تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرازيل

Decree No. 36.636 delimiting the Atlantic forest area

صدر في 1996-05-03 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Rio Grande do Sul
الموضوعات
Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
protected area, zoning, ecosystem conservation

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. :: SEMA :: Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul :: file:///D/HTML/bra25655.htm[14.01.2025 20:08:22] Legislação Decretos Estaduais DECRETO Nº 36.636, DE 03 DE MAIO DE 1996. Delimita a área da Mata Atlântica a que se refere o artigo 38 da Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que instituiu o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 10.688, de 9 de janeiro de 1996, DECRETA Art. 1º - A área da Mata Atlântica a que se refere o art. 38 da Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 10.688, de 9 de janeiro de 1996, com base cartográfica nas folhas SH.22-X-A e SH.22-C e D do Serviço Geográfico do Exército, fica delimitada pela poligonal a seguir descrita: I - ao Norte: divisa dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, no ponto de confluência do rio Silveira com o rio Pelotas; sobe por este até a foz do Arroio das Contas e por este até a sua nascente, de onde prossegue em direção geral sul, pelo limite do Estado de Santa Catarina com o Estado do Rio Grande do Sul - borda superior da escarpa do planalto basáltico - até o Arroio Josafaz, seguindo por este, até encontrar o Rio Mampituba, por onde desce até sua foz; II - ao Leste: da foz do Rio Mampituba continua, em direção geral sudoeste, pela margem ocidental do Oceano Atlântico Sul, até o estuário do Rio Tramandaí; sobe por este até a ponte do lmbé e daí prossegue, em direção geral sudoeste, pela margem oriental da Lagoa do Armazém até a sua porção meridional, margem sudeste da citada lagoa; III - ao Sul: da margem sudeste da Lagoa do Armazém segue, margeando o sul da referida lagoa até o canal que a liga à Lagoa das Custódias; continua por este em direção a esta última até a ponte sobre a estrada RS-30; prossegue por esta estrada, em direção geral noroeste, até sua bifurcação com a estrada BR-101, de onde segue, em direção geral oeste, até sua bifurcação com a estrada Santo Antônio da Patrulha-Osório; continua por esta em direção geral noroeste até a sua bifurcação com a estrada vicinal Santo Antônio da Patrulha-Campestre Novo; continua por esta até sua bifurcação com outra estrada vicinal que conduz a Entrepelado, seguindo por esta, em direção geral nordeste, até sua bifurcação com estrada RS-20 e daí, em direção geral nordeste, até sua bifurcação com a estrada RS-239; IV - ao Oeste: da bifurcação da RS-20 com a RS-239, continua em direção geral norte, passando pela sede de Taquara, até a RS-115; segue por esta, em direção a Gramado, até a RS-235, pela qual prossegue, em direção a Canela e, após, a São Francisco de Paula, até sua bifurcação com a RS-20, continua por esta em direção geral nordeste, até sua bifurcação com a estrada vicinal que vai a São José dos Ausentes, seguindo por esta, em direção geral nordeste até a ponte sobre o rio da Silveira; desce por este rio até sua confluência com o rio Pelotas, fechando a poligonal. Art. 2º - A partir da publicação deste Decreto, serão considerados Áreas de Preservação Permanente, todos os espaços com formações florestais nativas situados em zonas urbanas ou de expansão urbana criadas na área abrangida pela poligonal descrita no artigo 1º. Parágrafo único - Ficam excluídas da área abrangida pela poligonal descrita no artigo 1º, as zonas urbanas e de expansão urbana, assim definidas em legislação municipal vigente anterior a data de publicação deste Decreto, respeitadas a legislação federal e estadual em vigor. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. :: SEMA :: Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul :: file:///D/HTML/bra25655.htm[14.01.2025 20:08:22] PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de maio de 1996.

Decree No. 36.636 delimiting the Atlantic forest area · Nelum