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قوانين البرازيل

Action Plan for the Prevention and Control of Deforestation and Fires in the Pampa (2025–2027)

صدر في 2025 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPAMPA 2025–2027).
اللغة
Portuguese
النوع
policy
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Forestry, Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
fire management, forest management/forest conservation, forestry protection measures, hazards, afforestation/reforestation, early warning system, monitoring, desertification, management/conservation, protected area, protection of habitats, biodiversity

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  1. PLANO DE AÇÃO PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DO DESMATAMENTO E DAS QUEIMADAS NO PAMPA (PPPAMPA) (2025 a 2027) S a n t’ A n a d o L iv ra m e n to . F o to : F á b io P ic c in T o rc h e ls e n LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República GERALDO ALCKMIN Vice-Presidente da República e Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços RUI COSTA Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República MARINA SILVA Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima CARLOS FÁVARO Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária LUCIANA SANTOS Ministra de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação RICARDO LEWANDOWSKI Ministro de Estado de Estado da Justiça e Segurança Pública WALDEZ GÓES Ministro de Estado da Integração e Desenvolvimento Regional MAURO VIEIRA Ministro de Estado das Relações Exteriores JOSÉ MÚCIO MONTEIRO Ministro de Estado da Defesa FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda SIMONE TEBET Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento ALEXANDRE SILVEIRA Ministro de Estado de Minas e Energia PAULO TEIXEIRA Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar ANDRÉ DE PAULA Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República LUIZ MARINHO Ministro de Estado do Trabalho e Emprego ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos RENAN FILHO Ministro de Estado dos Transportes SÔNIA GUAJAJARA Ministra de Estado dos Povos Indígenas Ministérios e Órgãos Convidados Ministério de Minas e Energia Ministério do Transporte Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos Ministério do Turismo Ministério da Educação Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural Agência Nacional de Mineração Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo Agência Brasileira de Inteligência Banco Central do Brasil Banco Nacional para o Desenvolvimento Social Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Força Nacional de Segurança Pública Fundação Nacional dos Povos Indígenas Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Polícia Federal Polícia Rodoviária Federal Receita Federal do Brasil PLANO DE AÇÃO PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DO DESMATAMENTO E DAS QUEIMADAS NO PAMPA (PPPampa) Brasília - DF 2025 ©2025 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima Permitida a reprodução sem fins lucrativos, parcial ou total, por qualquer meio, se citados a fonte do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima ou sítio da Internet no qual pode ser encontrado o original em https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/prevencao-e-controle-do-desmatamento/. Diego Henrique Costa Pereira – Coordenador-Geral de Combate ao Desmatamento (DPCD/SECD/MMA) Renê Luiz de Oliveira – ex-Coordenador-Geral de Combate ao Desmatamento (DPCD/SECD/MMA) Equipe Técnica Camile de Miranda Dino (DPCD/SECD/MMA) Cássio Rabuske da Silva (DPCD/SECD/MMA) Daniel Barbosa da Silva (DPCD/SECD/MMA) Flávia Regina Rico Torres (DPCD/SECD/MMA) Jaime Camps Saiz Júnior (DPCD/SECD/MMA) João Arthur Soccal Seyffarth (DPCD/SECD/MMA) Luciana de Oliveira Rosa Machado (DPCD/SECD/MMA) Olívia da Costa Bueno (DPCD/SECD/MMA) Thyego Pery Monteiro de Lima (DPCD/SECD/MMA) Apoio técnico Fábio Piccin Torchelsen – consultor externo GIZ Daniel Dutra Saraiva – consultor externo GIZ Martin Gueppner – assessor técnico GIZ Projeto gráfico e diagramação Renata Fontenelle Revisão textual Davi Miranda Monteiro Coordenação Executiva Miriam Belchior – Secretária Executiva da Casa Civil da Presidência da República João Paulo Ribeiro Capobianco – Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima André Lima – Secretário Extraordinário do Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial (SECD/MMA) Coordenação Técnica da Casa Civil da Presidência da República Adriano Santhiago de Oliveira – Secretário Adjunto de Meio Ambiente, Clima, Agricultura e Relações Exteriores da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República Lívia Marques Borges – Gerente de Projeto na Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República Coordenação Técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima Roberta Zecchini Cantinho - Diretora do Departamento de Políticas de Controle do Desmatamento e Queimadas (DPCD/SECD/MMA) Raoni Guerra Lucas Rajão – ex-Diretor do Departamento de Políticas de Controle do Desmatamento e Queimadas (DPCD/SECD/MMA) Dados Internacionais de Catalogação na Publicação - CIP B823p Brasil. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Plano de ação para prevenção e controle do desmatamento e das queimadas no Pampa (PPPampa) (2025 a 2027) [ recurso eletrônico] : Brasília : MMA, 2025. 129 p. : il. ; color. Modo de acesso: World Wide Web ISBN 978-85-7738-456-3 (on-line) 1. Desmatamento. 2. Pampa. 3. Vegetação Nativa. 4. Incêndio. I. Título. CDU (2. ed.) 630.4 Biblioteca Nacional do Meio Ambiente Ana Lúcia C. Alves – CRB1/2017 Esta publicação foi elaborada com apoio do projeto “Parcerias para Inovações para a Proteção da Floresta Tropical na Amazônia Brasileira”. O projeto é implementado em cooperação pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Brasil e a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH, com apoio do Ministério Federal para a Cooperação Econômica e o Desenvolvimento (BMZ), no âmbito da cooperação Brasil-Alemanha para o Desenvolvimento Sustentável. Lista de siglas ABC Agência Brasileira de Cooperação ABIN Agência Brasileira de Inteligência Anater Agência Nacional de Extensão Rural Aneel Agência Nacional de Energia Elétrica ANM Agência Nacional de Mineração APA Área de Proteção Ambiental APP Área de Preservação Permanente ARIE Área de Relevante Interesse Ecológico ASV Autorização de Supressão da Vegetação BCB Banco Central do Brasil BNDES Banco Nacional para o Desenvolvimento Econômico e Social CABM Comando Ambiental da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul CDB Convenção sobre a Diversidade Biológica CNUC Cadastro Nacional de Unidades de Conservação CNUMAD Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento COP Conference of the Parties ou Conferência das Partes de qualquer das convenções da Organização das Nações Unidas (ONU) DOE Diário Oficial do Estado DOU Diário Oficial da União Embrapa Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Embratur Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo ESEC Estação Ecológica Fepam Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler Flona Floresta Nacional FNSP Força Nacional de Segurança Pública Funai Fundação Nacional dos Povos Indígenas GEE Gases de Efeito Estufa GIZ Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit – Agência Alemã de Cooperação Internacional ha hectare Ibama Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBDF Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ICMBio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade Incra Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária NDC National Determined Contributions – Contribuição Nacionalmente Determinada INPE Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais Kunming- Montreal Framework Kunming-Montreal Global Biodiversity Framework / Metas de Kunming- Montreal sobre a biodiversidade Mapa Ministério da Agricultura e Pecuária MCTI Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação MD Ministério da Defesa MDA Ministério do Desenvolvimento Agrário MDIC Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços MIDR Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional MJSP Ministério da Justiça e Segurança Pública MMA Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima MME Ministério de Minas e Energia MONA Monumento Natural MPF Ministério Público Federal MPI Ministério dos Povos Indígenas MPO Ministério do Planejamento e Orçamento MS Matéria seca MT Ministério do Transporte MTE Ministério do Trabalho e Emprego MTur Ministério do Turismo Parna Parque Nacional Patram Patrulha Ambiental da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul PEC Proposta de Emenda à Constituição PF Polícia Federal PFNM Produtos Florestais Não Madeireiros PMFS Plano de Manejo Florestal Sustentável PNAPO Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica PNB Política Nacional da Biodiversidade PNCD Política Nacional de Combate à Desertificação, Degradação da Terra e Mitigação dos Efeitos das Secas PNMC Política Nacional sobre Mudança do Clima PPCD Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento PPCDAm Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal PPCaatinga Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Caatinga PPCerrado Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado PPMata Atlân- tica Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Mata Atlântica PPPantanal Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Pantanal PRF Polícia Rodoviária Federal Ramsar Ramsar-Wetland Convention – Convenção das Nações Unidas sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional RDS Reserva de Desenvolvimento Sustentável REBIO Reserva Biológica RFB Receita Federal do Brasil RL Reserva Legal RPPN Reserva Particular do Patrimônio Natural RVS Refúgio da Vida Silvestre SDS Secretaria de Defesa Social Sema – RS Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul Seuc Sistema Estadual de Unidades de Conservação Sicar Sistema de Cadastro Ambiental Rural Sinaflor Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais Sisnama Sistema Nacional do Meio Ambiente Ton. tonelada TI Terra Indígena TQ Território Quilombola – Terras tituladas para remanescentes das comuni- dades dos quilombos. UAS Uso Alternativo do Solo UC Unidade de Conservação UF Unidade da Federação UNCCD United Nations Convention to Combat Desertification – Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação, Degradação da Terra e Mitigação dos Efeitos das Secas UNFCCC United Nations Framework Convention on Climate Change – Convenção- Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima WHSRN Western Hemisphere Shorebird Reserve Network – Sítio de Importância Internacional da Rede Hemisférica de Reservas de Aves Limícolas ZAS Zoneamento Ambiental da Silvicultura ZEE Zoneamento Ecológico Econômico Lista de Figuras Figura 1. Distribuição do bioma Pampa no Rio Grande do Sul. 16 Figura 2. Ecorregiões do bioma Pampa. 17 Figura 3-A. Ecorregiões e fitofisionomias características do bioma Pampa. A) Campo com Barba- de-bode (Aristida jubata), em Júlio de Castilhos, RS; B) Campo com Espinilho (Vachellia caven), no Parque Estadual do Espinilho, em Barra do Quaraí, RS; C) Campo com Areais, pontilhados por indivíduos de butiá-anão (Butia lallemantii), em Manoel Viana, RS; D) Campo Misto com Andropogôneas e Compostas, em Rosário do Sul, RS; E) Campo Litorâneo, em Rio Grande, RS; F) Campo Arbustivo, em Pinheiro Machado, RS. 19 Figura 3-B. Ecorregiões e fitofisionomias características do bioma Pampa. G) Campo Graminoso, em Bagé, RS; H) Campo de Solos Rasos, em Quaraí, RS; I) Campo Misto do Cristalino Oriental, em Jaguarão, RS; J) Banhado, em Rio Grande, RS; K) Butiazal do Coatepe, marcado pela presença de butiá-jataí (Butia yatay), em Quaraí, RS; L) Mata de pau-ferro (Astronium balansae), em Itacorubi, RS. 20 Figura 4. Pecuária em campo nativo na ecorregião dos Campos Litorâneos, nas proximidades do Banhado do Maçarico, em Rio Grande, RS. 22 Figura 5. Pecuária em campo nativo na ecorregião dos Campos Arbustivos da Serra do Sudeste, em Pinheiro Machado, RS. 26 Figura 6. Estrutura de governança da 1ª fase do PPPampa. 28 Figura 7. Pecuária em campo nativo na ecorregião dos Campos Arbustivosda Serra do Sudeste, no Cerro da Guarda, em Herval, RS. 31 Figura 8. Campos com a presença de tojo (Ulex europaeus), espécie exótica invasora, na ecorregião dos Campos Arbustivos, em Pedras Altas, RS. 36 Figura 9. Incrementos anuais de supressão da vegetação nativa (km²) no bioma Pampa entre 2001 e 2023. 44 Figura 10. Áreas das principais classes no bioma Pampa entre 2001 e 2023. 45 Figura 11. Tamanho dos polígonos de supressão de vegetação nativa no bioma Pampa entre 2004 e 2023. 46 Figura 12. Distribuição de categorias fundiárias no bioma Pampa em 2023. 47 Figura 13. Áreas federais no bioma Pampa. 47 Figura 14. Distribuição do desmatamento por categoria fundiária no bioma Pampa em 2023. 48 Figura 15. Unidades de Conservação com maiores áreas de supressão de vegetação nativa no bioma Pampa em 2023. 50 Figura 16. Incrementos de supressão acumulada por município no Pampa em 2023. 53 Figura 18. Evolução da área (km²) de silvicultura no Pampa entre 1985 e 2023. 56 Figura 19. Supressão de campos nativos com utilização de maquinário agrícola em propriedade rural localizada no município de Arroio Grande, RS, em área de ecótono entre as ecorregiões dos Campos Arbustivos e dos Campos Mistos do Cristalino Oriental. 58 Figura 20. Paisagem marcada pelo manejo silvicultural de pínus e eucalipto na ecorregião dos Campos Arbustivos, região sul da Serra do Sudeste, em Pinheiro Machado, RS. 66 Figura 21. Algumas espécies campestres ameaçadas no estado do Rio Grande do Sul, conforme o Decreto Estadual n.52.109, de 19 de dezembro de 2014, com ocorrência no bioma Pampa. A. Kelissa brasiliensis (Baker) Ravenna (Iridaceae), Vulnerável; B. Gomphrena sellowiana Mart. (Amaranthaceae), Criticamente Ameaçada; C. Parodia mammulosa (Lem.) N.P.Taylor (Cactaceae), Em Perigo; D. Hypericum teretiusculum A. St.-Hil. (Hypericaceae), Vulnerável; E. Parodia ottonis (Lehm.) N.P. Taylor (Cactaceae), Vulnerável; F. Tibouchina asperior (Cham.) Cogn (Melastomataceae), Em Perigo. 73 Figura 22. Gato-palheiro-pampeano (Leopardus munoai), espécie endêmica do bioma Pampa e ameaçada de extinção, registrada na Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã. 74 Figura 23. Localização das reservas de metálicos e carvão mineral no Rio Grande do Sul. 76 Figura 24. Mineração de saibro na ecorregião dos campos arbustivos, em Candiota, RS. 77 Figura 25. Focos de calor e de área queimada (km²) registrados de 2003 a 2023 no bioma Pampa. 80 Figura 26. Regiões com concentração de focos de calor no bioma Pampa em 2023. 81 Figura 27. Apicultura associada à pecuária em campos nativos entremeados por florestas estacionais na ecorregião dos Campos Arbustivos, na localidade de Torrinhas, município de Pinheiro Machado, RS. 87 Figura 28. Colheita de sementes de campos nativos para restauração ambiental com a utilização de implementos agrícolas na Estação Agronômica Experimental da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, localizada na ecorregião dos Campos Mistos de Andropogôneas e Compostas, em Eldorado do Sul, RS (Dutra-Silva, 2023). 88 Lista de Tabelas Tabela 1. Lista das 10 Unidades de Conservação com maiores áreas de supressão de vegetação nativa entre 2019 e 2023. 50 Tabela 2. Lista dos 10 municípios com maiores áreas de supressão de vegetação nativa no bioma Pampa entre 2001 e 2023, área suprimida e percentual em relação ao total verificado no bioma no referido período. 51 Tabela 3. Lista dos 10 municípios com maiores áreas de supressão de vegetação nativa no bioma Pampa em 2023. 52 Tabela 4. Supressão autorizada e não autorizada (ilegal) de vegetação nativa no bioma Pampa, resultado do cruzamento da base Prodes-Pampa (2018-2022) com as ASVs/UASs federais e estadual. 60 Tabela 5. Quantidade de focos de queima e de área queimada registrados no ano de 2023 nos biomas brasileiros. 78 Tabela 6. Quantidade de focos de calor e de área queimada (km²) registrados de 2003 a 2023 no bioma Pampa. 79 Tabela 7. Os 10 municípios com maior número de focos de calor no bioma Pampa em 2023. 81 Tabela 8. Eixos e objetivos estratégicos do PPPampa. 83 SUMÁRIO 1. SUMÁRIO EXECUTIVO 14 2. CONTEXTO POLÍTICO-INSTITUCIONAL DA 1ª FASE DO PPPAMPA 16 2.1. Caracterização do bioma 16 2.2 Compromissos ambientais 23 2.3 Governança da 1ª Fase do PPPampa 27 2.3.1. Arranjo institucional e modelo de governança 27 3. POLÍTICAS DE CONTROLE DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA NO PAMPA 30 3.1. Políticas federais para controle da supressão de vegetação nativa no Pampa 30 3.2. Políticas estaduais para controle da supressão de vegetação nativa no Pampa 32 3.3 Políticas federais de controle das queimadas no Pampa 37 3.4 Políticas estaduais de controle das queimadas no Pampa 42 4. DINÂMICA DA SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA E DOS INCÊNDIOS NO BIOMA PAMPA 43 4.1. Dinâmica da supressão de vegetação nativa 43 4.1.1. A expansão da agricultura e da silvicultura no bioma Pampa 54 4.1.2. Legalidade da supressão da vegetação nativa no bioma Pampa 57 4.1.3. Fragilidades na legislação ambiental e nas ações de fiscalização e monitoramento 60 4.1.3.1. A regulamentação do uso e conservação do bioma Pampa 61 4.1.3.2. A questão das Áreas Rurais Consolidadas e do Cadastro Ambiental Rural no bioma Pampa 62 4.1.3.3. Pendências no regramento da silvicultura e seu impacto sobre os campos naturais do bioma Pampa 65 4.1.3.4. Proteção dos banhados 66 4.1.3.5. A fiscalização ambiental no bioma Pampa: desafios e potencialidades 68 4.1.3.6. Espécies ameaçadas de extinção ou regionalmente extintas no bioma Pampa 71 4.1.4. Exploração de recursos minerais 74 4.2. Manejo inadequado do fogo 77 5. EIXOS E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO PPPAMPA 83 5.1 Eixo I – Atividades produtivas sustentáveis 84 5.2. Eixo II – Monitoramento e controle ambiental 89 5.3. Eixo III – Ordenamento fundiário e territorial 91 5.4. Eixo IV – Instrumentos normativos e econômicos 93 REFERÊNCIAS 96 ANEXO A – ÁRVORE DE PROBLEMAS 113 ANEXO B – QUADRO-SÍNTESE DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS, RESULTADOS ESPERADOS E LINHAS DE AÇÃO 114 Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 14 1. SUMÁRIO EXECUTIVO O Pampa, no território brasileiro, está restrito ao estado do Rio Grande do Sul, onde ocupa uma extensa região natural de mais de 190 mil km², que constitui a porção seten- trional dos chamados Pastizales del Río de la Plata. A unidade paisagística que identifica o bioma são os campos, caracterizados por extensos terrenos planos a suavemente ondulados, recobertos por vegetação herbácea e arbustiva de elevada biodiversidade. Nesse vasto espaço geográfico formado por ambientes abertos, as florestas limitam-se às áreas ripárias e de relevo mais acidentado, tais como encostas de morros, serras e coxilhas, formando um complexo mosaico campo-floresta. Embora a aparência geral da vegetação pareça uniforme, trata-se de um bioma composto por dez ecorregiões distin- tas, com características florísticas e biofísicas únicas. Essas ecorregiões apresentam uma série de formações vegetacionais campestres, savanoides e florestais de estrutura e composição florística próprias, as quais incluem banhados, palmares (ou butiazais), parques de pau-ferro e de espinilho. Em zonas de ecótono, o bioma Pampa apresenta disjunções e encraves de Floresta Es- tacional Semidecidual, Floresta Estacional Decidual e Áreas das Formações Pioneiras (Restingas e áreas aluviais), associadas ao bioma Mata Atlântica e protegidas pelo regi- me jurídico especial desse bioma. A Floresta Ombrófila Mista (Floresta com Araucária) também apresenta fragmentos relevantes em localidades mais elevadas do Pampa, em trechos de encosta e ao longo de cursos d’água do Escudo Cristalino Sul-Rio-Grandense (Serra do Sudeste), e junto às bacias hidrográficas dos Rios Ibicuí e Jacuí, na Depressão Central Gaúcha, reminiscências de processos de expansão e retração florestal em dire- ção ao sul do continente durante o Holoceno. O elemento campestre, dominado por gramíneas, compostas e leguminosas, é anterior ao florestal. Assim, as plantas campestres apresentam inúmeras adaptações ao fogo, ao pastejo e ao pisoteio por grandes pastadores já extintos, de modo que a pecuária extensiva pode ser conciliada à conservação da biodiversidade no bioma (Nabinger et al., 2009). Embora altamente biodiverso, o Pampa é o bioma brasileiro menos protegido por Unidades de Conservação (UCs), que correspondem a apenas 3% de sua área total (Overbeck et al., 2023; Brasil, 2024). Segundo o Cadastro Nacional de Unidades de Con- servação (CNUC), somente 0,54% do bioma corresponde a UCs de Proteção Integral, 2,32% a UCs de Uso Sustentável e 0,09% encontra-se em áreas de sobreposição entre as duas categorias (Brasil, 2024). Dentre os principais vetores de supressão de vegetação no bioma, destaca-se a conver- são de uso do solo para agricultura, silvicultura e o cultivo de pastagens exóticas. De acordo com Inpe (2023), a supressão de vegetação acumulada de campos e florestas no Pampa foi de 114.164,78 km² em 2023, representando cerca de 58,9% do bioma, que tem área total aproximada de 193.836 km² (IBGE, 2019). Desses, 35.043,31 km² foram convertidos nas duas últimas décadas, o que equivale a 70 vezes a área de Porto Alegre, capital do estado, e seis vezes a área do Distrito Federal, uma média anual de 1.523 km². Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 15 Nos últimos 40 anos, a maior parte das áreas naturais convertidas no Pampa corres- ponde a formações campestres localizadas na porção norte do bioma, ao passo que as formações florestais, entre perdas por desmatamento e ganhos por sucessão eco- lógica, encontram-se relativamente estáveis em termos numéricos. No entanto, desde o início do século 21, observa-se um avanço da fronteira agrícola em direção ao sul do bioma, sobre os campos das regiões da Campanha, fronteira oeste e Serra do Sudeste. Assim, apesar de observada relativa queda na supressão anual de vegetação nativa nos últimos anos, caso a supressão de vegetação nativa se mantenha estável nos índices de 2023 (cerca de 655 km²/ano) e não sejam empregados esforços para recuperação, restauração ou regeneração da vegetação, metade dos remanescentes campestres do Pampa serão perdidos até 2070. No caso de voltar a atingir a média anual de incremento de supressão observada na década passada – cerca de 1.000 km²/ano – os campos naturais terão desaparecido antes do final do século. Além da expansão da fronteira agrícola, o controle da supressão de vegetação persiste como desafio relevante. A partir do cruzamento de dados de incremento de supressão detectada pelo Prodes/Inpe no bioma entre 2018 e 2022 e as bases de dados de ASVs/ UASs emitidas pela Fepam, na esfera estadual, e pelo Ibama, na esfera federal, obser- vou-se que 94% da perda de vegetação no Pampa teria ocorrido sem autorização do órgão ambiental responsável (ICV, 2024). Esses dados indicam que o Pampa seja possi- velmente o bioma brasileiro mais ameaçado na atualidade. Diante do objetivo de alcançar a meta de desmatamento zero até 2030 e de acordo com as orientações do Decreto Federal n. 11.367, de 1.º de janeiro de 2023, é aqui apresen- tado o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Pampa (PPPampa). O Plano surge como fruto da consolidação das diretrizes definidas pelo Grupo Técnico de Meio Ambiente da Comissão de Transição Governamental, es- tabelecido em 2022, das contribuições dos 19 ministérios que integram a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento (CIPPCD), bem como do sucesso da experiência acumulada pelo governo federal com a elaboração do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), já em sua 5ª fase, e do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Des- matamento e das Queimadas no Bioma Cerrado (PPCerrado), já em sua 4ª fase (ambos planejados para o período 2023-2027). Foi construído a partir de reuniões bilaterais en- tre a Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial (SECD), do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e uma série de ministérios, autarquias e entidades vinculadas. Ainda, foi construído a partir das reali- dades sociais, econômicas e ambientais do bioma e das contribuições e discussões ocorridas durante o I Seminário Técnico-Científico sobre as Causas e Consequências da Supressão da Vegetação Nativa no Pampa, realizado em 24 de abril de 2024, em Porto Alegre, RS. As suas ações são organizadas de acordo com os eixos definidos no referido Decreto: I) atividades produtivas sustentáveis; II) monitoramento e controle ambiental; III) ordenamento fundiário e territorial; e IV) instrumentos normativos e econômicos. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 16 2. CONTEXTO POLÍTICO-INSTITUCIONAL DA 1ª FASE DO PPPAMPA 2.1. Caracterização do bioma No Brasil, o bioma Pampa é exclusivo do Rio Grande do Sul, onde ocupa área de 193.836 km2, correspondente a 68,8% do território estadual e 2,3% do território nacional (IBGE, 2019), incluindo a faixa de fronteira, considerada indispensável à segurança nacional, nos termos da Lei n. 6.634, de 2 de maio de 1979 (Figura 1). Na América do Sul, o bioma se estende por cerca de 760 mil km², ocorrendo, ao sul, desde Bahía Blanca, na Argen- tina, onde abrange as províncias de Buenos Aires, Córdoba, Corrientes, Entre Ríos, La Pampa e Santa Fé, perpassando todo o Uruguai e dividindo seu limite norte com áreas de ecótono com o bioma Mata Atlântica, em torno do paralelo 30° de latitude Sul, no referido estado brasileiro (Overbeck et al. 2015). Em toda a região, forma uma extensa área de campos naturais denominada Pampa Sul-Americano, Pampa Trinacional, ou ain- da Pastizales del Rio de La Plata. Figura 1. Distribuição do bioma Pampa no Rio Grande do Sul. Fonte: MMA. Elaborado a partir dos dados do IBGE (2019). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 17 As pastagens naturais (campos nativos) constituem o tipo de vegetação natural domi- nante nas paisagens do bioma. Florestas do tipo estacional predominam apenas na ver- tente leste do Planalto Sul-Rio-Grandense (também chamado de Escudo Sul-Rio-Gran- dense ou Serra do Sudeste), devido à sua proximidade com a Lagoa dos Patos e com o mar, enquanto, nas demais regiões, florestas são encontradas somente ao longo de encostas, vales e cursos d’água (IBGE, 2019). Embora a aparência geral (fisionomia) da vegetação campestre possa parecer uniforme, trata-se de um bioma composto por diversas unidades fitofisionômicas, com estrutura e composição próprias (Boldrini et al., 2010). São reconhecidos 10 sistemas ecológicos (ecorregiões) para a porção brasileira do bioma, classificação baseada na vegetação dominante, altitude, relevo e nos princi- pais tipos de solo que compõem o ambiente (Hasenack et al., 2023). Uma única tipolo- gia apresenta caráter predominantemente florestal, ainda que marcada por mosaicos campo-floresta: a Floresta Estacional, também chamada de Floresta Subtropical Costei- ra. Ainda, são reconhecidas nove tipologias eminentemente campestres: 1) Campo com Barba-de-Bode; 2) Campo com Espinilho; 3) Campo com Areais; 4) Campo Misto com Andropogôneas e Compostas, também chamado Campo Submontano Interior; 5) Cam- po Litorâneo; 6) Campo Arbustivo; 7) Campo Graminoso; 8) Campo de Solos Rasos; e 9) Campo Misto do Cristalino Oriental, também chamado Campo Submontano Atlântico, este último restrito a uma pequena área em solo brasileiro, especialmente no município de Jaguarão (Figura 2) (Hasenack et al., 2010; Hasenack et al., 2023). Figura 2. Ecorregiões do bioma Pampa. Fonte: MMA adaptado de Hasenack et al. (2010) e Hasenack et al. (2023). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 18 Alguns desses sistemas ecológicos já se encontram severamente ameaçados, como é o caso do Campo com Barba-de-Bode, do Campo Misto com Andropogôneas e Com- postas e do Campo Litorâneo, com pequenas áreas naturais remanescentes, o que se deve, em grande parte, à conversão para uso alternativo do solo (cultivos de sequeiro, especialmente soja e milho) e à expansão urbana e orizicultura, respectivamente (Hase- nack et al., 2023). Essas ecorregiões incluem ecossistemas e fitofisionomias caracte- rísticas do bioma e ameaçadas pelos elevados índices de supressão, como banhados, butiazais, parques de pau-ferro, e parques de espinilho (Figura 3-A e 3-B). Ainda, cabe destacar que a circunscrição do bioma Pampa estabelecida pelo IBGE abrange, em zo- nas de ecótono, formações florestais, disjunções vegetais e ecossistemas associados ao bioma Mata Atlântica, as quais incluem formações de Floresta Ombrófila Mista (Flo- resta com Araucária), Floresta Ombrófila Densa, Floresta Estacional Decidual, Floresta Estacional Semidecidual, bem como formações florestais e campestres pertencentes às Áreas das Formações Pioneiras (Restingas e áreas aluviais). Banhado é um termo regionalmente utilizado para designar áreas úmidas caracteriza- das por solos hidromórficos, naturalmente alagadas e com flora e fauna típicas. Consti- tuem ecossistemas típicos do bioma Pampa que vêm sendo severamente convertidos e degradados, especialmente para fins de expansão da agricultura (soja e rizicultura) e de núcleos urbanos, comprometendo a conservação da biodiversidade e os múltiplos serviços ambientais proporcionados por esses ambientes, como a regulação hídrica e o armazenamento de carbono (Carvalho & Osório, 2007; MMA, 2007; Bolson, 2023; Junk & Cunha, 2024). Nos anos 1960, o governo federal instituiu o Programa Pró-Várzea, que, com o objetivo de drenar terrenos baixos e sujeitos a inundações periódicas para viabi- lizar a rizicultura, converteu grandes áreas de banhados em solos agricultáveis, razão para esses ecossistemas serem atualmente considerados vulneráveis e ameaçados no estado do RS (Carvalho & Osório, 2007; Rodrigues, 2017). Apesar do alto índice de conversão, os remanescentes de áreas úmidas do Pampa apresentam grande importância para a conservação da fauna silvestre, que encontra nesses ambientes, de forma permanente ou transitória, espaços de abrigo, reprodução, descanso, forrageio e dessedentação. Os banhados localizados no litoral médio e sul do estado (ecorregião dos Campos Litorâneos, sensu Hasenack, 2023) se destacam entre as principais áreas de descanso e invernada para aves limícolas no Brasil (ICMBio, 2024). Nesse sentido, o Parque Nacional da Lagoa do Peixe, localizado no litoral médio do RS, é reconhecido como Sítio de Importância Internacional da Rede Hemisférica de Reservas de Aves Limícolas (WHSRN) por abrigar mais de 10% da população global do maçarico-do-papo-vermelho (Calidris canutus rufa) e do maçarico-do-bico-virado (Limo- sa haemastica). