تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرازيل

Complementary Law No. 829 amending Complementary Law No. 38 of 21 November 1995 on the State Environmental Code

صدر في 2025-11-11 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei Complementar nº 829 - Altera a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
الدولة
البرازيل · Mato Grosso
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
environmental planning, pollution control, protection of environment, use restrictions, wetlands, policy/planning

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. § 2° A protec;ao, a conservac;ao e o uso sustentavel das areas umidas no Estado serao regulamentadas pelo CONSEMA, observado o disposto na legisla9ao federal, incluindo os procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras, a supressao de vegetac;ao e o licenciamento especffico de obras de drenagem." Art. 2° Fica acrescentado o art. 65-A a Lei Complementar n° 38, de 21 de novembro de 1995, corn a seguinte redac;ao: "Art. 65-A Para fins de aplicabilidade do art. 10 da Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, serao consideradas de uso restrito as areas umidas quando estiverem inseridas: I - no Pantanal Mato-grossense nos limites da Planicie Alagavel da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso; II - na Planfcie Alagavel do Guapore: planfcie formada pelo Rio Guapore e seus afluentes, conforme definido pelo RADAMBASIL; e Ill - na Planfcie Alagavel do Araguaia: plan icie formada pelo Rio Araguaia e seus afluentes, conforme definido pelo RADAMBRASIL.

  2. § 1° Serao excluidas da area de uso restrito aquelas que, embora estejam geograficamente incluidas, total ou parcialmente nas planfcies alagaveis do Guapore e Araguaia, nao sejam afetadas pelo pulso das inunda96es e/ou nao apresentem caracteristicas de areas umidas.

  3. § 2° Nao se aplicam as veda96es vinculadas as areas de uso restrito as areas urbanas ou de expansao urbana." Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicac;ao. Palacio Paiaguas, em Cuiaba, 11 de novembro de 2025, 204° da lndependencia e 137° da Republica. Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Servi~os Legislativos MAURO MENDES Governador do Estado Este texto nao substitui o pub/icado no Diario Oficial.

Complementary Law No. 829 amending Complementary Law No. 38 of 21 November 1995 on the State Environmental Code · Nelum