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قوانين البرازيل

Decree No. 6.746 amending the Decree No. 5.474 of 22 June 2005 on the Programme to improve the National Fishing Fleet – Profrota Pesquieira

صدر في 2009-01-22 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Nº 6.746, de 22 de Janeiro de 2009.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
fishery management and conservation, fishing vessel, special fund

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النص

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  1. Senado Federal Subsecretaria de Informações DECRETO Nº 6.746, DE 22 DE JANEIRO DE 2009. Dá nova redação aos arts. 6o e 10 do Decreto no 5.474, de 22 de junho de 2005, que regulamenta a Lei no 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira e institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 10.849, de 23 de março de 2004, e 11.786, de 25 de setembro de 2008, DECRETA: Art. 1o Os arts. 6o e 10 do Decreto no 5.474, de 22 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: ¿Art. 6o .................................................................................. ............................................................................................... IV - hipoteca de outras embarcações; V - fundo de aval; e VI - Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, nos termos do inciso III do § 2o do art. 4o da Lei no 11.786, de 25 de setembro de 2008.¿ (NR) ¿Art. 10. Os limites financeiros anuais, no período de 2005 a 2015, para a concessão de financiamentos ao amparo do Profrota Pesqueira, por fonte de recursos, são os abaixo estabelecidos: ................................................................................................¿ (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Fica revogado o parágrafo único do art. 6o do Decreto no 5.474, 22 de junho de 2005. Brasília, 22 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Dilma Rousseff

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