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قوانين البرازيل

Decree No. 1.423 creating the General Superintendence for the Development of Hydrographic Basins and adopts other measures

صدر في 2019-05-23 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n. 1423 - Cria a Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas e adota outras providências.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Paraná
الموضوعات
Water, Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
river basin institution, institution, sustainable development, sustainable use, water resources management, aquaculture, governance, basin/catchment/watershed, inland waters, ranching/captive breeding, wild fauna, wild flora, biodiversity

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النص

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  1. Decreto 1423 - 23 de Maio de 2019 Publicado no Diário Oficial nº. 10442 de 23 de Maio de 2019 Súmula: Cria a Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do Art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inc. III do art. 6º, inc. IV do art. 8º, art. 12 e Anexo V da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, bem como o contido no protocolado nº 15.786.087-9, DECRETA: Art. 1.º Fica criada a Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas – SDBH, subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, nos termos do art. 12 e inc. IV do art. 8º da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, à qual compete as seguintes atribuições: I - a proposição e difusão de ações de incentivo ao turismo de pesca, como fator de desenvolvimento ambiental, econômico e social; II - o apoio na articulação com órgãos e entidades internacionais, federais, estaduais e municipais no âmbito de sua área de atuação; III - a participação em ações, estudos e pesquisas sobre assuntos relacionados à sua esfera de competência tais como: a) repovoamento de fauna e flora; b) incentivo aos sistemas de aquicultura; c) educação ambiental com a temática das bacias hidrográficas; d) proteção e recuperação da mata ciliar e corredores de biodiversidade; IV - a proposição e apoio na criação de áreas verdes e/ou unidades de conservação nas bacias hidrográficas; V - a prospecção de projetos tanto nas áreas de fauna e flora quanto nas áreas do turismo com entidades privadas, podendo firmar convênio com os municípios; VI - realizar ações conjuntas entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Instituto das Águas do Paraná, o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER), o Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), a Paraná Turismo, a Companhia Paranaense de Energia (Copel), a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e demais órgãos e entidades que tenham relação direta ou indireta com a questão de bacias hidrográficas, a fim de cumprir os interesses do Governo do Estado. Art. 2.º Fica nomeado, de acordo com o §1º, do art. 12 da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, FRANCISCO CAETANO MARTIN, RG nº 6.090.727-7, para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas, Símbolo SP1, a partir de 1º de maio de 2019. Art. 3.º O Superintendente de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas, nomeado por este Decreto, terá como atribuições: I - planejar, coordenar e executar as atividades integrantes da área de atuação definida no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado; II - realizar o apoio estratégico ao Governador visando o aprimoramento da gestão governamental da área de desenvolvimento de bacias hidrográficas. Art. 4.º Ao Superintendente de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação. Art. 5.º O suporte técnico, administrativo e financeiro necessários à realização de atividades da Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas serão prestados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento javascript:void(0); Sustentável e do Turismo e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado. Parágrafo único. A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. Art. 6.º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Desenvolvimento das Bacias Hidrográficas serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL. Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2022. Curitiba, em 23 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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