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قوانين البرازيل

Decree No. 4.124-E implementing article 85 of Complementary Act No. 7/94 on the Environmental Protection Code

صدر في 2000-12-21 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Nº 4.124 – E, de 21 de Dezembro de 2000.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Roraima
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
offences/penalties, enforcement/compliance, environmental standards, legal proceedings/administrative proceedings, standards, protection of environment

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النص

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  1. DECRETO nº 4.124 – E, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.. Regulamenta o Art. 85, da Lei Complementar 007/94, que instituiu o Código Estadual de Proteção ao Meio Ambiente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68,III da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º. Para imposição e graduação da penalidade, a autoridade competente observará as circunstâncias atenuantes e agravantes do fato e os antecedentes do infrator quanto às normas ambientais. Art. 2º. São circunstâncias que atenuam a pena: I- arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental; II- comunicação prévia pelo agente do perigo eminente de degradação ambiental; III- colaboração com agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. Art. 3º. São circunstâncias que agravam a pena: I- reincidência nos crimes de natureza ambiental; II- Ter o agente cometido a infração cujo resultado se enquadre nas seguintes condições: a) para obter vantagem pecuniária; b) coagindo outrem para a execução material da infração; c) afetando ou expondo o perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente. d) concorrendo para danos à propriedade alheia ; e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas , por ato do Poder Público, a regime especial de uso; f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; g) no interior de espaço territorial especialmente protegido; h) mediante fraude ou abuso de confiança i) mediante excesso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; j) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções. Palácio Senador Hélio Campos-RR, 21 de Dezembro de 2000. NEUDO RIBEIRO CAMPOS Governador

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