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قوانين البرازيل

Decree instituting the Management Committee on the Regional Programme supporting the Network for the Development of Medicinal Plants in Brazil

صدر في 2005-05-03 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto de 3 de Maio de 2005.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Cultivated plants, Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
institution, classification/declassification, ecological production/organic production, inspection, internal trade, plant production, plant protection, plant variety, medicinal plants, governance, management/conservation, cultural heritage, inventory, research, traditional rights/customary rights
الفئات
agriculture

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  1. Localização do texto integral file:///D/HTML/bra51908.htm[14.01.2025 20:10:28] Senado Federal Subsecretaria de Informações DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2005 Cria o Comit* Gestor do Programa Regional de Apoio * Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, e d* outras provid*ncias. O PRESIDENTE DA REP*BLICA, no uso da atribui**o que lhe confere o art. 84, inciso VI, al*nea "a", da Constitui**o, e Considerando o que estabelece o Programa Regional de Apoio * Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, proposto pelo Mercosul e aprovado pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura - FIDA, cujo objetivo * a redu**o da pobreza rural por interm*dio do apoio aos pequenos agricultores na implementa**o de estrat*gias de desenvolvimento rural, mediante a expans*o da produ**o de plantas medicinais e sua transforma**o em medicamentos fitoter*picos; DECRETA: Art. 1* Fica criado o Comit* Gestor do Programa Regional de Apoio * Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais, com a finalidade de implementar e monitorar o Programa, por meio da identifica**o de potenciais benefici*rios, da sele**o de iniciativas de projetos e do acompanhamento das atividades desenvolvidas. Par*grafo *nico. O Comit* dever* considerar, no desenvolvimento de seus trabalhos, as diretrizes estabelecidas na Pol*tica Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter*picos. Art. 2* O Comit* Gestor ser* composto por um representante e respectivo suplente: I - do Instituto Nacional de Coloniza**o e Reforma Agr*ria - INCRA, que o coordenar*; e II - de cada Minist*rio a seguir indicado: a) do Desenvolvimento Agr*rio; b) da Sa*de; c) do Meio Ambiente; d) da Ci*ncia e Tecnologia; e) da Agricultura, Pecu*ria e Abastecimento; f) das Rela**es Exteriores; g) do Planejamento, Or*amento e Gest*o; h) de Minas e Energia; i) da Integra**o Nacional. ˜ 1* O Coordenador do Comit* poder* convidar representantes de outros *rg*os e entidades da administra**o p*blica e da sociedade civil, para contribuir na execu**o dos seus trabalhos. ˜ 2* Os membros e respectivos suplentes ser*o indicados pelos titulares dos *rg*os e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agr*rio. ˜ 3* As despesas de deslocamento dos membros do Comit*, no desenvolvimento de suas atividades, ser*o custeadas pelos *rg*os e entidade representados. ˜ 4* A participa**o no Comit* * considerada servi*o de natureza relevante e n*o enseja qualquer tipo de Localização do texto integral file:///D/HTML/bra51908.htm[14.01.2025 20:10:28] remunera**o. Art. 3* Caber* ao Minist*rio do Desenvolvimento Agr*rio prover o apoio administrativo e os meios necess*rios * execu**o dos trabalhos do Comit*. Art. 4* O Comit* elaborar* seu regimento interno, no prazo de trinta dias ap*s a sua instala**o. Art. 5* O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agr*rio criar* o Comit* Consultivo do Programa Regional de Apoio * Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais, composto por representantes indicados por *rg*os governamentais e da sociedade civil, com a fun**o de acompanhar, subsidiar e apoiar as atividades do Comit* Gestor. Art. 6* Este Decreto entra em vigor na data de sua publica**o. Bras*lia, 3 de maio de 2005; 184* da Independ*ncia e 117* da Rep*blica. LUIZ IN*CIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

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