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قوانين البرازيل

Complementary Law No. 048 amending Complementary Act No. 7/94 on the Environmental Protection Code

صدر في 2001-11-22 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei Complementar Nº 048 - Dá nova redação ao artigo 13 da Lei Complementar nº007, de 26 de agosto de 1994, que institui o Código de Proteção ao Meio Ambiente para a administração da Qualidade ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Anbiente e uso adequado dos Recursos Naturais do Estado de Roraima.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Roraima
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
protection of environment, institution, environmental planning, management/conservation, pollution control, policy/planning, governance

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  1. GOVERNO DE RORAIMA "AMAZONIA: PATRIMONIO DOS BRASILEIROS" LEI COMPLEMENTAR N° 048 de 22 de novembro de 2001. "Da nova redacAo ao artigo 13 da Lei Complementar n° 007, de 26 de agosto de 1994, que institui o Codigo de ProtecAo ao Meio Ambiente para a administracao da qualidade ambiental, ProtecAo, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e uso adequado dos Recursos Naturais do Estado de Roraima." O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuicOes legais, faco saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° O artigo 13 da Lei Complementar n° 007, de 26 de agosto de 1994, passa a ter a seguinte redacao: Art. 13. O Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciencia e Tecnologia — CEMAT, tera a seguinte composicao: a) o Secretario de Estado do Planejamento, Indiistria e Comercio; b) o Procurador Geral do Estado; c) o Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Roraima; d) o Comandante do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Roraima; e) o Secretario de Estado da Educacao, Cultura e Desporto, t) o Secretario de Estado da Sade; g) o Secretario de Estado da Agricultura e do Abastecimento; h) o Secretario de Estado de Seguranca Kiblica; i) 01 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, GOVERNO DE RORAIMA O 6 aqui. GABINETE DO GOVERNADOR Palacio Senador Helio Campos - Rraca do Centro Clvico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 I,drv - 22/11/01 - 11:45 GOVERNO DE RORAIMA "AMAZONIA: PATRIMONIO DOS BRASILEIROS" j) 01 (um) representante do Ministerio PUblico Estadual; 1) 01 (um) representante da Federacao das IndUstrias do Estado de Roraima — FIER; m) 01 (um) representante da Federacao da Agricultura do Estado de Roraima FAER; n) 01 (um) representante da Universidade Federal de Roraima UFRR; o) 01 (um) representante do Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria INCRA/RR; p) 01 (um) representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente — IBAMA/RR; q) VETADO; r) VETADO; s) VETADO; t) 01 (um) representante da Associacao dos Prefeitos do Estado de Roraima; u) 01 (um) representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuaria EMBRAPA/RR; v) 01 (um) representante do Instituto Nacional de Pesquisa da Amazonia — TNPAJRR; e w) 01 (um) representante da Federacao do Comercio — FECOMERCIO/RR. § 1° O Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciencia & Tecnologia sera presidido pelo titular da Secretaria de Estado do Planejamento, IndUstria e Comercio. § 2° Os representantes de que tratam as alineas "i" a "p" e "t" a "x" serao indicados pelos dirigentes maximos dos Orgaos, atraves de oficio ao CEMAT, e nomeados pelo Governador do Estado de Roraima. § 3° Os representantes, de que se tratam as alineas "i" a "p" e "t" a "x" poderao ter suplentes, que tambem serao indicados pelos dirigentes maximos dos Orgaos, atraves de oficio ao CEMAT, e nomeados pelo Governador do Estado de Roraima. § 4° Os Conselheiros Titulares de que tratam as alineas "a" a "h" , nas suas faltas e impedimentos, poderao indicar, atraves de oficio encaminhado ao Presidente do CEMAT, seu substituto para participar das reunioes com direito a voto. GABINETE DO GOVERNADOR Palacio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 — Fox: (095) 623-2410 Ldrv - 22/11/01 - 11:45 GOVERNO DE RORAIMA O e aqui. Governador do E • GOVERNO DE RORAIMA "AMAZONIA: PATRIMONIO DOS BRASILEIROS" Art. 2° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Art. 3° Revogam-se as disposicOes em contrario. Palacio Senador Helio Campos — RR, 22 de novembro de 2001. GOVERNO DE RORAIMA O aqat GABINETE DO GOVERNADOR Palacio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 I,drv — 22/11/01 — 11:45

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