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قوانين البرازيل

Decree No. 3.834 implementing Act No. 9.985 regulating the National System for Protected Areas

صدر في 2001-06-05 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

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عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Nº 3.834, de 5 de junho de 2001.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
protected area, ecosystem conservation, biodiversity, management/conservation

أين تقرؤه

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النص

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  1. DECRETO Nº 3.834, DE 5 DE JUNHO DE 2001. Regulamenta o art. 55 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática do ato que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 55, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 19 da Medida Provisória nº 2.143-33, de 31 de maio de 2001, DECRETA: Art. 1º As unidades de conservação e áreas protegidas criadas em data anterior à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e que não pertençam às categorias nela previstas, serão reavaliadas, no todo ou em parte, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, com o objetivo de ajustar e definir a sua nova destinação em conformidade com a referida Lei, levando em consideração a categoria e a função para as quais foram criadas. Art. 2º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para, observadas as normas legais e regulamentares, proceder, mediante portaria, à destinação de que trata o artigo anterior. Art. 3º Fica o Ministério do Meio Ambiente autorizado a dirimir eventuais dúvidas na aplicação do disposto no art. 1º deste Decreto, podendo, se necessário, expedir atos complementares à sua execução. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho D.O.U. 6.6.2001

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