Decree No. 4.722 establishing tree cutting requirements for the species Swietenia macrophylla King
صدر في 2003-06-05 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto nº 4.722, de 5 de Junho de 2003.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Forestry, Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- forest management/forest conservation, forestry protection measures, protection forest, protection of species, biodiversity
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 4.722, DE 5 DE JUNHO DE 2003. Estabelece critérios para exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inciso I, da Constituição, no Decreto no 76.623, de 17 de novembro de 1975, e no art. 14 da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, DECRETA: Art. 1º A exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno) em florestas nativas, primitivas ou regeneradas somente será permitida sob a forma de manejo florestal sustentável, observado o prazo previsto no Decreto no 4.593, de 13 de fevereiro de 2003. Art. 2º O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA estabelecerá os atos normativos que possibilitem o manejo sustentável da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), conforme recomendações apresentadas pela Comissão Especial do Mogno instituída nos termos do Decreto no 4.593, de 2003. § 1º Os planos de manejo florestal que incluem a exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), suspensos pelo Decreto no 4.593, de 2003, deverão ser reformulados para se adequarem às normas referidas no caput deste artigo. § 2º A aprovação de novos planos de manejo que incluem a exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno) será realizada com base nas normas referidas no caput deste artigo. Art. 3 º Fica proibido no periodo de cinco anos a partir da data de publicação deste Decreto o abate de árvores da espécie Swietenia Macrophylla King (mogno), em áreas autorizadsa para o desmatamento. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.2003 http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw Identificacao/DEC%204.722-2003?OpenDocument https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#art225%C2%A71i https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto/Antigos/D76623.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto/Antigos/D76623.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/L4771.htm#art14 https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto/2003/D4593.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto/2003/D4593.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto/2003/D4593.htm