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 19 Figura 3-A. Ecorregiões e fitofisionomias características do bioma Pampa. A) Campo com Barba-de-bode (Aristida jubata), em Júlio de Castilhos, RS; B) Campo com Espinilho (Vachellia caven), no Parque Estadual do Espinilho, em Barra do Quaraí, RS; C) Campo com Areais, pontilhados por indivíduos de butiá-anão (Butia lallemantii), em Manoel Via- na, RS; D) Campo Misto com Andropogôneas e Compostas, em Rosário do Sul, RS; E) Campo Litorâneo, em Rio Grande, RS; F) Campo Arbustivo, em Pinheiro Machado, RS. Fontes: A, B e C: Martin Grings; D, E e F: Fábio Piccin Torchelsen; Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 20 Figura 3-B. Ecorregiões e fitofisionomias características do bioma Pampa. G) Campo Graminoso, em Bagé, RS; H) Campo de Solos Rasos, em Quaraí, RS; I) Campo Misto do Cristalino Oriental, em Jaguarão, RS; J) Banhado, em Rio Grande, RS; K) Butiazal do Coatepe, marcado pela presença de butiá-jataí (Butia yatay), em Quaraí, RS; L) Mata de pau-ferro (Astronium balansae), em Itacorubi, RS. Fontes: G: Carolina Costa Alff; H, K e L: Martin Grings; I e J: Fábio Piccin Torchelsen. Apesar das fitofisionomias campestres serem definidas basicamente pela estrutura (cobertura e altura) do estrato herbáceo e pela presença ou ausência de espécies le- nhosas, é o manejo pastoril que determina, em grande parte, a estrutura, a composição Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 21 e a fisionomia da vegetação campestre (Overbeck et al., 2015). Nesse sentido, as plan- tas campestres apresentam inúmeras adaptações ao fogo, ao pastejo e ao pisoteio, de modo que a pecuária extensiva pode conciliar produção de alimentos com conservação da biodiversidade no bioma (Nabinger et al., 2009). O entendimento sobre as caracterís- ticas ecológicas das fisionomias campestres e seu estado de conservação, bem como do contexto histórico e socioeconômico das regiões ocupadas por estas, é fundamental para controlar o desmatamento e a supressão de vegetação campestre no bioma, aju- dando a definir prioridades, de forma a evitar a perda de biodiversidade. Em sua porção brasileira, o Pampa abrange cinco regiões geomorfológicas: 1) Planície Costeira, ao longo da costa marinha; 2) Planalto Sul-Rio-Grandense, na região sudeste; 3) Depressão Central Gaúcha, na região central; 4) Planalto da Campanha, na porção oeste, e 5) Planalto das Missões na porção noroeste (IBGE, 1986). O bioma apresenta grande variação nas temperaturas médias, de acordo com a estação. Na Depressão Central, as temperaturas no inverno variam entre 7 e 15 °C e no verão entre 24 e 32 °C, e a região da Campanha é considerada a mais quente do estado (Sartori apud Peixoto et al., 2022). Na região litorânea, a temperatura média do mês mais quente (janeiro) é superior a 22 °C, provocada pelo superaquecimento continental das Massas Polares e, em menor frequência, por influência da Massa Tropical Atlântica ou Massa Tropical Continental (Sartori, 2016). A diversidade geomorfológica, aliada a particularidades edáficas, climáticas e histórico- -culturais, condicionou uma biodiversidade expressiva em relação ao tamanho do bio- ma, uma vez que detém cerca de 9% da biodiversidade brasileira (12.503 espécies de plantas, animais, fungos e bactérias) em uma área de pouco mais de 2% do território na- cional (Andrade et al., 2023). Nesse sentido, um estudo registrou 56 espécies de plantas vasculares em um único metro quadrado no município de Quaraí, situado na Ecorregião dos Campos de Solos Rasos, próximo à fronteira com o Uruguai, possivelmente o metro quadrado mais rico em plantas no Brasil (Menezes et al., 2018). Embora altamente biodiverso, o Pampa é o bioma brasileiro menos protegido por Unida- des de Conservação (UCs), que correspondem a apenas 3% de sua área total (Overbeck et al., 2023; Brasil, 2024). Segundo o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), somente 0,54% do bioma corresponde a UCs de Proteção Integral, 2,32% a UCs de Uso Sustentável, e 0,09% encontra-se em áreas de sobreposição entre as duas ca- tegorias (Brasil, 2024). Esses percentuais permanecem muito distantes da meta global de conservar pelo menos 30% das áreas terrestres, de águas continentais, costeiras e marinhas, até 2030, definida pelo Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal (GBF), na 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Biodiversidade (COP 15), em Mon- treal, Canadá (UNEP, 2024). Além de pouco protegida por UCs, a vegetação nativa no bioma também apresenta da- dos particularmente preocupantes sobre a sua supressão. De acordo com dados do Inpe, o Pampa foi o bioma brasileiro com maior perda proporcional de vegetação nativa. Dos 193.836 km² de área total original do bioma Pampa (IBGE, 2019), até o ano de 2023, Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 22 a supressão acumulada de campos e florestas já era de 114.164,78 km², corresponden- do a 58,9% do bioma (Inpe, 2023). Os campos nativos do Pampa vêm sendo rapidamente convertidos pela expansão da fronteira agrícola da soja e da silvicultura (especialmente de eucalipto, pínus e acácia-negra), comprometendo os últimos remanescentes de uma série de ecorregiões do bioma e resultando em perda de biodiversidade e de serviços ecossistêmicos (Overbeck et al., 2023). Apesar da redução de ecossistemas florestais do bioma representar um fator preocupante, a perda de ecossistemas campestres é cerca de 80 vezes maior que a perda de ecossistemas florestais, quando comparados os valores médios de supressão entre 2019 e 2023 (Vélez et al., 2023). Soma-se à cres- cente conversão dos campos o problema representado pela invasão biológica de espé- cies animais e vegetais, como é o caso do capim-annoni (Eragrostis plana Nees) e do tojo (Ulex europaeus L.), que têm se estabelecido em extensas áreas do bioma Pampa. Por ser nociva à sobrevivência das espécies nativas e menos palatável para o gado, o capim-annoni gera gradativa perda de biodiversidade e inviabiliza a pecuária sustentável em campo nativo. Além da invasão biológica por espécies vegetais, cabe destaque à grave ameaça representada por espécies exóticas invasoras da fauna, especialmente pela expansão territorial e demográfica do javali (Sus scrofa), responsável por prejuízos ambientais e econômicos e riscos sanitários (Sema – RS, 2019). Dessa forma, a pre- servação e a conservação da vegetação nativa, bem como o uso sustentável dos ativos ambientais do Pampa, são essenciais não apenas para a manutenção do ecossistema e da biodiversidade, mas também para o bem-estar humano e o desenvolvimento econô- mico sustentável da região (Figura 4). Figura 4. Pecuária em campo nativo na ecorregião dos Campos Litorâneos, nas proximidades do Banhado do Maçarico, em Rio Grande, RS. Autor: Fábio Piccin Torchelsen. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 23 2.2 Compromissos ambientais O Brasil é amplamente reconhecido por seu papel de destaque no apoio à construção de compromissos ambientais voltados à conservação, à restauração e ao manejo susten- tável dos recursos naturais, bem como ao combate ao desmatamento e à supressão de vegetação nativa, tanto em âmbito nacional quanto internacional. Muitos desses com- promissos são aplicáveis aos ecossistemas campestres e florestais do bioma Pampa. Apesar de sua relevância nacional e internacional, o bioma Pampa foi oficialmente re- conhecido apenas em 2004, quando fora incluído no Mapa de Biomas do Brasil (IBGE, 2004), produto de um termo de cooperação assinado entre o IBGE e o MMA em agosto de 2003, quando foram mapeados, pela primeira vez, os seis biomas continentais brasi- leiros atualmente reconhecidos: Amazônia, Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica, Pantanal e Pampa. Apesar do reconhecimento enquanto bioma, a Proposta de Emenda à Cons- tituição n. 5, de 2009, que propunha a modificação do § 4º do art. 225 da Constituição Federal, incluindo o Pampa como patrimônio nacional, foi arquivada definitivamente ao final da legislatura de 2018, tendo sua tramitação de quase uma década encerrada junto ao Senado Federal. O reconhecimento recente do Pampa enquanto bioma tem influência direta nos compro- missos nacionais relacionados à conservação dos ecossistemas campestres do sul do Brasil. Apesar de o Código Florestal de 1934 (Decreto Federal n. 23.793, de 23 de janeiro de 1934) aplicar-se, de acordo com o art. 2º, tanto às florestas como às demais formas de vegetação, as únicas menções diretas aos campos são aquelas relacionadas aos incêndios, sejam eles intencionais, provocados no processo de preparação das lavou- ras, ou acidentais, ocasionados pela soltura de balões e por máquinas à vapor (art. 22, alínea a e § 1º, e art. 28). Somente a partir do Código Florestal de 1965 (Lei Federal n. 4.771, de 15 de setembro de 1965), houve a consolidação de um instrumento objetivo de proteção de ambientes florestais e não florestais, ao estabelecer a manutenção, a título de Reserva Legal (RL), de percentual mínimo de 20% de vegetação nativa em imóveis rurais de todo o país, exceto em casos de vegetação florestal e de Cerrado localizados na Amazônia Legal, onde as porcentagens previstas eram maiores (art. 16, incisos I, II e III). Embora a obrigatoriedade citada incluísse ecossistemas não florestais, a previsão de RL foi expressamente atribuída a propriedades em áreas de campos gerais localiza- das em qualquer região do país (art. 16, inciso IV). Cabe destacar que o Código Florestal de 1934 previa a manutenção de percentual mínimo de 25% da vegetação nativa em propriedades rurais “cobertas de matas” de todo o país (art. 23 e 24), a qual era aplicada estritamente à cobertura arbórea, com base em intepretação legal (Rajão et al., 2021). O então novo Código Florestal também dispunha que os proprietários rurais de todo o país com extensões de RL inferiores às exigidas deveriam proceder à recomposição progressiva com espécies nativas, à condução da regeneração natural ou à compensação por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que esta pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia (art. 44). No entanto, entre os instrumentos econômicos previstos para compensação pelo referido código, persistia a indicação ao termo “florestal”, a exemplo das instituições da Servidão Florestal e da Cota de Reserva Florestal (art. 44-A e 44-B), dois instrumentos ampliados em sua definição e abrangência no código mais recente, quando foram designados Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 24 Servidão Ambiental e Cota de Reserva Ambiental (CRA) (art. 44 e 78 da Lei Federal n. 12.651, de 25 de maio de 2012). Ainda, cabe destacar que os intensos debates que se seguiram após a promulgação da Constituição Federal de 1988 contribuíram para uma série de ajustes na legislação florestal brasileira, especialmente para a consolidação da RL e a aprovação de regras mais rígidas para a proteção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) (Rajão et al., 2021). No período, foram instituídas alterações em uma série de dispositivos do Código Florestal de 1965 por regramentos como a Lei Federal n. 7.803, de 18 de julho de 1989, e a Medida Provisória n. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, ampliando a conservação de ambientes florestais e não florestais localizados em RLs e APPs, com grandes reflexos na conservação do bioma Pampa. No entanto, foi somente com a promulgação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN) (Lei Federal n. 12.651, de 25 de maio de 2012) que as outras formações não florestais ganharam mais destaque. Nas últimas décadas, o Brasil foi protagonista de uma série de compromissos multila- terais com enfoque na conservação da biodiversidade e dos recursos naturais, com im- plicações para o bioma Pampa. Na década de 1990, o Rio de Janeiro foi sede da Confe- rência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Eco-92 (Rio-92), que inovou ao trazer o conceito de desenvolvimento sustentável para o centro das discus- sões governamentais. A conferência teve entre seus principais produtos a Agenda 21, que inclui, entre suas áreas de ação, o combate ao desmatamento, à perda de solo e à desertificação, abordando os padrões de desenvolvimento sob a ótica de vetores como a pobreza e a dívida externa dos países em desenvolvimento e os padrões insustentá- veis de produção e consumo. Outros produtos importantes da Rio-92 foram a Declara- ção do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de junho de 1992, a Convenção so- bre Diversidade Biológica (CDB), a Convenção sobre Combate à Desertificação (UNCCD) e a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Em 1992, o Brasil tornou-se signatário da CDB, ratificada por meio do Decreto Federal n. 2.519, de 16 de março de 1998, comprometendo-se com a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e equita- tiva dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos. Em 2008, o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Plano Clima) foi instituído para promover a redução das emissões de gases de efeito estufa e se adaptar aos impactos das mudanças cli- máticas. Na COP 21, realizada no ano de 2015, em Paris, o governo do Brasil apresentou ao secretariado da UNFCCC a sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC). Fa- zem parte da NDC metas ambiciosas de redução de emissões, incluindo a redução de 37% das emissões de gases de efeito estufa até 2025 e 43% até 2030, com base nos níveis de 2005. Faz parte, ainda, o compromisso de restaurar 12 milhões de hectares de vegetação nativa em todo o Brasil para múltiplos usos até o ano de 2030, inclusive os campos. Recentemente, em novembro de 2024, na COP29, em Baku, Azerbaijão, o Brasil atualizou suas metas climáticas, incluindo a redução entre 59% e 67% das emissões líquidas de gases de efeito estufa até 2035, em relação aos níveis de 2005, definindo um intervalo de redução de emissões, em vez de um único valor rígido. Esse compromisso está alinhado ao objetivo do Acordo de Paris de alcançar a neutralidade de carbono Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 25 até 2050, eliminar o desmatamento ilegal até 2030 e limitar o aquecimento médio do planeta a 1,5°C em comparação ao período pré-industrial. Além disso, em 2018 o Brasil assinou o Acordo de Escazú, que visa a garantir o acesso à informação, a participação pública e o acesso à justiça em questões ambientais na América Latina e no Caribe. É relevante destacar que os avanços decorrentes de objetivos e diretrizes estabelecidos na Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg), criada em 2017, e no Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg), do mesmo ano, refletem os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais, nos quais se incluem a CDB, a Convenção de Áreas Úmidas (Ramsar) e a UNFCCC. Esses com- promissos demonstram uma trajetória de crescente preocupação com as questões am- bientais no Brasil, embora a implementação dessas políticas e o alcance de suas metas no bioma Pampa continuem sendo um desafio e uma tarefa importante. No tocante à restauração da vegetação nativa no contexto estadual do RS, a Portaria Sema n. 162, de 13 de setembro de 2022, aprovou a matriz de ações para implementação do Programa Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg – RS), relacionado à política nacional, e que promove a criação de oito eixos temáticos alinhados com as metas da Década da ONU da Restauração Ecológica (2021-2030). Seu objetivo é integrar e articu- lar políticas e ações que incentivem a restauração e a conservação da vegetação nativa, inclusive áreas do Pampa. Entre os compromissos estabelecidos na esfera estadual, a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul prevê, em seu art. 251, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e restaurá-lo para as presentes e futuras gerações”, preceito ba- seado no art. 225 da Constituição Federal de 1988. O inciso XVI do § 1º do art. 251 da Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional n. 48, de 23 de fevereiro de 2005, prevê a incumbência do estado de valorizar e preservar o Pampa, sua cultura, pa- trimônio genético, diversidade de fauna e vegetação nativa, garantindo-se a denomina- ção de origem. Cabe destacar que tal Emenda Constitucional fora instituída no escopo do reconhecimento do Pampa enquanto bioma pelo IBGE, ocorrida no ano anterior. O Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul (Cema –RS), insti- tuído pela Lei Estadual n. 15.434, de 9 de janeiro de 2020, estabelece, de forma pioneira, uma definição conceitual para o Pampa, definindo-o como “bioma, que no Brasil ocorre exclusivamente no Estado do Rio Grande do Sul, composto por formações campestres, arbóreo-arbustiva e florestal, com predominância de campos nativos” (art. 2º, inciso XLIV). Tal definição inovou em relação ao Cema – RS anterior (Lei Estadual n. 11.520, de 3 de agosto de 2000), que não dispunha de menções específicas ao bioma. O novo Cema – RS também inovou ao estabelecer, em seu art. 203, a previsão de regulamento específico detalhando características e aspectos de conservação do bioma Pampa. No tocante aos compromissos envolvendo Áreas Protegidas, o Brasil assumiu, junto à 10ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP 10), realizada na cidade de Nagoya, Província de Aichi, Japão, 20 proposições voltadas à redução da perda da biodiversidade em âmbito mundial, entre as quais o compromisso com as Metas de Aichi para a Biodiversidade, que previam 17% dos biomas e ecossistemas Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 26 protegidos em todo o planeta. Porém, o Marco Global de Biodiversidade de Kunming- Montreal (GBF - Global Biodiversity Framework), estabelecido na 15ª Conferência da CDB (COP 15), em Montreal, Canadá, definiu metas globais mais ambiciosas a serem atingidas até 2030, entre as quais a de conservar pelo menos 30% das áreas terrestres, de águas continentais, costeiras e marinhas, especialmente as áreas de particular importância para a biodiversidade e as funções e os serviços dos ecossistemas (UNEP, 2024). A nova meta, defendida pela delegação brasileira, foi estabelecida a partir de intensas negociações, com base em estudos científicos sobre a resiliência dos ecossistemas globais. Nesse sentido, considerando que as UCs existentes no Pampa ainda estão distantes da meta global, o governo federal estuda a criação de novas UCs no bioma. Em 2023, com o início de uma nova gestão do governo federal, foi proposto um novo compromisso para reduzir a perda da vegetação nativa e alcançar o desmatamento zero até 2030 em todos os biomas. No âmbito do PPPampa, o desmatamento zero refere-se à eliminação do desmatamento ilegal e à compensação da supressão legal de vegetação nativa e das emissões de gases de efeito estufa delas provenientes, através do fortaleci- mento da implementação da legislação ambiental e da recuperação e aumento de esto- que da vegetação nativa por meio de incentivos econômicos para a conservação e manejo sustentável. Tendo em vista o Pampa ter sido o bioma brasileiro com maior perda de áreas naturais em termos percentuais (Inpe, 2024), é premente a necessidade de políticas públicas que contribuam para proteção da vegetação nativa e tornem mais qualificada a conversão de campos nativos nas ecorregiões mais ameaçadas do bioma (Figura 5). Figura 5. Pecuária em campo nativo na ecorregião dos Campos Arbustivos da Serra do Sudeste, em Pinheiro Machado, RS. Autor: Fábio Piccin Torchelsen. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 27 2.3 Governança da 1ª Fase do PPPampa Como forma de demonstrar o compromisso com a conservação da biodiversidade e o uso responsável dos recursos naturais e diante do aumento expressivo nas taxas do desmatamento observadas nos últimos anos no Brasil, o governo federal instituiu, por meio do Decreto Federal n. 11.367/2023, a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento (CIPPCD) e ditou novas regras e diretrizes ao Decreto Federal s/n, de 15 de setembro de 2010, que determinou a elaboração do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas (PPCD) para todos os biomas do Brasil. Como parte da elaboração do PPPampa, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) realizou o I Seminário Técnico-Científico das Causas e Consequências da Supressão da Vegetação Nativa no Pampa em 24 de abril de 2024, em Porto Alegre. O evento reuniu representantes dos governos estaduais e federal, da sociedade civil, da iniciativa privada e do meio acadêmico. Durante o seminário, foram realizadas apresen- tações sobre as causas e as consequências da supressão vegetal e das queimadas no bioma, bem como uma análise das dinâmicas sociais e econômicas intrarregionais re- lacionadas à emergência de novas fronteiras de supressão de remanescentes naturais no bioma. O intuito foi discutir e promover o intercâmbio de conhecimentos científicos e levantar informações e questões pertinentes aos mais recentes avanços e desafios enfrentados pelo bioma, de forma a gerar subsídios para as fases seguintes de elabo- ração do plano. 2.3.1. Arranjo institucional e modelo de governança O modelo de governança da 1ª Fase do PPPampa segue o rito estabelecido no Decreto Federal n. 11.367/2023, sendo gerido pela CIPPCD, contando com mecanismos e ins- trumentos de transparência e participação social (Figura 6). Na esfera de coordenação ministerial, a CIPPCD constitui-se no fórum deliberativo e de tomada de decisão e propo- sição estratégica para os novos planos de ação. Presidida pela Casa Civil da Presidên- cia da República (CC/PR) e secretariada pelo MMA, a Comissão Interministerial conta com a participação de outros 17 ministérios. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 28 Figura 6. Estrutura de governança da 1ª fase do PPPampa. Fonte: MMA. Como responsabilidades, foram atribuídas à CIPPCD a definição e a coordenação de ações para a redução dos índices de desmatamento em todo o território nacional, bem como a avaliação, a aprovação e o monitoramento da implementação dos PPCDs para todos os biomas brasileiros e o estabelecimento de medidas para superar eventuais di- ficuldades de execução. Cabe também à CIPPCD assegurar que as ações previstas nos PPCDs promovam o desenvolvimento e a integração dos sistemas de proteção ambien- tal e contribuam para a conservação da diversidade biológica e a redução das emissões de gases de efeito estufa resultantes do desmatamento, da supressão de vegetação nativa, da degradação e das queimadas. Por esse motivo, também é papel da comis- são acompanhar a elaboração e a implementação de políticas públicas que afetem os PPCD, por meio de ações coordenadas com estados, Distrito Federal e municípios. Após a realização do 1º Seminário Técnico-Científico das Causas e Consequências da Supressão da Vegetação Nativa do Pampa, foram realizadas dezenas de reuniões com os membros e convidados da CIPPCD, com objetivo de promover ampla discussão sobre Comissão interministerial MMACasa Civil MT MPI Convidados: MEC, MTur, BNDES, ANA, Ibama, ICMBio, Funai, Inpe, Censipam, Abin, PF, FNSP, PRF, RFB, Embratur, Embrapa, Incra, Anater, Conab e outros. Núcleo de Articulação Federativa - NAF Núcleo de Monitoramento e Avaliação - NMA MAPA MCTI MD MJSP MDA MPA MIDR MPOMF MRE MME GSI MTE MDIC MGI Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 29 os meios e os mecanismos para enfrentar a problemática identificada. Tais discussões oportunizaram analisar, de forma aprofundada, as características, os desafios e as oportunidades de cada eixo temático para gerar subsídios e definir objetivos, resultados esperados, ações, metas e indicadores que vão compor o plano. De forma a possibilitar a implementação integrada com o estado do Rio Grande do Sul e os municípios da área abrangida pelo bioma, será instituído o Núcleo de Articulação Federativa (NAF), com reuniões periódicas entre o MMA, outros atores federais, a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul, e secretarias municipais de meio ambiente. O NAF servirá não apenas como fórum de compartilhamento de informações, mas também para identificação de eventuais dificuldades e oportunidades de atuação conjunta entre a União e as Unidades da Federação, com apoio e no âmbito da Comissão Tripartite Nacional, criada pela Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011. Em consonância ao disposto no art. 11 do Decreto Federal n. 11.367/2023, deverá ser publicado um relatório anual de monitoramento do plano com as informações da exe- cução das linhas de ação protagonizadas por cada membro e convidado da CIPPCD. Para tanto, será instituído o Núcleo de Monitoramento e Avaliação (NMA), coordenado pelo MMA, que contará com a participação de ministérios e órgãos de controle e repre- sentantes da sociedade civil e Academia. O NMA também poderá aportar sugestões para adequações de metas e indicadores com intuito de incrementar a aferição da efetividade das ações do PPCD. Ambos os núcleos servirão como instâncias para subsidiar as futuras revisões conforme previsto no art. 2º do referido decreto, a fim de estabelecer uma rotina de geração de informação que possibilite o melhoramento contínuo do plano. Também foram idealizados instrumentos relacionados à transparência e à participação social, tais como consulta pública, seminários técnico-científicos e elaboração de rela- tórios de acompanhamento e monitoramento da implementação das ações, com intuito de dar a devida publicidade e transparência às ações do plano e ampliar e fortalecer os canais de participação dos estados, do setor privado e da sociedade civil organiza- da. A elaboração da 1ª fase do PPPampa foi coordenada pela Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial (SECD/MMA), que construiu o documento com base: a) nos relatórios dos grupos de trabalho de transição de governo nas áreas de meio ambiente, agricultura, justiça e povos indígenas; b) nos subsídios coletados ao longo do Seminário Técnico-Científico; c) nos subsídios cole- tados nas reuniões com os atores federais; e d) nas reuniões técnicas com estados e sociedade civil. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 30 3. POLÍTICAS DE CONTROLE DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA NO PAMPA 3.1. Políticas federais para controle da supressão de vegetação nativa no Pampa Com a publicação do Decreto n. 11.367/2023, foram retomados os Planos de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento (PPCD) para os biomas Amazônia e Cerrado, bem como propostos planos para os demais biomas, incluído o Pampa. Os PPCDs são considerados instrumentos para a implementação da Política Nacional de Mudança do Clima (PNMC), de acordo com o art. 6º, inciso III, da Lei Federal n. 12.187, de 29 de de- zembro de 2009, bem como da Política Nacional de Combate à Desertificação (PNCD), de acordo com o art. 6º, inciso IX, da Lei Federal n. 13.153, de 30 de julho de 2015. Possuem, portanto, papel estratégico na implementação de medidas de adaptação à mudança do clima e de mitigação das emissões de gases de efeito estufa (GEE) gera- das pela supressão de vegetação nativa do bioma Pampa. Também são essenciais para prevenção e combate à desertificação e aos efeitos da seca, bem como para o fortale- cimento das políticas de recuperação das áreas em processo de degradação em todo o território nacional, com especial destaque para a metade sul do estado do RS, cons- tantemente assolado por estiagens severas. Por esse motivo, mantêm sinergia com a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg), instituída pelo Decreto Federal n. 8.972, de 23 de janeiro de 2017, cuja implementação foi prevista em integra- ção com os instrumentos da PNMC, conforme o art. 5º, inciso VI, do referido decreto, bem como com o Plano Nacional de Vegetação Nativa (Planaveg), principal instrumento de implementação da Proveg. Os planos apresentam, ainda, integração com os compromissos assumidos pelo Brasil durante a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), tratado internacional multila- teral da Organização das Nações Unidas (ONU) estabelecido durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida como Eco-92, realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992. Inclui-se, entre os objetivos da CDB, a conservação da diversidade biológica e a utilização sustentável de seus com- ponentes, temas abrangidos nos quatro eixos dos PPCD. No Brasil, a convenção foi formalizada e regulamentada por diversos dispositivos ao longo de toda a década de 1990. Assim, o acordo da CDB entrou em vigor em dezembro de 1993, sendo seu texto aprovado por meio do Decreto Legislativo n. 2, de 1994, ratificado pelo Decreto Federal n. 2.519, de 16 de março de 1998, e regulamentado pelo Decreto Federal n. 4.339, de 22 de agosto de 2002. Esse instituiu princípios e diretrizes para a implementação da Políti- ca Nacional da Biodiversidade (PNB), a serem considerados para todos os biomas bra- sileiros. No tocante ao arcabouço jurídico institucional, a PNB estabelece a necessidade de integração de planos, políticas e programas setoriais e demais iniciativas institucio- nais em andamento no Brasil, de forma a evitar-se a duplicação ou conflito entre ações (tópico 17.1). Nesse sentido, o PPPampa atua de forma transversal e integrada com outras ações, propiciando o fortalecimento de arranjos institucionais que asseguram le- gitimidade e sustentabilidade no cumprimento de diferentes compromissos ambientais brasileiros, nacionais e internacionais. