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قوانين البرازيل

Decree No. 252 ruling on registration and licensing of enterprises providing services and assistance in the field of environment protection

صدر في 1992-05-04 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Nº 252 de 04 de Maio de 1992.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Roraima
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
institution, legal proceedings/administrative proceedings, registration, environmental standards, monitoring, standards, protection of environment, governance

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النص

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  1. GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO Nº 252 de 04 de maio de 1992. Assunto: Disciplina o Cadastramento de Empresas e Profissionais Autônomos na Atividade de Instrumentação e Defesa Ambiental no Estado de Roraima. O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições dec seucargo, e tendo em vista a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e a resolução CONAMA 001 de 16 de março de 1988, que estabelecem e instituem os critérios e procedimentos básicos para a implementação do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, no Estado de Roraima. DECRETA Art.1º- Estabelecer através deste Decreto, obrigatoriedade de Cadastramento e o Credenciamento de Empresas, Fundações e Profissionais Autônomos que se dediquem a consultoria técnica sobre problemas ecologicos e/ou ambientais, na elaboração de projetos, de fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos de controle da poluição, bem como no monitoramento e análise de parâmentro ambientais no Estado de Roriama. Art. 2º - A Secretaria do Meio Ambiente, Interior e Justiça, através do seu Deparatamento de Meio Ambiente baixará, dentro de 30 (trinta) dias, a partir desta data, Instrução Normativa sobre o assunto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 04 de maio de 1992 OTTOMAR DE SOUZA PINTO Governador do Estado

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