Board Resolution RDC No. 179 regulating the use of INS 451i Sodium Tripolyphricate and INS 466 Sodium Carboxymethylcellulose Additives as stabilizers in meat products
صدر في 2001-10-17 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Resolução De Diretoria Colegiada RDC No. 179 - Aprova a extensão de uso dos Aditivos INS 451i Tripolifirfato de sódio e INS 466 Carboximetilcelulose de sódio como estabilizantes em produtos cárneos em complementação ao vigente na Portaria SVS/MS n. 1.004 de 11/12/98.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Food and nutrition
- الكلمات المفتاحية
- food safety and quality, meat, food additives, procedural matters, legal proceedings/administrative proceedings, consumer protection, MRL-maximum residue limit
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النص
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Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC Nº 179, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001 (Publicada no DOU nº 201, de 19 de outubro de 2001) A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o ali. II inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto e 3.029, de 16 de abril de 1999. em reunião realizada em 10 de outubro de 2001. considerando a necessidade de consume aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando a proteção da saúde da população; considerando a necessidade de segurança de uso tecnológica de aditivos alimentares na fabricação de alimentos: considerando que os aditivos em questão estão permitidos na legislação brasileira como estabilizantes para outros alimentos . considerando que o uso dos aditivos deve sei limitado a alimentos específicos, em condiçõesespecíficas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado; considerando que foram avaliados toxicologicamente pelo JECFA. que estabeleceu em 1982 para o aditivo tripolifustato pentassódico uma Ingestão Diária Tolerável Máxima - IDT11 de grupo de 70 mg/kg para o aditivo INS 466 carboximetilcelulose de sódio estabelecessem 1989 uma Ingestão Diária Aceitável - IDA – “não especificada” o que significa que o uso está limitado à quantidade necessária para atender às Boas Práticas de Fabricação (BM). ou seja, quantidade suficiente para obter o efeito tecnológico necessário; considerando que Oh aditivos fazem pane da lima de aditivos permitidos para alimentos na União Européia (Diretiva 95/2/EC) e que estão autorizados para os produtos em questão; considerando que os aditivos constam na lista geral harmonizada de aditivos MERCOSUL: considerando que a utilização destes aditivos do ponto de vista da tecnologia industrial de fabricação. [isento) a avaliação técnica e aprovação da autoridade competente pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento; adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu. Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Aprovar a extensão de uso dos Aditivos INS 451i Tripolifirfato de sódio e INS 466 Carboximetilcelulose de sódio como estabilizantes em produtos cárneos em complementação ao vigente na Portaria SVS/MS nº 1.004 de 11/12/98, conforme tabela a seguir: ADITIVOS INS CATEGORIA DE ALIMENTOS LIMITE MÁX g/100kg g/100mL 451i 8.2.1.1 Produtos frescais embutidos ou não 0,50 (9) 451i 8.2.1.2 Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não 0,50 (9x11) 451i 8.2.1.3 Produtos cozidos embutidos ou não 0,50 (9) 451i 8.2.2.1 Produtos salgados crus 0,50 (9x11) Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. 451i 8.2.2.2 Produtos salgados cozidos 0,50 (9) 451i 8.2.3 Conservas cárneas mistas e semiconservas cárneas 0,50 (9) 466 8.2.1.1 Produtos frescais embutidos ou não embutidos 0,30 466 8.2.1.2 Produtos secos, curados e ou maturados embutidos ou não 0,30 Art. 2º Esta Resolução de Diretoria Colegiada ama em vigor na data de sua publicação. GONZALO VECINA NETO