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 31 A prevenção e o controle do desmatamento, incêndios e o enfrentamento da emergên- cia climática estão entre as prioridades da Agenda Transversal Ambiental no âmbito do Plano Plurianual (PPA) do governo brasileiro para o período de 2024 a 2027 (Lei Federal n. 14.802, de 10 de janeiro de 2024). Esses constituem grandes desafios da agenda atual do governo federal para que o Brasil cumpra os compromissos internacionalmente assumidos para a redução das emissões de gases de efeito estufa. Um dos objetivos específicos da Agenda Transversal Ambiental é prevenir e controlar o desmatamento e a degradação da vegetação nativa no Brasil, instituindo um percentual de 20% de re- dução da área total de vegetação nativa suprimida por ano e por bioma, incluindo o Pampa, durante os quatro anos de abrangência da agenda (objetivo 0237 do anexo III). O Indicador DESMAT informa o percentual de redução da área total de vegetação nativa suprimida por ano em cada bioma e pode ser utilizado para o acompanhamento público do alcance da meta. O Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes/Inpe) divulga os dados anualmente na Plataforma TerraBrasilis. O PPA (2024-2027) estabelece os PPCDs como elementos centrais da Agenda, prevendo o monitoramento, avaliação e atualização anual dos planos. Ainda, prevê a intensificação da fiscalização e da aplicação de medidas restritivas e sancionatórias, como o embargo de áreas desmatadas ilegalmente. Figura 7. Pecuária em campo nativo na ecorregião dos Campos Arbustivos da Serra do Sudeste, no Cerro da Guarda, em Herval, RS. Autor: Fábio Piccin Torchelsen. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 32 3.2. Políticas estaduais para controle da supressão de vegetação nativa no Pampa Considerando-se as atribuições de cada ente federativo — União, estados e municípios — a participação do ente estadual é fundamental para o sucesso das políticas de contro- le da supressão da vegetação nativa, especialmente no bioma Pampa, restrito ao estado do Rio Grande do Sul (RS). No atual contexto legal, conforme a Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011, os estados são responsáveis por emitir autorizações para a supressão de vegetação nativa em imóveis rurais localizados em seus territórios, com exceção de atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmen- te, pela União (Art. 8º, inciso 16º, alínea b). Também têm a competência primária de fiscalizar as intervenções que afetam essa vegetação (art. 8º, XIII e art. 17, § 3º). Dentre os dispositivos legais com implicações diretas no combate ao desmatamento e à supressão de campos, destaca-se a Lei Estadual n. 10.330, de 27 de dezembro de 1994, que institui o Sistema Estadual de Proteção Ambiental (Sisepra) e cria o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema – RS), de caráter deliberativo e normativo, res- ponsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da Política Estadual do Meio Ambiente, bem como dos demais planos afetos à área. O Sisepra tem por objetivo organizar, coordenar e integrar as ações dos diferentes órgãos e entidades da admi- nistração pública no planejamento, na implementação, na execução e no controle da política ambiental do estado, bem como as ações de monitoramento e fiscalização. O sistema é composto por uma série de órgãos e entidades, tendo o Consema – RS como órgão superior, a Sema – RS como órgão central, as demais secretarias estaduais, ór- gãos da administração direta e indireta, instituições governamentais e não governamen- tais como órgãos de apoio, e, por fim, os órgãos responsáveis pela gestão dos recursos ambientais, preservação e conservação do meio ambiente e execução da fiscalização das normas de proteção ambiental, como órgãos executores (art. 5º). Destaca-se, como órgão executor do Sisepra, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam), instituída pela Lei Estadual n. 9.077, de 4 de junho de 1990, que atua como órgão técnico do sistema, fiscalizando, licenciando, desenvolvendo estudos e pesquisas e executando programas e projetos. De acordo com o art. 1º da Resolução Consema n. 305, de 11 de dezembro de 2015, são competências do Consema – RS estabelecer diretrizes ambientais para a conservação e a preservação dos recursos e dos ecossistemas naturais do estado, e fixar critérios de porte e potencial poluidor das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, entre outros. O referido conselho é responsável pela publicação de uma série de normas, pa- drões, parâmetros e critérios de avaliação, controle, manutenção, recuperação e melho- ria da qualidade do meio ambiente, por meio de recomendações, moções e resoluções, com impactos diretos no monitoramento e na fiscalização ambiental da vegetação na- tiva do estado (Sema – RS, 2024). Nesse sentido, duas publicações do Consema – RS se destacam em relação à proteção do Pampa. Primeiramente, a Resolução Consema n. 360, de 14 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes ambientais para a prática da atividade pastoril sustentável sobre remanescentes de vegetação nativa campestre Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 33 em APP e RL no bioma Pampa. Na prática, ao permitir a pecuária em APP e RL e definir diretrizes para tal, essa Resolução reconhece a atividade pastoril como uso sustentável do bioma. Ainda, cabe destaque a Resolução Consema n. 372, de 22 de fevereiro de 2018, que define a necessidade de licenciamento ambiental para qualquer intervenção ou supressão da vegetação nativa campestre para o uso da terra no bioma. O Decreto Estadual n. 51.882, de 3 de outubro de 2014, estabelece um importante ins- trumento de valorização dos campos nativos do RS ao instituir o Índice de Conservação dos Campos Nativos (ICP) como ferramenta técnica oficial de mensuração do índice de conservação de campos do Pampa. Desenvolvido pela Alianza del Pastizal, o ICP vem sendo utilizado em iniciativas da Aliança junto a produtores rurais no Cone Sul. O índice deve ser avaliado previamente à concessão de incentivos técnicos e econômicos estabelecidos a partir de programas e projetos oficiais, fazendo-se necessário buscar a superação do desafio de sua aplicação em procedimentos administrativos estaduais. O Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul (Cema – RS), instituído pela Lei Estadual n. 15.434, de 9 de janeiro de 2020, estabelece uma série de instrumentos de planejamento da Política Estadual do Meio Ambiente, entre os quais se destacam, no tocante à conservação do Pampa, a fiscalização, o Cadastro Ambien- tal Rural (CAR), os planos e programas de conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais, o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc), os sistemas de informações ambientais do estado, bem como o zoneamento ecológico-e- conômico e demais zoneamentos específicos (art. 14, incisos IV, VII, XVI, e XXIII a XXV, respectivamente). O Código propõe avanços importantes na conservação de fitofisionomias particulares do bioma Pampa e severamente ameaçadas, estabelecendo, como circunstância agra- vante de infrações ambientais, a incidência sobre as fitofisionomias Parque de Espini- lho, Matas de Pau-Ferro, e Butiazais (art. 98, inciso XXII), as duas primeiras restritas ao Pampa (Figura 3). Essa previsão também consta no Decreto Estadual n. 55.374, de 22 de janeiro de 2020, que regulamenta o Cema – RS no tocante às infrações e sanções administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Ainda, o Cema – RS define em seu art. 144, como já previsto na Lei Estadual n. 11.520, de 3 de agosto de 2000, os banhados como APP no estado do RS. Nessa perspectiva, faz-se necessário regulamentar o art. 203 do Cema – RS, ainda pendente de implementação, que prevê a regulamentação do uso e conservação do Pampa. O pagamento por serviços ambientais, previsto pelo Cema – RS (art. 21 e 181, § 3º), foi regulamentado pelo Decreto Estadual n. 56.640, de 2 de setembro de 2022, que insti- tui o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (Pepsa), cujo principal instrumento é o Cadastro Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (Cepsa). O programa vem publicando editais periódicos, voltados à seleção de projetos em áreas temáticas, como Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), controle de espé- cies invasoras, conservação e restauração de APPs, entre outros, e tem um orçamento Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 34 de R$ 15 milhões definido no Plano Plurianual (PPA) estadual de 2024-2027. Iniciativas como o Pepsa e o Cepsa são importantes, promissoras e precisam ser fortalecidas. Destacam-se, ainda, os art. 206 e 207 do Cema – RS, os quais definem, respectiva- mente, a Zona Costeira do Rio Grande do Sul como espaço territorial especialmente protegido, objeto do Programa Estadual de Gerenciamento Costeiro (Gerco – RS), e a circunscrição do espaço físico territorial da referida zona, a qual abrange todo o siste- ma lacustre/lagunar da Planície Costeira, desde Torres até o Chuí. Tal circunscrição, por sua grande abrangência, inclui ecossistemas associados à ecorregião dos Cam- pos Litorâneos e da Floresta Estacional Subtropical costeira, pertencentes ao bioma Pampa (sensu Hasenack et al., 2023). Importante destacar que a circunscrição teóri- co-científica que define as ecorregiões do bioma Pampa não dispensa o tratamento mais restritivo conferido às áreas abrangidas pela Lei Federal n. 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), que inclui formações florestais nativas e ecossistemas associados sob proteção do seu regime jurídico. Entre os programas estaduais voltados ao bioma Pampa, destaca-se o Programa Cam- pos do Sul. Instituído em julho de 2020, o programa oferece benefícios a proprietários rurais que adotarem boas práticas que garantam a proteção dos serviços funcionais e ecossistêmicos de campos nativos dos biomas Pampa e Mata Atlântica. Entre os benefícios, está a oferta de assistência técnica de extensão especializada e de acom- panhamento, além de um certificado de adesão e de conformidade emitido pela Sema – RS. O programa tem como alvo pequenos produtores com áreas de campo natural com uma superfície contínua mínima correspondente a 20% da área da propriedade, e grandes produtores com 10 hectares ou mais de áreas de campo nativo. O programa apresenta grande potencial de sinergia com o Programa Produtos Premium, instituído pelo Decreto Estadual n. 55.515 de 30 de setembro de 2020, e coordenado pela Se- cretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia do Estado do RS (Sict – RS), que tem, entre os seus objetivos, estimular e apoiar ações inovadoras nas cadeias produtivas dos setores tradicionais gaúchos. O programa institui um selo de qualidade a produtos que atendam a diversos princípios e diferenciais, entre os quais a sustentabilidade ambiental, a rastreabilidade e a transparência, já tendo sido implementados os se- los Cordeiro Premium Gaúcho, Carne Premium Gaúcha e Azeite de Oliva Extravirgem Premium, este último, em quase sua totalidade oriundo de cultivos estabelecidos em propriedades rurais do Pampa, com grande potencial para a manutenção de campos nativos integrados ao sistema produtivo. No tocante à restauração da vegetação nativa, a Portaria Sema n. 162, de 13 de se- tembro de 2022, estabelece o Programa Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa do Estado do Rio Grande do Sul (Proveg – RS), com o objetivo de promover, integrar e articular políticas públicas voltadas à restauração de ambientes degradados, visando à ampliação da cobertura de vegetação nativa no estado, o que inclui campos nativos do Pampa. O programa busca implementar políticas públicas socioambientais interseto- riais relacionadas à Década das Nações Unidas da Restauração de Ecossistemas (2021- 2030), voltadas ao incentivo à restauração ecológica e à ampliação da conectividade de Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 35 ambientes. Um dos objetivos do programa é aumentar o estoque de carbono de modo a promover a sua neutralização no estado, medidas ainda bastante incipientes no tocante a ecossistemas campestres. Nesse sentido, cabe destacar o potencial dos campos do Pampa com boas práticas de manejo pecuário e dos campos sob restauração para ge- rar o aumento dos estoques de carbono, que variam de acordo com fatores como uso e profundidade do solo e clima do local (Schossler, 2016; Schirmann, 2016). No bioma, os banhados são os ecossistemas que apresentam a maior concentração de carbono, ao passo que áreas sob cultivo agrícola são dotadas de menor concentração (Bolson, 2023). Contudo, os atrasos na análise do CAR e na implementação do PRA têm compro- metido iniciativas voltadas à recuperação ambiental no bioma Pampa. Ressalta-se que o Planaveg possui meta de recuperação de 300 mil hectares para o bioma. O Proveg – RS atua em sinergia com as metas previstas no Decreto Estadual n. 56.347, de 22 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a adesão do RS às campanhas Race to Zero e Race to Resilience, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudan- ças de Clima. O decreto prevê, sob a coordenação da Secretaria da Casa Civil do estado do Rio Grande do Sul e da Sema – RS, a elaboração e aprovação de Plano Estadual sobre Mudanças Climáticas 2050 e a instalação do Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas. O Decreto n. 56.347/2022 é de grande importância para o combate ao desmatamento e à supressão de campos nativos, pois prevê o aprimoramento, a diversificação de ações e a expansão de programas e projetos de conservação e de boas práticas do uso dos recursos naturais. Entre eles, cabe destacar a previsão de expansão das ações do Pro- grama Campos do Sul e do Proveg – RS. De grande potencial para conservação e restauração de ecossistemas degradados do Pampa, especialmente das florestas estacionais e dos butiazais, é o programa de Cer- tificação Ambiental Agroflorestal e Extrativista da Sema – RS, cujo objetivo é estimular práticas agrícolas e silviculturais baseadas no uso sustentável de espécies de plantas nativas, a partir da regularização ambiental da produção agroecológica e do extrativis- mo (Rio Grande do Sul, 2017). A certificação atua de forma articulada aos projetos Rota dos Butiazais, Cadeia Solidária das Frutas Nativas e Territórios Rurais, coordenados pela Embrapa Clima Temperado, Rede Ecovida e pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), todos com forte atuação no bioma. Destaca-se, ainda, no tocante ao Pam- pa, o Observatório das Agroflorestas do Extremo Sul do Brasil, uma iniciativa vinculada ao Projeto Saf Legal, da Embrapa Clima Temperado, criado com o objetivo de fortalecer os sistemas agroflorestais da região por meio de uma plataforma de monitoramento e pesquisa para acesso e compartilhamento de informações (Embrapa, 2024). Ainda em relação às políticas de controle da degradação ambiental no bioma, cabe des- taque o Programa Estadual de Controle de Espécies Exóticas Invasoras (Invasoras RS), criado pela Portaria Conjunta Sema/Fepam n. 14, de 14 de maio de 2018, coordenado pela Sema – RS, com o objetivo de prevenir a introdução, monitorar, controlar e erradi- car espécies exóticas invasoras no território do RS. A partir do programa, foi realizado o Seminário Regional de Espécies Exóticas Invasoras, no dia 3 de dezembro de 2019, em Porto Alegre. Como principais produtos gerados, citam-se a Estratégia Regional de Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 36 Controle de Espécies Exóticas Invasoras, o Plano Estadual de Controle e Monitoramento do Javali (Sus scrofa) no Estado do Rio Grande do Sul (Plano Javali – RS), e o Aplicativo Invasoras RS, que estimula a participação da sociedade civil no monitoramento de es- pécies exóticas no estado. O programa operacionaliza ações relativas à Portaria Sema n. 79 de 31 de outubro de 2013, que estabelece a Lista de Espécies Exóticas Invasoras do Estado do Rio Grande do Sul, muitas das quais com ocorrência no bioma Pampa (am- bientes referidos como estepe, savana, entre outros) e estabelece normas de controle, entre outras providências (Figura 8). Figura 8. Campos com a presença de tojo (Ulex europaeus), espécie exótica invasora, na ecorregião dos Campos Arbustivos, em Pedras Altas, RS. Autor: Fábio Piccin Torchelsen. No que se refere à restauração de áreas campestres no interior de UCs, em 2021 foi instituído o Projeto Restaura Pampa, que tem como objetivo elaborar um plano de recu- peração de áreas degradadas para duas UCs do bioma, o Parque Estadual do Espinilho e a Reserva Biológica do Ibirapuitã. O projeto foi desenvolvido pela Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fatec) e pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em parceria com a Sema – RS e MMA, tendo como apoio financeiro o Gef Terrestre, por meio do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio) (Funbio, 2017a). Desde 2020, Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 37 o Gef Terrestre também apoia dois projetos na APA do Ibirapuitã, uma das UCs com os maiores índices de supressão de vegetação nativa do bioma: o Projeto Pró-APA Susten- tável, que promove o controle da invasão por espécies exóticas, como o capim-anno- ni e o javali, desenvolvido pela Alianza del Pastizal, e o Projeto Restauração Ecológica (RestaurAPA), que tem como objetivo a restauração de 1.700 hectares de vegetação nativa, implementado pela Universidade La Salle (UniLaSalle), em parceria com a UFRGS e Emater-RS (Funbio, 2017b; 2017c). Ainda no âmbito dos projetos apoiados pelo Gef Terrestre, merece destaque o Projeto Rota dos Butiazais, desenvolvido pela Embrapa, que promove o fortalecimento da cadeia produtiva que envolve o manejo tradicional de agrupamentos de palmeiras de Butiá (Butia spp.), os chamados butiazais, ecossistemas ameaçados no bioma (Rota dos Butiazais, 2024). Ainda, de grande importância para a conservação do Pampa é a implementação de qua- tro zoneamentos estaduais: o Zoneamento Ecológico Econômico Estadual (ZEE-RS), o Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte (Sema – RS, 2022), o Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Médio (Sema – RS, 2016), e o Zoneamento Ambiental para a Atividade de Silvicultura (ZAS). O ZAS é um instrumento previsto na Lei Estadual n. 15.434/2020 (art. 14) de caráter orientador e que precede os processos de licencia- mento ambiental, estabelecendo as regiões mais aptas a receberem os empreendimen- tos (plantios) de silvicultura, a fim de compatibilizar a atividade produtiva com a conser- vação dos ecossistemas naturais. Apesar das referidas iniciativas federais e estaduais, as altas taxas de supressão da vegetação campestre comprometem os últimos remanescentes de uma série de ecos- sistemas já severamente convertidos ou degradados, indicando a necessidade de aper- feiçoamento na implementação de políticas públicas existentes e de um ordenamento jurídico mais adequado para uso e conservação do Pampa. Temas relevantes para o controle da supressão de vegetação nativa no bioma, tais como a resolução definitiva da implementação do CAR e do PRA no estado, a emissão de Autorização de Supressão de Vegetação e para Uso Alternativo do Solo (ASV/UAS), a compensação ambiental de empreendimentos e atividades em ambientes campestres ainda necessitam de avan- ços para promover a conservação e o uso sustentável do Pampa. 3.3 Políticas federais de controle das queimadas no Pampa Distúrbios antrópicos como pastejo e fogo são fundamentais para a manutenção de ecossistemas campestres dos Campos Sulinos, inclusive os localizados em UCs (Behling et al., 2009; Overbeck et al., 2007; Overbeck et al., 2015). No entanto, no mane- jo com uso do fogo, fatores como período e frequência devem ser considerados, bem como interações sinérgicas com outros distúrbios passíveis de gerar degradação, tais como sobrepastejo, presença de espécies exóticas invasoras, presença de drenagens e emprego sistemático de fertilizantes, herbicidas e agrotóxicos dessecantes em lavou- ras adjacentes. A vulnerabilidade do solo também é um fator relevante a ser conside- rado, especialmente na ecorregião dos Campos Arenosos, particularmente sensíveis a Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 38 distúrbios. Tais fatores devem ser cuidadosamente avaliados, pois o conhecimento atual do regime de fogo em ambientes campestres indica a necessidade de uma abordagem integrada, intercultural e baseada no manejo adaptativo. Ou seja, requer o monitora- mento de como diferentes ecossistemas e espécies respondem aos diversos regimes de queima prescritos, bem como o ajuste das práticas de manejo. O mesmo ocorre em relação ao regime de pastejo, que já dispõe de métodos eficientes para a manutenção da diversidade campestre do Pampa (Nabinger, 2009). Portanto, o combate aos incên- dios ilegais e o estímulo, por parte do poder público, à regularização do manejo do uso do fogo são dois imperativos na busca pela manutenção da biodiversidade do Pampa – tanto da flora quanto da fauna – que depende de ambientes abertos para a manutenção de seus ciclos de vida. Nesse sentido, a autorização/permissão de queima controlada é um instrumento legal com grande potencial para o manejo sustentável dos campos, es- pecialmente em áreas onde o pastejo for impraticável ou ausente por longos períodos. O governo federal dispõe de extenso regramento jurídico relacionado ao tema do uso do fogo, o qual remonta ao século 20, incluindo o emprego no manejo agrosilvipastoril. O Código Florestal de 1934 (Decreto Federal n. 23.793/1934) define alguns regramentos relacionados aos incêndios intencionais ou acidentais no contexto de ambientes campestres (art. 22, caput e § 1º, e art. 28). De forma pioneira, o decreto proíbe ex- pressamente “deitar fogo em campos ou vegetações” para preparação do solo para a agricultura e pastagens artificiais, instituindo a necessidade de licença de uso (a substi- tuição da figura da licença pela de permissão se deu com o Código Florestal de 1965, e desta para a de autorização a partir do Decreto Federal n. 2.661, de 8 de julho de 1998, sendo a última a mais comumente utilizada). Ainda, condiciona a emissão da licença à observância de alguns cuidados, como a confecção de aceiros e aleiramentos, bem como à emissão de aviso aos confinantes (art. 22, alínea ‘a’). Proíbe, ainda, o uso de fogo em áreas florestais sem as precauções necessárias, bem como soltar balões festi- vos ou fogos de qualquer natureza que possam provocar incêndios nos campos ou flo- restas (art. 22, alínea ‘d’, e § 1º, respectivamente). Também estabelece como necessária a colaboração de todos os entes federativos perante incêndios de grandes proporções (art. 67), incluindo o eventual apoio da população no combate aos focos. Tal disposição foi incorporada nos códigos florestais subsequentes, inclusive no Código Florestal Es- tadual do RS (Lei Estadual n. 9.519/1992). No entanto, o Código de 1934 tipifica apenas o crime do fogo posto em florestas, para o qual estabelece pena de até três anos de prisão e multa. O Código Florestal de 1965 (Lei Federal n. 4.771/1965) define como de interesse social as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, incluindo prevenção, combate e controle do fogo (art. 1º, § 2º, inciso V, alínea ‘a’). Também amplia a abrangência das contravenções penais às “demais formas de vegetação”, mantendo as mesmas sanções já determinadas pelo Código de 1934 (art. 26, alínea ‘e’). O Código de 1965 reverbera tanto a proibição do uso do fogo como regra, já estabelecida no Código de 1934, quanto à possibilidade de uso em práticas agropastoris mediante permissão, nos casos em que peculiaridades locais ou regionais justificarem o seu emprego (art. 27). O uso do fogo para fins de manejo só viria a receber a devida importância com a Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 39 publicação do Decreto Federal n. 2.661/1998 – que regulamenta o art. 27 do Código Flo- restal de 1965 – mais de seis décadas após sua primeira menção no Código Florestal de 1934. O referido decreto estabelece que os interessados devem requerer a autorização ao órgão competente do Sisnama, por meio da apresentação de documentos, incluída a Comunicação de Queima Controlada (CQC). Havendo conformidade da solicitação com os critérios estabelecidos, o proprietário rural recebe a chamada Autorização de Queima Controlada (AQC), emitida com finalidade específica e prazo determinado (art. 5º e 8º). A AQC pode ser revalidada para a mesma área, desde que para os mesmos fins e para o mesmo interessado, dispensando a reapresentação dos documentos, trazendo celeridade ao procedimento administrativo (art. 9º). Cabe salientar que o decreto segue vigente por ocasião da elaboração deste PPCD. A LPVN, instituída pela Lei Federal n.12.651/2012, dedica um capítulo ao tema da proibi- ção do uso do fogo e do controle dos incêndios no Brasil, tema limitado a alguns poucos dispositivos e restrições nos códigos de 1934 e 1965. Além de manter a proibição como regra no território nacional, estabelece três situações expressas em que o uso é permi- tido. Além do uso para fins de manejo agropastoril, desde que em áreas justificáveis, autoriza a queima controlada para fins de manejo de UCs e pesquisas (art. 38, incisos I, II e III). Ainda, define como situações de exceção da proibição as práticas de prevenção e combate aos incêndios (queima controlada), bem como o uso em atividades de agri- cultura de subsistência exercidas por populações tradicionais e indígenas (art. 38, § 2º). A LPVN também consolida o OEMA como órgão responsável do Sisnama pela emissão de autorizações para uso do fogo em atividades agropastoris, a serem expedidas por imóvel rural ou de forma regionalizada. De acordo com o Decreto Federal n. 2.662/1998 e com a Lei Federal n. 12.651/2012, os critérios de monitoramento e controle, fundamentais para evitar incêndios florestais, são estabelecidos no âmbito da própria autorização, com base na legislação vigente. Em casos de empreendimentos rurais sujeitos a licenciamento e que fazem uso do fogo no âmbito do sistema produtivo (queima controlada da palha da cana-de-açúcar, por exemplo), é estabelecida a exigência de inclusão de planejamento específico sobre o emprego do fogo e o controle dos incêndios nos estudos apresentados ao órgão licen- ciador (Lei n.12.651/2012, art. 38, § 1º). Cabe destacar que a Resolução Consema n. 372/2018 estabelece a criação de bovinos em sistema extensivo a campo como uma atividade de baixo potencial poluidor e isenta de licenciamento, independentemente do porte (código Codram 117,30), o mesmo se dando em relação à criação de animais de médio porte em sistema semiconfinado ou extensivo a campo, tais como ovinos e caprinos (Codram 114,40). A dispensa de licenciamento e, portanto, de estudo es- pecífico do fogo, especialmente em relação à pecuária, estimula a criação extensiva, reconhecidamente mais compatível com o manejo da biodiversidade do Pampa quando comparada com atividades em semiconfinamento (Nabinger, 2009), as quais requerem licenciamento no RS. No entanto, a emissão de autorizações de uso do fogo para ativi- dades agropastoris ainda permanece um desafio relevante. Apesar do regramento jurídico brasileiro permitir o uso do fogo no manejo agrossilvi- pastoril, a responsabilização por incêndios criminosos (queimadas não autorizadas) é Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 40 de difícil implementação pelos órgãos fiscalizadores, tendo em vista a necessidade de comprovar o nexo de causalidade entre o dano efetivamente causado e a ação do pro- prietário ou preposto (LPVN, art. 38, §§ 3º e 4º). Tendo em vista a previsão pela LPVN de uma política nacional específica para manejo e controle de queimadas (art. 40), foi publicada a Lei Federal n. 14.944, de 31 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF). Ainda, institui o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, vinculado ao MMA, composto por representantes dos entes federativos e da sociedade civil, e prevê instâncias inte- rinstitucionais estaduais e distrital de manejo integrado do fogo, compostos por órgãos e entidades de resposta aos incêndios florestais, pela Defesa Civil e pelos respectivos Corpos de Bombeiros Militares. A lei também institui o Sistema Nacional de Informa- ções sobre Fogo (Sisfogo), instrumento que prevê a integração de redes e sistemas de dados de registros de incêndios florestais, queimadas controladas e prescritas no terri- tório nacional, bem como o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal (Ciman Federal), de caráter operacional. A PNMIF estabelece, entre os seus princípios (art. 3º, I), a responsabilidade comum de todos os entes federativos na criação de políticas, programas e planos que promovam o manejo integrado do fogo. Apesar de não fazer referência expressa aos ecossistemas campestres e ao bioma Pampa, o termo incêndio florestal, objeto da lei, é definido de forma ampla, consistindo em “qualquer fogo não controlado e não planejado que incida sobre florestas e demais formas de vegetação, nativa ou plantada, em áreas rurais e que, independentemente da fonte de ignição, exija resposta” (art. 2º, inciso I). Assim, a lei estende seu alcance aos ecossistemas campestres presentes em todos os biomas brasileiros. Nesse sentido, dada a importância do fogo para a manutenção da biodiver- sidade dos campos do bioma Pampa, há compatibilidade com a definição de ecossiste- ma associado ao fogo, definido pela PNMIF como “aquele em que o fogo, natural ou pro- vocado, cumpra papel ecológico em suas funções e seus processos” (art. 2º, inciso VII). Para além das