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قوانين البرازيل

Decree No. 38.803 establishing a Monitoring and Evaluation Commission to monitor and support the management of the Solid Waste Sorting and Commercialization of Recyclable Materials in the Federal District

صدر في 2018-01-15 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n. 38.803 - Institui Comissão de Monitoramento e Avalição para acompanhar e apoiar a gestão dos Centros de Triagem de Resíduos Sólidos e de Comercialização de Materiais Recicláveis do Distrito Federal e dá outras providências.
اللغة
English
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Distrito Federal
الموضوعات
Waste and hazardous substances
الكلمات المفتاحية
solid waste, inspection, institution, monitoring, pollution control, recycling/reuse, waste management, governance

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 1 DECRETO Nº 38.803, DE 15 DE JANEIRO DE 2018 Institui Comissão de Monitoramento e Avalição para acompanhar e apoiar a gestão dos Centros de Triagem de Resíduos Sólidos e de Comercialização de Materiais Recicláveis do Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhar e apoiar a gestão dos Centros de Triagem de Resíduos Sólidos e de Comercialização de Materiais Recicláveis do Distrito Federal. Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avalição é composta por um representante e um suplente dos seguintes órgãos e entidade: I – Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Sociais; II – Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal; III – Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal; IV – Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. § 1º A coordenação da Comissão de Monitoramento e Avaliação deve ser exercida pela Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Sociais. § 2º A Comissão pode convidar representantes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública para participar das reuniões e de outras atividades relacionadas às atribuições previstas no art. 3º deste Decreto. § 3º Os titulares dos órgãos previstos neste artigo devem indicar os seus representantes, por meio de ofício ao coordenador da Comissão, no prazo de 5 dias após a publicação deste Decreto. § 4º A designação dos representantes dar-se-á por meio de ato da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais. Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação: I – definir políticas e diretrizes para os Centros de Triagem de Resíduos Sólidos e para o Centro de Comercialização; II – mediar interesses dos atores envolvidos nos Centros de Triagem de Resíduos Sólidos e no Centro de Comercialização; III – monitorar e avaliar os serviços desenvolvidos nos Centros de Triagem de Resíduos Sólidos e no Centro de Comercialização; CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 2 IV – analisar e aprovar o Relatório Anual de Gestão e o Relatório Mensal de Desempenho dos Centros de Triagem de Resíduos Sólidos e do Centro de Comercialização; V – praticar as atividades necessárias para o adequado funcionamento dos Centros de Triagem de Resíduos Sólidos e do Centro de Comercialização. Art. 4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação pode sugerir acordos, convênios ou termos de parcerias com órgãos e entidades públicas federais, distritais ou instituições da sociedade civil. Art. 5º A representação e participação na Comissão de Monitoramento e Avaliação é considerada serviço público relevante e voluntário, não ensejando remuneração. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de janeiro de 2018 130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/1/2018.

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