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قوانين البرازيل

Decree No. 36.246 amending the State Fund to Fight and Eradicate Poverty in the state of Paraiba - FUNCEP/PB

صدر في 2015-10-08 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n. 36246 - Altera o Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB, no que se refere ao cálculo e recolhimento do adicional do ICMS, e dá outras providências.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Paraíba
الموضوعات
Agricultural and rural development
الكلمات المفتاحية
special fund, legal proceedings/administrative proceedings

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  1. Decreto nº 36246 DE 07/10/2015 Norma Estadual - Paraíba Publicado no DOE em 08 out 2015 Altera o Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB, no que se refere ao cálculo e recolhimento do adicional do ICMS, e dá outras providências. O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507 , de 18 de setembro de 2015, que revogou o regime de recolhimento fonte, Decreta: Art. 1º Os dispositivos, a seguir enunciados, do art. 3º do Decreto nº 25.618 , de 17 de dezembro de 2004, passam a vigorar com as respectivas redações: I - o inciso V do "caput": "V - aquisição de mercadoria em outra unidade da Federação, quando optante pelo Simples Nacional para efeito de recolhimento do ICMS;"; II - a alínea "d" do inciso VI do "caput": "d) na condição de contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional para efeito de recolhimento do ICMS;". Art. 2º Fica revogada a alínea "b" do inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto nº 25.618 , de 17 de dezembro de 2004. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de outubro de 2015; 127º da Proclamação da República. RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-25618-2004-pb 144832.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-7611-2004-pb 144821.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-7611-2004-pb 144821.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-10507-2015-pb 303572.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-10507-2015-pb 303572.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-25618-2004-pb 144832.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-25618-2004-pb 144832.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-25618-2004-pb 144832.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-25618-2004-pb 144832.html

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