autorizações emitidas por imóvel ou de forma regionalizada, a PNMIF estabelece a possibilidade de autorização para uso do fogo de forma solidária, definido como aquele realizado em conjunto por agricultores familiares, por meio de mutirão ou de outra modalidade de interação, que abranja, simultaneamente, duas ou mais peque- nas propriedades ou posses rurais familiares contíguas (art. 2º, inciso V). Esse uso é particularmente promissor entre pequenos produtores rurais e assentados da Reforma Agrária, ao reduzir custos e incrementar a capacidade de controle comunitário. Entre os objetivos da PNMIF, consta o de promover a utilização do fogo de forma controlada, prescrita ou tradicional, de maneira a respeitar a diversidade ambiental e sociocultural, bem como a sazonalidade em ecossistemas associados ao fogo (art. 5º, inciso II). Dentre os instrumentos elencados no art. 8º, cabe destaque aos Planos de Manejo Integrado do Fogo (PMIF), os programas de brigadas florestais e o Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo), este último em fase de aprimoramento. Nesse sentido, a PNMIF substitui os Planos de Contingência previstos na LPVN (art. 39 Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 41 da Lei Federal n.12.651/2012) por um instrumento de caráter mais amplo, os PMIFs, que devem ser elaborados, atualizados e implementados por órgãos públicos ou por entes privados responsáveis pela gestão de áreas com vegetação nativa ou plantios florestais. O MMA, juntamente com Ibama e ICMBio, tem atuado, há vários anos, na prevenção e no combate aos incêndios florestais em todo o território nacional, por meio do Programa de Brigadas Federais de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais contratadas especificamente para esse fim. Essa atuação se dá, prioritariamente, em áreas federais (Terras Indígenas, Territórios Quilombolas e Unidades de Conservação federais), que são selecionadas com base no histórico de ocorrência de queimadas e incêndios flores- tais e na relevância socioambiental de cada área. É importante, ainda, mencionar que as instituições ambientais federais de resposta aos incêndios florestais trabalham com planejamentos anuais que incluem, além do Programa de Brigadas Federais, a imple- mentação de iniciativas referentes ao MIF, abordagem que associa aspectos ecológicos, culturais, socioeconômicos e técnicos relacionados ao fogo, com a finalidade de reduzir emissões de material particulado e gases de efeito estufa, conservar a biodiversidade e diminuir a severidade dos incêndios florestais. Essa abordagem envolve o desenvol- vimento de atividades de capacitação, sensibilização, educação ambiental, construção de aceiros, elaboração de calendários de queimas, realização de queimas controladas e prescritas, monitoramento e combate aos incêndios florestais, além de recuperação e restauração de áreas atingidas por incêndios, que seguem sendo implementadas em diferentes regiões do país. Outra política que vem sendo desenvolvida pelas instituições federais de resposta aos incêndios florestais, também prevista na PNMIF, é o reconhecimento, a valorização e o fortalecimento de brigadas e brigadistas comunitários e voluntários que atuam em todo o território nacional, a partir da construção da Estratégia Federal de Voluntariado para ações de MIF pelo MMA e suas vinculadas, Ibama e ICMBio, em parceria com outras organizações e representações da sociedade civil. Esses coletivos, cada vez mais presentes no cenário de proteção e conservação ambiental, são um recurso de grande valia para a conservação do patrimônio natural brasileiro, pois são eles que estão presentes no território e podem auxiliar o governo federal com ações primárias e imediatas de prevenção aos incêndios, como sensibilização das comunidades, rea- lização de queimas prescritas e controladas, construção de aceiros, monitoramento e detecção de incêndios, recuperação e restauração de áreas atingidas. Em alguns casos, esses coletivos também são treinados para o combate inicial, de forma a da- rem uma primeira resposta a um foco de queima, evitando que ele se transforme num grande incêndio florestal. Todavia, a fim de que essa atuação seja segura e eficiente, é preciso que esses grupos estejam devidamente capacitados e equipados e que as formas de acionamento sejam claras e estejam bem estabelecidas e regulamentadas, principal objetivo da Estratégia Federal. Ademais, vale dizer que, por força da Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011, a atuação do governo federal em áreas que não sejam de sua competência deve se dar em caráter subsidiário, sendo solicitada pelo ente federativo originariamente detentor da competência para a ação administrativa. Daí se depreende que a responsabilidade pela resposta às queimadas e aos incêndios florestais que ocorrem na região não deve ser Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 42 atribuída apenas ao governo federal, mas também aos governos estaduais e municipais, que detêm a competência primária. Em 2023 foi reinstituída, pelo Decreto n. 11.367/2023, a Comissão Nacional para a Recu- peração da Vegetação Nativa (Conaveg), que coordena a implementação, o monitoramen- to e a avaliação da Proveg e a implementação do Planaveg, que prevê, entre outros, ações de recuperação de áreas degradadas, inclusive aquelas atingidas por incêndios florestais. 3.4 Políticas estaduais de controle das queimadas no Pampa O Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul (CFE), instituído pela Lei Estadual n. 9.519/1992, dedica um capítulo à proteção florestal, estabelecendo, como regra, a proibição do uso do fogo ou queimadas nas florestas e demais formas de vegetação natural, em conformidade com a legislação federal (art. 28). Ainda, estabelece a possibi- lidade de uso, mediante licenciamento pelo órgão florestal competente, para tratamento fitossanitário, comum no manejo silvicultural de pragas e doenças da acácia-negra, por exemplo. A proibição total do uso de fogo em pastagens no RS, nos anos 1990, não pôs fim às queimadas para fins de renovação anual de pastagens nos Campos Sulinos. A demanda do setor agropecuário, particularmente de produtores da região dos Campos de Cima da Serra (campos de altitude da Mata Atlântica), implicou a publicação da Lei Estadual n. 13.931, de 30 de janeiro de 2012, que modifica o artigo 28 do CFE, passando a permitir o emprego do fogo no manejo controlado de pastagens, nativas e exóticas, em áreas não mecanizáveis, desde que não seja de forma contínua, para limpeza, re- moção de touceiras de palhadas e como quebra de dormência de sementes, mediante permissão (termo utilizado, em vez de autorização), a ser emitida pelo órgão ambiental municipal. Tal medida foi instituída em caráter temporário, até a viabilização de tecnolo- gia alternativa que venha a substituir essa prática (nova redação do art. 28, § 3º). Nesse sentido, apesar da previsão, pela legislação federal, de emissão de AQC pelo OEMA, a Resolução Consema n. 372/2018 definiu como de impacto local o manejo de campo através de queima controlada em áreas não mecanizáveis, independentemente do porte (código Codram 10830,00), transferindo, portanto, aos municípios a competên- cia para a emissão de permissão, fiscalização e monitoramento, a ser executada nos termos da Lei Estadual n. 13.931/2012. É importante destacar que os campos não me- canizáveis – ou seja, aqueles sob solos rasos ou pedregosos, que dificultam o manejo com o uso de maquinário agrícola – compõem uma parcela considerável dos campos do bioma Pampa, abrigando uma série de espécies raras, endêmicas ou ameaçadas de extinção (Boldrini et al., 2015; Overbeck et al., 2015; Vélez-Martin et al., 2015). Cabe ressaltar que a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF), Lei n. 14.944/2024, estabelece a responsabilidade comum de todos os entes na criação de políticas, programas e planos que promovam o manejo integrado do fogo (art. 3º, inciso I). Essa previsão é particularmente promissora para o manejo e conservação dos Cam- pos Sulinos presentes no RS, particularmente para os campos do bioma Pampa, que de- pendem da observância de fatores como frequência e periodicidade para a manutenção da flora e de sua capacidade produtiva. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 43 4. DINÂMICA DA SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA E DOS INCÊNDIOS NO BIOMA PAMPA 4.1. Dinâmica da supressão de vegetação nativa Em 2015, o MMA instituiu o Programa de Monitoramento Ambiental dos Biomas Bra- sileiros (PMABB), para atender às demandas nacionais referentes ao controle e à pre- venção do desmatamento e ao pagamento por resultados na redução de emissões de gases de efeito estufa, conforme estabelecido na Estratégia Nacional para REDD+ do Brasil (ENREDD+) – Portaria n. 365, de 27 de novembro de 2015. Atualmente, o Progra- ma de Monitoramento dos Biomas Brasileiros por Satélite (BiomasBR), que conta com a gestão administrativa da Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais (Fun- cate), a coordenação técnica do Inpe e o apoio financeiro do Fundo Amazônia, é res- ponsável pela execução de três projetos operacionais de monitoramento: o Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes), o Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter) e o Sistema de Mapeamento do Uso e Ocupa- ção da Terra (TerraClass). Os dados do Prodes e do Deter estão disponíveis no portal TerraBrasilis, desenvolvido pelo Inpe para análise e disseminação de dados geográficos. O Prodes realiza anualmente o mapeamento dos incrementos de desmatamento por corte raso ou por degradação progressiva da vegetação primária em todos os biomas brasileiros. O conceito de desmatamento, no monitoramento por satélite, abrange tanto a supressão da vegetação arbórea primária quanto a conversão da vegetação herbácea primária, em formações abertas, não florestais, como campos, savanas e restinga her- bácea (Almeida et al., 2022). Assim, os dados de incremento de desmatamento do Pro- des para o Pampa refletem principalmente a supressão da vegetação nativa campestre, que constitui a tipologia vegetal predominante, ocupando 32% do bioma, o que equivale a 69% da área de vegetação nativa remanescente no ano de 2023 (MapBiomas, 2024b). Os dados do Prodes, com exceção do bioma Amazônia, são baseados, inicialmente, em uma série histórica bianual de mapas de incremento de desmatamento produzidos entre 2000 e 2016, passando a ser anuais a partir de 2017 (Almeida et al., 2022). Dos 193.836 km² de área total original do bioma Pampa (IBGE, 2019) até o ano de 2000, já haviam sido suprimidos 79.121 km², o que corresponde a 40,8% do bioma. Ao final da série histórica, em 2023, a supressão acumulada de campos e florestas já era de 114.164,78 km², correspondendo a 58,9% do bioma. Portanto, o incremento total de su- pressão acumulada durante a série histórica recuperada pelo Prodes foi de 35.043,31 km em pouco mais de duas décadas, o que equivale a 70 vezes a área de Porto Alegre, capital do estado, e seis vezes a área do Distrito Federal, uma média anual de 1.523 km². Apesar disso, os incrementos anuais de supressão de vegetação nativa no Pampa vêm gradativamente diminuindo nos últimos anos. Entre 2001 e 2004, o Pampa perdeu 11.464 km² de vegetação nativa, ou seja, uma média de 2.866 km²/ano. No período 2005-2006, a média reduziu para cerca de 2.000 km²/ano e, no período 2007-2008, voltou a cair Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 44 para 1.400 km²/ano. De 2009 até 2021, manteve-se na ordem de 1.000 km²/ano, com ocorrência de três picos de supressão em 2011, 2014 e 2021, e uma queda progressiva tem sido observada mais recentemente, entre 2021 e 2023 (Figura 9). Não obstante a redução observada, caso a supressão de vegetação nativa se mantenha estável nos índices de 2023 e não sejam empreendidos esforços para regeneração, restauração ou recuperação, os campos naturais terão desaparecido antes do final do século, o que faz com que o Pampa seja o bioma mais ameaçado no Brasil. Figura 9. Incrementos anuais de supressão da vegetação nativa (km²) no bioma Pampa entre 2001 e 2023. Fonte: MMA, adaptado de Inpe (2024). Os dados de incremento de supressão apresentados pelo Prodes/Inpe não fazem a di- ferenciação entre as fitofisionomias do bioma. Assim, a análise complementar realizada pelo Mapbiomas (2024) demonstra-se relevante na medida em que aponta que a área referente às fitofisionomias florestais no Pampa, entre perdas por desmatamento e gan- hos por sucessão ecológica, tem apresentado relativa estabilidade desde 1985, varian- do entre 21.939 e 24.130 km². Por outro lado, a área de campos nativos tem decrescido à proporção que as áreas destinadas à agropecuária aumentam, tendo essa superado a primeira por volta do ano de 2015 (Figura 10). Desse modo, observa-se que o desmata- mento (supressão florestal) corresponde a uma pequena fração do incremento anual de supressão de vegetação nativa do Pampa, em grande parte relacionado à supressão de campos. O elevado preço internacional da soja e a falta de políticas efetivas de incentivo à pecuária sustentável, entre outros fatores, têm contribuído significativamente para a perda acelerada dos campos nativos do Pampa (Vélez-Martin et al., 2015). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 45 Figura 10. Áreas das principais classes no bioma Pampa entre 2001 e 2023. Fonte: MMA, adaptado de MapBiomas (2024). De acordo com o Censo Agropecuário de 2017 (IBGE, 2020), mais de 60% dos estabele- cimentos agropecuários no RS têm área menor que 20 hectares e 30% têm área entre 20 e 100 hectares. Embora em menor número, as propriedades rurais médias (100 a 1.000 hectares) e grandes (com mais de 1.000 hectares) concentram 38% e 33%, respectiva- mente, da área total dos estabelecimentos (IBGE, 2020). Da área total ocupada pelos estabelecimentos agropecuários, aproximadamente 42% (mais de 9 milhões de hecta- res) são constituídos por pastagens e 36% por lavouras permanentes e temporárias. As pastagens naturais representavam, em 2017, cerca de 7,5 milhões de hectares, o que corresponde a 82% do total. No entanto, de acordo com o Painel do Agronegócio do Rio Grande do Sul (2023), desde o Censo Agropecuário de 2006 tem sido verificada uma redução na participação das pastagens e um aumento na participação das lavouras em todo o estado. No Pampa, nas regiões Sul, Fronteira Oeste e Campanha, há predominân- cia de estabelecimentos de médio a grande porte, especializados na pecuária de corte, no cultivo de arroz e na sojicultura. Dados do Prodes apontam que, de 2004 a 2023, polígonos de supressão de vegetação nativa menores que 10 hectares representam de 9% a 23% da supressão registrada no bioma, ao passo que polígonos com tamanho entre 10 e 50 hectares representam de 21% a 40%. Polígonos entre 50 e 100 hectares e superiores a 100 hectares representam de 15% a 20% e de 20% a 55%, respectivamente (Figura 11). Nos últimos dez anos da série histórica (2013-2023), de 74% a 80% da supressão consiste em polígonos menores que 100 hectares. A variada distribuição dos polígonos de desmatamento deve ser con- siderada na definição de ações estratégicas de monitoramento e fiscalização ambiental. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 46 Figura 11. Tamanho dos polígonos de supressão de vegetação nativa no bioma Pampa entre 2004 e 2023. Fonte: MMA adaptado de Prodes/Inpe. Além da análise de tamanho de polígonos, para auxiliar a compreensão da dinâmica de desmatamento e das queimadas no bioma, é necessário compreender a distribuição entre categorias fundiárias. Conforme dados produzidos pelo MMA a partir de dados públicos, a maior parte do bioma (57%) é ocupada por áreas classificadas como “Ou- tros”, compostas por áreas sob gestão de estados e municípios, militares ou áreas sem informações, não integradas em banco de dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas que podem conter imóveis privados. A categoria de áreas privadas, que abarca as áreas privadas registradas no Sistema de Gestão Fundiária (Si- gef), corresponde a 39% da área do bioma (Figura 12). Áreas federais, representadas por assentamentos, glebas públicas federais, Terras In- dígenas e Quilombolas e UCs sob administração da União representam uma pequena parcela do bioma (Figura 13). Assentamentos federais de Reforma Agrária e Glebas Fe- derais não destinadas também têm pouca participação em termos proporcionais: 1% e 0,01% do território, respectivamente. As áreas destinadas a Comunidades Quilombolas e Terras Indígenas correspondem às menores categorias no bioma e equivalem respec- tivamente a apenas 0,04% e 0,05% do território do Pampa. De acordo com o Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa (2024), muitos PCTs do Pampa aguardam o reconhecimento dos territórios tradicionalmente ocupados, inclusive pecuaristas fa- miliares, benzedeiras e benzedores, pescadores artesanais, povos ciganos, pomeranos e de terreiro. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 47 Figura 12. Distribuição de categorias fundiárias no bioma Pampa em 2023. Fonte: Adaptado de dados disponibilizados pelo Incra, pelo MMA e pela Funai. Figura 13. Áreas federais no bioma Pampa. Fonte: Mapa elaborado a partir dos dados disponibilizados pelo Incra, pelo MMA e pela Funai. A supressão da vegetação nativa em 2023 no Pampa apresenta distribuição desigual entre as diferentes categorias fundiárias. Dos 654,58 km² de áreas suprimidas em 2023, a categoria “Outros” foi responsável por 332,84 km² de supressão, o que corresponde a Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 48 51% da perda de vegetação nativa. As áreas privadas cadastradas foram responsáveis por 313,19 km², o que corresponde a 48% do total. Juntas, essas categorias somam 99% da supressão de vegetação nativa identificada em 2023 (Figura 14). Vale ressaltar que o Sigef do Incra é obrigatório somente no ato da transmissão de imóveis rurais e que o Pampa apresenta uma situação fundiária consolidada. Portanto é esperado que grande parte do montante das áreas classificadas como “Outros” seja constituída por proprie- dades privadas que ainda não constam na base de dados do Incra. Tais números expli- citam que as políticas de prevenção e controle do desmatamento e queimadas devem ser pensadas de forma a se adequar a um bioma composto por áreas cuja competência primária de atuação não seja da União. Em contraste, os assentamentos federais de reforma agrária foram responsáveis por 3,79 km² de supressão (0,58% do total), sugerindo uma pressão moderada relaciona- da ao uso do solo para agricultura familiar. As UCs foram responsáveis por 4,56 km² (0,70%). Terras Indígenas (0,00%), Áreas Quilombolas (0,01%) e Glebas Federais não destinadas (0,02%) apresentaram taxas mínimas de supressão, indicando maior preser- vação nessas áreas. Tais dados demonstram a importância de criação de novas áreas protegidas no bioma, tais como UCs de proteção integral, Territórios Quilombolas, Ter- ras Indígenas, assim como ações de valorização e reconhecimento dos demais povos e comunidades tradicionais do Pampa. Figura 14. Distribuição do desmatamento por categoria fundiária no bioma Pampa em 2023. Fonte: Adaptado de dados disponibilizados pelo Incra, MMA, Inpe e pela Funai. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 49 Em relação a Unidades de Conservação, apenas 3,03% do Pampa está sob proteção de UCs federais, estaduais e municipais, uma proporção baixa para a manutenção da biodiversidade e a garantia de ecossistemas representativos do bioma (Figura 12). Em termos proporcionais, apenas 1% da vegetação herbácea e arbustiva característica dos campos do Pampa se encontra protegida em UCs (MapBiomas, 2023c). A lista das 10 UCs do bioma Pampa que mais suprimiram vegetação nativa entre 2019 e 2023 (Tabela 1 e Figura 15) revela um cenário de pressão, principalmente nas Áreas de Proteção Am- biental (APAs), categoria de uso sustentável que permite atividades econômicas con- troladas. Juntas, a APA do Ibirapuitã e a APA do Banhado Grande acumulam 58,54 km² de supressão no referido período, o que corresponde a cerca de 95% do total observado em UCs incluídas na lista (61,4 km²). No ano de 2023, 99% da supressão observada em todas as UCs do bioma ocorreu nessas duas áreas protegidas. Esses dados evidenciam que as categorias de uso sustentável, especialmente aquelas onde a propriedade da terra é predominantemente privada, estão mais vulneráveis à perda de áreas naturais no Pampa. Cumpre destacar que as APAs são áreas em geral extensas, compostas por terras pú- blicas ou privadas, com certo grau de ocupação humana, permitindo a manutenção de atividades produtivas em conformidade com normas e restrições estabelecidas pela legislação e pelo Plano de Manejo de cada UC. Incrementos na conversão de vegetação nativa nessas áreas protegidas são particularmente prejudiciais, tendo em vista serem estabelecidas em áreas dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações hu- manas (art. 15 da Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000). Entre os objetivos básicos das APAs, destaca-se proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Assim, a supressão de vegetação nativa na APA do Banhado Grande e na APA do Ibirapuitã compromete esses objetivos, pois incide principalmente em áreas remanescentes de Campos Mistos de Andropogôneas e Compostas, um dos mais convertidos e ameaçados do bioma. Em contraste, UCs de categoria mais restritiva, como Parques Nacionais e Estaduais e Refúgios de Vida Silvestre (REVIS), apresentam taxas significativamente menores de supressão, indicando maior efetividade na conservação da vegetação nativa. Juntas, as oito UCs remanescentes da lista concentram apenas cerca de 1% da supressão nas UCs do bioma entre 2019 e 2023. No entanto, essas áreas protegidas ainda apresentam desafios relevantes à conservação da vegetação nativa. Nesse sentido, cabe destacar o caso do Parque Estadual do Podocarpus, localizado na ecorregião dos Campos Arbus- tivos, na Serra do Sudeste, que foi criado com o objetivo de proteger áreas de mosaico campo-floresta compostas especialmente pelo pinheiro-bravo (Podocarpus lambertii). Apesar de instituído há 50 anos, através do Decreto Estadual n. 23.798, de 12 de março de 1975, o parque se encontra ainda em fase inicial de implementação, não dispondo de Plano de Manejo e de Conselho Consultivo (Sema – RS, 2024b). Por esse motivo, carece de regularização fundiária. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 50 Tabela 1. Lista das 10 Unidades de Conservação com maiores áreas de supressão de vegetação nativa entre 2019 e 2023. Fonte: Dados obtidos por meio do cruzamento de informações sobre UCs (CNUC) e Prodes/Inpe 2023. Figura 15. Unidades de Conservação com maiores áreas de supressão de vegetação nativa no bioma Pampa em 2023. Fonte: Mapa elaborado a partir dos dados disponibilizados pelo Incra, pelo MMA e pela Funai. Os dados sugerem necessidade de melhorias em políticas públicas de gestão, monito- ramento e fiscalização ambiental das UCs com maiores taxas de conversão, com enfo- que na APA do Banhado Grande (gestão estadual) e APA do Ibirapuitã (gestão federal). Embora as UCs de proteção integral tenham papel mais eficiente na preservação de remanescentes de áreas naturais do Pampa, essas áreas protegidas ainda enfrentam Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 51 desafios relevantes, em grande parte relacionados a pressões econômicas regionais e pendências na implementação de Planos de Manejo e de Conselhos Consultivos, regu- larização fundiária e fiscalização. Os dados relativos à supressão da vegetação nativa identificada em municípios do Pam- pa durante a série histórica do Prodes/Inpe (2001-2023) apontam para uma supressão relativamente dispersa no bioma. Os 10 municípios com as maiores áreas de supressão acumulam 12.267,20 km² de área suprimida, o que corresponde a 35% do total observa- do no referido período (Tabela 2). O restante está disperso em cerca de 150 municípios que apresentam percentuais variáveis entre 0,01 e 2,3% da área total (cerca de 2 km² a 800 km²). Alegrete lidera o ranking de supressão, com cerca de 5,7% da área total su- primida, seguido por São Gabriel (4,73%) e Dom Pedrito (4,44%). Bagé contribuiu com 3,73%, enquanto Encruzilhada do Sul e Sant’Ana do Livramento responderam por 3,11% e 2,91%, respectivamente. Esses municípios, localizados, em sua maioria, na porção sudoeste do Rio Grande do Sul, foram fortemente influenciados pela expansão da so- jicultura nas últimas duas décadas. Segundo o Atlas Socioeconômico do Rio Grande do Sul (2022), São Gabriel e Dom Pedrito estão entre os municípios gaúchos que mais produziram soja entre 2020 e 2022 (em média, mais de 200 mil toneladas anuais). Tabela 2. Lista dos 10 municípios com maiores áreas de supressão de vegetação na- tiva no bioma Pampa entre 2001 e 2023, área suprimida e percentual em relação ao total verificado no bioma no referido período. Município Área (km2) % Alegrete 1.993,92 5,69 São Gabriel 1.657,70 4,73 Dom Pedrito 1.556,94 4,44 Bagé 1.308,23 3,73 Encruzilhada do Sul 1.090,32 3,11 Sant’Ana do Livramento 1.019,52 2,91 Rosário do Sul 958,55 2,74 Uruguaiana 923,71 2,64 Piratini 885,43 2,53 Cachoeira do Sul 872,88 2,49 Total 12.267,20 35,01 Fonte: Dados do Programa Prodes para o bioma Pampa, disponíveis no Portal TerraBrasilis. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 52 No ano de 2023, os 10 municípios que mais suprimiram vegetação nativa no Pampa apresentaram, individualmente, supressões que variam de cerca de 17 km² a pouco mais de 50 km² de área total. Juntos, esses municípios concentram um total de 309,8 km² de áreas naturais convertidas, o que corresponde a 47,33% da área total suprimida no bioma no referido ano (Tabela 3). Os municípios de Alegrete e de Sant’Ana do Livra- mento lideram a lista de 2023, com 50,38 km² (7,7%) e 44,81 km² (6,85%) de área de su- pressão acumulada, respectivamente. Os dados sugerem uma persistência de elevados índices comparativos de supressão em pelo menos seis municípios nas últimas duas décadas, sendo eles Alegrete, Bagé, Dom Pedrito, Piratini, Sant’Ana do Livramento e São Gabriel, todos localizados na região da Campanha Gaúcha e áreas adjacentes. Tabela 3. Lista dos 10 municípios com maiores áreas de supressão de vegetação nativa no bioma Pampa em 2023. Município Área (km2) % Alegrete 50,38 7,70 Sant’Ana do Livramento 44,81 6,85 São Gabriel 36,56 5,58 Piratini 34,44 5,26 Santo Antônio das Missões 31,67 4,84 Dom Pedrito 28,46 4,35 Bagé 23,18 3,54 Santiago 21,41 3,27 Lavras do Sul 21,25 3,25 Herval 17,64 2,70 Total 309,80 47,33 Fonte: Dados do Programa Prodes para o bioma Pampa, disponíveis no Portal TerraBrasilis. Apesar da elevada dispersão sugerida pelos dados da série histórica, o mapa de incre- mento de supressão de vegetação nativa por município no bioma Pampa no ano de 2023 (Figura 16) revela um arco de supressão relativamente concentrado na região da Campanha Gaúcha (Fronteira Sul), Fronteira Oeste e Serra do Sudeste, abarcando as ecorregiões dos Campos de Solos Rasos, Campos Mistos de Andropogôneas e Com- postas, Campos com Espinilho, Campos Graminosos e Campos Arbustivos. Esses da- dos podem estar relacionados com a ampliação da fronteira agrícola, com destaque para a soja, em direção à metade sul do bioma. Historicamente, a ampliação teve início Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 53 no Planalto Central, na ecorregião dos Campos com Barba-de-Bode, e na Depressão Central do estado, na ecorregião dos Campos Mistos de Andropogôneas e Compostas, e vem se deslocando em direção ao sul do bioma (Prodes/Inpe). Cabe salientar o avanço da fronteira agrícola sobre os Campos Arbustivos, localizados na Serra do Sudeste, que se destacam pela diversidade e pelo alto grau de endemis- mo de plantas vasculares (Torchelsen et al., 2020). Embora a Serra do Sudeste seja amplamente considerada inadequada para a agricultura devido às suas características geológicas, topográficas e edáficas, o preço mais baixo das terras, em comparação com outras regiões do estado, tem impulsionado a expansão da sojicultura (Belarmino et al., 2018), resultando na supressão de extensas áreas de campos nativos anteriormente utilizados para a pecuária extensiva. Nessa região, a agricultura aumentou 221% entre 2004 e 2019, passando de 42 mil para 135 mil hectares, o que representa o maior cres- cimento percentual de área agrícola em todo o estado nesse período (Oliveira, 2021). À medida que as melhores terras vão sendo destinadas à agricultura, a região vai se des- tacando pela maior perda percentual de ovinos (33%), bovinos (34%) e vacas leiteiras (39%) de todo o RS (Oliveira, 2021). Figura 16. Incrementos de supressão acumulada por município no Pampa em 2023. Fonte: Mapa elaborado pelo MMA a partir dos dados de incremento do desmatamento no Pampa (Prodes/Inpe). