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قوانين البرازيل

Collegiate Board Resolution (RDC) No. 819 amending Collegiate Board Resolution (RDC) No. 429 on the nutritional labelling of packaged food

صدر في 2023-10-09 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 819 - Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
packaging/labelling, legal proceedings/administrative proceedings, consumer protection

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 09/10/2023 | Edição: 193-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1 Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO - RDC Nº 819, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação: Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, Seção 1, pág. 106, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 50-A Fica permitido, para os produtos de que trata o caput do art 50, o esgotamento até 09/10/2024 do estoque de embalagens e rótulos adquiridos até 08/10/2023, que poderão ser comercializados nos termos do § 4º do artigo 50." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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