Agricultural and Livestock Plan 2016-2017
صدر في 2016 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Plano Agrícola e Pecuário (PAP) 2016/17.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- policy
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Agricultural and rural development, Livestock, Environment
- الكلمات المفتاحية
- Indigenous Peoples, public participation, renewable energy, risk assessment/management, credit, agricultural development, subsidy/incentive, smallholders/peasants, transport/storage, animal production, environmental security, early warning system, emissions, climate change
- الفئات
- agriculture
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Secretaria de Política Agrícola Brasília MAPA 2016 © 2016 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é do autor. Tiragem: 1.000 exemplares Ano 2016 Elaboração, distribuição, informações: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Secretaria de Política Agrícola Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 5o andar, sala 504 CEP: 70043-900, Brasília – DF Tel.: (61) 3218-2505/2507/2559 Fax.: (61) 3224 8414 www.agricultura.gov.br e-mail: spa@agricultura.gov.br Central de Relacionamento: 0800 704 1995 Coordenação Editorial: Assessoria de Comunicação e Eventos Fotos: Sílvio Ávila e Mapa/Thinkstock Impresso no Brasil / Printed in Brazil Catalogação na Fonte Biblioteca Nacional de Agricultura – BINAGRI Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Plano Agrícola e Pecuário 2016-2017 / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Política Agrícola. – Brasília : Mapa/SPA, 2016. 46 p. ISSN 1982-4033 1. Política agrícola. 2. Pecuária. 3. Planejamento agrícola. 4. Crédito rural. I. Secretaria de Política Agrícola. II. Título. AGRIS E14 CDU 63:338.2 5 1. Introdução 2. Crédito Rural 3. Apoio à Comercialização 5. Gestão de Risco Rural 6. Anexos 7 12 28 34 40 SUMÁRIO S um á rio In tr o d uç ã o 6 Intro d uç ã o 7 In tr o d uç ã o 8 O lançamento do Plano Agrícola e Pecuário (PAP) 2016/17 ocorre em meio a um cenário econômico nacional e internacional de menor crescimento da produção e dos fluxos de comércio, cujos indicadores têm sido persistentemente revistos para baixo ao longo dos últimos anos. E a desaceleração da demanda mundial do segmento de agribusiness, notadamente da China, têm efeitos adversos para a agricultura brasileira, sendo esse o principal mercado de destino de suas exportações. No plano interno, merece destaque a ocorrência de severas adversidades climáticas, caracterizadas pela seca na região Nordeste, cuja produção agrícola tem sofrido acentuada quebra de safra nos últimos anos, sendo objeto de sucessivas renegociações de dívida, e pelo excesso de chuvas na região sul, que também experimentou elevadas perdas, notadamente na produção de arroz e soja. Os preços mundiais das commodities agrícolas, por sua vez, tiveram redução da ordem de 30% em relação aos picos observados em 2011/12, permanecendo, contudo, acima do patamar de início dos anos 2000. E os preços dos alimentos sofreram queda de 12% entre janeiro de 2015 e janeiro de 2016.1 No mercado interno, houve elevação nos preços dos grãos no primeiro semestre de 2016, com destaque para a soja e especialmente o milho, atingindo níveis máximos da ordem de 27% e 60%, respectivamente. Já os preços dos fertilizantes, principal insumo na produção agrícola, apresentaram redução no mercado internacional devido a menores preços de energia e existência de capacidade ociosa dessa indústria. Assim, a atual expectativa de preços, aliada à desvalorização do Real em relação ao dólar, contribuirá para o aumento da área plantada e da produção agrícola na próxima safra, superando a produção prevista para a safra 2015/16, que deverá ser 5,4% inferior à da safra anterior, em decorrência de adversidades climáticas, conforme apurado pela Conab em seu 9º Levantamento, de junho de 2016. A continuidade do bom desempenho do setor agropecuário brasileiro, em termos de produção e de produtividade é fundamental para o satisfatório cumprimento de suas funções tradicionais de abastecimento do mercado interno, geração de divisas e de energia renovável. E dessa forma, contribuir para a recuperação da economia brasileira, sendo este o setor que tem revelado maior capacidade de superar os efeitos adversos das crises econômicas internas 1 OECD, 2016. Agricultural Policy Monitoring and Evaluation 2016. Intro d uç ã o 9 e internacionais. Nesse sentido, a política agrícola, consubstanciada no PAP 2016/17, contempla medidas que, em harmonia com as demais políticas públicas a elas relacionadas, foram aprimoradas com o objetivo de contribuir com maior eficiência para assegurar aos produtores rurais as condições necessárias à expansão de suas atividades e à elevação de sua competitividade, com maior inserção no mercado internacional. Assim, o PAP se destaca pelo seu caráter inovador, particularmente em relação ao programa de seguro rural e ao crédito rural, em resposta aos desafios de melhorar a qualidade e a abrangência desses programas, assegurar o adequado funding para o financiamento da agricultura, melhorar as condições de acesso ao crédito rural e ampliar a participação de recursos livres nos financiamentos de custeio e de comercialização. O montante dos recursos a serem disponibilizados para o crédito rural e as condições de financiamento foram revistos, guardando sintonia com o esforço visando ao ajuste da economia para restabelecer o equilíbrio fiscal e monetário, sem comprometer o objetivo de assegurar níveis adequados de apoio ao produtor rural. Desses recursos, no valor de R$ 183,8 bilhões, R$ 149,8 bilhões serão destinados para financiamentos de custeio e de comercialização, sendo R$ 115,6 bilhões de recursos controlados, com taxas de juros inferiores às de mercado, e R$ 34,2 bilhões de recursos livres. Para os financiamentos de investimento serão destinados R$ 34,0 bilhões, abrangendo os programas de investimento com recursos do BNDES e do Banco do Brasil, no valor de R$ 18,0 bilhões, sendo que os recursos oriundos das demais fontes e programas somam o montante de R$ 15,9 bilhões. A disponibilidade de recursos para investimento teve redução de 11%, justificada pela expectativa de menor demanda para essa finalidade, ainda que em menor grau ao observado na safra 2015/16, cujas contratações foram acentuadamente inferiores às da safra precedente, devido ao nível de retração da economia brasileira. Uma medida inovadora na aplicação dos recursos do crédito rural foi a adoção de limite único de custeio, por ano agrícola, no valor de R$ 3,0 milhões, sendo que até 60% desse valor será destinado para contratações a serem efetuadas entre 1º/7 a 31/12, período esse de concentração dos gastos com o custeio da safra, e 40% entre 1º/1 a 30/6. Essa medida tem o mérito de beneficiar os agentes financeiros, reduzindo seus custos operacionais, e os produtores rurais, reduzindo os custos cartoriais pela possibilidade de realização de um contrato de financiamento de custeio para todo o ano agrícola, ao invés de um contrato para cada safra. In tr o d uç ã o 10 O limite único de custeio, por ano agrícola, para os médios produtores, é de R$ 1,5 milhão. Já os limites para financiamentos de comercialização e de investimento foram fixados, respectivamente, em R$ 1,5 milhão e R$ 430 mil por produtor, independentemente do seu porte. As taxas de juro do crédito rural foram ajustadas, tendo em conta o aumento da taxa SELIC e a necessidade de compatibilizar os gastos da Secretaria do Tesouro Nacional, correspondentes à diferença entre essas taxas, com as metas de controle dos gastos públicos. Entretanto, o nível de apoio creditício ao produtor rural continuará elevado, pois, em termos reais, as taxas de juro do crédito rural deverão manter-se em níveis inferiores à SELIC, com base nas expectativas do mercado em relação à SELIC e ao IPCA em 2016 e 2017, publicadas em junho de 2016, pelo Banco Central2. 