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قوانين البرازيل

Decree No. 16.638 amending Decree No. 10.436 on the State Programme for Water Use Água para todos

صدر في 2016-03-11 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n. 16638 - Altera o Decreto nº 10.436, de 31 de agosto de 2007, que instituiu o Programa Água para Todos.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Bahia
الموضوعات
Water
الكلمات المفتاحية
institution, legal proceedings/administrative proceedings, governance

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  1. Decreto nº 16638 DE 11/03/2016 Norma Estadual - Bahia Publicado no DOE em 12 mar 2016 Altera o Decreto nº 10.436, de 31 de agosto de 2007, que instituiu o Programa Água para Todos. O Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual Decreta: Art. 1º Os arts. 4º, 5º e 6º, todos do Decreto nº 10.436, de 31 de agosto de 2007, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações: "Art. 4º ..... I - Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, que o coordenará; II - Casa Civil; III - Secretaria do Planejamento; IV - Secretaria de Desenvolvimento Urbano; V - Secretaria do Meio Ambiente; VI - Secretaria de Desenvolvimento Rural; VII - Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social; VIII - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial. Parágrafo único. Os membros do Colegiado serão indicados pelos respectivos titulares das Pastas. Art. 5º ..... I - Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, que o coordenará; II - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA; III - Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA; IV - Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR; V - Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER; VI - Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI; VII - Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC; VIII - Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural BAHIATER; IX - Superintendência de Inclusão e Segurança Alimentar - SISA. Art. 6º Caberá à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento a edição de normas e procedimentos relativos às atribuições e ao funcionamento do Colegiado Institucional de Coordenação e do Comitê Gestor." (NR) Art. 2º O Colegiado Institucional de Coordenação e o Comitê Gestor deverão, num prazo de 90 (noventa) dias, apresentar ao Chefe do Poder Executivo avaliação dos resultados até então obtidos e propor linhas de ação e metas para o Programa, referentes ao quadriênio 2016-2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2016. JOÃO LEÃO Governador em exercício Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Cássio Ramos Peixoto Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento Eugênio Spengler Secretário do Meio Ambiente Cláudio Ramos Peixoto Secretário do Planejamento em exercício Jerônimo Rodrigues Souza Secretário de Desenvolvimento Rural José Geraldo dos Reis Santos Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social Vera Lúcia da Cruz Barbosa Secretária de Promoção da Igualdade Racial Carlos Martins Marques de Santana Secretário de Desenvolvimento Urbano

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