تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرازيل

Decree No. 2.441 providing for the prohibited period of forest fire activity within the State of Mato Grosso

صدر في 2014-07-11 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n. 2441 de 11/07/2014.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Mato Grosso
الموضوعات
Forestry
الكلمات المفتاحية
agricultural development, authorization/permit, forest management/forest conservation, fire management, legal proceedings/administrative proceedings, hazards

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Decreto nº 2441 DE 11/07/2014 Norma Estadual - Mato Grosso Publicado no DOE em 11 jul 2014 Dispõe sobre o período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso. O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando que no mês de julho observa-se o incremento da incidência de focos de calor no Estado, cuja tendência é de se agravar nos meses de agosto e setembro, em razão da previsão do período de estiagem, favorecendo as ocorrências severas de queimadas urbanas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança global da população; Considerando que as informações constantes no Boletim de Informações Climáticas do CPTEC/INPE nº 06, de 30 de junho de 2014, onde a previsão por consenso para o trimestre Julho, Agosto e Setembro (JAS) apontam que são esperados níveis de baixa precipitação em torno da normal climatológica em toda a região centro-oeste, sendo esperados repetidos registros de Umidade Relativa do Ar (URA) abaixo da ideal, predomínio de ar seco e elevadas temperaturas, fatores estes que aumentam o risco de fogo na vegetação em nosso Estado; Considerando a necessidade de se definir o período de restrição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas e observando a aplicabilidade do Princípio da Precaução, Decreta: Art. 1º Fica proibido o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, no período compreendido entre 15 de julho a 15 de setembro de 2014, com fundamento no § 2º do artigo 10 da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho 2014, 193º da Independência e 125º da República SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PEDRO JAMIL NADAF Secretário-Chefe da Casa Civil JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO Secretário de Estado do Meio Ambiente http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-complementar-233-2005-mt 131782.html

Decree No. 2.441 providing for the prohibited period of forest fire activity within the State of Mato Grosso · Nelum