2 Focus – Relatório de Mercado, BACEN Intro d uç ã o 11 12 C ré d it o R ur a l C ré d ito R ura l 14 C ré d it o R ur a l 2.1 Recursos Para a safra 2016/17 serão disponibilizados R$ 183,8 bilhões aos produtores rurais e suas cooperativas, para o financiamento de suas atividades, abrangendo os créditos custeio, de investimento, de comercialização e de industrialização. Esse valor, não obstante seja 2% inferior ao da safra anterior, reflete os custos de produção e a demanda estimada de recursos para o financiamento da safra e para a alocação de investimentos, sendo que os recursos destinados para custeio e comercialização, considerados prioritários no apoio ao produtor rural, mantiveram se praticamente inalterados, se situando em R$ 149,8 bilhões. A parcela de recursos controlados para custeio e comercialização, cujas taxas de juros são inferiores às de mercado, tiveram aumento aproximado de 20%, neutralizando a redução havida na disponibilidade de recursos livres. No que se refere à disponibilidade de recursos para investimento, houve redução de 11% em relação à safra anterior, redução essa baseada na evidência de queda na demanda de recursos para essa finalidade, como reflexo da redução no nível da atividade da economia, que apresenta menores taxas de crescimento. Recursos Programados - Safras 2015/16 e 2016/17 R$ bilhões Finalidade Safra 2015/16 Safra 2016/17 Variação (%) Custeio e Comercialização • Rec. Controlados • Rec. Livres 149,5 96,5 53,0 149,8 115,6 34,2 0,1 19,7 35,0 Investimento 38,2 34,0 -11,0 Total 187,7 183,8 -2,0 Nota: Não inclui Pronaf Historicamente, a relação entre o montante dos recursos disponibilizados para o crédito rural e os valores efetivamente contratados se manteve relativamente estável, sendo que, na safra 2015/16, a diferença observada deveu-se ao fato de as contratações de recursos livres se situarem em nível inferior ao planejado. Para a safra 2016/17, a programação de recursos livres é de R$ 34,2 bilhões, 35% inferior ao previsto para a safra anterior, contribuindo para o retorno do padrão histórico da relação entre programação e contratação de recursos, sobretudo diante da expectativa de retomada do crescimento da economia. 15 C ré d ito R ura l 2.2 Taxas de Juros As taxas de juros do crédito rural foram novamente revisadas, ajustando seus níveis em magnitudes compatíveis com a variação da taxa SELIC e dos índices de inflação observados ao longo da safra 2015/16. Essa medida, se fez necessária, como parte do esforço de ajustamento da economia para o restabelecimento do equilíbrio fiscal e monetário, sem, contudo, comprometer a capacidade de pagamento do produtor rural e de modo a preservar o nível de apoio a ele conferido, conforme a seguir evidenciado. Para a safra 2016/17, não obstante o aumento da taxa SELIC, em relação ao observado na safra anterior, tenha sido inferior ao aumento da taxa de juro do crédito rural, esta deverá, em termos reais, se situar em 2,0% e 3,8%, respectivamente, no segundo semestre de 2016 e no ano de 2017, com base nas expectativas do mercado para as taxas médias da SELIC e do IPCA para esses períodos, divulgadas pelo Relatório Focus do Banco Central em 24 de junho de 2016. De modo análogo, no caso dos financiamentos de custeio e de investimento, no âmbito do PRONAMP, as taxas reais de juros nesses períodos deverão se situar, respectivamente, em 1,1% e 2,8%. A magnitude das expectativas de taxas reais de juros do crédito rural, para a safra 2016/17, são similares às observadas desde o início da década passada, e inferiores à taxa real da SELIC, cuja expectativa é de que se situe acima de 5,0%, confirmando, assim, o compromisso de preservar níveis adequados de apoio ao produtor rural. Recursos Programados e Contratados Recursos Aplicados em Custeio e Valor Bruto da Produção 16 C ré d it o R ur a l Taxa de Juros- 2003/04 a 2016/17 Em (%) SAFRAS SELIC* CUSTEIO PRONAMP IPCA* Nominal Real Nominal Real Nominal Real 12 meses 2003/2004 18,41 11,6 8,75 2,54 7,25 1,12 6,06 2004/2005 17,72 9,74 8,75 1,38 8,00 0,68 7,27 2005/2006 17,85 13,28 8,75 4,54 8,00 3,82 4,03 2006/2007 17,85 9,34 8,75 4,88 8,00 4,16 3,69 2007/2008 11,38 5,02 6,75 0,65 6,25 0,18 6,06 2008/2009 12,34 7,19 6,75 1,86 6,25 1,38 4,8 2009/2010 8,85 3,82 6,75 1,82 6,25 1,34 4,84 2010/2011 11,08 4,10 6,75 0,04 6,25 -0,43 6,71 2011/2012 10,68 5,49 6,75 1,74 6,25 1,27 4,92 2012/2013 7,40 0,66 5,50 -1,12 5,00 -1,59 6,7 2013/2014 9,84 3,12 5,50 -0,96 4,50 -1,90 6,52 2014/2015 11,86 2,73 6,50 -3,11 5,50 -3,11 8,89 2016 - 2ºsemestre 13,25 5,56 9,5 2,06 8,5 1,13 7,29 2017 11,00 5,21 9,5 3,79 8,5 2,84 5,50 Nota: As taxas SELIC e IPCA de 2016 e 2017 são as do Relatório Focus de 24 de junho de 2016 O custo dos financiamentos contraídos pelos produtores rurais reflete as taxas preferencias de juros do crédito rural e as taxas de juros livremente praticadas pelos agentes financeiros, sendo este o caso dos recursos contratados quando a capacidade produtiva do produtor requer montante superior aos limites de financiamento com recursos controlados. Os produtores rurais contam, também, com linhas de financiamento, no âmbito do Sistema Nacional de Crédito Rural, cujas taxas de juros são equivalentes às de mercado, sendo que a partir da safra 2015/16 passou a vigorar o direcionamento dos recursos captados pela emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), para o financiamento da agricultura. Trata-se de medida que tem por objetivo a diversificação das fontes de financiamento rural, de modo a ampliar a participação de recursos livres captados no mercado financeiro por meio dos títulos do agronegócio, contribuindo, assim, para assegurar o adequado funding para o setor agropecuário. Para a safra 2016/17, esse direcionamento para o crédito rural corresponde a 35% do valor total das emissões de LCA, sendo 60% desse valor, a taxas de juros livres, e 40%, a taxa de 12,75% para operações de custeio rural. Essa medida deverá resultar em financiamentos no valor de R$ 24,5 bilhões. 2.3 Crédito de Custeio e de Comercialização A disponibilidade de recursos para custeio e comercialização, para a safra 2016/17, é de 17 C ré d ito R ura l R$ 149,8 bilhões, sendo R$ 115,6 de recursos controlados a taxa de juros máxima de 9,5% a.a., e R$ 34,2 bilhões a juros livres. O limite de custeio passou a ser fixado por ano agrícola, no valor de R$ 3,0 milhões, sendo que para os médios produtores esse limite é de R$ 1,5 milhão, sob a condição de que no máximo 60% desses valores sejam contratados no período de julho a dezembro. Essa inovação, quanto ao limite de custeio, tem por objetivo conferir maior eficiência operacional a essa linha de financiamento, facilitando, assim, o acesso dos produtores rurais, ao mesmo tempo em que reflete as necessidades de recursos para o financiamento da safra, sendo particularmente benéfica para os pecuaristas, que passam a ter acesso a um volume de recursos significativamente mais elevado. A aquisição de animais para recria e engorda, até então considerada como investimento, passou para a modalidade de custeio, com prazo de reembolso de seis meses, para confinamento, 2 anos para recria e engorda, em regime extensivo e o crédito abranger as duas finalidades na mesma operação e 1 ano para os demais financiamentos de custeio pecuário. Para a safra 2016/17, foi prorrogada a medida transitória que concede limite de crédito de R$ 1.000.000,00 por beneficiário, adicional ao limite de custeio, para o financiamento de retenção de matrizes bovinas. Os médios produtores rurais continuaram recebendo elevado nível de apoio, por meio da ampliação do valor da renda bruta anual para fins de enquadramento no Pronamp, da disponibilidade de recursos de financiamento e da manutenção de taxas de juros relativamente mais favoráveis. O limite de financiamento para comercialização foi fixado em R$ 4,5 milhões por ano agrícola. Recursos