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قوانين البرازيل

Decree No. 13.395 amending Decree No. 12.528 creating the Legal Reserve System (SISREL) within the State of Mato Grosso do Sul

صدر في 2012-03-19 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

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عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n. 13.395, de 19 de Março de 2012.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Mato Grosso do Sul
الموضوعات
Forestry
الكلمات المفتاحية
public forest, agricultural development, community management

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  1. DECRETO Nº 13.395, DE 19 DE MARÇO DE 2012. Acrescenta o art. 43-A ao Decreto nº 12.528, de 27 de março de 2008, que institui o Sistema de Reserva Legal (SISREL) no Estado do Mato Grosso do Sul. Publicado no Diário Oficial nº 8.155, de 20 de março de 2012, página 1. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando que as obras lineares de infraestrutura, essenciais aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia, são passíveis de declaração de utilidade pública; Considerando que tais empreendimentos não guardam relação de propriedade direta com os imóveis rurais que ocupam, D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 12.528, de 27 de março de 2008, passa a vigorar com o acréscimo do art. 43-A, com a seguinte redação: “Art. 43-A. Ficam excluídos da exigência de comprovação da constituição de reserva legal, bem como de apresentação do Termo de Compromisso para Comprovação ou Constituição de Reserva Legal (TCC) os pedidos de licenciamento ambientais feitos ao IMASUL que, embora tenham relação direta com imóveis rurais, possam ser caracterizados como obras lineares passíveis de declaração de utilidade pública, essenciais aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 19 de março de 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/fd8600de8a55c7fc04256b210079ce25/e2f71870fc5791c00425741a0053d161?OpenDocument

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