Decree No. 5.071 on minimum prices for cofee blends “arabica” and “robusta”
صدر في 2004-05-07 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Nº 5.071, de 7 de Maio de 2004.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Food and nutrition
- الكلمات المفتاحية
- agricultural commodities, coffee/cocoa/tea, internal trade, standards, beverages
- الفئات
- softs
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النص
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DECRETO Nº 5.071, DE 7 DE MAIO DE 2004 Fixa os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2003/2004. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA: Art. 1º Os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2003/2004, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência. Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB no exercício da Política de Garantia de Preços Mínimos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Roberto Rodrigues