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قوانين البرازيل

Decree No. 1.759 establishing the State Technical Committee to Support Coastal Management of Pará (CT-GERCO/PA)

صدر في 2017-05-19 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Nº 1.759 - Institui o Comitê Técnico Estadual de Apoio ao Gerenciamento Costeiro do Pará (CT-GERCO/PA), e dá outras providências.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Pará
الموضوعات
Land and soil, Sea
الكلمات المفتاحية
institution, legal proceedings/administrative proceedings, coastal zone management, land-use planning, research, governance, management/conservation

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA D E C R E T O Nº 1.759, DE 19 DE MAIO DE 2017 Institui o Comitê Técnico Estadual de Apoio ao Gerenciamento Costeiro do Pará (CT-GERCO/PA), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando que o Gerenciamento Costeiro constitui um instrumento de ação da Política Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará, conforme o art. 72 da Lei Estadual nº 5.887, de 9 de maio de 1995; Considerando a Portaria nº 131, de 27 de março de 2006, da então Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (SECTAM), que instituiu, no âmbito da SECTAM, o Comitê Técnico Estadual de Apoio ao Gerenciamento Costeiro do Pará (CT-GERCO/PA); Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 1.794, de 15 de julho de 2009, que criou a Comissão Técnica do Estado do Pará (CTE/PA) para acompanhamento do Projeto de Gestão Integrada da Orla Flúvio-Marítima; Considerando a Portaria nº 2.586, de 17 de setembro de 2009, da então Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), que institui o Regimento Interno da Comissão Técnica Estadual do Projeto de Gestão Integrada da Orla Flúvio-Marítima do Estado do Pará; Considerando que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) é o órgão da Administração Direta Estadual responsável por promover a gestão ambiental integrada, compartilhada e eficiente, compatível com o desenvolvimento sustentável, assegurando a preservação, a conservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida, D E C R E T A: Art. 1º Fica constituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), o Comitê Técnico de Apoio ao Gerenciamento Costeiro do Estado do Pará (CT GERCO/PA), com o objetivo de promover e fortalecer as ações referentes ao Gerenciamento Costeiro no Estado, além de proporcionar a participação dos órgãos e entidades que atuam na zona costeira paraense. Art. 2º As ações do Comitê serão desenvolvidas em consonância com o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) e a Política Estadual de Meio Ambiente. Art. 3º O CT-GERCO/PA será composto por um representante e respectivo suplente, dos órgãos e entidades a seguir indicados: I - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS); II - Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Pará (SPU/PA); III - Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Estado do Pará (MPF/PA); IV - Advocacia-Geral da União no Estado do Pará (AGU/PA); V - Ministério Público do Estado do Pará (MPE); VI - Ordem dos Advogados do Brasil – Seção PA (OAB/PA); VII - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH)/Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor ROCON/PA); VIII - Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE/PA); IX - Universidade Federal do Pará (UFPA); X - Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA); XI - Instituto Federal do Pará (IFPA); XII - Universidade do Estado do Pará (UEPA); XIII - Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG); XIV - Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas do Pará (FAPESPA) XV - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); XVI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); XVII - Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR Bio); XVIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (EMATER/PA); XIX - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM); XX - Companhia de Pesquisas e Recursos Minerais (CPRM); XXI - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); XXII - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT); XXIII - Secretaria de Estado de Turismo do Pará (SETUR); XXIV - Secretaria de Estado de Transportes (SETRAN); XXV - Companhia Docas do Pará (CDP); XXVI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP); XXVII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDOP); XXVIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME); XXIX - Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ); XXX - Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR); XXXI - Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE); XXXII - Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON); XXXIII - Corpo de Bombeiros Militar do Pará/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC); XXXIV - Polícia Civil do Estado do Pará/Divisão Especializada em Meio Ambiente (DEMA); XXXV - Polícia Militar do Pará/Batalhão de Polícia Ambiental (BPA); XXXVI - Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (ABONG). Art. 4º O CT-GERCO/PA poderá, eventualmente, solicitar o apoio de órgãos e entidades de caráter público ou privado e do terceiro setor, que, por sua experiência e natureza de atuação nos espaços costeiros, estuarinos e fluviais paraenses, possam contribuir para a implementação e o desenvolvimento dos instrumentos e atividades do Gerenciamento Costeiro no Estado do Pará. Art. 5º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) exercerá a coordenação das atividades desenvolvidas pelo CT-GERCO/PA. § 1º Nas ações relativas ao Projeto Orla a coordenação das atividades será desenvolvida conjuntamente com a Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Pará (SPU/PA). § 2º As atribuições da coordenação, mencionada no caput deste artigo, serão definidas em regimento próprio. Art. 6º Compete ao CT-GERCO/PA a edição de seu Regimento Interno, disciplinando as normas de seu funcionamento, a ser homologado por decreto. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições anteriores. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de maio de 2017. SIMÃO JATENE Governador do Estado Protocolo: 180232 DOE Nº 33.378, DE 22/05/2017 ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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