Programados: Custeio e Comercialização Finalidade R$ milhões Prazo Máximo Juros (% a.a.) Crédito rural (geral) 81.580 2 anos 9,5 e 11,25 (1) Pronamp (2) 15.700 2 anos 8,5 Funcafé 4.632 1 ano 9,5 e 11,25 (3) Fundos Constitucionais 1.743 Variável Taxas por porte Estocagem de álcool 2.000 270 dias Taxas a definir LCA (taxa pré-fixada) 10.000 Livre Negociação 12,75 Recursos livres 34.200 2 anos De mercado TOTAL 149.855 - (1) FGPP (2) Renda Bruta R$ 1,76 milhões (3) Funcafé (giro) 18 C ré d it o R ur a l 2.4 Crédito de Investimento Os recursos de investimento, disponibilizados para a safra 2016/17, no valor de R$ 34,0 bilhões, foram estimados de modo a atender as expectativas de aumento da produção agropecuária e da demanda de recursos para essa finalidade, levando-se em conta o ônus do Tesouro Nacional na equalização de taxas de juros para esse financiamento. Desse valor, 81% são de recursos controlados, concedidos no âmbito dos programas de investimento do BNDES, dos Fundos Constitucionais e das Exigibilidades dos Depósitos à Vista e da Poupança Rural. E os 19% restantes correspondem aos recursos livres. A distribuição dos recursos entre os programas específicos de investimento conferiu tratamento mais favorável aos programas prioritários, sendo que os financiados com recursos do BNDES e do Banco do Brasil terão uma disponibilidade de R$ 18,0 bilhões, o equivalente a 53% do total. Os recursos destinados aos demais programas perfazem o valor de R$ 15,9 bilhões, dos quais R$ 4,2 bilhões para o Pronamp. Os programas Prodecoop e Procap-Agro se destacam pelo aumento no volume de recursos a eles destinados em relação à safra anterior, respectivamente de 52% e 14%, se situando em R$ 2,4 bilhões e R$ 2,2 bilhões, sendo que deste último valor, R$ 2,1 bilhões são destinados ao financiamento de capital de giro. Recursos de Investimento: Safra 2016/17 PROGRAMA Programados R$ milhões Limite R$ milhões Prazo máximo (anos) Carência (anos) Juros (% a.a.) Moderinfra (irrigação) 550 2,2 12 3 8,5 PCA 1.400 Não tem 15 3 8,5 Inovagro 1.245 1.100 10 3 8,5 Moderfrota 5.050 08 - 8,5 e 10,5 (1) Prodecoop 2.430 110 12 3 9,5 Procap-Agro 2.270 55 e 65 06 2 8,5 e 12,0 (2) ABC 2.990 5,0 15 1 a 8 8,5 e 8,0 (3) Moderagro 640 0,88 e 2,64 10 3 9,5 Pronamp 4.240 0,43 8 2 8,5 Fundos Constitucionais 4.610 Variável Variável Taxa por Porte Rec. Livres/demais 4.675 Variável Variável De mercado Rec. Obrigatórios 1.500 0,43 12 Variável 9,5 Diversos Equalizados 945 12 3 9,5 TOTAL 34.045 - 1) De acordo com a Receita Operacional Bruta; (2) Cotas-partes e capital de giro; (3) Para beneficiário do Pronamp. 19 C ré d ito R ura l O limite de financiamento de investimento, com recursos obrigatórios, foi elevado de R$ 385 mil para R$ 430 mil. A elevação do limite de investimento para até R$1.000.000,00 por beneficiário, para a aquisição de reprodutores e matrizes bovinas e bubalinas, teve sua vigência prorrogada para a safra 2016/17. Foram introduzidos limites de financiamento para as cooperativas, quando destinado ao custeio, à comercialização e à industrialização, conforme quadro a seguir. Cooperativas: Limites de Financiamento LINHAS DE CRÉDITO SAFRA 2015/16 SAFRA 2016/17 COMERCIALIZAÇÃO Adiantamento a cooperados por conta de produtos entregues para venda Livre R$ 210 mil por cooperado ativo R$ 400 mil por cooperado CUSTEIO Aquisição de insumos para fornecimento a cooperados R$ 300.000 por cooperado ativo R$ 500.000 por cooperado R$ 210 mil por cooperado ativo R$ 400 mil por cooperado INVESTIMENTO Aquisição de bens para fornecimento a cooperados Livre R$ 20 mil por cooperado ativo R$ 50 mil por cooperado INVESTIMENTO Aquisição de bens para prestação de serviços Livre O menor dos seguintes limites: R$ 20 mil por cooperado ativo R$ 40 milhões por cooperativa INDUSTRIALIZAÇÃO Livre Faturamento Bruto R$ bilhões Limite R$ milhões Até R$ 1,0 De R$ 1,0 a R$ 2,5 De R$ 2,5 a R$ 4,0 Acima de R$ 4,0 R$100 R$200 R$300 R$400 COMERCIALIZAÇÃO (geral) Livre R$ 40 milhões 2.5 Outras Medidas de Apoio Como parte do esforço de diversificação das fontes de recursos do crédito rural e aumento da participação de recursos livres no financiamento da agricultura, foi aprimorada a política de direcionamento dos recursos captados por meio da emissão de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), para o crédito rural. Esse direcionamento foi fixado em 35%, sendo 14% a juro de 12,75% para operações de custeio e 21% a taxas de juros livres. 20 C ré d it o R ur a l Em acréscimo, foi revista a legislação que dispõe sobre os títulos do agronegócio, por intermédio da Medida Provisória (MP) 725, de 11 de maio de 2016, que foi convertida na Lei nº 13.331, de 01 de setembro de 2016. Admitiu-se, a título de subdirecionamento, que a parcela de 21% dos recursos oriundos da emissão de LCA, a serem direcionados para o crédito rural a taxas livremente pactuadas, sejam aplicados na aquisição de CDCA emitido por cooperativa de produção agropecuária com lastro integral em direitos creditórios originários de títulos representativos de negócios, enquadráveis no crédito rural, no âmbito da atividade agropecuária, entre essas cooperativas e os produtores rurais. Adicionalmente, o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e o CDCA poderão ser emitidos com cláusula de correção pela variação cambial, sob a condição de serem integralmente lastreados em títulos representativos de direitos creditórios com cláusula de correção na mesma moeda, e de serem negociados, exclusivamente, com investidores não residentes. Essa legislação permite que os bancos cooperativos de crédito integrantes de sistemas cooperativos de crédito utilizem, como lastro de LCA de sua emissão, título de crédito representativo de repasse interfinanceiro realizado em favor de cooperativa singular de crédito do sistema, quando a totalidade dos recursos se destinar a apenas uma operação de crédito rural. Essas medidas, ao estimular a participação de recursos livres no financiamento do setor agropecuário, contribuem para reduzir o custo da subvenção ao crédito rural, que corresponde aos pagamentos efetuados pelo Tesouro Nacional aos agentes financeiros, no equivalente à diferença entre o custo de captação dos recursos objeto da subvenção e as taxas preferenciais de juros do crédito rural. Este custo é denominado “custo de equalização de juros”, que corresponde a apenas uma parte do benefício apropriado pelos produtores, pois há que se considerar tambémos ganhos resultantes dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais e das exigibilidades dos depósitos à vista, obrigatoriamente destinados ao crédito rural com taxas de juros inferiores às de mercado, não sujeitos à equalização de juros pelo Tesouro. Quanto à magnitude do apoio ao produtor rural, ou seja, do benefício por ele apropriado em decorrência das políticas públicas, tem-se que este corresponde a 3,1% do valor bruto da produção agropecuária, no período 2013-2015, sendo de 9,4% para os EUA e de 18,9% para a União Europeia, segundo estimativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.3 3 OECD (2016), Agricultural Policy Monitoring and Evaluation 2016, OECD Publishing, Paris. 21 C ré d ito R ura l Em relação às operações de estocagem ao amparo dos recursos controlados, realizadas no âmbito do Funcafé, o limite do crédito por tomador é, cumulativamente, de uma vez e meia o valor do limite de crédito de custeio. Foram renovadas as medidas de apoio à pecuária adotadas para a safra 2015/16, abrangendo financiamentos para a retenção de matrizes bovinas e para a aquisição de reprodutores e matrizes bovinas e bubalinas. 