e Lon: 49°26'41,817" W; 359°05' e de 41,59m até o vértice M 0054, de coordenadas Lat: 20°50'04,961" S e Lon: 49°26'41,840" W; 313°57' e de 35,58m até o vértice M-0055, de coordenadas Lat: 20°50'04,158" S e Lon: 49°26'42,726" W; 257°05' e de 84,51m até o vértice M-0056, de coordenadas Lat: 20°50'04,772" S e Lon: 49°26'45,575" W; 251°51' e de 98,42m até o vértice M-0057, de coordenadas Lat: 20°50'05,768" S e Lon: 49°26'48,810" W; 244°08' e de 39,36m até o vértice M-0058, de coordenadas Lat: 20°50'06,326" S e Lon: 49°26'50,035" W; 171°49' e de 35,36m até o vértice M-0059, de coordenadas Lat: 20°50'07,464" S e Lon: 49°26'49,861" W; 227°06' e de 6,87m até o vértice M-0060, de coordenadas Lat: 20°50'07,616" S e Lon: 49°26'50,035" W; 131°31' e de 18,42m até o vértice M-0061, de coordenadas Lat: 20°50'08,013" S e Lon: 49°26'49,558" W; 154°21' e de 11,43m até o vértice M-0062, de coordenadas Lat: 20°50'08,348" S e Lon: 49°26'49,387" W; 176°33' e de 13,03m até o vértice M-0063, de coordenadas Lat: 20°50'08,771" S e Lon: 49°26'49,360" W; 233°57' e de 14,27m até o vértice M-0064, de coordenadas Lat: 20°50'09,044" S e Lon: 49°26'49,759" W; 276°37' e de 76,32m até o vértice M-0065, de coordenadas Lat: 20°50'08,758" S e Lon: 49°26'52,381" W; 241°18' e de 154,01m até o vértice M 0066, de coordenadas Lat: 20°50'11,162" S e Lon: 49°26'57,054" W; 340°15' e de 202,29m até o vértice M-0067, de coordenadas Lat: 20°50'04,971" S e Lon: 49°26'59,417" W; situado na margem direita do Córrego Piedade; deste segue pelo referido a jusante, com seguintes azimutes e distâncias: 64°35' e de 52,24m até o vértice M-0068, de coordenadas Lat: 20°50'04,242" S e Lon: 49°26'57,785" W; 126°48' e de 20,22m até o vértice M-0069, de coordenadas Lat: 20°50'04,636" S e Lon: 49°26'57,225" W; 64°48' e de 40,54m até o vértice M-0070, de coordenadas Lat: 20°50'04,075" S e Lon: 49°26'55,956" W; 27°14' e de 15,29m até o vértice M-0071, de coordenadas Lat: 20°50'03,633" S e Lon: 49°26'55,714" W; 80°21' e de 50,47m até o vértice M-0072, de coordenadas Lat: 20°50'03,358" S e Lon: 49°26'53,993" W; 71°57' e de 60,18m até o vértice M-0073, de coordenadas Lat: 20°50'02,752" S e Lon: 49°26'52,014" W; 86°47' e de 19,78m até o vértice M-0074, de coordenadas Lat: 20°50'02,716" S e Lon: 49°26'51,331" W; 69°25' e de 35,18m até o vértice M-0075, de coordenadas Lat: 20°50'02,314" S e Lon: 49°26'50,192" W; 46°30' e de 13,99m até o vértice M 0076, de coordenadas Lat: 20°50'02,001" S e Lon: 49°26'49,841" W; 82°05' e de 8,49m até o vértice M-0077, de coordenadas Lat: 20°50'01,963" S e Lon: 49°26'49,550" W; 39°42' e de 46,25m até o vértice M-0078, de coordenadas Lat: 20°50'00,806" S e Lon: 49°26'48,528" W; 31°53' e de 20,90m até o vértice M-0079, de coordenadas Lat: 20°50'00,229" S e Lon: 49°26'48,146" W; 64°43' e de 25,87m até o vértice M-0080, de coordenadas Lat: 20°49'59,870" S e Lon: 49°26'47,337" W; 75°03' e de 25,77m até o vértice M-0081, de coordenadas Lat: 20°49'59,654" S e Lon: 49°26'46,476" W; 59°24' e de 30,70m até o vértice M-0082, de coordenadas Lat: 20°49'59,146" S e Lon: 49°26'45,562" W; 72°23' e de 28,45m até o vértice M-0083, de coordenadas Lat: 20°49'58,866" S e Lon: 49°26'44,624" W; 94°29' e de 51,10m até o vértice M-0084, de coordenadas Lat: 20°49'58,996" S e Lon: 49°26'42,862" W; 84°22' e de 40,73m até o vértice M-0085, de coordenadas Lat: 20°49'58,866" S e Lon: 49°26'41,460" W; 55°54' e de 28,42m até o vértice M-0086, de coordenadas Lat: 20°49'58,348" S e Lon: 49°26'40,646" W; 34°14' e de 14,03m até o vértice M-0087, de coordenadas Lat: 20°49'57,971" S e Lon: 49°26'40,373" W; 358°18' e de 15,72m até o vértice M-0088, de coordenadas Lat: 20°49'57,460" S e Lon: 49°26'40,389" W; 24°03' e de 24,75m até o vértice M-0089, de coordenadas Lat: 20°49'56,725" S e Lon: 49°26'40,040" W; 51°47' e de 47,83m até o vértice M 0090, de coordenadas Lat: 20°49'55,763" S e Lon: 49°26'38,740" W; 24°19' e de 72,43m até o vértice M-0091, de coordenadas Lat: 20°49'53,617" S e Lon: 49°26'37,708" W; 89°38' e de 108,08m até o vértice AVHP-0309, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL - Sistema Geodésico Local).

Decree No. 63.455 creating the State Forest in the Municipalities of São José do Rio Preto and Mirassol · Nelum