Complementary Law No. 829 amending Complementary Law No. 38 of 21 November 1995 on the State Environmental Code
صدر في 2025-11-11 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei Complementar nº 829 - Altera a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- الدولة
- البرازيل · Mato Grosso
- الموضوعات
- Environment
- الكلمات المفتاحية
- environmental planning, pollution control, protection of environment, use restrictions, wetlands, policy/planning
أين تقرؤه
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
§ 2° A protec;ao, a conservac;ao e o uso sustentavel das areas umidas no Estado serao regulamentadas pelo CONSEMA, observado o disposto na legisla9ao federal, incluindo os procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras, a supressao de vegetac;ao e o licenciamento especffico de obras de drenagem." Art. 2° Fica acrescentado o art. 65-A a Lei Complementar n° 38, de 21 de novembro de 1995, corn a seguinte redac;ao: "Art. 65-A Para fins de aplicabilidade do art. 10 da Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, serao consideradas de uso restrito as areas umidas quando estiverem inseridas: I - no Pantanal Mato-grossense nos limites da Planicie Alagavel da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso; II - na Planfcie Alagavel do Guapore: planfcie formada pelo Rio Guapore e seus afluentes, conforme definido pelo RADAMBASIL; e Ill - na Planfcie Alagavel do Araguaia: plan icie formada pelo Rio Araguaia e seus afluentes, conforme definido pelo RADAMBRASIL.
§ 1° Serao excluidas da area de uso restrito aquelas que, embora estejam geograficamente incluidas, total ou parcialmente nas planfcies alagaveis do Guapore e Araguaia, nao sejam afetadas pelo pulso das inunda96es e/ou nao apresentem caracteristicas de areas umidas.
§ 2° Nao se aplicam as veda96es vinculadas as areas de uso restrito as areas urbanas ou de expansao urbana." Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicac;ao. Palacio Paiaguas, em Cuiaba, 11 de novembro de 2025, 204° da lndependencia e 137° da Republica. Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Servi~os Legislativos MAURO MENDES Governador do Estado Este texto nao substitui o pub/icado no Diario Oficial.