Decree No. 36.246 amending the State Fund to Fight and Eradicate Poverty in the state of Paraiba - FUNCEP/PB
صدر في 2015-10-08 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto n. 36246 - Altera o Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB, no que se refere ao cálculo e recolhimento do adicional do ICMS, e dá outras providências.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Paraíba
- الموضوعات
- Agricultural and rural development
- الكلمات المفتاحية
- special fund, legal proceedings/administrative proceedings
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Decreto nº 36246 DE 07/10/2015 Norma Estadual - Paraíba Publicado no DOE em 08 out 2015 Altera o Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB, no que se refere ao cálculo e recolhimento do adicional do ICMS, e dá outras providências. O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507 , de 18 de setembro de 2015, que revogou o regime de recolhimento fonte, Decreta: Art. 1º Os dispositivos, a seguir enunciados, do art. 3º do Decreto nº 25.618 , de 17 de dezembro de 2004, passam a vigorar com as respectivas redações: I - o inciso V do "caput": "V - aquisição de mercadoria em outra unidade da Federação, quando optante pelo Simples Nacional para efeito de recolhimento do ICMS;"; II - a alínea "d" do inciso VI do "caput": "d) na condição de contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional para efeito de recolhimento do ICMS;". Art. 2º Fica revogada a alínea "b" do inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto nº 25.618 , de 17 de dezembro de 2004. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de outubro de 2015; 127º da Proclamação da República. RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-25618-2004-pb 144832.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-7611-2004-pb 144821.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-7611-2004-pb 144821.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-10507-2015-pb 303572.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-10507-2015-pb 303572.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-25618-2004-pb 144832.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-25618-2004-pb 144832.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-25618-2004-pb 144832.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-25618-2004-pb 144832.html