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 54 4.1.1. A expansão da agricultura e da silvicultura no bioma Pampa Entre os principais fatores responsáveis pela redução da vegetação nativa campestre no bioma Pampa, estão a expansão da agricultura, da silvicultura e o cultivo de pasta- gens exóticas (Overbeck et al., 2015; Vélez-Martin et al., 2015; Mengue et al., 2020). Nas últimas duas décadas, a redução acelerada dos campos nativos do Pampa está relacio- nada, principalmente, à demanda crescente por commodities agrícolas, acelerada no período de superciclo das commodities (2004 a 2011) (Overbeck et al., 2007; Capoane & Kuplich, 2018). Com a expansão da fronteira da soja em direção à metade sul do estado do RS, áreas historicamente destinadas à pecuária extensiva vêm sendo convertidas para a expansão de culturas anuais, com destaque para a soja (Capoane; Kuplich, 2018; Silveira; González; da Fonseca, 2017). Tal expansão se deve, em grande parte, à maior lu- cratividade dessa atividade quando comparada à pecuária extensiva e a outras lavouras temporárias exercidas na região (Leusin Júnior & Feix, 2023). Após a colheita da soja, no outono, essas mesmas áreas são usadas para a pecuária com pastagens cultivadas. Essas mudanças no uso e na cobertura do solo têm gerado impactos significativos na biodiversidade local, na estrutura edáfica e nos ciclos hidrológicos, acelerando a degra- dação e a perda de serviços ecossistêmicos essenciais (Staude et al., 2018; Gallego et al., 2023). Ainda, reflete-se na expansão da oferta de serviços especializados voltados à agricultura temporária na região sudeste e sudoeste do estado. No bioma Pampa, a área cultivada com soja cresceu de 8.243 km² em 1985 para 40.159 km² em 2023, um aumento percentual de 387%, enquanto a área cultivada com arroz aumentou de 4.234 km² em 1985 para 7.261 km² em 2023, um aumento percentual de 71% (Figura 17). Por outro lado, no mesmo período a área destinada a outros cultivos temporários apresentou redução significativa de 65%, passando de 23.607 km² para 8.292 km². Esse declínio está diretamente relacionado à expansão da soja, que tem se consolidado como cultura dominante, substituindo outras formas de produção agrícola em diversas regiões do Pampa. Assim, a área destinada à agropecuária no Pampa – incluindo-se agricultura, silvicultura e pastagem cultivada – já ocupa 45% da extensão total do bioma, superando a cobertura de vegetação nativa, que ocupa 43%, sendo 31% composto por formações herbáceas e arbustivas e 12% por vegetação florestal (Map- Biomas, 2024a). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 55 Figura 17. Evolução da área agrícola (km2) de soja, arroz e outros cultivos temporários no Pampa entre 1985 e 2023. Fonte: Dados obtidos da Coleção 9 do Projeto MapBiomas (2024). De acordo com o Painel do Agronegócio do Rio Grande do Sul (Leusin, 2024), a cul- tura da soja tem expandido seu espaço em detrimento não apenas da pecuária, mas também de outras culturas, como a do milho. Dados da Produção Agrícola Municipal (IBGE, 2023), apresentados no Painel, revelam que os aumentos mais significativos na área plantada de soja no estado ocorreram no Pampa, especialmente na região sudes- te, que registrou crescimento de 419,5% entre 2010 e 2022, e na região sudoeste, com aumento de 250,1% no mesmo período. Segundo Oliveira (2021), entre 2004 e 2019, a área destinada à agricultura no Pampa aumentou em 8.085 km², com destaque para a expansão do cultivo de soja, que cresceu 7.360 km², representando aumento de 149%. Nesse mesmo período, a área cultivada com arroz manteve-se relativamente estável em torno de 5.350 km², enquanto o cultivo de milho registrou redução de 44%, equivalente a 370 km². Nas últimas duas décadas, houve redução no número de animais dedicados à pecuária de corte no estado, que passou de 14,7 milhões de cabeças de gado, em 2004, para 11,1 milhões, em 2021, o menor patamar da série histórica iniciada em meados da década de 1970, o que se refletiu em forte queda na participação do RS na produção nacional de carne bovina (Leusin Júnior & Feix, 2023). Entre 2004 e 2019, o rebanho bovino no Pampa apresentou redução de 1,5 milhão de cabeças, o que equivale a mais da metade (55%) da redução total de 2,7 milhões de cabeças registrada em todo o es- tado no período (Oliveira, 2021). Antunes (2020), ao avaliar a relação entre o aumento da produção de soja e a diminuição do rebanho bovino no Pampa, constatou que, para cada 100 hectares cultivados com soja, ocorre redução média de 76 cabeças de gado. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 56 Nas últimas duas décadas, a silvicultura tem se consolidado como uma das principais atividades econômicas no bioma, especialmente com o cultivo de espécies exóticas como o eucalipto, o pínus e a acácia-negra, utilizadas na produção de papel, celulose, madeira e outros derivados. Desde 2005, o governo do estado do RS vem estabelecendo incentivos governamentais ao desenvolvimento de florestas plantadas, com o objetivo de transformar a matriz econômica da metade sul do estado, historicamente voltada para a pecuária, em região produtora de madeira e celulose (Suertegaray & Silva, 2009). No RS, a silvicultura ocupa 9.269,59 km², dos quais 83% (7.726,20 km²) estão situados no bioma Pampa (MapBiomas, 2024a). Em quatro décadas, a área plantada com silvi- cultura no bioma aumentou significativamente, passando de 441,76 km², em 1985, para 7.726,20 km², em 2023 (Figura 18), o que corresponde a um crescimento percentual de 1.648% (MapBiomas, 2024a). Essa expansão ocorreu, em grande parte, em áreas de vegetação nativa campestre (93,56%), principalmente nas ecorregiões dos Campos Mistos de Andropogôneas e Compostas, na Depressão Central, e dos Campos Arbusti- vos da Serra do Sudeste (Mengue et al., 2020), aqueles já severamente convertidos pela agricultura e esses amplamente reconhecidos por sua elevada diversidade e endemis- mo florístico (Torchelsen et al., 2020). Figura 18. Evolução da área (km²) de silvicultura no Pampa entre 1985 e 2023. Fonte: Dados obtidos da Coleção 9 do Projeto MapBiomas (2024). Ademais, as consequências da conversão de grandes áreas de campos nativos em mo- noculturas de soja e eucalipto podem transcender os problemas ambientais, resultando em efeitos sociais e econômicos, uma vez que leva à substituição de práticas sustentá- veis como a pecuária em campo nativo, alterando os modos de vida tradicionais, redu- zindo a diversidade de atividades econômicas e a segurança alimentar (Suertegaray & Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 57 Silva, 2009; Ribeiro & Quadros, 2015). Nesse sentido, é necessário o fortalecimento das políticas públicas de proteção sobre campos nativos, em especial, da Depressão Central e da Serra do Sudeste, regiões mais próximas às plantas industriais e sob pressão do cultivo de monoculturas de eucalipto e soja. 4.1.2. Legalidade da supressão da vegetação nativa no bioma Pampa De acordo com a LPVN, a reposição ou a compensação pela supressão de vegetação para UAS é exigida apenas para ambientes florestais, não havendo menção expressa aos ambientes campestres (art. 26, §§ 3º e 4º, inciso II), o que indica a necessidade de avançar nessa regulamentação, sob pena de tratamento diferenciado e injustificado em relação às fitofisionomias florestais presentes no bioma. Em conformidade com a Lei Federal, o Cema – RS estabelece que a supressão da vege- tação nativa para UAS dependerá do cadastramento do imóvel no CAR e de autorização prévia do OEMA. Ademais, em relação aos campos do bioma Pampa, a normativa esta- dual institui a necessidade de autorização prévia para UAS em áreas remanescentes de vegetação nativa e nas “áreas rurais consolidadas por supressão de vegetação nativa com atividades pastoris”, ou seja, áreas com atividade pecuária desconsideradas en- quanto remanescentes de vegetação nativa. Além disso, a lei estadual determina que cabe ao produtor o dever de priorizar, para conversão, as áreas com a presença de es- pécies herbáceas exóticas e, para manutenção, as áreas de remanescentes de vegeta- ção nativa, de modo a permitir a formação de corredores ecológicos entre RLs e APPs (Figura 19). Acrescenta-se que as atividades dispensadas de emissão de ASV/UAS pelo Cema – RS (art. 219) preveem a manutenção da base campestre nativa e, por esse motivo, não caracterizam supressão de vegetação, contribuindo para a continuidade das atividades produtivas em consonância com a conservação do Pampa. Incluem-se, entre tais situa- ções, a introdução de espécies herbáceas forrageiras (exóticas ou nativas) para fins de enriquecimento das pastagens, a roçada para fins de redução de biomassa e o desca- poeiramento da vegetação nativa sucessora formada por espécies arbóreas e arbores- centes pioneiras. Tendo em vista que o pastejo adequa-se à preservação dos campos, também são dispensadas da emissão de ASV/UAS as atividades pastoris em sistema extensivo, quando praticadas sobre áreas de remanescentes de vegetação nativa ou em áreas rurais consolidadas por supressão de vegetação nativa com atividades pastoris, práticas igualmente permitidas em APP e RL, condicionadas a boas práticas ambientais e a inscrição no CAR. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 58 Figura 19. Supressão de campos nativos com utilização de maquinário agrícola em pro- priedade rural localizada no município de Arroio Grande, RS, em área de ecótono entre as ecorregiões dos Campos Arbustivos e dos Campos Mistos do Cristalino Oriental. Autor: Fábio Piccin Torchelsen. Entretanto, a supressão de vegetação nativa no Pampa ainda apresenta alguns desafios relevantes. Um deles é a ausência de previsão normativa para compensação ambiental e/ou reposição em casos de supressão de vegetação campestre. Considerando esse aspecto, a Instrução Normativa Sema n. 1, de 30 de novembro de 2018, estabelece pro- cedimentos a serem observados para a Reposição Florestal Obrigatória (RFO) no RS decorrentes de supressão da vegetação nativa nos biomas Mata Atlântica e Pampa. A IN prevê três modalidades de reposição florestal: a compensação ambiental por área equivalente, por plantio de mudas e, para casos de utilidade pública, por conversão em projetos. Nesse sentido, apesar da IN Sema n. 1/2018 estabelecer que a RFO deve ocorrer pre- ferencialmente pela destinação de área equivalente à suprimida, localizada na mesma bacia hidrográfica e com as mesmas características ecológicas do bioma, essa previ- são não tem sido aplicada aos campos do Pampa. Isso se deve à dispensa da RFO para os casos em que a supressão de vegetação nativa não gere matéria-prima lenhosa em ambientes florestais (art. 4º, § 3º). Assim, em áreas de campo nativo com vegetação arbórea esparsa, predomina a aplicação de compensação do componente lenhoso, não havendo regulamentação para compensação ou reposição pela supressão dos campos nativos do Pampa. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 59 Não sendo aplicáveis aos campos a compensação por plantio de mudas e a compen- sação ambiental por conversão em projetos, ambas dependentes de cálculo baseado em material lenhoso suprimido, não tem sido realizada, no âmbito do procedimento ad- ministrativo licenciatório, nenhuma forma de compensação por supressão de campos nativos no estado. Assim, apesar de haver procedimentos administrativos e diretrizes para projetos técnicos de compensação decorrentes de supressão da vegetação nativa, esses não têm sido aplicados conforme as características fitofisionômicas e ecológicas dos campos do bioma Pampa. Cumpre salientar que a referida Instrução Normativa prevê, no âmbito da compensação ambiental por área equivalente, a possibilidade de instituição de Servidão Ambiental em caráter perpétuo (averbada na matrícula do imóvel) ou de Reserva Particular do Patrimô- nio Natural (RPPN), bem como a aquisição e a doação ao poder público de área locali- zada no interior de UC legalmente instituída e ainda pendente de regularização fundiária (art. 8º, §§ 1º e 2º). Portanto, a aplicação da compensação ambiental em ambientes campestres suprimidos no bioma Pampa pode contribuir para a promoção de instru- mentos de salvaguarda de campos nativos na forma de destinação de áreas protegidas. A respeito da compensação ambiental, um novo instrumento foi proposto pelo Decreto Estadual n. 52.431/2015, que, entre outras providências, prevê uma compensação am- biental em área equivalente a 20% da soma das áreas declaradas como consolidadas por supressão de vegetação nativa com atividades pastoris e de remanescentes de ve- getação nativa, incluídas as áreas de APP, RL, AUR e de servidão administrativa. O de- creto também prevê um novo marco temporal para efeitos de regularização. De acordo com o texto, passa a ser considerada regular a situação do imóvel localizado no Pampa que realizou supressão sem autorização até 25 de maio de 2012. Após questionados em Ação Civil Pública, os efeitos do decreto foram suspensos por liminar judicial, por ora mantida pelo Tribunal de Justiça do RS. Diante do acelerado quadro de conversão de campos nativos observado no bioma, tal compensação proporcional (não equivalente), se instituída, será insuficiente para manter o devido balanço percentual de áreas rema- nescentes do Pampa, gerando um declínio crescente dos campos no bioma. Para analisar a legalidade da supressão de vegetação no bioma, mostra-se pertinente uma análise comparativa entre os dados do Prodes/Inpe e as Autorizações de Supres- são de Vegetação (ASVs) emitidas. O cruzamento de dados de incremento de supres- são detectada pelo Prodes/Inpe no bioma entre 2018 e 2022 e as bases de dados de ASVs/UASs emitidas pela Fepam, na esfera estadual, e pelo Ibama, na esfera federal, indica que 94% da perda de vegetação teria ocorrido sem autorização válida (ICV, 2024) (Tabela 4). Para o período analisado, o ano de 2021 registrou a maior área suprimida, somando 152.657,26 hectares, dos quais 143.482,51 (94%) teriam sido ilegais. Esses dados indicam potenciais pendências na completa integração dos dados federais e estaduais no Sinaflor, bem com a necessidade de fortalecer políticas públicas voltadas ao comando, ao controle e ao estímulo à legalização das supressões. Cabe destacar que o Sistema Online de Licenciamento Ambiental (Sol), da Sema – RS, Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 60 reconhece, sob a abrangência das “autorizações para supressão de vegetação nativa no bioma Pampa para UAS” (código 10740,00), as chamadas “autorizações para uso de área irregular convertida” (código 6511), que estão baseadas em áreas de supressão ilegais regularizadas. Considerando que a metodologia empregada pelo ICV não faz diferenciação entre os tipos de autorização concedida, o percentual referente à perda de vegetação sem autorização prévia pode estar subestimado. Tabela 4. Supressão autorizada e não autorizada (ilegal) de vegetação nativa no bioma Pampa, resultado do cruzamento da base Prodes-Pampa (2018-2022) com as ASVs/ UASs federais e estadual. ANO ÁREA DESMATADA AUTORIZADA ÁREA DESMATADA NÃO AUTORIZADA Hectares % Hectares % 2018 3.760,92 4,10 88.015,73 95,90 2019 5.338,89 5,20 97.401,06 94,80 2020 5.850,62 6,58 83.011,35 93,42 2021 9.174,75 6,01 143.482,51 93,99 2022 3.783,60 5,01 71.741,64 94,99 TOTAL 27.908,78 5,46 483.652,29 94,54 Fonte: Instituto Centro Vida – ICV (2024). 4.1.3. Fragilidades na legislação ambiental e nas ações de fiscalização e monitoramento Pendências em regramentos relacionados ao uso e à conservação do Pampa, soma- das a fragilidades em políticas setoriais e em instrumentos e procedimentos relacio- nados ao licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental, têm favorecido o aumento dos índices de supressão de vegetação nativa no bioma. Lacunas em regra- mentos infralegais – tais como decretos, resoluções, portarias e instruções normati- vas – vêm apresentando implicações práticas nos procedimentos administrativos executados pelos órgãos ambientais de diferentes entes federativos, impactando ações de licenciamento, autorização, fiscalização e monitoramento em áreas campestres e florestais do Pampa. Nesse sentido, a identificação e a discussão dos principais con- dicionantes da supressão e degradação de vegetação nativa do bioma, bem como de pautas estratégicas para a conservação de espécies e ecossistemas, são essenciais para a proposição de aperfeiçoamentos legais, bem como de políticas públicas, planos, programas e projetos. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 61 4.1.3.1. A regulamentação do uso e conservação do bioma Pampa Desde o reconhecimento do Pampa enquanto bioma pelo IBGE, em 2004, e da Emenda Constitucional n. 48/2005, que inseriu na Constituição do Estado do RS a incumbência do poder público de valorizar e preservar o Pampa gaúcho, o bioma permanece pouco protegido por dispositivos específicos no regramento legal brasileiro e estadual. Nesse sentido, cabe destacar a importância da regulamentação do art. 203 da Lei Estadual n. 15.434/2020, ainda pendente de implementação, que prevê a definição legal das ca- racterísticas do bioma e o detalhamento de aspectos relacionados à conservação. A regulamentação desse artigo é crucial para garantir o desenvolvimento sustentável do bioma, mantendo a paisagem, a biodiversidade, os serviços ecossistêmicos, o regime hídrico, a saúde humana e a estabilidade social e, com isso, atividades econômicas em sintonia com as vocações ecológicas e culturais do bioma. Nesse sentido, a Lei Federal n. 11.428/2006 e seu decreto regulamentador (Decreto n. 6.660/2008) constituem modelos de sucesso no regramento do uso e da conservação dos remanescentes de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, o mais degradado do país. A referida regulamentação representa um marco na redução dos índices de desmatamento de patamares de 6.500 km²/ano, em 2006, ano de implementação da lei, para 765 km² em 2023, último ano da série histórica, uma redução de 88% no desmata- mento anual em menos de duas décadas (Prodes, 2024). Um dos fatores determinantes para essa redução é a proposição de um balanço percentual de remanescentes pelo conjunto de dispositivos do regime jurídico instituído tanto pela lei quanto pelo decreto, que deve ser observado na regulamentação do Pampa. Para tanto, destacam-se dois instrumentos de manutenção da vegetação nativa a serem observados no âmbito do licenciamento ou autorização de empreendimentos e ativida- des: o percentual de vegetação nativa a ser mantido no local da intervenção, aplicável a áreas urbanas e regiões metropolitanas, variável de 50 a 30% (art. 30 e 31), e a compensa- ção ambiental por área equivalente em termos ecológicos e percentuais à área suprimida, aplicável tanto a áreas rurais como urbanas. Assim, em propriedades rurais, a previsão de manutenção da RL e das APPs, somada à compensação por área equivalente, termina por estabelecer, em tese, um balanço percentual, entre perdas e ganhos, de áreas de ve- getação nativa. Portanto, tendo em vista a crescente perda de vegetação campestre do Pampa, o instrumento da compensação ambiental traz razoabilidade estratégica para a manutenção dos campos nativos em propriedades privadas localizadas em zonas rurais do bioma. Ainda, apresenta grande potencial para a manutenção de um balanço percen- tual mínimo de remanescentes de vegetação nativa em cada ecorregião, devendo ser con- siderada no âmbito da regulamentação do uso e da conservação do bioma. Para além da compensação por área equivalente, é fundamental estabelecer um percentual remanescente de vegetação nativa a ser mantido por empreendimento ou atividade licenciada, aos moldes do estabelecido pela Lei Federal n. 11.428/2006. Nesse sentido, o Relatório Técnico do Grupo de Trabalho Campos Sulinos, instituído pela Portaria Sema-Fepam n. 12/2019, intitulado “Diretrizes e critérios para a autorização Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 62 de supressão de Campos do Rio Grande do Sul”, de setembro de 2020 (Sema – RS, 2020), foi pioneiro em sugerir o reconhecimento formal das fitofisionomias campestres do RS, fazendo-se uso das informações geoespaciais como subsídio para a análise dos pedidos de supressão encaminhados ao OEMA. O relatório propõe a conservação de percentuais mínimos de remanescentes de cam- pos nativos em cada propriedade rural, objeto de pedido de supressão, para além da área de 20% de RL e das APPs previstas pela Lei Federal n. 12.651/2012, variáveis de 9% a 30%, estabelecidos de acordo com o estado de conservação de cada ecorregião. Para fins de emissão de ASV/UAS, o relatório propõe a verificação da localização da propriedade (escala local), a ecorregião em que ela está inserida (escala regional), e a área mínima de campos que deverá ser mantida, respeitadas a RL e as APPs. O laudo de cobertura vegetal deve apontar a ocorrência de espécies ameaçadas de extinção, a fim de serem tomadas providências para evitar o impacto negativo, reajustando os limites de supressão (mitigação) ou indeferindo o pedido. Além da presença de espécies amea- çadas, o relatório sugere a verificação da incidência sobre polígonos do Mapa das Áreas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade Brasileira (atualizado pela Portaria MMA n. 463, de 18 de dezembro de 2018) e a observância das áreas relevantes para a conservação da fauna ameaçada, de solos e de recursos hídricos. No entanto, a avaliação do estágio sucessional da vegetação, fundamental à caracte- rização de áreas ecologicamente equivalentes para mitigação de impactos ambien- tais de empreendimentos e atividades, é particularmente complexa quando aplicada a ecossistemas campestres (vide Resolução Conama n. 417, de 23 de novembro de 2009, para campos de Restinga, e Resolução Conama n. 423, de 12 de abril de 2010, para os Campos de Altitude). Cabe destacar que inexistem regramentos infralegais que estabeleçam os estágios sucessionais dos ecossistemas campestres do Pampa, atual- mente. É de suma importância que tais regramentos considerem uma listagem com as plantas indicadoras de campos conservados do bioma, estabelecendo as atividades sustentáveis que possam ser desenvolvidas sobre esses campos, bem como critérios objetivos para a restauração campestre e a compensação ambiental (Rolim et al. 2024). Assim, a regulamentação do art. 203 da Lei Estadual n. 15.434/2020 apresenta desafios particulares a serem superados para a salvaguarda dos últimos fragmentos de campos nativos das ecorregiões mais severamente convertidas ou degradadas do Pampa. 4.1.3.2. A questão das Áreas Rurais Consolidadas e do Cadastro Ambiental Ru- ral no bioma Pampa Recentes mudanças instituídas pelo Decreto Estadual n. 52.431/2015 e pela Lei Esta- dual n. 15.434/2020 têm sido objeto de controvérsias, em grande parte relacionadas ao conceito de área rural consolidada e suas implicações no CAR de propriedades localiza- das no bioma Pampa. A Lei Federal n. 12.651/2012 define área rural consolidada como área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris (art. 3º, inciso IV), as quais Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 63 devem ser declaradas por ocasião da inscrição do imóvel no CAR, com implicações em uma série de dispositivos que estabelecem o regime de RL e APP. O pressuposto de que atividades pastoris não mantêm a vegetação campestre tem sido considerado equivocado pela comunidade científica, com base em evidências de que as plantas que compõem esses campos coevoluíram com grandes herbívoros, apresentando, em gran- de parte, adaptações que permitem sua permanência sob manejo pastoril (Baggio et al. 2021). A literatura científica aponta que a vegetação dos Campos Sulinos necessita de regime de distúrbios adequado para a manutenção da biodiversidade, o que inclui o fogo e o pastejo por animais domésticos, possibilitando conciliar atividades econômi- cas com a manutenção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos (Ferreira et al., 2020; Overbeck et al., 2023). No entanto, o Decreto Estadual n. 52.431/2015, que dispõe sobre a implementação do CAR no RS, divide o conceito de área rural consolidada em dois tipos distintos: o de “área rural consolidada por supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo” e o de “área rural consolidada por supressão de vegetação nativa com atividades pastoris” (art. 5º, incisos I e II). O primeiro conceito define as “áreas com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, em que houve o corte, a destruição, o desenraiza- mento, a dessecação, a desvitalização por qualquer meio ou qualquer outra prática que promova a conversão do uso do solo, com a exclusão das espécies nativas do ambiente, com a finalidade de introduzir edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio”. Por outro lado, o segundo conceito define as “áreas com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com atividades pastoris em que se manteve parte da vegetação nativa”. O decreto define ainda um terceiro conceito fundamental para o entendimento da situação relacionada ao uso consolidado e ao CAR no bioma Pampa: o de “área de remanescente de vegeta- ção nativa”, inexistente na Lei Federal n. 12.651/2012, definido como “área coberta por vegetação nativa dos tipos florestal, campestre, ou qualquer outra fisionomia vegetal, sem ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008”. Portanto, áreas com ativi- dade pecuária preexistentes ao referido marco temporal são tidas como consolidadas e, por extensão, desconsideradas enquanto áreas de remanescentes de vegetação nativa, ainda que adotadas práticas de manejo sustentável dos campos. A noção de uso consolidado dos campos historicamente manejados pela pecuária apre- senta implicações diretas na aplicação da Lei Federal n. 12.651/2012 em pequenas e grandes propriedades localizadas no bioma Pampa. De acordo com a lei federal, o uso consolidado dispensa manutenção, recomposição e/ou compensação de um percen- tual de 20% de RL em imóveis rurais de até quatro módulos fiscais que detinham, em 22 de julho de 2008, área menor que o percentual determinado à época, restando constituí- da a RL com a área ocupada com a vegetação nativa existente à época, vedadas novas supressões (art. 67). No RS, o tamanho do módulo fiscal varia de 10 a 40 hectares, de acordo com o município (Embrapa, 2024). Tendo em vista que no estado do RS mais de 60% dos estabelecimentos agropecuários possuem área menor que 20 hectares e 30% têm área entre 20 e 100 hectares (Censo Agropecuário — 2017), espera-se que a maioria das propriedades rurais do estado seja abrangida pela disposição do art. 67 da LPVN. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 64 Nesse sentido, a interpretação de que os remanescentes de campos nativos sob ma- nejo pecuário constituem áreas consolidadas compromete a manutenção do referido percentual de RL em pequenas propriedades no Pampa. Ainda, cabe destacar que, de acordo com a LPVN, todo imóvel acima de quatro módu- los fiscais no Pampa deve manter, a título de RL, 20% de vegetação nativa, campestre ou florestal. No entanto, esse dispositivo tem sido questionado com base no art. 68 da LPVN, que estabelece que os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que reali- zaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de RL previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promo- ver a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos na Lei Federal n. 12.651/2012. Apesar de o conceito geral de RL já estar presente no Código Florestal de 1934, sua primeira menção concreta ocorre apenas no Código Florestal de 1965, a partir de alteração instituída pela Lei Federal n. 7.803/89. Apenas com uma nova alteração do Código Florestal de 1965, instituída pela Medida Provisória n. 2.166-67, de 2001, é que ocorre a primeira menção expressa à manutenção de RL em ambientes não florestais em todo o território nacional. Cinco anos depois do Decreto Estadual n. 52.431/2015, a distinção das áreas consoli- dadas foi incorporada pelo novo Cema – RS (Lei Estadual n. 15.434/2020), ampliando o conceito de área rural consolidada por supressão de vegetação nativa com atividades pastoris para incluir edificações, benfeitorias e atividades agrossilvipastoris, e, portanto, passando a abranger atividades agrícolas e silviculturais (art. 2º, incisos III e IV). A di- ferenciação conceitual proposta tanto no Decreto Estadual 52.431/2015 quanto na Lei Estadual n. 15.434/2020 implica redução da proteção ambiental no Pampa, tendo como consequência a intensificação do uso do solo e da perda de biodiversidade, comprome- tendo a integridade ecológica do bioma. O Decreto Estadual n. 52.431/2015 foi questionado em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPRS), e uma liminar judicial, mantida pelo Tribunal de Justiça do RS, sustenta que os campos nativos sob pastejo constituem remanescentes de vegetação nativa do bioma Pampa e devem ser lançados como tal no CAR, garantida a RL (Overbeck et al. 2023). Recentemente, no dia 28 de janeiro de 2025, esse entendi- mento foi sedimentado em acordo entre o MPRS, o estado do RS, a Federação da Agri- cultura do RS (Farsul), a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no RS (Fetag), firmado na Vara Regional Ambiental de Porto Alegre e incorporado aos autos da referida Ação Civil Pública. Com o acordo, as partes reconhecem que o manejo por pastoreio extensivo não configura uso consolidado de áreas de campos nativos. No entanto, a consolidação dos termos do acordo ainda representa um imenso desafio, tendo em vista a necessidade de adequação de dispositivos do Cema – RS e de regulamentação, por ato do órgão ambien- tal estadual, do uso consolidado por antropização da vegetação nativa com substituição por espécies exóticas invasoras. Outro desafio é a revisão, quando efetuada a análise do CAR, de áreas cadastradas como consolidadas por atividade de pastoreio, as quais requerem eventual reenquadramento enquanto remanescentes de vegetação nativa. