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قوانين البرازيل

Decree No. 2.673 amending the Development Plan of the State of Mato Grosso

صدر في 2014-12-26 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n. 2673 de 26/12/2014.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Mato Grosso
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
environmental planning, legal proceedings/administrative proceedings, policy/planning

أين تقرؤه

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النص

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  1. Decreto nº 2673 DE 26/12/2014 Norma Estadual - Mato Grosso Publicado no DOE em 26 dez 2014 Revoga dispositivos do Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências. O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando que, por força do disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.802, de 31 de agosto de 2012, ficaram revogados, a partir de 1º de janeiro de 2012, o § 5º e respectivos incisos do artigo 9º da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências; Considerando, também, a necessidade de se manter a simetria entre as disposições do Decreto regulamentar e as da Lei que o embasa; Decreta: Art. 1º Ficam revogados os §§ 9º e 10 do artigo 10 do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PEDRO JAMIL NADAF http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-9802-2012-mt 244818.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-9802-2012-mt 244818.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-7958-2003-mt 131426.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-1432-2003-mt 131456.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-1432-2003-mt 131456.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-7958-2003-mt 131426.html Secretário-Chefe da Casa Civil MARCEL SOUZA DE CURSI Secretário de Estado de Fazenda

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