2.6 Linhas de Crédito para Investimento Para as operações de investimento, com recursos controlados, foram disponibilizados R$ 34,0 bilhões. As principais fontes de financiamento para tal montante de recursos estão distribuídas entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundos Constitucionais de Financiamento, Recursos Obrigatórios dos Depósitos à Vista, Poupança Rural e Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Agricultura de Baixo Carbono (ABC) O programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura financia a recuperação de áreas e de pastagens degradadas, a implantação e a ampliação de sistemas de integração lavoura-pecuária-florestas, correção e adubação de solos, implantação de práticas conservacionistas de solos, implantação e manutenção de florestas comerciais, implantação de agricultura orgânica, recomposição de áreas de preservação permanente ou de reserva legal e outras práticas que envolvem produção sustentável e culminam em baixa emissão de gases causadores do efeito estufa. As taxas de juros são de 8,5% a.a., ou de 8,0% a.a. para aqueles produtores enquadrados no Pronamp. Os limites de financiamento são de R$ 2,2 milhões ou de R$ 3 milhões para plantio de florestas de produtores rurais detentores de até 15 módulos fiscais de área e de R$ 5 milhões para produtores detentores de área maior que 15 módulos fiscais. Pronamp O Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) financia os produtores com renda bruta anual de até R$ 1,76 milhão, sob a condição de que no mínimo 80% dessa renda seja originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal. 22 C ré d it o R ur a l O limite de financiamento é de R$ 1,5 milhão por ano agrícola para custeio e de R$ 430 mil para investimento, com taxas de juros de 8,5% a.a. para custeio e investimento. Como parte da estratégia de ampliação da classe média rural, foi conferida elevada prioridade ao objetivo de viabilizar a transição dos produtores familiares para o Pronamp, cujo fortalecimento faz parte das medidas de apoio ao médio produtor rural contidas no Plano Agrícola e Pecuário 2015/16. Moderagro O Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais fomenta os setores da produção, beneficiamento, industrialização, acondicionamento e armazenamento de produtos da apicultura, aquicultura, avicultura, chinchilicultura, cunicultura, floricultura, fruticultura, palmáceas, olivicultura, produção de nozes, horticultura, ovinocaprinocultura, pecuária leiteira, pesca, ranicultura, sericicultura e suinocultura, ações relacionadas a defesa animal, particularmente o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) e a implementação de sistema de rastreabilidade animal para alimentação humana e apoia a recuperação dos solos por meio do financiamento para aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas. Os limites de financiamento são de R$ 880 mil (individual) e R$ 2,64 milhões (crédito coletivo), sendo a taxa de juro de 9,5% a.a. Moderinfra O Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra) deixou de financiar a construção e ampliação de armazéns, finalidade essa que passou a ser contemplada pelo programa PCA. Entretanto, o Moderinfra continua a financiar os investimentos relacionados com todos os itens inerentes aos sistemas de irrigação, inclusive infraestrutura elétrica e reserva de água, e a aquisição, implantação e recuperação de equipamentos e instalações para proteção de cultivos inerentes à olericultura, fruticultura, floricultura, cafeicultura e produção de mudas de espécies florestais. A taxa de juro do Moderinfra é de 8,5% a.a. e os limites de financiamento são de R$ 2,2 milhões (crédito individual) e de R$ 6,6 milhões (crédito coletivo). 23 C ré d ito R ura l Prodecoop O Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária abrange todos os setores cooperativos de produção. Esse Programa conta com a disponibilidade de recursos de R$ 2,43 bilhões para apoio financeiro visando a incrementar a competitividade do complexo agroindustrial das cooperativas brasileiras, por meio da modernização dos sistemas produtivos e de comercialização. O limite de financiamento é de R$ 110 milhões, sendo o prazo máximo de reembolso de 12 anos, com taxas de juros de 9,5% a.a. e de TJLP + 4,5 pontos percentuais no caso de aquisição de ativos operacionais de empreendimentos já existentes relacionados às ações enquadradas no Programa, que são as seguintes: I - industrialização de produtos agropecuários e de seus derivados; II - instalação, ampliação, realocação e modernização de unidades industriais, de armazenamento, de processamento e de beneficiamento, inclusive logística relacionada a essas atividades; III - implantação de sistemas para geração e cogeração de energia e linhas de ligação, para consumo próprio como parte integrante de um projeto de agroindústria; IV - implantação, conservação e expansão de sistemas de tratamento de efluentes e de projetos de adequação ambiental, inclusive reflorestamento; V - implantação de fábrica de rações e de fertilizantes, bem como a sua expansão, modernização e adequação; VI - instalação, ampliação e modernização de Unidades de Beneficiamento de Sementes (UBS), incluindo a instalação, ampliação e modernização de laboratórios e unidades armazenadoras; VII - implantação, ampliação e modernização de projetos de adequação sanitária; VIII - instalação, ampliação e modernização de unidades industriais para a produção de biocombustíveis e açúcar; IX - beneficiamento e processamento de materiais originários de florestas plantadas; X - aquisição de ativos operacionais de empreendimentos já existentes relacionados às ações enquadradas; XI - implantação de frigorífico e de unidade de beneficiamento, industrialização, acondicionamento e armazenagem de pescados e produtos da aquicultura. Procap-Agro O Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias destina-se ao financiamento: 24 C ré d it o R ur a l i) de integralização de quotas-partes do capital social de cooperativas, visando a promover a recuperação ou a reestruturação patrimonial das cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira e ii) de capital de giro para cooperativas, visando a disponibilizar recursos para atender as necessidades imediatas operacionais das cooperativas. Os limites de financiamento para a integralização de cotas partes são de R$ 45 mil por associado produtor, não podendo ultrapassar o limite de R$ 55 milhões por cooperativa, sendo que para capital de giro o limite de financiamento é de R$ 65 milhões por cooperativa. Os encargos financeiros para estas finalidades são, respectivamente, taxa efetiva de juros de 8,5% e Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) acrescida de 4,5 pontos percentuais. Moderfrota O Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras financia tratores, colheitadeiras, implementos associados, pulverizadores autopropelidos e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, além de itens usados (tratores e colheitadeiras com idade máxima de 8 e 10 anos, respectivamente, isolados ou associados com sua plataforma de corte, pulverizadores autopropelidos, plantadeiras usadas e semeadoras usadas com idade máxima de 5 anos, revisados e com certificado de garantia emitido por concessionário autorizado). As taxas de juros são de 8,5% a.a. para produtores com renda bruta anual de até R$ 90 milhões e de 10,5% a.a. para os demais. O limite de financiamento é de até 90% do valor do bem. Para o beneficiário enquadrado no Pronamp, o limite é de 100% de financiamento. Os prazos máximos de reembolso são de 8 anos para itens novos e de 4 anos para usados. INOVAGRO O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária apoia investimentos necessários à incorporação de inovação tecnológica nas propriedades rurais, visando ao aumento da produtividade, à adoção de boas práticas agropecuárias e de gestão da propriedade rural, e à inserção competitiva dos produtores rurais nos diferentes mercados consumidores. O programa financia, desde que vinculados aos seus objetivos: I - implantação de sistemas para geração e distribuição de energia alternativa à eletricidade convencional, para consumo próprio, como a energia