تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرازيل

Decree No. 11.275 providing for the establishment, on an exceptional basis, of the Special Secretariat for Indigenous Peoples (SEPI)

صدر في 2023-07-07 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n° 11.275 - Dispõe sobre a instalação, em caráter especial, da Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas - SEPI.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرازيل · Acre
الموضوعات
Land and soil
الكلمات المفتاحية
institution, land tenure, Indigenous Peoples, legal proceedings/administrative proceedings, governance, traditional rights/customary rights

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Art. 1° Fica instalada, em carater especial, a Secretaria Extraordinaria dos Povos lndfgenas - SEPI.

  2. Art. 2° A Secretaria Extraordinaria dos Povos lndfgenas - SEPI compete : I - desenvolver e implementar polfticas publicas destinadas a promover e proteger os direitos dos povos indfgenas; II - garantir os direitos dos povos indfgenas, promovendo a justi<;a e a equidade; Ill - atuar em coordena9ao corn 6rgaos e entidades governamentais e nao governamentais para garantir a implementa9ao das politicas e programas destinados aos povos indfgenas; IV - ordenar as despesas de funcionamento e manuten9ao da pasta, assim como assumir as fun96es de ordena9ao de despesas decorrentes da execu9ao de polfticas publicas, programas e projetos relacionados aos povos indfgenas iniciados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e das Polfticas lndfgenas - SEMAPI. Paragrafo (mico. lncluem-se nas competencias da Secretaria Extraordinaria dos Povos lndfgenas - SEPI aquelas previstas no art. 38 da Lei Complementar n° 419, de 2022, quanto as questoes relacionadas aos territ6rios de ocupa9ao tradicional, bem como quaisquer outras referentes a prote9ao dos direitos dos povos indfgenas.

  3. Art. 3° A Secretaria Extraordinaria dos Povos lndfgenas - SEPI contara corn o suporte administrativo e operacional dos demais 6rgaos e entidades ambientais do Poder Executivo, a fim de garantir a efetividade das a96es governamentais voltadas para a prote9ao dos povos indfgenas.

  4. Art. 4° A Diretoria de Povos lndfgenas prevista no inciso VII do art. 39 da Lei Complementar n° 419, de 15 de dezembro de 2022, fica incorporada, em carater especial, a estrutura da Secretaria Extraordinaria dos Povos lndfgenas - SEPI, garantindo a integra9ao e a sinergia entre as polfticas de prote9ao e de direitos dos povos indfgenas, sob coordena9ao e supervisao da Secretaria Extraordinaria dos Povos lndfgenas - SEPI.

  5. Art. 5° As despesas decorrentes deste Decreto correrao a conta das dota96es pr6prias consignadas nas leis or9amentarias anuais.

  6. Art. 6° No exercfcio de suas atribui96es legais e regulamentares, cabe a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN providenciar as altera96es necessarias de remanejamento e suplementa9ao oryamentaria para a Secretaria Extraordinaria dos Povos lndfgenas - SEPI.

  7. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publica9ao. Rio Branco -Acre, 7 de julho de 2023, 135° da Republica, 121° do tratado de Petr6polis e 62° do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre Este texto nao substitui o publicado no DOE de 07/07/2023 (Edi9ao Extra).

Decree No. 11.275 providing for the establishment, on an exceptional basis, of the Special Secretariat for Indigenous Peoples (SEPI) · Nelum