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قوانين البرازيل

Decree No. 11.324 establishing the basic organisational structure of the Institute for Climate Change and Environmental Services Regulation (IMC)

صدر في 2023-09-06 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto nº 11.324 - Estabelece a estrutura organizacional básica do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC e revoga o Decreto nº 8.110, de 25 de fevereiro de 2021.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرازيل · Acre
الموضوعات
Air and atmosphere, Environment
الكلمات المفتاحية
institution, climate change, legal proceedings/administrative proceedings, emissions, environmental planning, management/conservation, soil conservation/soil improvement, policy/planning, governance

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Art. 1° 0 Institute de Mudangas Climaticas e Regulac;:ao de Servigos Ambientais - IMC tern a seguinte estrutura organizacional basica: I - Presidencia - PRES: a) Chefia de Gabinete - GABIN; b) Secretaria Executiva - SE; c) Assessoria de Comunicagao - ASSCOM; d) Assessoria Estrategica - ASSEST; e) Assessoria Tecnica -ASSTEC; 11- Controle lnterno - CONTINT; Ill - Ouvidoria - OUVID; IV- Diretoria Executiva Tecnica - DIRETEC; V - Diretoria Executiva de Gestao - DIREGES; VI - 6rgaos colegiados vinculados: a) Comite Cientffico do SISA- CIESISA; b) Comissao Estadual de Validac;:ao e Acompanhamento - CEVA.

  2. Art. 2° A Presidencia - PRES compete: I - exercer a diregao superior do IMC, superintendendo o planejamento e a execuc;:ao de suas atividades meio e finalisticas; II - promover a articulagao institucional corn outros 6rgaos e entidades publicas; Ill - expedir os atos normativos de competencia do IMC; IV - cumprir e fazer cumprir a legislagao relativa as competencias do IMC, especialmente quanto as mudangas climaticas e servigos ambientais; V - realizar licitag6es e chamamentos publicos, celebrar contratos, convenios e outros instrumentos negociais e cooperatives, bem como praticar todos os atos de gestao administrativa necessaries ao desempenho das competencias do IMC; VI - apresentar a proposta orgamentaria anual e plurianual do IMC, bem como praticar todos os atos de gestao financeira, orgamentaria e patrimonial necessaries ao desempenho das competencias do IMC; VII - nomear e exonerar servidores para os cargos efetivos e em comissao, conceder e revogar a concessao de fungoes de confianga, bem como praticar todos os atos de gestao de pessoal necessaries ao desempenho das competencias do IMC; VIII - exercer os poderes hierarquico e disciplinar quanto aos servidores e as demais pessoas sujeitas a disciplina administrativa do IMC; XI - proferir decisao nos processes administrativos e disciplinares de competencia do IMC; X - designar seu substitute temporario, na hip6tese de impossibilidade do Diretor Executive; XI - propor pautas para a convocagao de reunioes do CIESISA e da CEVA; XII - avocar e delegar competencias, inclusive o ordenamento de despesas, respeitados os limites legais; XIII - exercer outras atribuigoes inerentes as fungoes da Presidencia, ainda que nao previstas expressamente neste Decreto.

  3. Art. 3° A Chefia de Gabinete - GABIN compete: I - prestar assistencia direta a Presidencia; II - despachar diretamente corn a Presidencia; Ill - coordenar e organizar a agenda de reunioes, audiencias, viagens e demais compromissos institucionais da Presidencia; IV - secretariar reunioes dirigidas pela Presidencia; V - transmitir as Assessorias, Departamentos, Divisoes e Controle lnterno as determinagoes e instrug6es da Presidencia; VI - verificar e reportar o cumprimento das determinagoes e instrugoes da Presidencia; VII - receber, tramitar, enviar e arquivar documentos e expedientes internos e externos de interesse da Presidencia; VIII - formalizar a abertura de processes de compras, contratos, diarias e outros processes administrativos por determinagao da Presidencia; IX - redigir, emitir e controlar offcios, memorandos, concessao de diarias, relat6rio de viagem e outros documentos de interesse da Presidencia; X - registrar e encaminhar os atos oficiais do IMC para publicacao no Diario Oficial do Acre; XI - diligenciar a emissao de passagens aereas e terrestres, nacionais e internacionais, para a Presidencia; XII - diligenciar a emissao de passagens aereas e terrestres, nacionais e internacionais, e providenciar a logfstica necessaria para a atuai;:ao da CEVAe do CIESISA; XIII - submeter a apreciai;:ao da Presidencia todos os assuntos de interesse superior do IMC; XIV - avocar e delegar competencia a Secretaria Executiva, mediante previa comunicai;:ao a Presidencia; XV - executar outras atividades que lhe forem correlatas.

