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قوانين البرازيل

Decree No. 32.017 on Garajaù Forestry Reserve

صدر في 2002-10-15 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto N 32.017 De 15 de Outubro de 2002.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Rio de Janeiro
الموضوعات
Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
national parks, protected area, protection forest

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النص

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  1. DECRETO Nº 32.017 DE 15 DE OUTUBRO DE 2002 PROCEDE À REAVALIAÇÃO DA RESERVA FLORESTAL DO GRAJAÚ, ALTERANDO SUA DENOMINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº E-07/300655/2002, CONSIDERANDO: que é atribuição do Poder Público Estadual assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do disposto no art. 261, §1o, II e IV da Constituição Estadual; que, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente sadio, incumbe ao Poder Público definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, conforme dispõe o artigo 225, § 1º, III, da Constituição da República; que a “Reserva Florestal” não se enquadra em qualquer das categorias de unidade de conservação previstas na Lei Federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; que o art. 55 da Lei Federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, dispõe que as unidades de conservação e áreas protegidas criadas com base nas legislações anteriores e que não pertençam às categorias nela previstas serão reavaliadas, no todo ou em parte, no prazo de até 2 (dois) anos, com objetivo de definir sua destinação com base na categoria e função para as quais foram criadas; e o estabelecido no artigo 40 do Decreto n.º 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta artigos da Lei Federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, DECRETA: Art. 1° - Fica reavaliada a Reserva Florestal do Grajaú, situada no município do Rio de Janeiro e criada pelo Decreto n.º 1.921, de 22 de junho de 1978, que passa a ser enquadrada na categoria de Parque Estadual, denominada PARQUE ESTADUAL DO GRAJAÚ. Parágrafo único – A área referente ao Parque Estadual do Grajaú é aquela determinada no artigo 1º do Decreto n.º 1.921, de 22 de junho de 1978. Art. 2o - O Parque Estadual do Grajaú permanece sob a administração da Fundação Instituto Estadual de Florestas do Rio de Janeiro – IEF/RJ, que adotará as medidas necessárias para o cumprimento deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2002. BENEDITA DA SILVA

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