eólica, solar e de biomassa, observado que o projeto deve ser compatível com a necessidade de demanda energética da atividade 25 C ré d ito R ura l produtiva instalada na propriedade rural; II - serviços de agricultura de precisão, desde o planejamento inicial da amostragem do solo à geração dos mapas de aplicação de fertilizantes e corretivos; III - automação, adequação e construção de instalações para os segmentos de avicultura, suinocultura e pecuária de leite, inclusive a aquisição integrada ou isolada de máquinas e equipamentos para essa finalidade, devendo o crédito ser concedido a beneficiário que atue na atividade há mais de um ano; IV - programas de computadores para gestão, monitoramento ou automação; V - consultorias para a formação e capacitação técnica e gerencial das atividades produtivas implementadas na propriedade rural; VI - aquisição de material genético (sêmen, embriões e oócitos), provenientes de doadores com certificado de registro e avaliação de desempenho ou, alternativamente, para pecuária de corte, o certificado especial de identificação de produção-CEIP; VII - itens que estejam em conformidade com os Sistemas de Produção Integrada Agropecuária PI-Brasil e Bem-Estar Animal, e aos Programas Alimento Seguro das diversas cadeias produtivas e Boas Práticas Agropecuárias da Bovinocultura de Corte e Leite, observado o disposto no inciso X quando o projeto incluir financiamento de animais; VIII - itens ou produtos desenvolvidos no âmbito do Programa de Inovação Tecnológica (Inova-Empresa); IX - assistência técnica necessária para a elaboração, implantação, acompanhamento e execução do projeto, limitada a 4% (quatro por cento) do valor total do financiamento; X - custeio associado ao projeto de investimento e aquisição de matrizes e reprodutores, com certificado de registro genealógico, emitido por associações de criadores autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e avaliação de desempenho. Os limites de financiamento são de R$ 1,1 milhão para empreendimento individual, R$ 3,3 milhões para empreendimentos coletivos. As taxas de juros são de 8,5% a.a., com prazo de reembolso de até 10 anos. PCA O Programa para Construção e Ampliação de Armazéns financia investimentos necessários à ampliação e à construção de novos armazéns, com taxas de juros de 8,5% a.a., prazo de reembolso de até 15 anos e limite de financiamento de até 100% do valor do projeto. 26 C ré d it o R ur a l RESUMO DOS PROGRAMAS DO PLANO SAFRA 2015-16 PROGRAMA ATIVIDADES/ CULTURAS ENQUADRAMENTO ITENS FINANCIÁVEIS LIMITES DE CRÉDITO TX. JUROS PRAZOS PRONAMP diversas Produtores rurais com Renda Bruta Anual de até R$ 1.760.000,00 sendo, no mínimo, 80% oriunda da atividade agropecuária Custeio e investimento. Somente para custeio: Admite-se a inclusão de verbas para atendimento de pequenas despesas concei tuadas como de investimento reparos ou reformas de bens de produção e de instalações, aquisição de animais de serviço, desmatamento, destoca e simila res, inclusive aquisição, transporte, aplicação e incorporação de calcário agrícola (MCR 3-2-13). Limite de até 15% do orçamento custeio R$ 1.500.000,00/ano agrícola. Investimento R$ 430.000,00/ano agrícola 8,5% a.a. para custeio e investimento Até 2 anos (custeio) / Até 8 anos, com 3 de carência (investimento) PROCAP-AGRO Integralização de quotas-partes e capital de giro. Cooperativas de produção agropecuária Integralização de quotas-partes e capital de giro R$45.000,00 por associado produtor rural, não podendo ultrapassar, por cooperativa, R$55.000.000,00 (integralização) e R$ 65 milhões (capital giro) 8,5% a.a. (integraliza ção); TJLP + 4,5 pontos percentuais (capital de giro) Até 6 anos e 2 carência (integraliza ção) / Até 24 mese com 6 meses carência (capital de giro) PROGRAMA ABC Sistemas produti vos sustentáveis mitigação emissão de gases causadores de efeito estufa Produtores rurais e coo perativas Relacionados às finalidades e atividades. Recuperação Pastagens; Recuperação de áreas degradadas; Plantio de Orgânicos; Plantio Direto; ILPF; Plantio de Florestas; Recuperação Ambiental; Tratº de dejetos; Plantio de Dendê, cacau e açaí; Fixação biológica de Nitrogênio R$ 2,2 milhões até R$ 5 milhões para florestas plantadas 8,5 % a.a. e 8,0% a.a. para produtor enquadrado no Pronamp Até 15 anos, com carência também variável (depende da atividade financiada) MODERAGRO Apicultura, aqui cultura, avicultura, chinchilicultura, cunicultura, floricultura, fruticultura,palmáceas, olivicultura, produção nozes, horticultura, ovinocaprinocultura, pec leite, pesca, ranicultura, sericicultura e suinocultura. Combate à Bruce lose e Tuberculose bovinas- PNCEBT com aquisição de animais para a reposição de animais sacrificados e Recu peração solos com corretivos agrícolas. Produtores rurais e coo perativas Itens relacionados às atividades culturas enquadradas e obras de correntes de adequação sanitária e/ou ambiental. Custeio associa do ao investimento limitado a 35% do valor do investimento R$ 880 mil (individu al); R$ 2,64 milhões (coletivo) e R$ 220 mil no PNCEBT limitado a R$ 5,0 mil por animal 9,5% a.a. Até 10 anos (3 carência) MODERINFRA Irrigação e Produ ção em Ambiente Protegido Produtores rurais e coo perativas Sistemas de irrigação e estruturas para a produção em ambiente protegido R$ 2,2 milhões (individual) e R$ 6,6 milhões (coletivo) 8,5% a.a. até 12 anos (3 carência) 27 C ré d ito R ura l PROGRAMA ATIVIDADES/ CULTURAS ENQUADRAMENTO ITENS FINANCIÁVEIS LIMITES DE CRÉDITO TX. JUROS PRAZOS PRODECOOP Sistemas produtivos industriais e de comercialização (implantação de indústrias de diver sos setores agro pecuários para beneficiamento e processamento) Cooperativas de produ ção agropecuária I - industrialização de produtos agropecuários e de seus deriva dos; II - instalação, ampliação, realocação e modernização de unidades industriais, de armaze namento, de processamento e de beneficiamento, inclusive logística relacionada a essas atividades; III - implantação de sistemas para geração e cogeração de energia e linhas de ligação, para consumo próprio como parte integrante de um projeto de agroindústria; IV - implantação, conservação e expansão de sis temas de tratamento de efluentes e de projetos de adequação ambiental, inclusive reflorestamen to; V - implantação de fábrica de rações e de fertilizantes, bem como a sua expansão, moderni zação e adequação; VI - instala ção, ampliação e modernização de Unidades de Beneficiamento de Sementes (UBS), incluindo a instalação, ampliação e moderni zação de laboratórios e unidades armazenadoras; VII - implantação, ampliação e modernização de projetos de adequação sanitária; VIII - instalação, ampliação e modernização de unidades industriais para a produção de biocombustíveis e açúcar; IX - be neficiamento e processamento de materiais originários de florestas plantadas; X - aquisição de ativos operacionais de empreendi mentos já existentes relaciona dos às ações enquadradas; XI - implantação de frigorífico e de unidade de beneficiamento, industrialização, acondicionamen to e armazenagem de pescados e produtos da aquicultura. até R$ 110 milhões/ cooperativa (até 90% do valor do projeto); R$ 150 milhões para projetos em outras UF e cooperativa central; ou R$ 200 milhões para cooperativa central em projetos para industrialização de produtos prontos para consumo 9,5% a.a. e TJLP + 4,5 pontos percentuais para aquisição de ativos 12 anos (até 3 carência) MODERFROTA Mecanização agrícola Produtores rurais e coo perativas tratores, implementos, colheitadei ras, pulverizadores autopropelidos e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café até 90% ou até 100% para médios produtores 8,5% a.a. (Ren da bruta até R$ 90 milhões) ou 10,5% a.a. para os demais Até 8 anos (itens novos) / Até 4 anos (itens usados) PCA Armazenagem rural Produtores rurais e coo perativas Ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns