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قوانين البرازيل

Decree No. 5.668 regulating National Electric Energy Agency (ANEEL) competences within the Integrated System of Foreign Trade (SISCOMEX)

صدر في 2006-01-10 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n. 5.668, de 10 de Janeiro de 2006.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Energy
الكلمات المفتاحية
institution, legal proceedings/administrative proceedings, energy conservation/energy production, internal trade, international trade, governance
الفئات
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النص

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  1. Art. 1º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL é o órgão autorizado a anuir nas operações de importação e exportação de energia elétrica realizadas no Sistema Isolado e no Sistema Interligado Nacional - SIN, no âmbito do Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX.

  2. Art. 2º A ANEEL regulará as condições necessárias para dar cumprimento às disposições deste Decreto.

  3. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silas Rodeau Cavalcante Silva

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