Decree instituting the Management Committee on the Regional Programme supporting the Network for the Development of Medicinal Plants in Brazil
صدر في 2005-05-03 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto de 3 de Maio de 2005.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Cultivated plants, Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- institution, classification/declassification, ecological production/organic production, inspection, internal trade, plant production, plant protection, plant variety, medicinal plants, governance, management/conservation, cultural heritage, inventory, research, traditional rights/customary rights
- الفئات
- agriculture
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Localização do texto integral file:///D/HTML/bra51908.htm[14.01.2025 20:10:28] Senado Federal Subsecretaria de Informações DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2005 Cria o Comit* Gestor do Programa Regional de Apoio * Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, e d* outras provid*ncias. O PRESIDENTE DA REP*BLICA, no uso da atribui**o que lhe confere o art. 84, inciso VI, al*nea "a", da Constitui**o, e Considerando o que estabelece o Programa Regional de Apoio * Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, proposto pelo Mercosul e aprovado pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura - FIDA, cujo objetivo * a redu**o da pobreza rural por interm*dio do apoio aos pequenos agricultores na implementa**o de estrat*gias de desenvolvimento rural, mediante a expans*o da produ**o de plantas medicinais e sua transforma**o em medicamentos fitoter*picos; DECRETA: Art. 1* Fica criado o Comit* Gestor do Programa Regional de Apoio * Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais, com a finalidade de implementar e monitorar o Programa, por meio da identifica**o de potenciais benefici*rios, da sele**o de iniciativas de projetos e do acompanhamento das atividades desenvolvidas. Par*grafo *nico. O Comit* dever* considerar, no desenvolvimento de seus trabalhos, as diretrizes estabelecidas na Pol*tica Nacional de Plantas Medicinais e Fitoter*picos. Art. 2* O Comit* Gestor ser* composto por um representante e respectivo suplente: I - do Instituto Nacional de Coloniza**o e Reforma Agr*ria - INCRA, que o coordenar*; e II - de cada Minist*rio a seguir indicado: a) do Desenvolvimento Agr*rio; b) da Sa*de; c) do Meio Ambiente; d) da Ci*ncia e Tecnologia; e) da Agricultura, Pecu*ria e Abastecimento; f) das Rela**es Exteriores; g) do Planejamento, Or*amento e Gest*o; h) de Minas e Energia; i) da Integra**o Nacional. ˜ 1* O Coordenador do Comit* poder* convidar representantes de outros *rg*os e entidades da administra**o p*blica e da sociedade civil, para contribuir na execu**o dos seus trabalhos. ˜ 2* Os membros e respectivos suplentes ser*o indicados pelos titulares dos *rg*os e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agr*rio. ˜ 3* As despesas de deslocamento dos membros do Comit*, no desenvolvimento de suas atividades, ser*o custeadas pelos *rg*os e entidade representados. ˜ 4* A participa**o no Comit* * considerada servi*o de natureza relevante e n*o enseja qualquer tipo de Localização do texto integral file:///D/HTML/bra51908.htm[14.01.2025 20:10:28] remunera**o. Art. 3* Caber* ao Minist*rio do Desenvolvimento Agr*rio prover o apoio administrativo e os meios necess*rios * execu**o dos trabalhos do Comit*. Art. 4* O Comit* elaborar* seu regimento interno, no prazo de trinta dias ap*s a sua instala**o. Art. 5* O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agr*rio criar* o Comit* Consultivo do Programa Regional de Apoio * Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais, composto por representantes indicados por *rg*os governamentais e da sociedade civil, com a fun**o de acompanhar, subsidiar e apoiar as atividades do Comit* Gestor. Art. 6* Este Decreto entra em vigor na data de sua publica**o. Bras*lia, 3 de maio de 2005; 184* da Independ*ncia e 117* da Rep*blica. LUIZ IN*CIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto