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قوانين البرازيل

Board Resolution RDC No. 4 providing for the inclusion of Dimagnesium phosphate additive in composition of chemical ferments

صدر في 1999-10-11 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução da Diretoria Colegiada RDC - Dispõe sobre a inclusão do aditivo fosfato de dimagnésio na composição de fermentos químicos.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
food safety and quality, procedural matters, legal proceedings/administrative proceedings, international trade, standards, consumer protection, food additives, MRL-maximum residue limit
الفئات
*

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النص

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  1. Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. RESOLUÇÃO N° 4, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999 (Publicada no DOU nº 196-E, de 13 de outubro de 1999) Dispõe sobre a inclusão do aditivo fosfato de dimagnésio na composição de fermentos químicos A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1° do Art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 6 de outubro de 1999, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor – Presidente, determino a sua publicação, considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à saúde da população; necessidade de garantir a segurança de uso tecnológico de aditivos alimentares na fabricação de alimentos; -que existe justificativa tecnológica para a utilização do aditivo INS 343 ii Fosfato de dimagnésio (ortofosfato dimagnésio) foi avaliado pelo JECFA em 1982, tendo uma IDMT (Ingestão Diária Máxima Tolerável) de 70 mg/Kg de peso corpóreo; que consta da lista de aditivos permitidos pela Comunidade Européia para uso em alimentos (Diretiva 98/72/EC e posteriores); -existem especificações para o aditivo INS 434 ii Fosfato de dimagnésio (ortofosfato dimagnésio) no Food Chemical Codex, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Aprovar a inclusão na lista de substâncias permitidas para uso na composição de fermentos químicos da Resolução CNNPA 38, publicada em 21/12/77, do aditivo INS 343 ii Fosfato de Dimagnésio (Ortofosfato dimagnésio) o limite máximo quantum satis, ou seja, quantidade suficiente para obter o efeito tecnológico necessário. Art. 2º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação. GONZALO VEC1NA NETO

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