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قوانين البرازيل

Decree No. 11.376 creating the Commitee for Coastal Zone Protection - CODEL within the State of Rio de Janeiro

صدر في 1988-06-02 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Rio de Janeiro
الموضوعات
Land and soil, Sea
الكلمات المفتاحية
institution, coastal zone management, governance

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النص

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  1. DECRETO Nº 11.376, de 02 de junho de 1988 Institui o Comitê de Defesa do Litoral do Estado do Rio de Janeiro - CODEL - RJ, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo no E-07/5.044/88, DECRETA: Art. 1o - Fica instituído, com a composição, competência e limites estabelecidos na Lei no 1.204, de 7 de outubro de 1987, o Comitê de Defesa do Litoral do Estado do Rio de Janeiro - CODEL RJ, diretamente subordinado ao Governador do Estado e coordenado pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente. Art. 2o - As autorizações e licenças previstas no inciso III, do art. 2o da Lei no 1.204, de 7 de outubro de 1987, não eximirão os interessados de obter a respectiva licença ambiental expedida pelos órgãos ambientais competentes, na forma da lei. Art. 3o - O CODEL - RJ e os Subcomitês Regionais observarão em suas deliberações as normas e diretrizes do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, previsto na Lei Federal no 7.661, de 16 de maio de 1988, e as deliberações do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONEMA e da Comissão Estadual Ambiental - CECA. Art. 4o - Os integrantes da composição plenária do CODEL - RJ serão nomeados por ato do Governador do Estado mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades nele representados, exceção feita à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que será representada por seu titular, mercê de sua função coordenadora e o Secretário Executivo. Art. 5o - O CODEL - RJ terá uma Secretaria Executiva cujas funções serão exercidas pelo Presidente da Fundação de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA. Parágrafo único - O Secretário Executivo integrará a composição plenária do CODEL - RJ, sendo incumbido, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno, de organizar a pauta das reuniões e articular a ação dos Subcomitês sob a coordenação do Secretario de Estado de Meio Ambiente. Art. 6o - Os serviços prestados pelos integrantes do CODEL - RJ e de sua Secretaria Executiva, bem como as dos Integrantes dos Subcomitês Regionais são considerados serviço público relevante, não fazendo jus, entretanto, a qualquer tipo de remuneração. Art. 7o - Toda deliberação do CODEL - RJ que se refira a recursos hídricos, orla de lagoas litorâneas e áreas especialmente protegidas pela legislação será procedida de parecer técnico dos respectivos órgãos estaduais competentes. Art. 8o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

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