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قوانين البرازيل

CGEN Resolution No. 43 creating the Thematic Chamber for Encouraging the Sustainable Use of Genetic Heritage and Associated Traditional Knowledge (CT - Sustainable Use)

صدر في 2024-03-13 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução CGEN Nº 43 - Cria a Câmara Temática de estímulo ao uso sustentável dopatrimônio genético e do conhecimento tradicional associado -CT - Uso Sustentável.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Livestock, Environment, Cultivated plants
الكلمات المفتاحية
institution, legal proceedings/administrative proceedings, genetic resources, biosafety, biosecurity, agricultural development, biotechnology, traditional knowledge/indigenous knowledge, governance, biological control agents
الفئات
agriculture

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النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 20/05/2024 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 56 Órgão: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Conselho de Gestão do Patrimônio Genético RESOLUÇÃO CGEN Nº 43, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Cria a "Câmara Temática de estímulo ao uso sustentável do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado CT - Uso Sustentável". O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, e considerando o constante dos autos do processo nº 02000.002607/2024-35, resolve: Art. 1º Criar a "Câmara Temática de estímulo ao uso sustentável do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado - CT - Uso Sustentável", em caráter permanente, com as atribuições de: I - atuar como fórum de interlocução, articulação e debate, com vistas a identificar oportunidades relativas ao uso sustentável do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado, inclusive de financiamento em âmbito nacional e internacional, que possam favorecer, fortalecer e incrementar estes usos sustentáveis, com vistas ao alcance dos objetivos da Lei; e II - apresentar ao Plenário do CGen: a) oportunidades, de origem pública ou privada, nacionais ou internacionais, em curso ou em fase de elaboração, que possam estimular o uso sustentável do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado; b) sugestões a serem endereçadas às oportunidades identificadas na alínea 'a', com vistas a orientar a inserção do uso sustentável do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado em seus objetivos, linhas de ação, e prioridades de fomento, de modo a contemplar os setores interessados na agenda de acesso e repartição de benefícios; e c) propostas de atividades a serem desenvolvidas junto a atores públicos e privados, nacionais ou internacionais, com o objetivo de ampliar o uso sustentável do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado. § 1º As oportunidades a que se refere o caput incluem as políticas, planos, programas, ações, atividades, chamadas, editais, linhas de crédito e fomento, entre outras que sejam identificadas pela CT Uso Sustentável. § 2º A lista de oportunidades identificadas e disponíveis para os setores que promovam o uso sustentável do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado será disponibilizada no site do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 2º A CT - Uso Sustentável será composta por dezesseis membros, sendo oito indicados pelos conselheiros do Plenário do CGen representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, quatro indicados por conselheiros do Plenário do CGen representantes do setor usuário, e quatro indicados pelos conselheiros do Plenário do CGen representantes de provedores de conhecimentos tradicionais associados. § 1º As indicações de que trata o caput serão feitas da seguinte forma: I - uma pelo representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; II - uma pelo representante do Ministério da Saúde; III - uma pelo representante do Ministério das Relações Exteriores; IV - uma pelo representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; V - uma pelo representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; VI - uma pelo representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; VII - uma pelo representante do Ministério da Agricultura e Pecuária; VIII - uma pelo representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; IX - uma pelo representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI; X - uma pelo representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; XI - uma pelo representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; XII - uma pelo representante da Associação Brasileira de Antropologia - ABA; XIII - uma pelo representante do Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais CNPCT; XIV - uma pelo representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável Condraf; XV - uma pelo representante do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI; e XVI - uma pelos representantes dos Guardiões, a ser indicado em articulação pelas três representações. § 2º As indicações deverão seguir o modelo anexo. Art. 3º Os membros da CT - Uso Sustentável exercerão a representação pelo prazo de quatro anos, podendo haver recondução. Parágrafo único. Nova indicação para composição da Câmara Temática poderá ser feita a qualquer tempo pelos conselheiros de que trata o art. 2º. Art. 4º A Coordenação da CT - Uso Sustentável será exercida pela representação institucional do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARINA MENDONÇA PIMENTA Presidente Conselho de Gestão do Patrimônio Genético ANEXO Conselheiro que indicou Nome do indicado E-mail Telefone Qualificações (formação, atuação ou notório saber) Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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