  4. Art. 4° A Secretaria Executiva - SE compete: I - apoiar a Chefia de Gabinete nas suas atribuii;:oes; II - responder pela Chefia de Gabinete na respectiva ausencia; Ill - elaborar offcios, memorandos, concessao de diarias, relat6rio de viagem e outros documentos de competencia da Chefia de gabinete; IV - controlar numerai;:ao de offcios, memorandos, atos normativos e processos; V - organizar e manter o arquivo ffsico e eletronico dos documentos oficiais da Presidencia; VI - manter atualizados os contatos de 6rgaos e entidades publicos e privados; VII - protocolar e cadastrar documentos recebidos e expedidos; VIII - controlar a entrega de documentos oficiais aos 6rgaos e entidades publicos e privados; IX - recepcionar o publico externo e encaminhar ao setor competente; X - executar outras atividades que lhe forem correlatas.

  5. Art. 5° A Assessoria de Comunicacao -ASSCOM compete: I - planejar, coordenar, executar e/ou supervisionar a comunicacao social interna e externa do IMC e dos programas e subprogramas do SISA; II - manter relacionamento corn os vefculos de comunicai;:ao publicos e privados visando a promoi;:ao dos objetivos do SISA; Ill - planejar, coordenar, produzir ou supervisionar textos, materias, reportagens, entrevistas, propagandas, campanhas e outras ai;:oes de comunicai;:ao social no ambito do IMC; IV - planejar, coordenar, produzir e/ou supervisionar os eventos oficiais do IMC e do SISA; V- acompanhar notfcias nos vefculos de comunicai;:ao e nas redes sociais de interesse do IMC e do SISA; VI - manter atualizadas as informai;:oes inerentes a comunicai;:ao social no sitio eletronico do IMC; VII - realizar a gestao de informai;:oes e conhecimentos no ambito do IMC, mantendo atualizadas as respectivas bases de dados; VIII - elaborar termos de referencia nas materias de sua competencia; IX - executar outras atividades que lhe forem correlatas.

  6. Art. 6° A Assessoria Estrategica -ASS EST compete: I - auxiliar na elaborai;:ao e acompanhar a execui;:ao do planejamento estrategico e operacional do IMC; 11- expedir orientai;:oes e recomendai;:oes aos setores responsaveis quanto ao cumprimento das respectivas metas estrategicas; Ill - propor medidas de modernizai;:ao administrativa e de melhoria dos fluxos internos e rotinas de trabalho, segundo as melhores praticas de gestao administrativa e de projetos; IV - promover a sinergia na atuai;:ao de todos os setores internos do IMC e buscar parcerias corn 6rgaos e entidades publicos e corn a sociedade civil, viando a constante melhoria de desempenho; V - prospectar e propor iniciativas inovadoras e estrategicas para ampliar o portfolio de atuai;:ao do IMC; VI - estimular a cultura de inovacao no ambito do IMC; VII - executar outras atividades que lhe forem correlatas.

  7. Art. 7° A Assessoria Tecnica -ASSTEC compete: I - assessorar tecnicamente a Presidencia nas atividades e projetos estrategicos do IMC; II - representar o IMC em reunioes e 6rgaos colegiados quando o assunto versar sobre as atividades e projetos estrategicos; Ill - emitir pareceres tecnicos e despachos em expedientes e processos administrativos do IMC; IV - realizar estudos e elaborar documentos tecnicos e/ou cientfficos, no ambito das competencias dos IMC; V - fazer a analise tecnica de propostas de programas, subprogramas projetos especiais e pianos de ai;:ao, no ambito das competencias dos IMC; VI - elaborar termos de referencia nas materias de sua competencia; VII - executar outras atividades que lhe forem correlatas.