até 100% 8,5% a.a. até 15 anos (3 carência) INOVAGRO Incorporação de inovação tecnológica nas propriedades rurais Produtores rurais e coo perativas Investimentos necessários à incorporação de inovação tec nológica nas propriedades rurais. Automação e adequação de avi cultura, suinocultura e pecuária de leite, informatização, capacitação, agricultura de precisão, etc. R$ 1,1 milhão (individual) ou R$ 3,3 milhões (coletivo) 8,5% a.a. até 10 anos (3 carência) A Política de Garantia de Preços Mínimos criada em 1966 pelo Decreto-Lei nº 79 tem como objetivo garantir os preços mínimos aos produtores e suas cooperativas, por ocasião da comercialização de 28 A p o io à C o m e rc ia liz a ç ã o 29 A p o io à C o m e rc ia liza ç ã o 30 A p o io à C o m e rc ia liz a ç ã o suas produções. No momento inicial a atuação centrava na compra da produção dos agricultores por intermediário do AGF – Aquisição do Governo Federal, coadjuvado pelo EGF – Empréstimo do Governo Federal que financia o carregamento físico e temporal dos estoques privados. A partir dos anos 90 esse foco foi alterado em virtude do crescimento da produção e das dificuldades econômicas e operacionais em manter grandes volumes de estoques, conforme vinha ocorrendo. Assim, por meio do Lei 8.427, de 1992 o apoio à comercialização focou a equalização de preços com aplicação de instrumentos que bonificam o produtor de maneira que ele receba o preço mínimo desde que comprove a comercialização de sua produção ao preço mínimo. Os mecanismos criados foram o PEP, PEPRO e PROP. Tais operações são conduzidas quando o preço de mercado está abaixo do mínimo. Subjacente foi criado o Contrato de Opção de Venda no qual a garantia de preços é exercida em momento futuro por aqueles produtores que adquirirem o contrato. Todas essas operações são conduzidas pela Conab, em leilões públicos integrando todas as Bolsas de Mercadorias do País, com mandato de representarem, nesse ato, os produtores rurais. Para a safra 2016/2017, o MAPA apresenta os preços mínimos para as culturas de verão, produtos extrativos e de expressão regional e da safra de inverno. Esses preços foram calculados com base no custo de produção das culturas como forma de garantir aos produtores um patamar que garanta a sua continuidade na atividade em caso de queda de preços do mercado. O orçamento aprovado para atender às operações de garantia de preços é de R$ 2,7 bilhões, sendo R$ 2,45 bilhões para formação de estoques públicos e R$ 250 milhões para garantia e sustentação de preços. 3.1 Preço Mínimo de Garantia São os preços definidos pelo Governo que sinalizam o momento adequado para o apoio governamental na comercialização, que pode ocorrer por meio de operações de compra, de equalização de preços ou de financiamento. Aquisição do Governo Federal (AGF) Instrumento que permite ao Governo garantir o preço mínimo ao produtor rural ou cooperativa, mediante a compra diretamente do produtor. Os produtos devem estar devidamente armazenados em locais cadastrados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e as compras 31 A p o io à C o m e rc ia liza ç ã o devem compor o estoque público. Contrato de Opção de Venda Título ofertado em leilões, pelo Governo, a produtores rurais e cooperativas a um preço determinado (preço de exercício), com data de exercício futuro. O contrato de opção assegura ao seu detentor o direito de entregar ao Governo a quantidade de produto vinculada à operação no seu vencimento, desde que atendidas as especificações definidas no contrato. Quando há exercício destes contratos, o produto irá compor os estoques públicos. Tem o potencial de indicar aos agentes do mercado a expectativa governamental de preços futuros, ao mesmo tempo em que representa um seguro de preços aos produtores e cooperativas. Recompra ou Repasse de Contrato de Opção de Venda O contrato de opção de venda obriga o Governo a adquirir a produção correspondente às opções adquiridas pelo produtor, caso o preço do mercado esteja abaixo do preço de exercício. Como alternativa para desonerar o Governo dessa obrigatoriedade (quando não é conveniente receber o produto), sem prejuízo dos interesses dos seus detentores (produtores e cooperativas), é possível que se utilize um leilão de recompra. Essa operação corresponde a uma reversão dos contratos de opção, mediante a oferta de subvenção financeira, equivalente à diferença entre o preço de exercício e o preço de mercado. No leilão de repasse há substituição do Governo – o lançador original do contrato de opção – por um agente privado que recebe a subvenção. O arrematante no leilão de repasse assume as obrigações do Governo com os produtores e cooperativas detentoras dos contratos de opções. Contrato Privado de Opção de Venda e Prêmio de Risco de Opção Privada (PROP) O instrumento funciona de modo similar ao Contrato de Opção de Venda ao Governo. Tem o objetivo de sustentar as cotações de determinado produto e de sinalizar ao mercado a trajetória futura de preços. A principal diferença é que, nesse caso, quem lança as opções é o setor privado, mediante o arremate de um prêmio de risco, ofertado pelo Governo, para assumir a operação. Esse risco é representado pela obrigação de receber o produto quando o preço de mercado estiver abaixo do preço de exercício. Portanto, o lançador das opções 32 A p o io à C o m e rc ia liz a ç ã o se expõe ao risco de ser obrigado a pagar um preço superior ao vigente no mercado. Para limitar o risco da empresa lançadora dos contratos, o Governo promove, num primeiro momento, a oferta de um Prêmio de Risco de Opção Privada (PROP) aos promitentes agentes privados lançadores dos contratos, os quais se comprometem a ofertar, aos produtores, os contratos de opção de venda, num segundo momento. As cooperativas têm a vantagem de atuar em duas pontas: como lançadora de contratos de opção privada para produtores ou como compradora de contratos de opção lançados por empresas privadas. Prêmio e Valor de Escoamento de Produto (PEP e VEP) O PEP é um instrumento que permite ao Governo garantir ao produtor ou à cooperativa o preço mínimo, sem que haja necessidade de adquirir o produto. Por meio de leilão, ocorre o pagamento da diferença entre o preço mínimo e o preço de mercado. Pode ser utilizado para complementar o abastecimento em regiões deficitárias a partir de estoques privados. A mesma finalidade tem o VEP, porém o produto escoado é originário de estoque público. Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (PEPRO) Assim como o PEP, o PEPRO permite ao Governo garantir um patamar de preço ao produtor, que tanto pode ser o mínimo quanto outro definido (preço de referência). A principal diferença é o pagamento do prêmio diretamente ao produtor que participa do leilão. Igualmente, desonera o Governo de adquirir o produto e viabiliza o escoamento de produto para complementar o abastecimento nas regiões consumidoras. A operação oferece ao produtor ou cooperativa a diferença entre o preço de mercado e o preço de referência. Financiamento para estocagem Linhas de crédito que concedem um financiamento a produtores, cooperativas e agroindústrias, com base no preço mínimo, para estocagem do produto pelo tomador, por até 240 dias, reduzindo a concentração de oferta no período da colheita. A taxa de juros é de 8,75% ao ano para o produtor rural ou cooperativas e de 10,5% ao ano para empresas e agroindústrias. Instrumentos de Financiamento Privados 33 A p o io à C o m e rc ia liza ç ã o A crescente necessidade de recursos para o financiamento da atividade agropecuária tem encontrado limites nas fontes tradicionais de crédito ao setor. A dependência, em grande medida, das exigibilidades bancárias e dos recursos orçamentários das Operações Oficias de Credito para equalização de taxas de juros nas aplicações de outras fontes previstas no SNCR, tem restringido a oferta de crédito amparada pela política agrícola. Assim, já