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قوانين البرازيل

Decree No. 36.055 implementing Law No. 10.350 of 1994 on water resources

صدر في 1995-07-04 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Nº 36.055, de 04 de Julho de 1995.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Rio Grande do Sul
الموضوعات
Water
الكلمات المفتاحية
inspection, institution, monitoring, governance

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  1. :: SEMA :: Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul :: file:///D/HTML/bra63213.htm[14.01.2025 20:10:31] DECRETO Nº 36.055, DE 04 DE JULHO DE 1995 Publicado no DOE de 05/07/95 REGULAMENTA O ARTIGO 7º DA Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, QUE INSTITUIU O SISTEMA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, considerando as atribuições do Conselho de Recursos Hídricos - CRH/RS na Política Estadual de Recursos Hídricos, considerando que ao referido Conselho compete a aprovação dos critérios da outorga do uso da água, dentro da gestão dos recursos hídricos pelo Estado e considerando a necessidade de disciplinar a composição estadual do referido Conselho, em conformidade com o inciso I do artigo 7 o da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994. DECRETA: Art. 1º - O Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, instância deliberativa superior do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, será integrado por: I - Secretário das Obras Públicas, Saneamento e Habitação; II - Secretário da Agricultura e Abastecimento; III - Secretário da Coordenação e Planejamento; IV - Secretário da Saúde e do Meio Ambiente; V - Secretário de Energia, Minas e Comunicações; VI - Secretário da Ciência e Tecnologia; VII - Secretário dos Transportes; VIII - Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil. Parágrafo 1º - Presidirá o Conselho de Recursos Hídricos o Secretário das Obras Públicas, Saneamento e Habitação. Parágrafo 2º - O Conselho de Recursos Hídricos terá uma Vice-Presidência, ocupada pelo Secretário da Agricultura e Abastecimento. Parágrafo 3º - Integrarão ainda o Conselho de Recursos Hídricos os representantes dos órgãos e entidades previstos no inciso I e no parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994. Art. 2º - O Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul terá seu funcionamento definido em Regimento Interno. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de julho de 1995. :: SEMA :: Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul :: file:///D/HTML/bra63213.htm[14.01.2025 20:10:31]

Decree No. 36.055 implementing Law No. 10.350 of 1994 on water resources · Nelum