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قوانين البرازيل

Decree No. 14.765 amending Decree No. 12.725 on the structure and competence of the State Institute of Environment (IMASUL)

صدر في 2017-06-26 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

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عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n. 14.765, de 26 de Junho de 2017 - Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.725, de 10 de março de 2009, que aprova a estrutura básica do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Mato Grosso do Sul
الموضوعات
Environment, Water
الكلمات المفتاحية
institution, environmental planning, environmental standards, agricultural development, land-use planning, pollution control, legal proceedings/administrative proceedings, policy/planning, standards, protection of environment, governance, freshwater pollution

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النص

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  1. 15/8/2017 DECRETO Nº 14.765 DE 26/06/2017 http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/fd8600de8a55c7fc04256b210079ce25/b974ae2d7a7f1ba10425814c004040a… 1/2 (*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DECRETO Nº 14.765, DE 26 DE JUNHO DE 2017. Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.725, de 10 de março de 2009, que aprova a estrutura básica do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL). Publicado no Diário Oficial nº 9.437, de 27 de junho de 2017, página 1. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 4.982, de 14 de março de 2017 , na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, D E C R E T A: Art. 1º Os dispositivos, abaixo especificados, do Decreto nº 12.725, de 10 de março de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) é entidade pública integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, de natureza autárquica, dotada de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa e operacional, nos termos da legislação estadual, com sede e foro na Capital do Estado e prazo de duração indeterminado. Parágrafo único. Nos termos da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014 , e suas alterações, o IMASUL está vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), e por ela é supervisionado.” (NR) “Art. 7º ..........................................: I - .................................................: a) o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, na qualidade de Presidente; ....................................................... II - três membros representantes, sendo: ....................................................... d) revogada; § 1º O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, na qualidade de Presidente, em seus impedimentos eventuais, será substituído por seu representante legal, e os demais membros, pelos seus suplentes. ..............................................” (NR) “Art. 31. Para execução de suas competências o IMASUL atuará em regime de mútua colaboração com as unidades da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, na forma da legislação vigente.” (NR) “Art. 32. .......................................... Parágrafo único. A proposta do regimento interno e suas alterações serão submetidas à aprovação do Conselho de Administração, observado que caberá ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar e ao Diretor-Presidente do IMASUL, http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/448b683bce4ca84704256c0b00651e9d/f83524a014eb4cad042580e4006c2e15?OpenDocument http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/fd8600de8a55c7fc04256b210079ce25/3229242bdb437cc204257577007104e6?OpenDocument http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/448b683bce4ca84704256c0b00651e9d/8ff816bc6ca622d504257dbd00412234?OpenDocument 15/8/2017 DECRETO Nº 14.765 DE 26/06/2017 http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/fd8600de8a55c7fc04256b210079ce25/b974ae2d7a7f1ba10425814c004040a… 2/2 mediante resolução normativa conjunta, efetuar a publicação no Diário Oficial do Estado.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a alínea “d” do inciso II do art. 7º do Decreto nº 12.725, de 10 de março de 2009 . Campo Grande, 26 de junho de 2017. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/fd8600de8a55c7fc04256b210079ce25/3229242bdb437cc204257577007104e6?OpenDocument http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/fd8600de8a55c7fc04256b210079ce25/b974ae2d7a7f1ba10425814c004040aa?OpenDocument

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