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 65 4.1.3.3. Pendências no regramento da silvicultura e seu impacto sobre os cam- pos naturais do bioma Pampa O regramento ambiental das atividades de silvicultura no RS vem sofrendo grandes alte- rações nas últimas duas décadas. O primeiro ZAS estadual teve origem em ação civil pú- blica ajuizada pelo Ministério Público em 2006, que resultou na discussão e na aprova- ção da Resolução Consema n. 187, de 9 de abril de 2008. O ZAS instituiu restrições aos tamanhos dos maciços florestais de acordo com limites ecológicos preestabelecidos para cada Unidade de Paisagem Natural (UPN), estabelecidas com base no cruzamen- to de dados de geomorfologia, vegetação potencial original, solo e altimetria. Também instituiu a revisão periódica das bases de estudos de fauna, flora, recursos hídricos e vulnerabilidade ambiental de cada UPN. Em 2018, foram iniciados os estudos para atualização e implementação de um novo ZAS, tendo como primeira etapa a verificação da disponibilidade hídrica e, em 2019, a atualização de dados da biodiversidade, culminando com a publicação da Resolução Consema n. 498, de 14 de setembro de 2023, aplicável tanto aos novos plantios como à renovação de plantações florestais existentes. A nova resolução prevê a necessidade de obtenção da licença ambiental para implantação e operação de novos empreendimen- tos de silvicultura, considerando os respectivos enquadramentos de porte e potencial poluidor das espécies (baixo, médio ou alto) (art. 5º). Prevê, ainda, que o uso de qual- quer espécie exótica desprovida de enquadramento nos ramos vinculados deve passar por análise de viabilidade ambiental pelo OEMA (art. 7º), tema de suma importância para evitar a introdução de espécies invasoras no estado, como ocorreu com o Pinus spp. (pínus) e com Hovenia dulcis (uva-do-japão), cujo uso foi regulamentado somente na década de 2010 (Portaria Sema – RS n. 79, de 31 de outubro de 2013; Instrução Nor- mativa Sema – RS n. 14, de 10 de dezembro de 2014; e Recomendação Consema n. 7, de 18 de junho de 2020). No entanto, a Resolução Consema n. 498/2023 ainda requer incre- mentos na identificação do limite de resiliência dos ecossistemas campestres e no mo- nitoramento de espécies ameaçadas de extinção impactadas pelos maciços florestais. A partir da aprovação do PL 1.366/2022 no Senado, o governo federal sancionou a Lei Federal n. 14.876, de 31 de maio de 2024, que exclui a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, alterando a Lei Fe- deral n. 6.938/1981 (Mapa, 2024). Com isso, o licenciamento ambiental dos plantios foi simplificado, e o setor florestal dispensado do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TFCA). O OEMA do RS segue aplicando os dispositivos da Lei Estadual n. 14.961, de 13 de dezembro de 2016 (Política Agrícola Estadual para Flores- tas Plantadas e seus Produtos), da Resolução Consema n. 372/2018 e da Resolução Consema n. 498/2023, entre outros regramentos infralegais associados, que exigem o licenciamento e a observância de critérios ambientais no estabelecimento e na regulari- zação dos plantios. Porém o destino dos procedimentos administrativos relacionados à silvicultura no estado é incerto e, a depender da evolução, pode apresentar implicações para a conservação do bioma Pampa (Figura 20). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 66 Figura 20. Paisagem marcada pelo manejo silvicultural de pínus e eucalipto na ecorre- gião dos Campos Arbustivos, região sul da Serra do Sudeste, em Pinheiro Machado, RS. Autor: Fábio Piccin Torchelsen. 4.1.3.4. Proteção dos banhados Os banhados foram definidos pelo primeiro Cema – RS (Lei Estadual n. 11.520/2000) como “extensões de terras normalmente saturadas de água onde se desenvolvem fauna e flora típicas” (art. 14º, inciso XIV). A lei diferencia os banhados de áreas alagadiças, de- finidas como “áreas ou terrenos que se encontram temporariamente saturados de água decorrente das chuvas, devido à má drenagem”, para os quais é permitido o parcela- mento para fins de expansão urbana (art. 14, inciso VI, e art. 192, inciso IV). A referência aos solos hidromórficos permanece implícita no conceito de banhado estabelecido pela lei, ao passo que há menção expressa à biota como elemento caracterizador desses ambientes. De forma pioneira, a referida lei estabelece três instrumentos de proteção aos banhados. Primeiramente, esses ecossistemas são incluídos entre as Áreas de Uso Especial, conjuntamente com estuários, lagunas e a planície costeira estadual, entre outras áreas e bens tombados pelo poder público, sendo, portanto, reconhecidos como objeto de especial proteção (art. 51). São considerados, ainda, como APPs no estado do RS (art. 155, inciso VI), e por fim, definidos como ambientes a serem especialmente pro- tegidos na Zona Costeira, quando utilizados como áreas de alimentação, reprodução, abrigo e refúgio para espécies de fauna nativa, sempre que assim definidos pela Fepam, sendo somente permitidos usos que garantam a sua conservação (art. 241, inciso IV). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 67 Ainda em relação ao tratamento diferenciado para os banhados e outras áreas úmi- das, a lei estabelece que, no âmbito dos processos de outorga e licenciamento de utili- zações de águas superficiais ou subterrâneas que porventura tiverem influência sobre banhados, deverá ser obrigatoriamente considerada a manutenção de níveis históricos médios adequados para a manutenção da vida aquática desses ecossistemas e para o abastecimento público (art. 123, inciso IV). Portanto, o antigo Cema – RS inaugurou uma série de dispositivos de proteção dos banhados no estado, em parte mantidas nos anos subsequentes. Quinze anos após a publicação da referida lei, o Decreto Estadual n. 52.431/2015 man- tém, para fins de cadastramento dos imóveis rurais no CAR, uma dupla caracterização dos banhados, caracterizando-os a partir do solo e da biota. Assim, os banhados são definidos como “extensões de terra com solos naturalmente alagados ou saturados de água por período não inferior a 150 dias ao ano, contínuos ou alternados”, excluindo situações efêmeras, as quais são caracterizadas “pelo alagamento ou saturação do solo por água apenas durante ou imediatamente após os períodos de precipitação” (art. 6º). As situações efêmeras são, portanto, equivalentes às áreas alagadiças definidas pela Lei Estadual n. 11.520/2000. Uma lista de organismos associados aos banha- dos é estabelecida pelo decreto, limitada a 12 espécies da flora e outras 12 da fauna, estabelecendo a necessidade de verificação da ocorrência espontânea de ao menos uma espécie da flora e a ocorrência regular de ao menos uma espécie da fauna (somente em caráter auxiliar), para fins de caracterização desses ambientes. A definição de um período mínimo de alagamento ou saturação hídrica, apesar de arti- ficial, traz objetividade à caracterização dos banhados por meio de ferramentas geoes- paciais, especialmente para efeitos de inscrição, avaliação e validação do CAR. No en- tanto, a ausência de registros em áreas cadastradas no Sicar não afasta a necessidade de verificação pormenorizada da ocorrência desses ecossistemas em processos de licenciamento, o que inclui a exigência de estudos de campo. As mudanças climáticas e os eventos esporádicos de El Niño/La Niña têm submetido uma série de ambientes úmi- dos a períodos de longa estiagem, fator a ser considerado quando analisados critérios unicamente temporais, o que reforça a necessidade de análises de solo e a verificação in loco de grupos vegetais típicos de áreas úmidas, dotados de adaptações ao estres- se hídrico, como ciperáceas, droseráceas e juncáceas, nos termos do referido decreto. Salienta-se que os banhados apresentam uma série de espécies da fauna raras, amea- çadas de extinção ou mesmo migratórias, que recorrem a esses ambientes de maneira eventual, periódica ou permanente para dessedentação, forrageio, descanso, abrigo ou reprodução, e que são particularmente sensíveis a intervenções antrópicas, tais como drenos, aterros e queimadas. Com a publicação do novo Cema – RS (Lei Estadual n. 15.434/2020), a definição con- ceitual dos banhados foi significativamente incrementada, e os banhados passam a ser definidos como “ecossistemas úmidos caracterizados por solos hidromórficos natural- mente alagados ou saturados de água de forma periódica, excluídas as situações efê- meras, onde se desenvolvem fauna e flora típicas, com características e peculiaridades Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 68 definidas em regulamento” (art. 2º, inciso XIII). Assim, ganham o reconhecimento legal de ecossistema e, para além da biota associada, passam a ser expressamente definidos pelos solos hidromórficos. Os instrumentos de proteção dos banhados, referidos na Lei Estadual n. 11.520/2000, foram mantidos (art. 117, 144 e 208, inciso IV), com exceção do enquadramento enquanto Área de Uso Especial. No tocante aos banhados localizados em áreas urbanas, a Resolução Consema n. 380, de 13 de setembro de 2018, expande os critérios de classificação definidos pelo Decreto Estadual n. 52.431/2015, incluindo, para efeitos de caracterização, a presença de solos hidromórficos, o afloramento da zona de saturação do aquífero na superfície do terreno e a ocorrência do horizonte glei nos primeiros 50 centímetros do solo (art. 3º), exigindo o laudo de profissionais legalmente habilitados (art. 5º). Tais critérios apresentam gran- de potencial de extensão aos banhados localizados em propriedades rurais do bioma Pampa, tornando mais objetiva a caracterização desses ambientes, para além dos in- ventários de fauna e flora. Apesar da importância ecológica e dos avanços legais na proteção dos banhados, a au- sência de vistorias in loco pode prejudicar a identificação desses ecossistemas em pro- cessos de licenciamento ou autorização ambiental. Quando mantidos, os banhados são frequentemente impactados por distúrbios, como aterros, drenos, queimadas ou des- secamento por herbicidas, este ocasionado pela deriva de aspersões aéreas em culti- vos agrícolas adjacentes. Nesse sentido seria importante avançar em políticas públicas que garantam o estabelecimento de uma faixa de proteção composta por vegetação nativa, arbórea, arborescente ou campestre, a título de APP, para os banhados localiza- dos em propriedades rurais ou urbanas, aos moldes do estabelecido pela Lei Federal n. 12.651/2012 para as veredas, ecossistemas típicos do bioma Cerrado. 4.1.3.5. A fiscalização ambiental no bioma Pampa: desafios e potencialidades De fundamental importância na análise da efetividade da fiscalização ambiental no combate ao desmatamento nos biomas brasileiros é a distribuição de competências entre os entes federativos para licenciamento ou autorização de empreendimentos ou atividades que envolvam manejo ou supressão de vegetação em ambientes urbanos e rurais. Essas competências foram estabelecidas essencialmente pela Lei Complemen- tar n. 140/2011 e abrangem a totalidade do procedimento administrativo licenciatório ou autorizativo, vinculando aos entes federativos a compensação ambiental, a regula- rização de supressões ilegais, a fiscalização e o monitoramento ambientais, e, conse- quentemente, o processo administrativo de apuração de infrações correlatas. Distintas realidades em termos de recursos humanos, logísticos, econômico-financeiros e tec- nológicos, bem como de capacitação e valorização dos fiscais, condicionam maior ou menor efetividade no controle da supressão de vegetação nativa, de acordo com cir- cunstâncias históricas e políticas. Nas últimas quatro décadas, foi atribuída aos estados a maior parcela da fiscalização relacionada ao controle do desmatamento e das queimadas (vide Resolução Conama Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 69 n. 1, de 23 de janeiro de 1986; Resolução Conama n. 237, de 19 de dezembro de 1997; e Lei Complementar n. 140/2011). Os entes estaduais, a partir dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, definem e disciplinam empreendimentos ou atividades que causam ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, considerados os critérios de por- te, potencial poluidor e natureza da atividade (art. 9º, inciso XVI, da Lei Complementar n. 140/2011). Além de ocasionais mudanças em regramentos infralegais, as ações ad- ministrativas (competências) atribuídas aos estados são constantemente delegadas, mediante convênio, a entes municipais, com a condição de que o município disponha de órgão ambiental capacitado e de Conselho Municipal de Meio Ambiente (art. 5º). Vale ressaltar que a delegação deve atentar para a existência de o órgão ambiental capaci- tado, com técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda administrativa. Além da verificação das competências atribuídas aos entes, primárias ou delegadas por convênios, um estudo pormenorizado dos normativos infralegais (decretos, resoluções, portarias, instruções normativas, entre outros) estabelecidos por Conselhos Estaduais e por OEMAs é de suma importância para melhor compreensão dos condicionantes da supressão de vegetação nativa no Brasil. Ainda, é essencial à proposição de aperfei- çoamentos que reduzam os índices de supressão, de degradação e as regularizações indiscriminadas. A Lei Complementar n. 140/2011 define, entre os seus objetivos fundamentais, promover uma gestão descentralizada e eficiente do meio ambiente, bem como harmonizar políti- cas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes fede- rativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente (art. 3º, incisos I e III). Nesse sentido, a abrangência das ações administrativas de cada ente federativo, relacionadas ao licenciamento ou à autorização ambiental e à fiscalização do manejo e da supressão de vegetação nativa, é definida de acordo com os fatores territoriais, o caráter dos empreendimentos ou das atividades (militar, nuclear, entre outros) e a abrangência do impacto (local, estadual ou regional). A lei complemen- tar estabelece, ainda, a possibilidade de serem estabelecidos instrumentos de coopera- ção institucional entre os entes federativos, tais como consórcios públicos, convênios, acordos de cooperação técnica e delegação de atribuições e de execução de ações administrativas (art. 4º), eventualmente estabelecidos com a finalidade de incrementar ou mesmo viabilizar ações relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental. Entre as ações administrativas da União relacionadas à fiscalização, previstas pela re- ferida lei complementar, destaca-se a de aprovar o manejo e a supressão de vegetação em florestas públicas federais, terras devolutas federais ou UCs instituídas pela União (exceto em APAs, para as quais não se aplica o critério do ente instituidor) e em ati- vidades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União (art. 7º, inciso XV). Como destacado neste PPCD, as áreas (categorias fundiárias) sob fiscalização da União somam menos de 3% da área total do bioma Pampa, com taxas de supressão pouco expressivas quando comparadas às áreas sob domínio privado. Nesse sentido, cabe aos estados e aos municípios a fiscalização da quase totalidade da Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 70 área territorial do bioma, aprovando o manejo e a supressão da vegetação nas florestas públicas e terras devolutas sob o seu domínio, bem como em UCs e empreendimentos licenciados ou autorizados ambientalmente por esses entes (art. 8º, inciso XVI, e art. 9º, inciso XV). Aos estados, cabe a competência primária de aprovar o manejo e a supres- são de vegetação em imóveis rurais, observadas as competências da União. No Brasil, os empreendimentos e as atividades devem ser licenciados ou autorizados por um único ente federativo, e a supressão de vegetação decorrente deve ser autoriza- da pelo ente federativo licenciador. No bioma Pampa, que não dispõe de lei específica disciplinando seu uso e conservação, o órgão municipal de meio ambiente é, por via de regra, competente para autorizar a supressão de vegetação nativa apenas em zonas ur- banas, assim definidas pelo Plano Diretor ou instrumento equivalente. A supressão em zona rural só é autorizada pelo ente municipal quando associada ao empreendimento ou atividade de impacto local a ser licenciado, de acordo com as tipologias definidas pelo Anexo I da Resolução Consema n. 372/2018. Isso não ocorre em disjunções, encra- ves e ecossistemas associados sob abrangência da Lei da Mata Atlântica (Lei Federal n. 11.428/2006), de caráter mais restritivo, exceto em empreendimentos e atividades de impacto local, desde que os respectivos municípios possuam convênio de delegação de competência com o estado, prevalecendo, para os demais casos, a competência estadual. Assim, nos termos da resolução, a supressão de vegetação nativa para UAS em zona rural no Pampa (codram n. 10740,00) é licenciada pelo estado, ao passo que em zona urbana é licenciada pelo município (codram n. 10740,20). A intervenção e/ou supressão de vegetação nativa para realização de atividades de baixo impacto ambien- tal em APP no Pampa também exige licenciamento de competência municipal (codram 10740,10). Tendo a divisão de zonas urbanas e rurais assumido papel preponderante no licen- ciamento ambiental a partir da Lei Federal n. 11.428/2006 e da Lei Complementar n. 140/2011, verifica-se, desde a última década, uma crescente influência do tema nos debates relativos ao aumento das poligonais urbanas no âmbito da revisão dos Planos Diretores de municípios localizados no bioma Pampa. Tais mudanças, em muitos casos, objetivam influir sobre as competências ambientais dos referidos entes, sob o argumen- to do excesso de restrições e da falta de celeridade do OEMA, tema particularmente sensível no âmbito do controle do desmatamento. Cabe ressaltar que a competência primária de fiscalizar e apurar eventuais infrações relacionadas a empreendimentos e atividades licenciados ou autorizados não impede a lavratura de autos e a apuração de eventuais infrações por outros entes federativos, pre- valecendo o auto de infração lavrado pelo órgão que detém a atribuição de licenciamen- to ou autorização (art. 17). No RS, a Lei Estadual n. 10.330/1994, que institui o Sistema Estadual de Proteção Ambiental (Sisepra), define como órgãos executores uma ampla gama de órgãos responsáveis pela gestão dos recursos naturais, incluindo a Sema – RS, a Fepam e a Brigada Militar, eventualmente com a atuação conjunta do Departamento de Criminalística do Instituto Geral de Perícias (IGP-RS), da Polícia Federal (PF) e da Po- lícia Rodoviária Federal (PRF). Também é importante evidenciar a crescente atuação do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 71 Comando Ambiental da Brigada Militar (CABM) na fiscalização de ilícitos ambientais no estado, ainda que majoritariamente na região do planalto gaúcho, em áreas do bioma Mata Atlântica (Operação Força Verde). Por outro lado, as infrações envolvendo quei- madas são fiscalizadas e apuradas pela Fepam, pelo CABM e pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS). A Lei Complementar n. 14.920, de 1º de agosto de 2016, estabelece, entre as competências do CBMRS, fiscalizar atividades que ponham em risco o meio ambiente, bem como realizar a investigação de incêndios e de sinistros, respeitadas as competências de outros órgãos (art. 3º, incisos V e VI). Nesse sentido, diante dos reconhecidos déficits em termos de recursos e estrutura dos órgãos executores, a atuação por meio de operações conjuntas apresenta grande po- tencial no combate à supressão de campos nativos e de remanescentes florestais no bioma Pampa. As operações de comando e controle têm apresentado grande efetivida- de no combate ao desmatamento nos biomas brasileiros, a exemplo do observado no bioma Amazônia, onde o desmatamento apresentou queda de 83% entre 2004 e 2018, conforme dados do Prodes/Inpe, coincidindo com a intensificação de operações defini- das a partir das primeiras fases do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desma- tamento na Amazônia Legal (PPCDAm). Diante da necessidade de operações de fiscalização da supressão de campos nativos em propriedades rurais no RS, a Superintendência do Ibama-RS realiza, desde 2013, a Operação Campereada, que tem como foco os maiores polígonos de supressão e de degradação de campos nativos dos biomas Pampa e Mata Atlântica. Até meados de 2023, a operação já havia embargado cerca de 21 mil hectares e expedido cerca de R$ 35 milhões em multas em todo o RS (Comunicação/Ibama). A atuação conjunta no bioma Pampa justifica-se com base nos princípios do planejamento integrado e da coordenação intersetorial, que regem a organização e o funcionamento do Sisepra (Lei Estadual n. 10.330/1994, art. 4º) e apresenta grande potencial no controle da supressão de vegetação nativa no Pampa. 4.1.3.6. Espécies ameaçadas de extinção ou regionalmente extintas no bioma Pampa Outra atribuição comum a todos os entes federativos, instituída pela Lei Complementar 140/2011, é a de elaborar a lista de espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção ou regionalmente extintas em seus respectivos territórios. Além de servirem de subsídio para políticas públicas de conservação direcionadas às espécies ameaçadas, as listas oficiais qualificam o procedimento administrativo de avaliação das ASVs/UASs, bem como a ação fiscalizatória dos entes federativos, servindo de base para o agravo de infrações que incidem sobre essas espécies e sobre áreas irregularmente convertidas. Assim, apresentam relevante importância no controle da supressão de vegetação nativa e na restauração de ecossistemas degradados do bioma Pampa. Considerando os compromissos assumidos pelo Brasil junto à CDB, bem como os prin- cípios e as diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade, Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 72 constantes do Decreto n. 4.339, de 22 de agosto de 2002, e do Decreto n. 4.703, de 21 de maio de 2003, o governo instituiu a Portaria MMA n. 43, de 31 de janeiro de 2014, que cria o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção (Pró-Espécies). O programa tem como principal objetivo adotar ações de prevenção, conservação, manejo e gestão, com vistas a minimizar as ameaças e o risco de extin- ção de espécies brasileiras. Entre os instrumentos do Programa Pró-Espécies, estão as Listas Nacionais Oficiais de Espécies Ameaçadas de Extinção, os Planos de Ação Nacionais para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção (PAN) e as bases de dados e sistemas de informação voltados a subsidiar as avaliações de risco de extinção (art. 3º). A portaria prevê a atualização das listas nacionais com periodicidade anual pelo MMA a partir das avaliações do estado de conservação das espécies da fauna e da flora brasileira (art. 6º, § 4º). Nesse sentido, o governo federal instituiu a Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção, através da Portaria n. 443, de 17 de dezembro de 2014, e a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Ex- tinção, através da Portaria MMA n. 444, de 17 de dezembro de 2014, ambas atualizadas, em suas versões mais recentes, pela Portaria MMA n. 148, de 7 de junho de 2022, que inclui 3.209 espécies ameaçadas da flora e 764 da fauna, incluindo restrições a coleta, transporte, beneficiamento, armazenamento e manejo dessas espécies. No âmbito estadual, as versões mais atualizadas das listas constam no Decreto Es- tadual n. 51.797, de 8 de setembro de 2014, que declara a Lista de Espécies da Fauna Silvestre Ameaçadas de Extinção no Estado do Rio Grande do Sul, e o Decreto Estadual n. 52.109, de 19 de dezembro de 2014, que declara a Lista de Espécies da Flora Amea- çadas de Extinção no Estado do Rio Grande do Sul, não sendo, portanto, atualizados há uma década (Figura 21). As referidas listas não fazem nenhuma menção à área, aos biomas ou aos municípios de ocorrência das espécies, o que dificulta sua aplicação por órgãos municipais. Os referidos decretos foram alterados em 2018, estabelecendo a previsão de revisão bianual para ambas as listas, o que não ocorreu até a elaboração deste PPCD (Decreto Estadual n. 53.902, de 30 de janeiro de 2018; e Decreto n. 54.171, de 30 de julho de 2018, respectivamente). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 73 Figura 21. Algumas espécies campestres ameaçadas no estado do Rio Grande do Sul, conforme o Decreto Estadual n.52.109, de 19 de dezembro de 2014, com ocorrência no bioma Pampa. A. Kelissa brasiliensis (Baker) Ravenna (Iridaceae), Vulnerável; B. Gom- phrena sellowiana Mart. (Amaranthaceae), Criticamente Ameaçada; C. Parodia mam- mulosa (Lem.) N.P.Taylor (Cactaceae), Em Perigo; D. Hypericum teretiusculum A. St.-Hil. (Hypericaceae), Vulnerável; E. Parodia ottonis (Lehm.) N.P. Taylor (Cactaceae), Vulnerá- vel; F. Tibouchina asperior (Cham.) Cogn (Melastomataceae), Em Perigo. Autor: Fábio Piccin Torchelsen. Cabe destacar a crescente importância das listas publicadas pelos entes municipais no bioma Pampa. Recentemente foi publicada a Lista das Espécies Ameaçadas da Flora Nativa do Decreto Estadual n. 52.109/2014, com ocorrência natural no município de Porto Alegre (Resolução Comam n. 2, de 5 de janeiro de 2024), o qual se encontra em área de ecótono entre os biomas Pampa e Mata Atlântica. A resolução apresenta gran- des avanços no tocante à caracterização do bioma de ocorrência das espécies, ao citar a forma biológica (erva, arbusto etc.) e o hábitat (campestre ou florestal), auxiliando a operacionalização das listas no âmbito dos procedimentos administrativos ambientais. As listas de espécies ameaçadas ainda carecem de atualizações periódicas condizen- tes com as informações constantemente aportadas pela comunidade científica, a fim de trazer celeridade às medidas de conservação. Nesse sentido, um caso emblemático é o do gato-palheiro-pampeano (Leopardus munoai) (Figura 22), espécie descrita em 2020 a partir de populações até então consideradas como pertencentes a outra espécie ameaçada, o gato-palheiro (Leopardus colocola) (Pró-Carnívoros, 2024). O gato-palhei- ro-pampeano é uma espécie extremamente rara, restrita ao bioma Pampa, atualmente considerado o felino mais ameaçado do planeta, sendo estimados não mais de 50 indi- víduos na natureza (Menegassi & Santos, 2023; Pró-Carnívoros, 2024). No entanto, essa espécie é classificada pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) como “Quase Ameaçada” (Lucherini et al., 2016). No Brasil, a espécie foi enquadrada Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 74 como “Vulnerável”, ainda enquanto L. colocola (Portaria MMA n. 148/2022), categoria demasiadamente branda quando avaliados os dados mais recentes da espécie. Na lista estadual, foi classificada como “Em Perigo”, também sob o nome anterior, categoria igualmente branda, permanecendo como tal desde 2014. Casos críticos à conservação, como o do gato-palheiro-pampeano, são indicativos da necessidade de atualização das listas e da criação de bancos de dados mais dinâmicos, a fim de definir com maior celeridade as áreas prioritárias para a conservação e para o combate à supressão de vegetação nativa no bioma Pampa. Figura 22. Gato-palheiro-pampeano (Leopardus munoai), espécie endêmica do bioma Pampa e ameaçada de extinção, registrada na Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã. Autor: Luíza Nicolini de Simoni. 4.1.4. Exploração de recursos minerais De acordo com o Anuário Mineral Brasileiro (Brasil, 2023), referente ao ano base de 2021, o município de Caçapava do Sul (RS), no Pampa, destaca-se como uma das principais reservas minerais brasileiras de zinco, chumbo e cobre. Nas últimas duas décadas, o referido município, localizado na Serra do Sudeste, na bacia hidrográfica do Rio Camaquã, vem sendo objeto de um plano de retomada da exploração de minérios na localidade de Minas do Camaquã, na região das Guaritas. Tendo em vista suas belas paisagens e patrimônio geológico formados pela presença das chamadas Guaritas, formações geológicas que dão nome à região, bem como por abrigar relevante biodiversidade, com grande número de espécies endêmicas, raras e ameaçadas de extinção, a região foi incluída entre as Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade do Bioma Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 75 Pampa (MMA, 2018), sendo alvo de projetos federais e estaduais para a instituição de áreas protegidas e de estímulo aos produtos da sociobiodiversidade. A implantação da infraestrutura inerente à mineração envolve a supressão de vegetação nativa na área de influência direta do empreendimento, bem como a introdução de espé- cies invasoras e a suspensão de grandes volumes de particulados na área de influência indireta, devido ao alto trânsito de caminhões entre os polos minerários e as zonas de escoamento do minério, com destaque para o Porto de Rio Grande. Esses temas são particularmente sensíveis na ecorregião dos Campos Arbustivos, uma das mais con- servadas e biodiversas do bioma Pampa, região igualmente pleiteada para a expansão da atividade de silvicultura no estado. Ainda, pode gerar outras formas de degradação ambiental, como alteração de qualidade do solo e da água, com influência sobre o re- gime hídrico de afluentes do Rio Camaquã e eventual contaminação relacionada à ca- deia produtiva minerária do chumbo e do ouro, caso manejado de forma indevida. Tais pressões podem ser mitigadas e compensadas por medidas estabelecidas ao longo do licenciamento ambiental. Contudo, a atividade minerária na região vem sendo contes- tada por PCTs, especialmente por pecuaristas familiares da região do Alto Camaquã, preocupados com a proximidade dos empreendimentos com o Rio Camaquã, maior cor- po hídrico da Serra do Sudeste, e com suas atividades produtivas tradicionais, as quais têm conservado a biodiversidade dos campos através do manejo de bovinos, caprinos e ovinos (Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa, 2018). O Anuário Mineral Brasileiro aponta 48 outorgas de títulos minerários em todo o estado do RS (Brasil, 2023). Além da exploração de zinco, chumbo e cobre, uma série de em- preendimentos de mineração estão previstos para a metade sul do estado do RS, no bio- ma Pampa, os quais incluem a extração de carvão mineral, bem como de fosfato, prata, e ouro, entre outros minerais metálicos. De acordo com o Anuário Mineral Estadual - Rio Grande do Sul (Brasil, 2019), referente ao ano base de 2017, uma série de reservas de minerais metálicos e energéticos tem sido pleiteada para exploração, especialmente na metade sul do estado. Ressalta-se, nesse sentido, além da região de Caçapava do Sul, a mineração de ouro no município de São Sepé, de ouro e cobre em Lavras do Sul e mais recentemente de titânio e zircônio em São José do Norte, na Planície Costeira do esta- do. No tocante à exploração de carvão no bioma, destaca-se a região de Butiá, Minas do Leão, Cachoeira do Sul e Pântano Grande, na Depressão Central, na ecorregião dos Campos Mistos de Andropogôneas e Compostas. Outra região carvoeira importante está concentrada nos municípios de Candiota, Hulha Negra e Pedras Altas, localizados na campanha gaúcha, na intersecção entre as ecorregiões dos Campos Graminosos e dos Campos Arbustivos (Figura 23). