Decree No. 4.124-E implementing article 85 of Complementary Act No. 7/94 on the Environmental Protection Code
صدر في 2000-12-21 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Nº 4.124 – E, de 21 de Dezembro de 2000.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Roraima
- الموضوعات
- Environment
- الكلمات المفتاحية
- offences/penalties, enforcement/compliance, environmental standards, legal proceedings/administrative proceedings, standards, protection of environment
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
DECRETO nº 4.124 – E, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.. Regulamenta o Art. 85, da Lei Complementar 007/94, que instituiu o Código Estadual de Proteção ao Meio Ambiente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68,III da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º. Para imposição e graduação da penalidade, a autoridade competente observará as circunstâncias atenuantes e agravantes do fato e os antecedentes do infrator quanto às normas ambientais. Art. 2º. São circunstâncias que atenuam a pena: I- arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental; II- comunicação prévia pelo agente do perigo eminente de degradação ambiental; III- colaboração com agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. Art. 3º. São circunstâncias que agravam a pena: I- reincidência nos crimes de natureza ambiental; II- Ter o agente cometido a infração cujo resultado se enquadre nas seguintes condições: a) para obter vantagem pecuniária; b) coagindo outrem para a execução material da infração; c) afetando ou expondo o perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente. d) concorrendo para danos à propriedade alheia ; e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas , por ato do Poder Público, a regime especial de uso; f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; g) no interior de espaço territorial especialmente protegido; h) mediante fraude ou abuso de confiança i) mediante excesso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; j) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções. Palácio Senador Hélio Campos-RR, 21 de Dezembro de 2000. NEUDO RIBEIRO CAMPOS Governador