Decree No. 6.926 of 2009 authorizing the donation of forestry products to the Ministry for Social Development
صدر في 2009-08-06 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- DECRETO Nº 6.926, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Forestry
- الكلمات المفتاحية
- forest management/forest conservation, private forest, processing/handling
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النص
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DECRETO Nº 6.926, DE 6 DE AGOSTO DE 2009. Autoriza a doação de matéria-prima florestal efetivamente produzida em empreendimentos de interesse público ou social ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ¿a¿, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso II, alínea ¿a¿, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA: Art. 1o Os órgãos e entidades da administração pública federal que detenham a titularidade de matéria prima florestal com valor econômico e efetivamente produzida em empreendimentos de interesse público ou social ficam autorizados a doá-la ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. § 1o O disposto no caput aplica-se apenas aos empreendimentos que tenham sido objeto de licenciamento ambiental e que possuam autorização de supressão vegetal. § 2o O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ficará responsável pela destinação da matéria-prima florestal ou dos recursos dela advindos às ações da Estratégia Fome Zero, nos termos do que dispuser as normas complementares a este Decreto. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Patrus Ananias Carlos Minc