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 76 Figura 23. Localização das reservas de metálicos e carvão mineral no Rio Grande do Sul. Fonte: Adaptado do Anuário Mineral Estadual do Rio Grande do Sul – ano base 2017. De acordo com o Plano Nacional de Mineração – 2030 (Brasil, 2010), a quase totalidade do carvão produzido no Brasil tem origem na região carbonífera dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul e, apesar de seu baixo poder calorífico, se destina basica- mente à geração de energia termelétrica. No ano de 2008, a produção nacional foi de 6,5 milhões de toneladas, dos quais 53% foram extraídos no RS (PNM 2030). De acordo com o relatório Mineração no Rio Grande do Sul: diagnóstico setorial e visão de futuro, o estado concentra aproximadamente 89% das reservas brasileiras de carvão mineral, di- vididos, especialmente, em dois complexos carboquímicos, o da Campanha e do Baixo Jacuí, ambos no bioma Pampa e região de ecótono com o bioma Mata Atlântica (Rio Grande do Sul, 2018). Através da Lei Estadual n. 15.047, de 29 de novembro de 2017, foi criada a Política Estadual para o Carvão Mineral e instituído o polo carboquímico do es- tado, com grandes tendências de crescimento pela instalação de novos empreendimen- tos nos próximos anos, o que exige atenção às medidas mitigatórias e compensatórias relacionadas à supressão de vegetação nativa (Figura 24). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 77 Figura 24. Mineração de saibro na ecorregião dos campos arbustivos, em Candiota, RS. Autor: Carolina Costa Alff. 4.2. Manejo inadequado do fogo De acordo com dados do Prodes (2024), o Pampa foi o bioma brasileiro com o menor número de focos de queima em 2023 (717 focos), o que representa apenas 0,38% do total de 189.901 focos registrados no ano para todo o Brasil. Em termos de área quei- mada, foram 1.180 km², o que equivale a apenas 0,32% dos 372.346 km² queimados no mesmo ano em todo o país (Tabela 5). O número de focos foi nove vezes menor, e a área queimada 11 vezes menor que o registrado para o bioma Pantanal, que possui área total e desafios análogos, relacionados ao manejo sustentável de ecossistemas campestres, já que ambos detêm áreas de pastagens nativas que tradicionalmente fo- ram ocupadas pela pecuária. Essa diferença se deve, possivelmente, a particularidades edafoclimáticas que condicionam incêndios persistentes e em larga escala na região do Pantanal, atingindo o interior de áreas florestais conservadas, o que não ocorre em flo- restas pampeanas, de caráter mais úmido. De acordo com o pesquisador Eduardo Vélez (MapBiomas), paradoxalmente o bioma Pampa apresenta menor proporção compara- tiva de área queimada por possuir mais áreas convertidas para a agricultura, atividade que não emprega o fogo como prática de manejo (Custódio, 2022). Contudo, o número de focos de queima e de área queimada não deve servir de parâmetro comparativo en- tre áreas atingidas, pois um único foco pode perdurar por dias ou mesmo semanas e gerar incêndios mais ou menos concentrados em determinadas regiões. Nesse mesmo sentido, a medida da área não serve de indicativo da relevância para a conservação da biodiversidade atingida (Inpe, 2024). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 78 Tabela 5. Quantidade de focos de queima e de área queimada registrados no ano de 2023 nos biomas brasileiros. Bioma Quantidade de Focos em 2023 % Área Queimada (Km²) em 2023 % Amazônia 98.639 51,94% 91.860,00 24,67% Cerrado 50.713 26,70% 149.864,00 40,25% Caatinga 21.550 11,35% 100.311,00 26,94% Mata Atlântica 11.702 6,16% 16.135,00 4,33% Pantanal 6.580 3,46% 12.996,00 3,49% Pampa 717 0,38% 1.180,00 0,32% Total 189.901 100% 372.346,00 100% Fonte: BDqueimadas (Inpe, 2023). No Pampa, a série histórica (2003-2023) aponta uma oscilação entre um número mí- nimo de 708 focos de calor, registrado em 2014, e um máximo de cerca de 1.800, em 2003. Essa oscilação é bastante significativa quando comparada ao número médio de focos registrados em todo o período (1.155 focos). O número de focos de calor registra- dos em 2023, último ano da série, foi o segundo menor dos últimos 20 anos, superando apenas o número registrado em 2014, enquanto a área queimada foi a nona menor re- gistrada no mesmo período. A diferença anual entre número de focos e de área quei- mada indica que uma eventual redução do primeiro parâmetro não necessariamente condiciona a redução do segundo. O número de focos se manteve proporcionalmente alto entre 2003 e 2006, com uma média de 1.780 focos/ano, caindo para uma média de cerca de 910 focos/ano na década seguinte, entre 2007 e 2018, com alguns picos acima da média, como o observado em 2016. Em seguida, voltou a subir para uma média de aproximadamente 1.450 focos/ano entre 2019 e 2021, seguido de queda significativa para uma média de 730 focos nos dois últimos anos da série histórica. Por outro lado, em termos de área queimada, a média da série histórica foi de 1.374 km²/ano no bioma Pampa (Tabela 6 e Figura 25). Os anos de 2003, 2009 e 2020 merecem destaque e especial análise, pois apresentam valores superiores aos 2 mil km² de área queimada, consideravelmente acima da média. No ano de 2020 ocorreu o maior registro de área queimada dos 20 anos da série, com 3.119 km², mais de duas vezes acima da média, bem como o segundo maior registro de focos de calor (1.685), ficando atrás somente dos focos registrados em 2003. Es- sas oscilações anuais estão em grande parte relacionadas à alternância entre períodos mais chuvosos e de estiagem prolongada e intensa na metade sul do estado, condicio- nados pelas mudanças climáticas e pelo fenômeno La Niña, que provoca períodos de Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 79 seca extrema no verão, especialmente entre janeiro e fevereiro. A mudança da cobertura vegetal natural do estado, associada a um clima mais quente, com redução de chuvas no inverno e aumento de precipitação na primavera e outono, indica uma tendência de agravamento dos períodos de estiagem e de chuvas intensas e concentradas (Valporto, 2022), o que reforça a necessidade de políticas integradas de combate ao desmatamen- to e às queimadas. Tabela 6. Quantidade de focos de calor e de área queimada (km²) registrados de 2003 a 2023 no bioma Pampa. Ano Quantidade de Focos Área Queimada (km2) 2003 1.798 2.488 2004 1.677 1.589 2005 1.138 1.156 2006 1.336 1.870 2007 1.045 1.039 2008 948 1.452 2009 1.152 2.138 2010 956 811 2011 931 830 2012 1.053 1.963 2013 801 774 2014 708 741 2015 730 1.350 2016 1.327 1.527 2017 936 1.602 2018 742 615 2019 1.420 1.398 2020 1.685 3.119 2021 1.256 1.247 2022 754 1.089 2023 717 1.180 Fonte: BDqueimadas (Inpe, 2023). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 80 Figura 25. Focos de calor e de área queimada (km²) registrados de 2003 a 2023 no bioma Pampa. Fonte: BDqueimadas (Inpe, 2023). Entre os 10 municípios com maior número de focos de calor em 2023, está Encruzilha- da do Sul, com 113 focos, cerca de 16% do total registrado para o bioma, seguido de Canguçu (48 focos, 6,7%) e Bagé (36 focos, 5%) (Tabela 7). Todos os demais municípios tiveram um número menor ou igual a 30 focos de calor registrados em seus territórios. Encruzilhada do Sul e Canguçu possuem áreas limítrofes e estão localizados na Serra do Sudeste, na ecorregião dos Campos Arbustivos, em áreas com predomínio de mosai- co campo-floresta com intensa atividade agrossilvipastoril, o que pode indicar possível uso do fogo associado à renovação de pastagens e à queima de resíduos de silvicultura no período pós-colheita. Outra área com relativa densidade de focos de calor é a forma- da pelos municípios de Triunfo e Montenegro, na região da Depressão Central do estado, já em área de ecótono com o bioma Mata Atlântica, indicando possível emprego de fogo para finalidades semelhantes (Figura 26). É importante observar que Bagé e Encruzilhada do Sul integram a lista dos municípios com maiores áreas de supressão acumulada de vegetação nativa durante a série históri- ca do Prodes/Inpe (4º e 5º lugar, respectivamente), o que sugere possível sobreposição com conversão de áreas naturais para UAS. Ainda, cabe evidenciar que São Gabriel, Piratini e Bagé integram a lista dos 10 municípios com maiores áreas de supressão de vegetação nativa no ano de 2023, em 3º, 4º e 7º lugar, respectivamente. Somados, os 10 municípios com maior número de focos acumulam 50% do total registrado no bioma em 2023, e os três primeiros acumulam 27,5% do total. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 81 Tabela 7. Os 10 municípios com maior número de focos de calor no bioma Pampa em 2023. Município Número de Focos Percentual Encruzilhada do Sul 113 15,76 Canguçu 48 6,69 Bagé 36 5,02 Triunfo 30 4,18 Montenegro 27 3,77 Piratini 25 3,49 São Gabriel 25 3,49 Pinheiro Machado 21 2,93 Dom Feliciano 18 2,51 São Sepé 16 2,23 Fonte: BDqueimadas (Inpe, 2023). Figura 26. Regiões com concentração de focos de calor no bioma Pampa em 2023. Fonte: Mapa elaborado pelo MMA a partir dos dados do BDqueimadas (Inpe, 2023). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 82 Em termos de categorias fundiárias, o maior número de focos registrados em 2023 ocor- reu em áreas classificadas como “outros” (462 focos, cerca de 64%), que inclui áreas estaduais e municipais, seguido de áreas privadas (235, cerca de 33%), assentamentos da reforma agrária (15, cerca de 2%) e UCs (5, menos de 1%). Terras Indígenas e glebas federais não destinadas não registraram nenhum foco no referido ano. Juntas, as áreas classificadas como “outros” e áreas privadas perfazem um total de 697 focos (cerca de 97% do total) e um total de 1.141,57 km² de área queimada (igualmente, cerca de 97% do total). As áreas federais representam menos de 3% dos focos e pouco mais de 3% da área queimada, o que destaca a importância da implementação, pelos entes estadual e municipais, de ações relacionadas ao manejo integrado do fogo no bioma Pampa. Os dados relacionados a focos de calor no bioma Pampa indicam forte oscilação anual, potencialmente relacionada a períodos de estiagem, sendo os dados disponíveis ainda insuficientes para vincular tal oscilação com variações no número de AQCs emitidas pelo estado e pelos municípios localizados no bioma. Indicam, ainda, a necessidade de incrementar e integrar as redes e sistemas de dados e informações sobre o manejo integrado do fogo no Sisfogo, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Federal n. 14.944 de 2024. Tendo em vista a possível vinculação com o desmatamento, reforça a neces- sidade de cruzamento dos dados do Sisfogo com sistemas como o Sinaflor e o Sicar, a fim de tornar as ações fiscalizatórias mais efetivas. Assim, endossam a importância de políticas integradas de combate ao desmatamento e às queimadas, bem como de estímulo a atividades sustentáveis de produção agropecuária, com enfoque nos 10 mu- nicípios prioritários. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 83 5. EIXOS E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO PPPAMPA Por meio da análise da dinâmica de supressão de vegetação nativa no bioma Pampa e das diretrizes definidas pelo Decreto Federal n. 11.367/2023, a Comissão Interminis- terial estabeleceu os Objetivos Estratégicos, os Resultados Esperados e as Linhas de Ação com as respectivas metas e indicadores para alcançá-los, conforme pode ser ob- servado no Anexo A – Quadro-Síntese. Tais parâmetros compõem a estrutura matriz do PPPampa, proporcionam a interoperabilidade geral e direcionam as políticas públicas para a redução do desmatamento no bioma. Os objetivos estratégicos estabelecidos estão dispostos na Tabela 8. Tabela 8. Eixos e objetivos estratégicos do PPPampa. Eixos Objetivos Estratégicos Eixo I. Atividades produtivas sustentáveis Objetivo 1. Promover a sociobioeconomia, o manejo campestre e florestal sustentável e a recuperação de áreas suprimidas ou degradadas. Objetivo 2. Estimular atividades agropecuárias sustentáveis. Objetivo 3. Ampliar a pesquisa, a produção de conhecimento, a formação e a assistência técnica para as atividades produtivas sustentáveis. Eixo II. Monitoramento e controle ambiental Objetivo 4. Fortalecer a atuação das instituições federais e garantir a responsabilização pelos crimes e infrações administrativas ambientais ligados à supressão e à degradação da vegetação nativa. Objetivo 5. Aprimorar a capacidade de controle, prevenção, análise e monitoramento da supressão da vegetação nativa, da degradação e das cadeias produtivas. Objetivo 6. Implementar o manejo integrado do fogo para prevenir e combater os incêndios em vegetação nativa. Objetivo 7. Aprimorar os sistemas e integrar os dados de autorização de supressão vegetal e de uso alternativo do solo, embargos e autos de infração estaduais e municipais nos sistemas federais. Objetivo 8. Fortalecer a articulação federativa para promoção de ações de controle da supressão da vegetação nativa e implementação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 84 Eixo III. Ordenamento fundiário e territorial Objetivo 9. Garantir a destinação de terras públicas para proteção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais, especialmente para povos indígenas, comunidades quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares. Objetivo 10. Ampliar e fortalecer a gestão das áreas protegidas. Objetivo 11. Coordenar e/ou alinhar o planejamento dos grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura e desenvolvimento na região, com a meta de desmatamento zero até 2030. Objetivo 12. Realizar planejamento territorial e implementar instrumentos previstos em lei para assegurar o papel da vegetação nativa na manutenção e recuperação do regime hídrico e da qualidade e quantidade da água. Eixo IV. Instrumentos normativos e econômicos Objetivo 13. Criar, aperfeiçoar e implementar instrumentos normativos e econômicos para controle da supressão de vegetação nativa e conservação da biodiversidade. A partir das propostas de resultados esperados e das linhas de ação estabelecidas, complementarmente o quadro será acrescido de metas e indicadores, e deverá ser utili- zado por todos os ministérios e órgãos vinculados como diretrizes para os planejamen- tos internos, com metas, indicadores, atores e parceiros devidamente identificados. Tais metas e indicadores serão utilizados para o monitoramento e a avaliação do PPPampa. No decorrer da implementação dos trabalhos, principalmente no escopo do Núcleo de Monitoramento e Avaliação, serão desenvolvidos e apresentados novos indicadores e metas, que serão objeto de avaliação e incorporação durante a atualização anual do plano, prevista no art. 2º do Decreto n. 11.367/2023. Após a breve exposição sobre a estrutura geral, são apresentados os fundamentos de cada eixo com as principais linhas de ação que são os pilares de sustentação do plano (veja Anexo A). 5.1 Eixo I – Atividades produtivas sustentáveis Em virtude das características socioeconômicas e ambientais do bioma Pampa, é im- prescindível focar o desenvolvimento em ações que privilegiem o uso sustentável dos recursos. A conciliação da produção econômica com a conservação ambiental é o prin- cipal desafio para o eixo de atividades produtivas sustentáveis dos PPCDs. Para o bio- ma Pampa, essa conciliação está proposta por meio de três objetivos estratégicos: Objetivo 1. Promover a sociobioeconomia, o manejo sustentável da vegetação nativa e a recuperação de áreas suprimidas ou degradadas: voltado à necessidade de amplia- ção das oportunidades de produção das cadeias econômicas da sociobiodiversidade e da sociobioeconomia; Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 85 Objetivo 2. Estimular atividades agropecuárias sustentáveis: com ênfase em sistemas de manejo mais adequados, uso eficiente dos recursos hídricos, regularização ambien- tal, recuperação de áreas degradadas, combate às espécies exóticas invasoras e redu- ção de abertura de novas áreas; Objetivo 3. Ampliar a pesquisa, a produção de conhecimento, a formação e a assistên- cia técnica para as atividades produtivas sustentáveis: como estratégia de apoio para os objetivos 1 e 2. O objetivo estratégico 1 visa a promover a sociobioeconomia, o manejo campestre e florestal sustentável e a recuperação de áreas naturais suprimidas ou degradadas. No que diz respeito aos ecossistemas campestres, o uso das áreas de campo nativo para a criação de animais, principalmente bovinos, ovinos, caprinos e equinos, sob mane- jo adequado, é a principal estratégia de uso sustentável, permitindo a manutenção de ecossistemas naturais sob aproveitamento econômico. Além da pecuária, devem ser elaboradas estratégias para valorização dos serviços ecossistêmicos fornecidos pelos campos, tais como turismo rural e ecológico, polinização, prevenção de processos erosi- vos e manutenção de ciclos hidrológicos. No tocante ao componente florestal, a estraté- gia deve ser voltada para a coleta e o beneficiamento de produtos florestais madeireiros (estacas, mourões, artesanatos, utensílios domésticos e outros) e não madeireiros, com destaque para a produção agroflorestal e agroecológica de frutíferas nativas, bem como o uso sustentável de recursos genéticos voltados à indústria (medicamentos, fármacos, resinas, entre outros). Esse objetivo também busca implementar ações para reduzir a pressão sobre os recursos florestais nativos e para a recuperação dos serviços ecos- sistêmicos. Assim, o objetivo estratégico 1 procura fortalecer a bioeconomia no bioma, envolvendo quatro grandes linhas de atuação: bioeconomia, sociobiodiversidade e tran- sição agroecológica ampliadas e fortalecidas (1.1); turismo de natureza, etnoturismo e turismo regenerativo fomentados e incrementados (1.2); e recuperação da vegetação nativa ampliada, com participação social e construção de bases comunitárias e colabo- rativas, geração de renda para população local, e inovação tecnológica na restauração ecológica de áreas semiáridas (1.3). No que tange ao reconhecimento e à promoção dos produtos da bioeconomia e da sociobiodiversidade (1.1), são essenciais a criação e o fortalecimento de mecanismos para propiciar a inserção de tais produtos nos mercados nacional e internacional. Nesse sentido, são fundamentais os incentivos aos programas e às ações de apoio e promoção da bioeconomia (1.1.1), o fortalecimento e a ampliação dos programas de compras públicas (PAA, PNAE, PGPM, PGPM-Bio e Selo da Agricultura Familiar) (1.1.2), bem como a criação e a promoção de negócios sustentáveis e empregos verdes, buscando- se a transição agroecológica e o etnodesenvolvimento (1.1.3). No desenvolvimento das referidas linhas de ação, distingue-se o Plano Nacional da Sociobioeconomia, em fase de elaboração, que prevê uma ação articulada entre o MMA, o MDA e o MDS. Além de buscar fortalecer o uso sustentável, o beneficiamento e o comércio justo para espécies nativas (extrativismo vegetal), o plano visará, ainda, fortalecer a pesca artesanal, os sistemas agroecológicos, agrocampestres e agroflorestais, sistemas agrícolas Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 86 tradicionais (SATs), a agrobiodiversidade, o manejo campestre e florestal comunitário familiar de uso múltiplo, a meliponicultura e o turismo de base comunitária. A exploração sustentável de produtos campestres e florestais, aliada ao fortalecimento das cadeias produtivas e sistemas de comercialização justa e negócios sustentáveis, consiste em uma forma eficaz de manter a cobertura vegetal nativa e evitar a conversão para UAS. Essas atividades podem ser desenvolvidas concomitantemente com ativida- des de turismo de natureza, etnoturismo e turismo regenerativo (1.2), preferencialmente com base comunitária, integrando propriedades privadas e UCs (1.2.1). Nesse sentido, destaca-se a Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade (RedeTrilhas), iniciativa do governo federal destinada a conectar pontos de interesse do patrimônio cultural e natural brasileiro em todo o país. A recuperação e a restauração ecológica de campos nativos e de florestas estacionais, bem como de ecossistemas convertidos ou severamente degradados (1.3), tais como banhados, butiazais e matas de pau-ferro, também são de suma importância no Pampa. Cabe salientar a importância do tema no tocante ao combate à degradação dos Cam- pos com Areais, no oeste do estado, bem como para o aumento de estoques de carbono e geração de emprego e renda (1.3.1). Diversas iniciativas de recuperação e restauração da vegetação nativa e de áreas degradadas vêm sendo implementadas no bioma Pam- pa e deverão ganhar escala em futuro próximo. Evidenciam-se, nesse sentido, o Projeto Estratégias de Conservação, Restauração e Manejo para a Biodiversidade da Caatinga, Pampa e Pantanal, apoiado com recursos do Funbio, e o Banco de Projetos Sema – RS, apoiado com recursos provenientes de passivos ambientais sujeitos à Reposição Flo- restal Obrigatória (RFO). O fortalecimento e a ampliação da implementação do Plano Nacional para a Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) permitirão dar escala às ações de restauração com expectativa adicional de geração de emprego e renda. Outra ação associada à recuperação da vegetação nativa ampliada é a promoção de integra- ções das ações de recuperação e restauração da vegetação nativa com aquelas previs- tas no Programa de Revitalização de Bacias (1.3.2). O objetivo estratégico 2 busca estimular atividades agropecuárias sustentáveis. Isso inclui o uso madeireiro, com particular destaque para o manejo de madeiras nobres e de particular interesse para uso doméstico (mourões, tábuas e combustível de alto poder calorífico) ou comercialização de manufaturados (artesanatos de entalhe) por populações tradicionais e propriedades familiares, representando fonte de renda pouco explorada no bioma. Inclui, ainda, o uso não madeireiro, com destaque para a produção de frutas nativas (butiá, goiaba-serrana, entre outras) e a vinculação da atividade à api- cultura e principalmente à meliponicultura (Figura 27). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 87 Figura 27. Apicultura associada à pecuária em campos nativos entremeados por flo- restas estacionais na ecorregião dos Campos Arbustivos, na localidade de Torrinhas, município de Pinheiro Machado, RS. Autor: Fábio Piccin Torchelsen. Novas supressões podem ser evitadas com o incentivo à pecuária e à produção agrí- cola sustentável, resultando em diminuição da pressão sob áreas críticas de desmata- mento supressão de vegetação nativa e assegurando a promoção social, ambiental e econômica da agropecuária (2.1.1). Nesse sentido, técnicas de produção como ajuste de carga animal e diferimento de potreiros são particularmente promissoras no manejo pastoril de campos nativos do bioma, proporcionando à atividade pecuária elevados índices de produtividade, minimizando os efeitos de eventos climáticos e preservando o regime hídrico. Além da pecuária, outras atividades produtivas vêm ganhando espaço e obtendo bons resultados econômicos, podendo ser realizadas em consonância com a conservação da vegetação nativa, com destaque para a olivicultura, a vitivinicultura e a produção de frutas nativas, como o butiá. O plantio de uvas e oliveiras é realizado em áreas pequenas, com menor impacto aos campos nativos, com grande produtividade e potencial para o turismo rural. Nesse sentido, há de se obterem maiores taxas de produtividade agrícola e pecuária por unidade de área, garantir geração de emprego e renda suficientes para manter a população na zona rural. Para tal, são necessários o fortalecimento e a ampliação da assistência técnica rural, do acesso ao mercado e das políticas públicas voltadas à agri- cultura familiar (2.1.2.). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 88 O sucesso dos objetivos estratégicos anteriores depende do objetivo 3, que prevê a am- pliação da produção de conhecimento por meio da pesquisa e da assistência técnica com atendimento inclusivo e práticas diversificadas junto aos públicos-alvo (3.1). Apesar dos avanços no conhecimento técnico-científico sobre o manejo sustentável da vegeta- ção nativa campestre e florestal do Pampa, ainda se fazem necessários mais incentivos fiscais e reconhecimento do mercado perante os produtos provenientes de áreas não desmatadas ou suprimidas, como a carne produzida em campos naturais. No contex- to da restauração de ecossistemas, os principais desafios estão relacionados à cadeia produtiva da restauração e à formação de um mercado de insumos, notadamente para prover sementes de espécies campestres nativas das mais distintas ecorregiões do bio- ma, bem como a formação de profissionais qualificados para interpretar os principais indicadores ecológicos e executar as técnicas adequadas de restauração (Figura 28). Figura 28. Colheita de sementes de campos nativos para restauração ambiental com a utilização de implementos agrícolas na Estação Agronômica Experimental da Univer- sidade Federal do Rio Grande do Sul, localizada na ecorregião dos Campos Mistos de Andropogôneas e Compostas, em Eldorado do Sul, RS (Dutra-Silva, 2023). Autor: Fábio Piccin Torchelsen. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 89 5.2. Eixo II – Monitoramento e controle ambiental Conforme já descrito, o bioma Pampa é composto em sua quase totalidade por áreas privadas, as quais, por força da Lei Complementar n. 140/2011, são geridas pelo OEMA. A atuação dos órgãos ambientais federais e da Polícia Federal, como atribuição primá- ria, se dá em áreas federais como UCs e TIs. Dessa forma, tendo em vista a distribuição de competências nos referidos marcos legais, a atuação do estado e dos municípios é fundamental para o controle do desmatamento e da supressão dos campos. Nesse sen- tido, diante do elevado incremento anual na supressão de campos nativos identificado no bioma, o monitoramento e o controle ambientais, realizados por meio do planejamen- to e da implementação de ações de comando e controle, são os principais instrumentos que o Estado dispõe para intervenção célere contra a supressão. Entretanto, é necessá- rio incrementar a produção de informações estratégicas e a integração de bases de da- dos e de sistemas de monitoramento. Tais bases têm a importante função de subsidiar o planejamento e a execução do monitoramento ambiental com base em inteligência espacial, a fim de otimizar o emprego dos recursos disponíveis. A fim de responder a esses desafios, o eixo II do PPPampa agrega cinco objetivos es- tratégicos: Objetivo 4. Fortalecer a atuação das instituições federais e garantir a responsabiliza- ção pelos crimes e infrações administrativas ambientais ligadas a supressão da vege- tação nativa, à ocorrência de incêndios florestais e à degradação ambiental. Objetivo 5. Aprimorar a capacidade de controle, prevenção, análise e monitoramento da supressão, da degradação e das cadeias produtivas. Objetivo 6. Implementar o manejo integrado do fogo para prevenir e combater os in- cêndios em vegetação nativa. Objetivo 7. Aprimorar os sistemas e integrar os dados de autorização de supressão de vegetação nativa, embargos e autos de infração estaduais e municipais nos sistemas federais. Objetivo 8. Fortalecer a articulação federativa para promoção de ações de controle da supressão da vegetação nativa e dos incêndios florestais e implementação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa. O objetivo estratégico 4 visa fortalecer a atuação dos órgãos federais, ampliando sua capacidade de atuação e aumentando a efetividade dos procedimentos administrativos, civis e criminais relativos à responsabilização por crimes e infrações ambientais. Para tanto, busca-se a garantia da responsabilização de infratores através da intensificação da atuação contra delitos ambientais (4.1.1) e o fortalecimento da atuação das insti- tuições com recursos humanos, tecnológicos e logísticos para a efetividade do enfren- tamento de crimes e ilícitos ambientais praticados (4.2.1). Inclui-se, ainda, nas ações colaborativas, a integração transfronteiriça entre Brasil e países vizinhos. