تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرازيل

Decree No. 35.807 approving the District Plan for Agriculture at Low Carbon Emission (Plan ABC-DF)

صدر في 2014-09-15 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n. 35807 - Aprova o Plano Distrital de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono do Distrito Federal - Plano ABC - DF.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Distrito Federal
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
emissions, agricultural development, farming, climate change, environmental planning, environmental standards, policy/planning, standards, protection of environment

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Decreto nº 35807 DE 15/09/2014 Norma Estadual - Distrito Federal Publicado no DOE em 16 set 2014 Aprova o Plano Distrital de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono do Distrito Federal Plano ABC - DF. O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, do inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta: Art. 1º Este Decreto aprova o Plano de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono do Distrito Federal - Plano ABC/DF, nos termos do Anexo, com o objetivo estratégico de integrar o Distrito Federal ao esforço nacional de promover a mitigação da emissão de gases de efeito estufa - GEE - na agricultura, conforme preconizado na Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, melhorando a eficiência no uso de recursos naturais, aumentando a resiliência de sistemas produtivos e de comunidades rurais e possibilitando a adaptação do setor agropecuário às mudanças climáticas. Parágrafo único. O Plano ABC/DF será articulado ao Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC, de abrangência nacional, coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Art. 2º O Plano ABC/DF será coordenado pela Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEAGRI, em articulação com os demais entes distritais, o Governo Federal, os produtores e as entidades da sociedade civil, inclusive com o auxílio de instituições financeiras e por meio de parceiras público-privadas. § 1º Para fins do disposto neste artigo, cria-se o Grupo Gestor do Plano ABC/DF, composto por representantes, titular e suplente, que serão designados por ato do Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal de acordo com as indicações dos seguintes organismos: I - Banco do Brasil - BB; II - Banco Regional de Brasília - BRB; III - Companhia Agrícola do Cerrado - CAMPO; IV - Cooperativa Agrícola dos Produtores Rurais do Núcleo Rural do Rio Preto - COARP; V - Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal - COOPADF; VI - Centro de Pesquisa Agropecuária dos Cerrados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Cerrados; VII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF; VIII - Faculdades Integradas da União Pioneira de Integração Social - UPIS; IX - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL; X - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB; XI - Liga Parlamentar de Agricultura do Distrito Federal; XII - Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA; XIII - Organização das Cooperativas do Distrito Federal - OCDF; XIV - Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas do Distrito Federal - SEBRAE/DF; XV - Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal SEAGRI/DF; XVI - Superintendência Federal de Agricultura no Distrito Federal; e XVII - Universidade de Brasília - UnB. § 2º O Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal poderá convidar outras instituições e entidades para compor o Grupo Gestor do Plano ABC/DF, designando os representantes indicados. Art. 3º O Plano ABC/DF terá vigência até 31 de dezembro de 2020. Art. 4º O Plano ABC/DF será revisado e atualizado em períodos não superiores a dois anos para que seja adequado às demandas da sociedade e às novas tecnologias, podendo incorporar novas ações e metas, mediante deliberação do Grupo Gestor. Art. 5º As ações, atividades e metas do Plano ABC/DF serão executadas com dotações específicas consignadas no orçamento da SEAGRI e demais entes envolvidos no Plano. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de setembro de 2014. 126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ ANEXO PLANO - DE AGRICULTURA DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO DO DISTRITO FEDERAL - 2012-2020 Anexo

Decree No. 35.807 approving the District Plan for Agriculture at Low Carbon Emission (Plan ABC-DF) · Nelum