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قوانين البرازيل

Decree No. 57.520 creating the Women Entrepreneurship Interinstitutional State Committee (Avança Mulher Empreendedora)

صدر في 2024-03-25 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Nº 57.520 - Institui Comitê Interinstitucional Avança Mulher Empreendedora, no âmbito do Estado.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرازيل · Rio Grande do Sul
الموضوعات
General
الكلمات المفتاحية
gender, business/industry/corporations, institution, legal proceedings/administrative proceedings, labour, access-to-information, capacity building, credit, governance
الفئات
*

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النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Art. 1º Fica instituído Comitê Interinstitucional Avança Mulher Empreendedora, no âmbito do Estado, com a finalidade de promover o empreendedorismo feminino com atenção especial a mulheres em comunidades de alta vulnerabilidade e atingidas por desastres climáticos.

  2. Art. 2º São objetivos do Comitê Interinstitucional Avança Mulher Empreendedora: I - promover a formalização e a legalização de negócios informais; II - alavancar a educação empreendedora para mulheres; III - organizar ações para formação de mulheres empreendedoras na gestão de seus negócios, proporcionando uma gestão mais qualificada e focada na vida útil das empresas; IV - promover ações para desenvolver habilidades, competências e perspectivas necessárias para uma liderança feminina transformadora, por meio de mentorias; V - formar redes de conexões para as mulheres empreendedoras, com maior relacionamento, negócios e clientes, conectando os núcleos de mulheres empreendedoras; VI - trabalhar o autoconhecimento e o empoderamento das mulheres empreendedoras para serem líderes de seus negócios; VII - articular o acesso simplificado às linhas de créditos específicas com benefícios para as mulheres empreendedoras; VIII - apoiar o desenvolvimento sustentável das comunidades, a partir da ação transformadora das mulheres; e IX - apoiar ações de reconstrução do Estado em casos de desastres.

  3. Art. 3º O Comitê Interinstitucional Avança Mulher Empreendedora será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos da administração pública estadual, LeisEstaduais.com.br - Decreto 57520/2024 - Gerado em: 16/05/2024 08:39:57 2/3 conforme segue: I - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG; II - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC; III - Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade - SEIDAPE; IV - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT; V - Secretaria do Esportes e Lazer - SEL; VI - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA; VII - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional - STDP; VIII - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCHD; IX - Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR; X - Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS; e XI - Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP. § 1º A coordenação do Comitê Interinstitucional Avança Mulher Empreendedora competirá à SEDEC e à JucisRS. § 2º Serão convidados a participar do Comitê lnterinstitucional Avança Mulher Empreendedora representantes da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, por intermédio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo Feminino e da Força da Mulher Gaúcha no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e de órgãos e entidades públicas ou privadas, instituições de ensino, organizações ou movimentos sociais, com atuação relacionada à temática das mulheres e do empreendedorismo. § 3º Os integrantes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades à coordenação do Comitê lnterinstitucional Avança Mulher Empreendedora.

  4. Art. 4º O Comitê Interinstitucional Avança Mulher Empreendedora elaborará seu Regimento Interno, que detalhará seu funcionamento e atuação, e será publicado pela coordenação no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e.

  5. Art. 5ºA função de representante do Comitê Interinstitucional Avança Mulher Empreendedora será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

  6. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LeisEstaduais.com.br - Decreto 57520/2024 - Gerado em: 16/05/2024 08:39:57 3/3 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Aegre, 25 de março de 2024. EDUARDO LEITE, Governador do Estado. DOE de 26/03/2024 LeisEstaduais.com.br - Decreto 57520/2024 - Gerado em: 16/05/2024 08:39:57

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