Decree No. 16.337 establishing the Support Programme for Indigenous and Quilombola Communities in Mato Grosso do Sul (PROACINQ)
صدر في 2024-12-19 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Nº 16.337 - Institui o Programa de Apoio às Comunidades Indígenas e Quilombolas de Mato Grosso do Sul (PROACINQ), nos termos que especifica.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- الدولة
- البرازيل · Mato Grosso do Sul
- الموضوعات
- Agricultural and rural development
- الكلمات المفتاحية
- family farming, traditional rights/customary rights, Indigenous Peoples, agricultural development, farming, agricultural extension, sustainable development
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DECRETO Nº 16.337, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Institui o Programa de Apoio às Comunidades Indígenas e Quilombolas de Mato Grosso do Sul (PROACINQ), nos termos que especifica. Publicado no Diário Oficial nº 11.357, de 20 de dezembro de 2023, página 56. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Institui-se o Programa de Apoio às Comunidades Indígenas e Quilombolas de Mato Grosso do Sul (PROACINQ), com o objetivo de apoiar os agricultores familiares das Comunidades Indígenas e Quilombolas no fortalecimento da produção sustentável, visando a garantir a geração de renda, o bem-estar social, o exercício da cidadania e a qualidade de vida para essas populações. Os beneficiários do PROACINQ serão os agricultores familiares, as mulheres, os jovens das aldeias indígenas, e toda a comunidade quilombola de Mato Grosso do Sul. Os recursos financeiros para execução do PROACINQ serão provenientes: I - de dotações orçamentárias do Estado; II - do Fundo de Investimentos Sociais (FIS); III - de outras fontes de recursos do Estado, da União e dos Municípios; IV - de recursos oriundos de convênios, contratos ou de acordos firmados com órgãos, entidades, fundações e instituições públicas ou privadas. A Coordenação e o monitoramento do PROACINQ serão exercidos pela Secretaria Executiva da Agricultura Familiar, Povos Originários e Comunidades Tradicionais, com a execução da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), demais parcerias executoras do serviço de educação não formal, denominado assistência técnica e extensão rural (ATER), e empresas de assistência técnica sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisEstaduais.com.br - Decreto 16337/2023 - Gerado em: 22/04/2024 06:01:46 http://www.leisestaduais.com.br # Compete ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, se necessário, editar resolução normativa para a fiel execução das disposições deste Decreto. Revoga-se o Decreto nº 14.650, de 4 de janeiro de 2017. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 19 de dezembro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação Download documento Art. 5º Art. 6º Art. 7º 2/2 LeisEstaduais.com.br - Decreto 16337/2023 - Gerado em: 22/04/2024 06:01:46 https://leisestaduais.s3.amazonaws.com/originais/mato-grosso-do-sul/2023/DEC-16337-2023-Mato Grosso do Sul-MS.html http://www.leisestaduais.com.br #