  8. Art. 8° Ao Controle lnterno - CONTINT, tecnicamente subordinado a Controladoria-Geral do Estado, compete: I - avaliar o cumprimento das metas previstas nos pianos plurianuais e a execui;:ao dos programas de investimentos e do ori;:amento; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficacia e eficiencia da gestao ori;:amentaria, financeira e patrimonial do IMC e da aplicacao de recursos publicos repassados a entidades privadas; Ill - alertar formalmente a Presidencia do IMC para que instaure a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer ocorrencia, corn vistas a apurai;:ao de fatos e quantificai;:ao do dano, sob pena de responsabilidade solidaria; IV - exercer o controle das operai;:oes de creditos, dos avais e garantias, bem como dos direitos e dos deveres do IMC; V - apoiar o controle externo no exercicio de sua missao constitucional; VI - organizar e executar anualmente a auditoria contabil, financeira, ori;:amentaria e patrimonial nos Departamentos do IMC; VII - auxiliar na elaborai;:ao da prestai;:ao de contas do IMC para o Tribunal de Contas do Estado; VIII - interagir corn os 6rgaos de gestao financeira e orcamentaria do Estado do Acre e corn os 6rgaos de controle interno e externo, no desempenho de suas competencias; IX - elaborar e submeter ao Presidente do IMC estudos, propostas de diretrizes, programas e ac;:oes que objetivam a racionalizac;:ao da execuc;:ao da despesa e o aperfeic;:oamento da gestao orc;:amentaria, financeira e patrimonial; X - exercer outras competencias afins ou que lhe forem delegadas.

  9. Art. 9° A Diretoria Executiva Tecnica - DIRETEC compete: I - auxiliar a Presidencia no exercicio de suas competencias; II - cumprir e fazer cumprir as determinac;:oes e orientac;:oes da Presidencia; Ill - dirigir, coordenar, orientar e auxiliar a Assessoria Tecnica e os Departamentos de Regulac;:ao e Monitoramento no exercicio de suas respectivas competencias; IV - zelar pela qualidade tecnico-cientifica das atividades fins e pela correc;:ao e juridicidade das atividades meio; V - representar o IMC em reunioes de 6rgaos colegiados quando o assunto versar sobre as atividades tecnicas e de governanca do IMC; VI - coordenar estudos e participar da elaborac;:ao de documentos tecnicos e/ou cientificos, no ambito das competencias do IMC; VII - coordenar a atuac;:ao do IMC junto aos 6rgaos colegiados; VIII - exercer outras competencias afins ou que lhe forem delegadas pela Presidencia.

  10. Art. 10. A Diretoria Executiva de Gestao - DIREGES compete: I - auxiliar a Presidencia no exercicio de suas competencias; II - cumprir e fazer cumprir as determinac;:oes e orientac;:oes da Presidencia; Ill - planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar a execuc;:ao das atividades de gestao do IMC, quanto a administrac;:ao e desenvolvimento de pessoal; IV - dirigir, coordenar, orientar e auxiliar a Assessoria Estrategica e o Departamento de Gestao e suas Divisoes no exercicio de suas respectivas competencias; V - substituir temporariamente o Presidente, em suas ausencias e impedimentos; VI - formular e implementar estrategias e mecanismos de fortalecimento institucional no ambito do IMC; VII - exercer outras competencias afins ou que lhe forem delegadas pela Presidencia, inclusive a de ordenador de despesas e de representac;:ao do IMC.

  11. Art. 11. Ficam convalidados os atos e disposic;:oes anteriores a publicac;:ao deste Decreto que disciplinem a estrutura organizacional do Institute de Mudancas Climaticas e Regulac;:ao de Servic;:os Ambientais - IMC, desde que tenham sido realizados de acordo corn as competencias ora estabelecidas.

  12. Art. 12. A nomenclatura e descric;:ao de competencias das demais unidades administrativas, bem como a consolidac;:ao do organograma integral, serao definidas mediante portaria do Presidente do Institute de Mudanc;:as Climaticas e Regulac;:ao de Servic;:os Ambientais.

  13. Art.13. Fica revogado o Decreto n° 8.110, de 25 de fevereiro de 2021.

  14. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicac;:ao, corn efeitos a contar de 1° de marc;:o de 2023. Rio Branco -Acre, 6 de setembro de 2023, 135° da Republica, 121° do Tratado de Petr6polis e 62° do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre Este texto nao substitui o publicado no DOE de 13/09/2023.

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