em 2003 foram iniciados estudos com vistas à criação de mecanismos para atrair recursos privados para o financiamento da atividade agrícola e para o apoio à comercialização. Estes estudos resultaram na Lei Nº 11.076 de 30/12/2004, que instituiu novos instrumentos de política agrícola e de novos títulos de credito especialmente desenvolvidos para financiar o agronegócio. O objetivo foi o de criar um canal entre a crescente demanda de crédito dos produtores e a oferta de recursos pelos investidores urbanos, sejam eles pequenos poupadores ou mesmo grandes fundos de pensão, permitindo que estes possam financiar de forma competitiva a atividade rural em complemento ao crédito rural oficial. Quanto à importância destes novos títulos, deve-se ressaltar seu papel relevante desempenhado com a redução do fluxo de capitais externos na recente crise internacional, além da já mencionada limitação dos recursos das exigibilidades bancárias face às necessidades de capital de giro do setor. Com a introdução destes títulos o agronegócio passa a participar de forma efetiva na captação de recursos que vão além da intermediação do crédito bancário, captando recursos do crescente mercado de capitais, por meio de derivativos que ampliam a liquidez nos mercados. 34 G e st ã o d e R is c o R ur a l 35 G e stã o d e R isc o R ura l 36 G e st ã o d e R is c o R ur a l 4.1 Introdução A política de gestão de riscos no setor agropecuário merece especial atenção, diante da vulnerabilidade da atividade agropecuária frente a riscos catastróficos, sobretudo aqueles oriundos de fenômenos climáticos adversos. Nesse sentido, o Governo Federal tem investido para que esses riscos sejam gradativamente minimizados e administrados com maior eficiência. Dentre os instrumentos de gestão de riscos que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) não cessa de aperfeiçoar estão o Zoneamento Agrícola de Risco Climático e o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. O zoneamento agrícola é uma ferramenta de suporte à gestão de risco baseado em informações climáticas associadas às exigências das plantas e características dos solos. A ferramenta utiliza uma metodologia reconhecida pela comunidade científica e validada pela Embrapa. Para geração dos resultados são considerados elementos edafoclimáticos que exerçam influência direta no desenvolvimento das plantas como: temperatura, precipitação pluviométrica, umidade relativa do ar, déficit hídrico, excedente hídrico, ocorrência de geadas, capacidade de água disponível nos solos (CAD), profundidade efetiva do sistema radicular, coeficientes culturais (kc), demanda hídrica das culturas e elementos geográficos (altitude, latitude e longitude). O resultado dessa modelagem matemática é a indicação dos períodos de semeadura e as cultivares mais adequadas para cada região, proporcionando aos agricultores um instrumento de recomendação importante para reduzir as perdas no campo. O seguro rural visa minimizar as consequências dos riscos climáticos adversos e contribuir para a estabilidade da atividade agropecuária, proporcionando, assim, maior tranquilidade aos produtores rurais e garantia de continuidade das suas atividades produtivas. O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), instituído pela Lei 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e pelo Decreto 5.121, de 30 de junho de 2004, tem por objetivos: • Reduzir o custo de aquisição das apólices de seguro rural pelo produtor; • Contribuir para a criar a cultura de contratação dessa modalidade de garantia; • Auxiliar na expansão da área coberta com o seguro rural no País; • Induzir ao uso de tecnologias e modernizar a gestão do empreendimento agropecuário; 4.2 Zoneamento agrícola de risco climático (ZARC) O ZARC é uma ferramenta de suporte à tomada de decisão por parte do produtor e uma exigência, para o enquadramento de operações dos programas de garantia governamentais como 37 G e stã o d e R isc o R ura l o Proagro e ao acesso à subvenção federal ao prêmio do seguro rural. Atualmente o Zoneamento Agrícola do MAPA contempla quase todas as unidades da federação, e já abrange 44 culturas, sendo 20 culturas temporárias (abacaxi, algodão herbaceo, amendoim, arroz de sequeiro, aveia, canola, cevada, feijão, feijão caupi, gergelim, girassol, mamona, mandioca, melancia, milheto, milho, cons. milho/brachiaria, soja, sorgo granífero e trigo) e 24 culturas permanentes (açaí, ameixa, banana, cacau, café, caju, cana de açúcar, citros, coco, dendê-palma de óleo, goiaba, maçã, mamão, manga, maracujá, nectarina, palma forrageira, pêra, pêssego, pimenta do reino, pupunha, seringueira, sisal e uva). 4.3 Programa de subvenção ao prêmio do seguro rural (PSR) O seguro rural configura-se em um dos pilares da política agrícola brasileira e funciona de maneira complementar às políticas de crédito e apoio à comercialização. Por meio do PSR o produtor rural é incentivado a proteger-se das perdas decorrentes de fenômenos climáticos adversos contratando uma apólice de seguro. O apoio financeiro, disponibilizado aos produtores, pelo Governo Federal, baseia-se no pagamento de uma parcela dos custos de aquisição do seguro, a chamada subvenção econômica ao prêmio do seguro rural. Para ter acesso ao benefício da subvenção federal, o produtor precisa contratar a apólice das seguradoras credenciadas pelo MAPA. A seguradora deduz a parcela correspondente à subvenção do valor do prêmio da apólice contratada pelo produtor rural. A lista das seguradoras habilitadas está disponível em: http://www.agricultura.gov.br/politica-agricola/seguro-rural/links-de-interesse. Histórico Desde o seu início em 2005, o PSR vem apresentando uma evolução consistente e alcançando resultados cada vez mais expressivos. Nos últimos cinco anos (2011-2015), foram destinados R$ 2,1 bilhões em recursos orçamentários pelo Governo Federal, o que possibilitou que mais de 260 mil produtores fossem beneficiados com a subvenção federal, atingindo uma área de produção rural de mais de 30 milhões de hectares no período. 38 G e st ã o d e R is c o R ur a l Indicadores do Programa de Seguro Rural Indicador 2011 2012 2013 2014 2015 Acumulado no período Área Segurada (milhões de hectares) 4,7 5,2 9,6 9,9 2,9 32,3 Produtores Atendidos (mil produtores) 40,1 43,5 65,6 86,5 27,9 263,6 Apólices Contratadas (mil unidades) 57,9 63,3 101,9 118,2 40,5 381,8 Subvenção (R$ milhões) R$254 R$318 R$558 R$693 R$282 R$2.105 Fonte: SPA/MAPA MODALIDADES, PERCENTUAIS E LIMITES Modalidades de Seguro Grupos de atividades Tipo de cobertura Nível de cobertura Subvenção (%) Limites anuais (R$) Agrícola Trigo1 Multirrisco > 60% 55% R$ 72 mil Grãos Multirrisco 60% - 65% 45% 70% - 75% 40% > 80% 35% Riscos Nomeados2 35% Frutas, Olerícolas, Café e Cana-de açúcar - 45% Florestas Silvicultura (Florestas plantadas) 45% R$ 24 mil Pecuário Aves, bovinos, bubalinos, caprinos, eqüinos, ovinos e suínos R$ 24 mil Aqüicola Carcinicultura, maricultura e piscicultura R$ 24 mil VALOR MÁXIMO SUBVENCIONÁVEL (CPF/ano) R$ 144 mil 1Exclusivamente até 31/12/2016; 2Inclusive trigo Fonte: SPA/MAPA 39 G e stã o d e R isc o R ura l Novas Propostas Para a safra 2016/2017, o MAPA está viabilizando uma série de iniciativas, no sentido de promover melhorias no acesso ao benefício da subvenção por parte dos produtores rurais e as ferramentas de suporte à gestão de risco rural. Entre estas, destacam-se: • Cadastro do PSR: Será proposta a criação de um banco de dados, no âmbito do Sistema de Informações do Seguro Rural – SIS Rural, a ser adotado simultaneamente por todos os agentes envolvidos no PSR, como seguradoras, instituições financeiras públicas e privadas, gestores de riscos, com o propósito de simplificar e homogeneizar as informações relativas ao seguro rural, reduzindo assim a assimetria de informações no mercado e beneficiando o produtor rural. • Atlas do Seguro Rural: Disponibilização em tempo