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قوانين البرازيل

Decree No. 38.403 providing for the prohibition of the use of fire for cleaning and managing areas in the State of Maranhão

صدر في 2023-07-11 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Nº 38.403 - Dispõe sobre a proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas no Estado do Maranhão.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرازيل · Maranhão
الموضوعات
Forestry
الكلمات المفتاحية
fire management, authorization/permit, forest management/forest conservation, legal proceedings/administrative proceedings, use restrictions, land clearing, hazards

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  1. DECRETO Nº 38.403, DE 11 DE JULHO DE 2023. Dispõe sobre a proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas no Estado do Maranhão. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 225 da Constituição da República, e art. 239 da Constituição do Estado do Maranhão, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO a possível ampliação das áreas com risco crítico de ocorrências de fogo no Estado do Maranhão, em especial em razão da redução climatológica das chuvas, dos baixos valores de umidade relativa do ar e das elevadas temperaturas, associada à confirmação pela Administração Oceânica e Atmosférica Nacional dos Estados Unidos - NOAA, em junho de 2023, do fenômeno El Niño no Pacífico, que trará grandes impactos no Brasil e no mundo, especialmente com aumento de temperatura; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no tocante às competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, bem como as disposições da Lei Estadual nº 5.405, de 8 de abril de 1992, que institui o Código de Proteção de Meio Ambiente e dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e o uso adequado dos recursos naturais do Estado do Maranhão; CONSIDERANDO que o Maranhão está incluído na Portaria do Ministério do Meio Ambiente MMA nº 395, de 3 de março de 2023, que declara estado de emergência ambiental em regiões específicas do país; CONSIDERANDO que o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão-CBMMA possui, dentre outras atribuições, a de auxiliar na prevenção e combate a incêndios, e que, por meio da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil CEPDECMA e do Batalhão de Bombeiros Ambiental - BBA, atua no monitoramento, na prevenção e na resposta a queimadas e incêndios florestais; e CONSIDERANDO que, em observância ao Princípio da Prevenção, há necessidade de se definir o período de restrição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas, com vistas a minimizar os efeitos adversos dos incêndios florestais, em destaque aos danos ambientais, materiais e humanos e os seus consequentes prejuízos econômicos e sociais, DECRETA: Fica proibido, em todo o Estado do Maranhão, no período compreendido entre 11 de julho a 30 de novembro de 2023, o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, ressalvadas Art. 1º 1/2 LeisEstaduais.com.br - Decreto 38403/2023 - Gerado em: 26/03/2024 06:25:57 https://leisestaduais.com.br/lei/constituicao-estadual-ma https://leisestaduais.com.br/lei/constituicao-estadual-ma http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm#:~:text=1%C2%BA (VETADO).-,Art.,n%C2%BA 571%2C de 2012). http://leisestaduais.com.br/ma/lei-ordinaria-n-5405-1992-maranhao-este-ato-ainda-nao-esta-disponivel-no-sistema http://www.leisestaduais.com.br # as exceções previstas na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e demais disposições da legislação ambiental. § 1º Mesmo nos casos em que o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais seja legalmente autorizado, deve haver substituição por práticas sustentáveis, sempre que possível. § 2º Caberá à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, considerando parecer técnico do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão - CBMMA, expedir a autorização excepcional prevista no § 1º deste artigo, de forma fundamentada. § 3º Em razão do princípio federativo, as disposições deste Decreto não se aplicam aos bens da União ou sob sua competência, tais como terras indígenas e unidades de conservação federais. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JULHO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA. CARLOS BRANDÃO Governador do Estado do Maranhão SEBASTIÃO MADEIRA Secretário-Chefe da Casa Civil Art. 2º 2/2 LeisEstaduais.com.br - Decreto 38403/2023 - Gerado em: 26/03/2024 06:25:57 http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm#:~:text=1%C2%BA (VETADO).-,Art.,n%C2%BA 571%2C de 2012). http://www.leisestaduais.com.br #

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