تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرازيل

Decree No. 5.564 instituting the National Committee on Hygiene and Sanitary Control of Bivalve Molluscs - CNCMB

صدر في 2005-10-19 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

research.laws.repealedOn

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto N. 5.564, de 19 de Outubro de 2005.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
molluscs, hygiene/sanitary procedures, inspection, institution, standards, governance

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 5.564, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005. Institui o Comitê Nacional de Controle Higiênico Sanitário de Moluscos Bivalves - CNCMB, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica instituído o Comitê Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves CNCMB, com a finalidade de estabelecer e avaliar os requisitos necessários para garantia da qualidade higiênico-sanitária dos moluscos bivalves, visando à proteção da saúde da população e à criação de mecanismos seguros para o comércio nacional e internacional. Art. 2o O CNCMB será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados: I - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, que o coordenará; II - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; III - Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Art. 3o O CNCMB elaborará, proporá a implementação e avaliará Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves, o qual contemplará todas as etapas da cadeia produtiva. Art. 4o Ao Coordenador do CNCMB, com a anuência dos demais membros, compete: I - participar da negociação de acordos de cooperação técnica nacionais e internacionais para capacitação técnica e apoio na implementação do Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves; e II - formalizar acordos com agências e instituições estaduais ou municipais para a execução do Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves. Art. 5o As despesas decorrentes do Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves correrão à conta das dotações próprias dos órgãos e entidade referidos no art. 2o, complementadas com recursos obtidos por meio de parcerias com as unidades da federação ou de acordos internacionais. Art. 6o O CNCMB poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para analisar matérias sob sua apreciação, aos quais caberá propor medidas específicas. Art. 7o O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CNCMB e dos grupos de trabalho serão prestados pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República. Art. 8o A participação no CNCMB será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada. Art. 9o O regimento interno do CNCMB, a ser aprovado pelos seus membros, será publicado no prazo de sessenta dias a contar da data de publicação deste Decreto. Art. 10. A coordenação do CNCMB publicará o Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves elaborado pelo Comitê, no prazo de cento e oitenta dias a contar da data de publicação deste Decreto. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de outubro de 2005; 184o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Roberto Rodrigues Saraiva Felipe Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2005

Decree No. 5.564 instituting the National Committee on Hygiene and Sanitary Control of Bivalve Molluscs - CNCMB · Nelum