real de informações estatísticas do programa como: nº produtores beneficiados, área, valor, seguradora, produtividade, taxa, entre outros. A plataforma eletrônica permite a pesquisa personalizada por diversos níveis de agregação (ano, estado, município, cultura, seguradora) e contempla todos os dados do PSR desde 2006. • Manual do PSR: Revisão e consolidação dos normativos do PSR em documento único, a fim de facilitar o acesso às informações do Programa por parte dos beneficiários. • Negociação Coletiva do PSR: Desenvolvimento de modelo de contratação de seguro rural subvencionado em que as apólices são negociadas de maneira coletiva pelos produtores, permitindo maior poder de negociação aos beneficiários, o que culminará na obtenção de taxas de prêmio mais atrativas e com condições de apólices mais aderentes às necessidades dos produtores. Para essa finalidade será disponibilizado o montante total de R$ 32 milhões de reais em subvenção do PSR para a cultura da soja em todo o Território Nacional. • Cronograma do PSR: Divulgação do calendário de disponibilização de recursos do programa para as principais culturas, correspondente ao calendário agrícola de contratação das apólices e plantio, propiciando maior previsibilidade, segurança e transparência ao PSR. • Zoneamento por nível de Risco: A partir da safra de inverno 2017, para as culturas de trigo e milho 2ª safra, uma nova forma de apresentar os resultados do ZARC será implementada. Para essas culturas as Portarias de Zoneamento passarão a contar com indicativos de risco (20%, 30% e 40%), por decêndio. Esse novo formato identificará o risco em cada período de 10 (dez) dias do ano, possibilitando adequações nas realidades encontradas por cada produtor no campo e ajustes na modelagem de riscos climáticos associados aos programas de garantia da atividade agropecuária e ao seguro rural. 40 A ne xo s 41 A ne xo s 42 A ne xo s 5.1 Preços Mínimos – Produtos de Verão -Safras 2016/2017 e 2017 Produtos Regiões e Estados amparados Tipo/ Classe Básico Unidade Preços Mínimos (R$/ud) Variação Período de Vigência 2015/16 2016/17 Algodão em caroço Sudeste (exceto MG) e Sul 15 kg 21,41 23,32 8,92% Mar/2017 a Fev/2018 Centro-Oeste, BA-Sul e MG Mai/2017 a Abr/2018 Nordeste (exceto BA-Sul) e Norte Jul/2017 a Jun/2018 Algodão em pluma Sudeste (exceto MG) e Sul Tipo SLM 41.4 15 kg 54,90 59,80 8,93% Mar/2017 a Fev/2018 Centro-Oeste, BA-Sul e MG Mai/2017 a Abr/2018 Nordeste (exceto BA-Sul) e Norte Jul/2017 a Jun/2018 Amendoim Brasil - 25kg 22,16 24,05 8,53% Fev/2017 a Jan/2018 Arroz longo fino em casca Sul (exceto PR) Tipo 1-58/10 50 kg 29,67 34,97 17,86% Fev/2017 a Jan/2018 Centro Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR 60 kg 35,60 41,97 17,88% Arroz longo em casca Sul (exceto PR) Tipo 2-55/13 50 kg 18,90 18,90 0,00% Fev/2017 a Jan/2018 Centro Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR 60 kg 24,45 24,45 0,00% Caroço de algodão Sudeste (exceto MG) e Sul Único 15 kg 3,15 3,43 8,89% Mar/2017 a Fev/2018 Centro-Oeste, BA-Sul e MG Mai/2017 a Abr/2018 Nordeste (exceto BA-Sul) e Norte Jul/2017 a Jun/2018 Feijão Cores Centro-Oeste, Sudeste, Sul e BA-Sul Tipo 1 60 kg 78,00 84,60 8,46% Nov/2016 a Out/2017 Nordeste (exceto BA-Sul) e Norte Jan/2017 a Dez/2017 Feijão Preto Centro-Oeste, Sudeste, Sul e BA-Sul Tipo 1 60 kg 87,00 94,80 8,97% Nov/2016 a Out/2017 Nordeste (exceto BA-Sul) e Norte Jan/2017 a Dez/2017 Feijão Caupi Nordeste e Norte Tipo 1 60 kg 50,40 52,80 4,76% Jan/2017 a Dez/2017 Juta/Malva Embonecada Norte Tipo 2 kg 1,96 2,04 4,08% Jan/2017 a Dez/2017 Prensada 2,17 2,26 4,15% Mandioca Raiz de Mandioca Centro-Oeste, Sudeste e Sul t 181,90 187,40 3,02% Jan/2017 a Dez/2017 Nordeste e Norte 201,16 207,00 2,90% Farinha de mandioca Centro-Oeste, Sudeste e Sul Fina T3 kg 0,88 0,91 3,41% Nordeste e Norte 0,96 0,99 3,13% Fécula de Mandioca Centro-Oeste, Sudeste e Sul Tipos 1 e 2 kg 1,09 1,12 2,75% Goma/ Polvilho Nordeste e Norte Classifi cada kg 1,28 1,32 3,13% Milho Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul Único 60 kg 17,67 19,21 8,72% Jan/2017 a Dez/2017MT e RO 13,56 16,50 21,68% Norte (exceto RO), Oeste da BA, Sul do MA e Sul do PI 21,60 21,60 0,00% Nordeste (exceto Oeste da BA, Sul do MA e Sul do PI) 24,99 24,99 0,00% Jun/2017 a Mai/2018 Milho pipoca Centro-Oeste, Sudeste, Sul e BA-Sul - kg 0,53 0,56 5,66% Jan/2017 a Dez/2017 Soja Brasil - 60 kg 27,72 30,17 8,84% Jan/2017 a Dez/2017 Sorgo Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul Único 60 kg 15,33 16,62 8,41% Jan/2017 a Dez/2017 MT e RO 11,16 12,13 8,69% Norte (exceto RO), Oeste da BA, Sul do MA e Sul do PI 19,77 19,77 0,00% Nordeste (exceto Oeste da BA, Sul do MA e Sul do PI) 22,50 22,50 0,00% Jun/2017 a Mai/2018 43 A ne xo s 5.2 Preços Mínimos – Trigo em grãos da safra de inverno 2016/2017 Regiões/ Estados Tipo PH VigênciaBásico Doméstico Pão Melhorador 2015/16 2016/17 Var. 2015/16 2016/17 Var. 2015/16 2016/17 Var. 2015/16 2016/17 Var. Sul 1 78 21,24 21,24 0,00% 26,52 26,52 0,00% 34,98 38,65 10,50% 36,63 40,48 10,50% Jul/2016 a Jun/2017 2 75 19,12 19,12 0,00% 23,87 23,87 0,00% 29,97 33,12 10,50% 31,41 34,71 10,50% 3 72 16,82 16,82 0,00% 20,35 20,35 0,00% 24,48 24,48 0,00% 24,93 24,93 0,00% Sudeste 1 78 23,40 23,40 0,00% 29,16 29,16 0,00% 38,49 42,53 10,50% 40,71 44,98 10,50% 2 75 21,06 21,06 0,00% 26,24 26,24 0,00% 33,00 36,47 10,50% 34,92 38,59 10,50% 3 72 18,53 18,53 0,00% 22,32 22,32 0,00% 26,90 26,90 0,00% 27,47 27,47 0,00% Centro Oeste e Bahia 1 78 23,40 23,40 0,00% 29,16 29,16 0,00% 38,49 44,26 15,00% 40,71 46,82 15,00% 2 75 21,06 21,06 0,00% 26,24 26,24 0,00% 33,00 37,95 15,00% 34,92 40,16 15,00% 3 72 18,53 18,53 0,00% 22,32 22,32 0,00% 26,90 26,90 0,00% 27,47 27,47 0,00% 5.3 Preços Mínimos - Trigo em grãos da safra de inverno 2016/2017 Produtos Regiões e Estados amparados Tipo/Classe Básico Und. Preços Mínimos (R$/ ud) Var. Período de Vigência 2015/16 2016/17 Alho Sul kg 4,03 4,31 7,01% Jul/2016 a Jun/2017 Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste 3,21 3,46 7,83% Borracha natural cultivada Brasil Coágulo virgem a granel 53% kg 2,00 2,00 0,00% Cacau cultivada (amêndoa) Centro-Oeste e Norte Tipo2 kg 4,74 5,07 6,96% Nordeste e ES 5,59 5,77 3,22% Carnaúba (cera) Nordeste Bruta gorda kg 7,91 8,59 8,60% Castanha de caju Nordeste e Norte Único kg 1,70 1,79 5,29% Casulo de seda PR e SP 15% Seda kg 8,66 9,13 5,43% Guaraná Centro-Oeste e Norte Tipo 1 kg 12,30 12,48 1,46% Nordeste 7,58 7,90 4,22% Laranja Brasil - 40,8 kg 11,45 12,28 7,25% Leite Sudeste e Sul litro 0,76 0,82 7,89% Centro-Oeste (exceto MT) 0,74 0,80 8,11% Norte e MT 0,68 0,73 7,35% Nordeste 0,78 0,84 7,69% Mamona (baga) Brasil Único 60 kg 63,47 67,90 6,98% Sisal (fibra bruta benefi ciada) BA, PB e RN SLG kg 1,64 1,73 5,49% 44 A ne xo s 5.4 Preços Mínimos – Produtos Extrativos - Safra 2016/2017 Produtos Regiões e Estados amparados Preços Mínimos (R$/kg) Período de Vigência2015/16 2016/17 % Açaí (fruto) Nordeste e Norte 1,18 1,29 9,32% Jul/2016 a Jun/2017 Andiroba (amêndoa) Nordeste e Norte 1,29 1,43 10,85% Babaçu (amêndoa) Nordeste, Norte e MT 2,49 2,87 15,26% Barú (amêndoa) Centro-Oeste, MG, SP e TO 12,05 13,22 9,71% Borracha natural (Cernambi) Norte (exceto TO) e norte do MT 4,90 5,42 10,61% Cacau (amêndoa) AM 5,54 6,22 12,27% Cacau (amêndoa) Norte 5,54 5,54 0,00% Carnaúba Cera (bruta gorda) Nordeste 12,36 13,66 10,52% Pó Cerífero (tipo B) 7,56 8,30 9,79% Castanha-do-Brasil com casca Norte e MT 1,18 1,27 7,63% Juçara (fruto) Sudeste e Sul 1,87 2,08 11,23% Macaúba (fruto) Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste 0,45 0,55 22,22% Mangaba (fruto) Nordeste 1,95 2,29 17,44% Centro-Oeste e Sudeste 1,20 1,63 35,83% Pequi (fruto) Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste 0,51 0,56 9,80% Piaçava (fibra) Norte e BA 1,70 1,91 12,35% Pinhão (fruto) Sul, MG e SP 2,26 2,64 16,81% Umbu (fruto) Nordeste e MG 0,56 0,62 10,71% 45 Observações 46 47 A ne xo s