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 90 O objetivo estratégico 5 trata do aprimoramento dos sistemas de controle e monitora- mento da supressão, da degradação e das cadeias produtivas, inclusive fortalecendo e integrando ações de prevenção e controle do desmatamento previstas nos Planos de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção – PAN (5.1.1). Também propõe a implementação de mecanismos de monitoramento e o esta- belecimento de parâmetros e procedimentos para a medição do impacto da supressão e da degradação em vegetação nativa, no ar, no solo e nos recursos hídricos (5.1.2). Adicionalmente, aborda o fortalecimento de iniciativas de monitoramento comunitário de incêndios, degradação e supressão da vegetação nativa, promovendo mecanismos de segurança dos atores envolvidos (5.1.3). No tocante à governança e à cooperação institucional para o monitoramento, inclui metas relacionadas ao estabelecimento de protocolos de comunicação dos eventos de supressão e queimadas, permitindo a iden- tificação de riscos (prevenção) e uma resposta mais coordenada e eficiente (5.1.4). Ademais, é prevista linha de ação relacionada à implementação e ao desenvolvimento do monitoramento da poluição atmosférica, inclusive elaboração de inventários e Pla- nos Estaduais de Controle de Emissões Atmosféricas no Pampa (5.1.5). O objetivo estratégico 6 é focado na implementação de um arcabouço de ações refe- rentes a boas práticas de manejo integrado do fogo no bioma. Abrange, consequente- mente, incrementos na capacidade de prevenção, preparação e resposta aos incêndios florestais (6.1). Assim, apresenta, entre suas linhas de ação, ações relacionadas à im- plementação do Programa de Brigadas Federais, à implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e ao apoio à realização de campanhas de sensibilização e capacitações (6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3). O objetivo estratégico 7 tem como foco o aprimoramento e a integração dos sistemas de dados de autorização de supressão de vegetação nativa (ASV e UAS), embargos e au- tos de infração estaduais e municipais nos sistemas federais (7.1 e 7.1.1). Como apon- tado no capítulo sobre a dinâmica da supressão da vegetação nativa, a integração exis- tente é deficitária e requer maior integração com o Sinaflor, sistema que integra ASVs e UASs emitidas pelos entes federativos, e com o Sicar. Além disso, os dados indicam a necessidade de incrementar o monitoramento do cumprimento dessas autorizações, através de uma solução tecnológica que permita qualificar o desmatamento autorizado e não autorizado, gerando subsídios para ações de comando e controle baseadas em inteligência espacial. Ainda, faz-se necessária uma plataforma para integrar os dados de autuações e embargos ambientais sob responsabilidade dos entes federativos no sistema federal, a fim de permitir a construção de uma base única nacional que possa ser utilizada por órgãos de controle, agentes financeiros, entre outros, e reduzir even- tuais sobreposições (7.1.2). O objetivo 8 foi estruturado com a finalidade de fortalecer o trabalho conjunto entre a União, os estados e os municípios, com vistas a ampliar os resultados dos esforços empregados em ações estruturantes para o controle da supressão da vegetação nativa e incêndios florestais no bioma Pampa. Tem como resultados esperados o alinhamento de iniciativas estaduais e municipais de prevenção e controle do desmatamento e dos Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 91 incêndios florestais com os planos federais (8.1) e o aprimoramento do Sicar em apoio aos estados para implementação da LPVN (8.2). Nesse escopo, ganham destaque as ações de auxílio na elaboração de um Plano Estadual e de Planos Municipais de Preven- ção e Controle do Desmatamento e Queimadas (PPCDQs) (8.1.1). Além disso, também serão realizadas ações junto aos órgãos estaduais e municipais que atuam na preven- ção e na resposta aos incêndios florestais, para monitoramento das autorizações de queima e para implementação do manejo integrado do fogo (8.1.2). Em relação ao apri- moramento do Sicar, serão envidados esforços junto ao estado para o aprimoramento do CAR enquanto instrumento de controle do desmatamento (8.2.1). 5.3. Eixo III – Ordenamento fundiário e territorial O Eixo III – Ordenamento territorial e fundiário do PPPampa – busca adequar e orientar a destinação das terras e o seu uso para otimizar os esforços de conservação, minimizar os impactos de grandes empreendimentos e potencializar os instrumentos legais exis- tentes para promoção do uso sustentável e redução do desmatamento, refletidos nos seus quatro objetivos estratégicos: Objetivo 9. Garantir a destinação de terras públicas para proteção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais, especialmente para povos indígenas, comunidades quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares. Objetivo 10. Ampliar e fortalecer a gestão das áreas protegidas. Objetivo 11. Coordenar e/ou alinhar o planejamento dos grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura e desenvolvimento na região com a meta de zerar a supres- são da vegetação nativa até 2030. Objetivo 12. Realizar planejamento territorial e implementar instrumentos já previstos em lei para assegurar o papel da vegetação nativa na manutenção e na recuperação do regime hídrico e da qualidade da água. A conservação e o uso sustentável dos recursos naturais dependem inicialmente da segurança fundiária sobre as terras para garantir responsabilidade e direito. No bioma Pampa, existe um desafio para a regularização fundiária, especialmente de Terras In- dígenas, Quilombolas e áreas de comunidades tradicionais e agricultores familiares, parceiros na conservação e uso sustentável no bioma. O ordenamento territorial e fun- diário no bioma Pampa (objetivo estratégico 9) buscará evitar e solucionar conflitos, garantindo direitos e responsabilizações de atores específicos. Assim é necessário realizar a destinação de terras públicas federais para proteção, a conservação e uso sustentável dos recursos naturais, o reconhecimento de direitos territoriais, bem como a prevenção e o controle da supressão de vegetação nativa (9.1.1). Incentivar e forta- lecer a criação de instâncias e programas interinstitucionais para gestão de conflitos fundiários (9.1.2) é igualmente importante e potencializa a conservação e o uso sus- tentável dos recursos naturais. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 92 O objetivo estratégico 10 do PPPampa visa a ampliar e fortalecer a gestão das áreas protegidas, com especial enfoque na criação, na consolidação e no fortalecimento da gestão de Unidades de Conservação no bioma (10.1.1), observando-se, para tanto, as áreas e as ações prioritárias para conservação e uso sustentável (Decreto n. 5092/2004 e Portaria n. 463, de 18 de dezembro de 2018). É importante considerar a possibilida- de de conectividade entre as áreas protegidas, buscando criar corredores ecológicos e mosaicos interligando as UCs com outras áreas protegidas como TIs e Territórios Quilombolas, considerados instrumentos de gestão territorial, assim como outras ini- ciativas de conservação e restauração (10.1.2). Nesse sentido, o objetivo também visa fortalecer e integrar as ações relacionadas a conectividade dos hábitats previstas nos Planos de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção – PAN (10.1.3). A contribuição positiva de Terras Indígenas e Quilombolas na conservação e no uso sustentável necessita ser consolidada, principalmente mediante efetiva e eficiente regu- larização fundiária e reconhecimento de seus territórios (10.2.1). Nesse escopo, o plano aborda a necessidade de elaborar e implementar planos de gestão territorial e ambiental de Terras Indígenas, de Territórios Quilombolas e de territórios de outros povos e comu- nidades tradicionais territoriais, com fomento tecnológico e econômico e assistência técnica para realização de atividades sustentáveis (10.2.2). Uma das estratégias do PPPampa para evitar supressão da vegetação nativa consiste no planejamento adequado de grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura na região. Nesse contexto, o foco principal do objetivo estratégico 11 será a atuação diante do cenário de ampliação de projetos de infraestrutura, regulando e minimizando ao má- ximo seus efeitos negativos para a conservação e buscando medidas compensatórias. Para evitar ou mitigar os impactos ambientais negativos desses empreendimentos, é importante regulamentar, desenvolver e implementar instrumentos (como os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA e as Avaliações Ambientais Estratégicas – AAE) a fim de, preventivamente, contribuir para a governança ambiental e territorial para o controle da degradação ambiental e da supressão da vegetação nativa; e contribuir para a promoção de ações de reparação das áreas desmatadas e ações de mitigação da emissão de GEE decorrentes da mudança no uso do solo na sua área de influência (11.1.1). Esforços especiais devem ser envidados para evitar a abertura de novas áreas naturais para instalação dos empreendimentos favorecendo áreas já antro- pizadas. Outros critérios deverão ser levados em consideração, tais como a presença ou os impactos sobre moradores e comunidades rurais, interferência negativa em cor- redores ecológicos ou na dispersão de espécies exóticas invasoras ou conservação de espécies ameaçadas de extinção e suas áreas de ocorrência. O objetivo estratégico 12 prevê a realização de planejamento territorial e a implemen- tação de instrumentos que assegurem o papel da vegetação nativa na manutenção e na recuperação do regime hídrico e da qualidade da água. A manutenção da cobertura vegetal mediante a proteção das APPs é fundamental para a disponibilidade de recur- sos hídricos e a proteção contra erosão e degradação. A proteção e a recuperação da Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 93 vegetação nativa nessas áreas deverão ser promovidas, integrando e considerando sis- temas agropecuários eficazes e sustentáveis. Nessa direção, a elaboração e a revisão do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do estado podem subsidiar o planejamento territorial mais adequado e sustentável em termos econômicos, sociais e ambientais. Também no quadro da LPVN (Lei n. 12.651/2012), o PPPampa aponta a necessidade de elaboração de uma proposta de áreas prioritárias para compensação da Reserva Legal, com foco na recuperação de áreas de nascentes, áreas de recarga de aquíferos e zonas úmidas, na criação de corredores ecológicos e na conservação, controle de espécies exóticas invasoras e a recuperação da vegetação nativa, do solo, bem como de ecossis- temas e espécies ameaçadas (12.1.1). A recuperação ambiental de áreas degradadas em terras públicas (UCs, TIs, Assenta- mentos, faixas de domínio, áreas militares etc.) poderá ser um importante impulsiona- dor da cadeia produtiva de restauração no bioma, gerando expertise e serviços ecos- sistêmicos, além de contribuir para o cumprimento da meta estabelecida no Planaveg (Dutra-Silva, 2023). 5.4. Eixo IV – Instrumentos normativos e econômicos Os instrumentos normativos e econômicos buscam orientar e fomentar a conservação, o uso sustentável e a restauração dos recursos naturais, reduzindo a supressão da ve- getação nativa e os incêndios ao passo que também apoiam o desenvolvimento de ativi- dades econômicas e as cadeias produtivas sustentáveis e o fortalecimento dos direitos socioeconômicos das populações. Assim, o objetivo estratégico do eixo IV é: Objetivo 13. Criar, aperfeiçoar e implementar instrumentos normativos e econômicos para o controle do desmatamento e das queimadas. O controle da supressão da vegetação nativa e dos incêndios florestais deve estar apoia- do em medidas que desestimulem atividades econômicas que favoreçam a supressão da vegetação nativa, e em sistemas de regularização, monitoramento e fiscalização efi- cazes. Ainda que o Fundo Amazônia preveja recursos para atuação no monitoramento do desmatamento em outros biomas, há poucos fundos disponíveis para a implemen- tação de ações específicas do PPPampa. Logo, faz-se necessário estabelecer ações de coordenação e governança interfundos e projetos especiais (Fundo Clima, FNMA, FNDF, FNRB, FDD etc.) para viabilizar a implementação de programas e projetos decorrentes das linhas de ação do PPPampa (13.1.1). Outra medida essencial é a promoção de iniciativas para a classificação de atividades econômicas segundo seus impactos ambientais, sociais e de governança, conhecida como Taxonomia Verde (Taxonomia Sustentável Brasileira) (13.2.1), que prevê a mensu- ração e a publicização dos impactos socioambientais e sua neutralização. Ainda, cabe destacar a importância da promoção de incentivos fiscais para a bioeconomia, a implan- tação e a consolidação de sistemas produtivos sustentáveis, a exemplo de sistemas Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 94 agrossilvipastoris e agroflorestais, assim como da cadeia produtiva da restauração e certificação de boas práticas de pecuária sob campo nativo. O público-alvo principal dessa ação será PCTs e agricultores familiares (13.3.1). Em termos de crédito rural (13.4), será fundamental a adequação das normas de aces- so ao Pronaf e outras linhas de crédito para o financiamento para as ações de uso e extrativismo sustentável, certificação de produtos oriundos da pecuária sustentável em campo nativo, sistemas agroecológicos e cadeias da sociobiodiversidade (13.4.1). A Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+) – documento que formaliza, perante a sociedade brasileira e os países signatários da UNFCCC, como o governo federal tem estruturado esforços para a agenda REDD+ – será alinhada aos desafios atuais da mi- tigação da mudança do clima por meio das políticas florestais. Assim, revisar e imple- mentar a ENREDD+ é uma iniciativa fundamental para a captação de recursos por meio do pagamento por resultados de REDD+, a fim de financiar ações de controle da su- pressão da vegetação nativa (13.5.1). No caso do Pampa, há que se ter o cuidado para que as estratégias nacionais para REDD+ não excluam os ecossistemas não florestais, nesse caso, os campos nativos. No que tange aos instrumentos de compensação ambiental (13.6), deverão ser regula- mentados e promovidos instrumentos normativos como a Cota de Reserva Ambiental (CRA), a compensação de reserva legal e os mecanismos de reposição. Nesse sentido, cumpre destacar a necessidade de revisão do Decreto nº 9.640/2018, que regulamenta a Cota de Reserva Ambiental (CRA) de modo a garantir a integridade da finalidade am- biental do instrumento (13.6.1). Além disso, é necessário regulamentar instrumentos nor- mativos existentes com vistas a incentivar o uso sustentável dos recursos nas Unidades de Conservação, observando aspectos relacionados à assistência técnica, ao manejo florestal comunitário, à Política Nacional de Mudança do Clima e à ENREDD+ (13.7.1). O PPPampa também prevê a apresentação de projetos de lei ou outros atos legais rele- vantes para prevenção e controle do desmatamento e incêndios florestais (13.8). Pen- dências no regramento infralegal afeto ao Manejo Integrado do Fogo (13.8.1) requerem atenção, bem como a revisão de dispositivos da Lei de Crimes Ambientais, da LPVN e do Decreto Federal n. 6.514/2008. Destaca-se, nesse sentido, o aumento de penas rela- cionadas aos crimes ambientais contra a flora, inclusive os incêndios florestais (13.8.2). No cenário mundial e no Brasil, há crescente reconhecimento da necessidade de conser- vação das áreas naturais por meio do Pagamento de Serviços Ambientais (PSA). Esse mecanismo, previsto na Lei Federal n. 14.119/2021 e no Programa Federal de Pagamen- to por Serviços Ambientais (PFPSA), deverá ser regulamentado, implementado e fortale- cido (13.9). Instrumentos, como o Programa Bolsa Verde, devem ser adequados para a realidade do bioma, buscando incentivar e valorizar a sociobioeconomia, a conservação, o uso e o manejo sustentável dos recursos naturais (13.9.1). Iniciativas de Pagamento por Serviços Ambientais idealizados e implementados por governos estaduais e munici- pais também devem ser fortalecidas. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 95 Além disso, é indispensável implementar incentivos para atividades sustentáveis e pe- nalidades para práticas predatórias voltadas para a conservação da vegetação nativa e dos recursos hídricos, inclusive para a irrigação sustentável, como os já desenvolvidos em outros contextos, como o Programa Produtor de Águas, apoiado pelo MIDR e imple- mentado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (13.9.2). No tocante ao mercado brasileiro de redução de emissões (MBRE) (13.10), a Lei n. 15.042, de 11 de dezembro de 2024, regulamenta o Sistema Brasileiro de Comér- cio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e objetiva incentivar a redução das emissões de acordo com a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei Federal n. 12.187/2009) e com acordos internacionais aderidos pelo Brasil. A remuneração de cré- ditos de carbono poderá viabilizar e propiciar um ambiente favorável para a implementa- ção de atividades produtivas consoantes com a conservação ambiental e a manutenção dos estoques de carbono. Entretanto, é necessário regulamentar o mercado de carbono no Brasil, definindo regras e padrões de operação, considerando as especificidades do Pampa (13.10.1). Soma-se aos temas anteriores a necessidade de aprimorar o proces- so normativo de regularização dos Territórios Quilombolas e de povos e comunidades tradicionais (13.11 e 13.11.1). Por fim, ainda há descompasso significativo entre ASV/UAS e as áreas efetivamente suprimidas reportadas pelos sistemas de monitoramento. Dessa forma, há necessidade de fortalecer e integrar, nos três níveis federativos, o comando e o controle, bem como de estabelecer uma padronização normativa para emissão e integração de autorizações no Sinaflor e definir critérios de publicização de informações (13.12 e 13.12.1). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 96 REFERÊNCIAS ALMEIDA, C. et al. Metodologia utilizada nos sistemas PRODES E DETER. 2. ed. São José dos Campos: INPE, 2022. Disponível em: http://mtc-m21d.sid.inpe.br/col/sid.inpe. br/mtc-m21d/2022/08.25.11.46/doc/publicacao.pdf. Acesso em: 21 ago. 2024 ANDRADE, B. O. et al. 12,500+ and counting: biodiversity of the Brazilian Pampa. Fron- tiers of Biogeography, [s. l.], v. 15, n. 2, p. 0–14, 2023. ANDRADE, B. O. et al. Grassland Plant Community Composition and Dynamics: Distur- bance as Determinants of Grassland Diversity. In: OVERBECK, G. E. et al. (ed.). South Brazilian Grasslands: Ecology and conservation of the campos sulinos. Springer Nature Switzerland AG, 2023. cap. 8, p. 177-204. ANTUNES, Y. C. Expansão da soja e seu impacto na pecuária de corte no bioma Pam- pa. 25 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Administração) – Universida- de Federal do Pampa, Santana do Livramento, 2020. ASSIS, L. F. F. G. et al. TerraBrasilis: A Spatial Data Analytics Infrastructure for Large- Scale Thematic Mapping. ISPRS International Journal of Geo-Information. 8, 513, 2019. BEHLING, H. et al. Dinâmica dos campos no sul do Brasil durante o Quaternário Tardio. In: PILLAR, V. P. P. et al. (ed.). Campos Sulinos: conservação e uso sustentável da biodi- versidade. Brasília: MMA, 2009. cap. 13, p. 13-25. BELARMINO, L. C. et al. Impactos agroeconômicos da produção e ampliação da soja no bioma pampa. In: TOSTO, S. G.; BELARMINO, L. C.; CASTRO, G. S. A.; MANGABEIRA, J. A. de C.; SILVA, O. F. da (ed.). Caracterização e avaliação econômica de sistemas de pro- dução e cultivo de grãos em biomas brasileiros. Brasília, DF: Embrapa, 2018. p. 98-115. BOBSIN, R. Apesar de mudanças na lei, bioma Pampa sofre com perda de vegetação. UFRGS: Jornal da Universidade, Porto Alegre, 5 set. 2024. Disponível em: https://www. ufrgs.br/jornal/apesar-de-mudancas-na-lei-bioma-pampa-sofre-com-perda-de-vegeta- cao. Acesso em: 3 set. 2024. BOLDRINI, I. L. et al. Biodiversidade de plantas. In: PILLAR, V. P. P.; LANGE, O. (ed.). Os Campos do Sul. Porto Alegre: Rede Campos Sulinos, 2015. cap. 5, p. 53-62. BOLDRINI, I. L. et al. (org.). Bioma Pampa: Diversidade florística e fisionômica. Porto Alegre: Editora Pallotii, 2010. 64 p. BOLSON, A. A. Avaliação da concentração de carbono orgânico em função do uso do solo no bioma Pampa. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia Sa- nitária e Ambiental) – Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, RS, 2023. http://mtc-m21d.sid.inpe.br/col/sid.inpe.br/mtc-m21d/2022/08.25.11.46/doc/publicacao.pdf http://mtc-m21d.sid.inpe.br/col/sid.inpe.br/mtc-m21d/2022/08.25.11.46/doc/publicacao.pdf Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 97 BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Matéria “IBGE lança o Mapa de Biomas do Brasil e o Mapa de Vegetação do Brasil, em comemoração ao Dia Mundial da Biodiversidade”, publicada em 21 de maio de 2004. Agência IBGE Notícias. Disponível em https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/ Acesso em: set. 2024. BRASIL. Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Governo Federal sanciona Lei que exclui a silvicultura do rol de atividades poluidoras. [Brasília]: Ministério da Agricultura e Pecuária, 1º jun. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/ noticias/govern-federal-sanciona-lei-que-exclui-a-silvicultura-do-rol-de-atividades-polui- doras Acesso em: nov. 2024. CAPOANE, V. & KUPLICH, T. M. Expansão da agricultura no bioma Pampa. In: REUNIÃO DE ESTUDOS AMBIENTAIS (REA), 8.m 2018, Porto Alegre. Anais [...] Porto Alegre: CIEE, 2018, p. 1-9. CARVALHO, A.B.P. & OZORIO, C.P. Avaliação sobre os banhados do Rio Grande do Sul, Brasil. Revista de Ciências Ambientais, v. 1, n. 2, p. 83-95, 2007. COMITÊ DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO PAMPA. Manifesto sobre Políticas, Planos e Projetos de mineração no Rio Grande do Sul e sobre o projeto de mineração “Caçapava do Sul”. Fundação Luterana de Diaconia, FLD. Porto Alegre. 2018. Disponível em: https://comitepampa.com.br/media/2019/05/Manifesto Cacapava-do- -Sul sem-anexos jan-2018.pdf. Acesso em: 11 nov. de 2024. COMITÊ DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO PAMPA. Povos e Comunida- des Tradicionais do Pampa. Fundação Luterana de Diaconia, FLD. Porto Alegre. Disponí- vel em: https://comitepampa.com.br/. Acesso em: 11 de out. de 2024. CUSTÓDIO, A. Queimadas aumentam 3.372% no Bioma Pampa em 2022, aponta Monitor do Fogo. Zero Hora, 18 ago. 2022. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/am- biente/noticia/2022/08/queimadas-aumentam-3-372-no-bioma-pampa-em-2022-apon- ta-monitor-do-fogo-cl6zi002r000r017p5xbqpxay.html. Acesso em: 12 out. 2024. DUTRA-SILVA, R. Restauração ecológica: análise da legislação brasileira aplicada às sementes nativas e diagnóstico de demanda para restauração em áreas públicas do Pampa. 2023. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Ecologia, do Instituto de Biociências da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre em Ecologia. Disponível em: https://lume. ufrgs.br/bitstream/handle/10183/265299/001177320.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 01 fev. 2025 ESCHER, F. & WILKINSON, J. The political economy of the Brazil-China soy-meat complex. Revista de Economia e Sociologia Rural, [s. l.], v. 57, n. 4, p. 656–678, 2019. https://lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/265299/001177320.pdf?sequence=1&isAllowed=y. https://lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/265299/001177320.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 98 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA (EMBRAPA). Observatório das Agroflorestas do Extremo Sul do Brasil. 2024. Disponível em: https://www.embrapa.br/ observatorio-das-agroflorestas. Acesso em: 1 nov. 2024 FERREIRA, P. M.A.; ANDRADE, B. O.; PODGAISKI, L. R.; A. C. D. PILLAR, V.D.; OVERBECK, G. E.; MENDONÇA JR, M. S. & BOLDRINI, I. I. Long-term ecological research in southern Bra- zil grasslands: Effects of grazing exclusion and deferred grazing on plant and arthropod communities. Plos One 15(2), e0229219. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1371/ journal.pone.0227706. Acesso em: 12 ago. 2024. FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE (FUNBIO). Projeto PRO-APA Sustentável – Recuperação na APA do Ibirapuitã. 2017b. Disponível em: https://www.funbio.org.br/. Acesso em: 1º nov. 2024. FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE (FUNBIO). Projeto RestaurAPA – Res- tauração Ecológica na APA do Ibirapuitã: Integração Social e Científica para a Conser- vação e Sustentabilidade do Bioma Pampa. 2017c. Disponível em: https://www.funbio. org.br/. Acesso em: 1 nov. 2024. FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE (FUNBIO). Projeto RestauraPampa: Pla- no de Recuperação de Áreas Degradadas em Unidades de Conservação do Bioma Pam- pa. 2017a. Disponível em: https://www.funbio.org.br/. Acesso em: 1 nov. 2024 GALLEGO, F. et al. Río de la Plata Grasslands: How Did Land-Cover and Ecosystem Func- tioning Change in the Twenty-First Century?. In: OVERBECK, G. E. et al. (ed.). South Bra- zilian Grasslands: Ecology and conservation of the campos sulinos. Springer Nature Switzerland AG, cap. 18, p. 475-494, 2023. HASENACK, H. et al. Mapa de sistemas ecológicos das Savanas Uruguaias em escala 1:500.000 ou superior. Porto Alegre, Centro de Ecologia. Relatório técnico Projeto UFR- GS/TNC. 18 p., 2010. HASENACK, H. et al. Biophysical delineation of grassland ecological systems in the State of Rio Grande do Sul, Southern Brazil. Iheringia, Série Botânica, Porto Alegre, 78: p. 1-11, 2023. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Manuais Técnicos em Geociências - número 1. Manual Técnico da Vegetação Brasileira: Sistema fitogeográ- fico, Inventário das formações florestais e campestres, Técnicas e manejo de coleções botânicas, Procedimentos para mapeamentos. Rio de Janeiro, 2012, 271 p. Disponível em: https://loja.ibge.gov.br/manual-tecnico-da-vegetac-o-brasileira.html. Acesso em: 6 nov. 2024. https://www.embrapa.br/observatorio-das-agroflorestas https://www.embrapa.br/observatorio-das-agroflorestas https://doi.org/10.1371/journal.pone.0227706 https://doi.org/10.1371/journal.pone.0227706 Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 99 INSTITUTO PARA A CONSERVAÇÃO DOS CARNÍVOROS NEOTROPICAIS (Pró-Carnívo- ros). Gato-palheiro-pampeano (Leopardus munoai). Pró-Carnívoros, 2020. Disponível em: https://procarnivoros.org.br/animais/gato-palheiro-pampeano/. Acesso em: 29 out. 2024. JUNK, W. J. & CUNHA, C. N. (org.) Inventário das áreas úmidas brasileiras: Distribuição, ecologia, manejo, ameaças e lacunas de conhecimento. Cuiabá, MT: Carlini & Caniato Editorial, 2024. 720 p. LEUSIN JÚNIOR, S. et al. Painel do agronegócio do Rio Grande do Sul — 2024. Porto Alegre: SPGG, 2024. Disponível em: https://www.dee.rs.gov.br/painel-agro. Acesso em: 18 set. 2024. LUCHERINI, M. et al. Leopardus colocolo. The IUCN Red List of Threatened Species 2016. Di- sponível em: https://www.iucnredlist.org/fr/species/15309/97204446. Acesso em: 29 out. 2024. MANGABEIRA, J. A. de C. & SILVA, O. F. (ed.). Caracterização e avaliação econômica de sistemas de produção e cultivo de grãos em biomas brasileiros. cap. 6. Brasília, DF: Embrapa, 2018. p. 98-115. MAPBIOMAS. Aspectos Destacados Del Mapeo Anual De La Cobertura Y El Uso De La Tierra Entre 1985 y 2022. 2023a. Pampa Trinacional. Colección 3. Disponível em: ht- tps:// https://pampa.mapbiomas.org/destacados/. Acesso em: 23 jun. 2024. MAPBIOMAS. Brasil Além das Florestas: A Vegetação Herbácea e Arbustiva Nos Bio- mas. 2023c. Disponível em: https://brasil.mapbiomas.org/wp-content/uploads/si- tes/4/2023/11/FACT MapBiomas Nao Florestais 22.11 v6.pdf. Acesso em: 19 ago. 2024. MAPBIOMAS. Coleção 8 da série anual de mapas de cobertura e uso da terra do Brasil. 2023b. Disponível em: https://brasil.mapbiomas.org/estatisticas. Acesso em: 13 jun. 2024. MAPBIOMAS. Coleção 9 da série anual de mapas de cobertura e uso da terra do Bra- sil. 2024a. Disponível em: https://brasil.mapbiomas.org/estatisticas. Acesso em: 13 jun. 2024. MAPBIOMAS. Desmatamento no bioma Pampa Relatório Anual do Desmatamento - RAD 2023. 2024b. Disponível em: https://alerta.mapbiomas.org/wp-content/uploads/ sites/17/2024/05/Nota-Explicativa-Desmatamento-Pampa-v.31.05.2024.pdf. Acesso em: 6 nov. 2024. MAPBIOMAS. Em 2023, a perda de áreas naturais no Brasil atinge a marca de 33% do território. Plataforma Mapbiomas, 21 ago. 2024. Disponível em: https://brasil.mapbio- mas.org/. Acesso em: 13 set. 2024. https://www.dee.rs.gov.br/painel-agro https://pampa.mapbiomas.org/destacados/ https://brasil.mapbiomas.org/wp-content/uploads/sites/4/2023/11/FACT MapBiomas Nao Florestais 22.11 v6.pdf https://brasil.mapbiomas.org/wp-content/uploads/sites/4/2023/11/FACT MapBiomas Nao Florestais 22.11 v6.pdf https://brasil.mapbiomas https://brasil.mapbiomas.org/estatisticas https://alerta.mapbiomas.org/wp-content/uploads/sites/17/2024/05/Nota-Explicativa-Desmatamento-Pampa-v.31.05.2024.pdf https://alerta.mapbiomas.org/wp-content/uploads/sites/17/2024/05/Nota-Explicativa-Desmatamento-Pampa-v.31.05.2024.pdf Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 100 MENEGASSI, D. & SANTOS, G. O gato fantasma do Pampa: o felino mais ameaçado do mundo. O Eco - Jornalismo Ambiental, 23 ago. 2023. Disponível em: https://oeco.org. br/reportagens/o-gato-fantasma-do-pampa-o-felino-mais-ameacado-do-mundo/. Aces- so em: 29 out. 2024. MENEZES, L. S. et al. Plant species richness record in Brazilian Pampa grasslands and implications. Revista Brasileira de Botanica, [s. l.], v. 41, n. 4, p. 817–823, 2018. MENGUE, V. P. et al. LAND-USE and land-cover change processes in Pampa biome and relation with environmental and socioeconomic data. Applied Geography, [s. l.], v. 125, n. October, 2020. MORAES, A. S. et al. Características principais dos estabelecimentos agropecuários pro- dutores de soja do Brasil segundo estratos de área colhida. Circular Técnica. Londrina: Embrapa Soja, 2024. NABINGER, C. et al. Produção animal com base no campo nativo: aplicações de resul- tados de pesquisa. In: PILLAR, V. P. P. et al. (ed.). Campos Sulinos: conservação e uso sustentável da biodiversidade. Brasília: MMA, 2009. cap. 13, p. 175-198. OLIVEIRA, J. C. P. Revisão sobre o ambiente e a produção agropecuária no bioma Pam- pa do Brasil. Bagé: Embrapa Pecuária Sul, 2021. Disponível em: https://ainfo.cnptia.em- brapa.br/digital/bitstream/item/224144/1/DT-167-online.pdf. Acesso em: 14 set. 2024. OVERBECK, G. E. et al. Beyond Protected Areas: Conservation of South Brazilian Grass- lands. In: OVERBECK, G. E. et al. (ed.). South Brazilian Grasslands: Ecology and conser- vation of the campos sulinos. Springer Nature Switzerland AG, 2023. cap. 17, p. 447-476. OVERBECK, G. E. et al. Brazil’s neglected biome: The South Brazilian Campos. Perspec- tives in Plant Ecology, Evolution and Systematics, [s. l.], v. 9, n. 2, p. 101–116, 2007. OVERBECK, G. E. et al. Fisionomia dos campos. In: PILLAR, V. P. P.; LANGE, O (ed.). Os Campos do Sul. 1. ed. Porto Alegre: Rede Campos Sulinos, 2015. cap. 3, p. 31-42. PEIXOTO, D. W. B. et al. Análise da temperatura de superfície em diferentes coberturas do Bioma Pampa. Revista Brasileira de Geografia Física, v. 15, n. 1, p. 268-281, 2022. Disponível em: http://doi.org/10.26848/rbgf.v15.1.p268-281. RAJÃO, R. et al. Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira: contém a Lei nº 12.651, de 2012, com comentários críticos acerca da aplicação de seus artigos. 1. ed. Florianópolis: Expressão, 2021. 192 p. REDE CAMPOS SULINOS. A agonia do Pampa: um panorama atual sobre a supressão da vegetação nativa campestre. [s. l.], p. 1–20, 2020. Disponível em: http://ecoqua.eco- logia.ufrgs.br/arquivos/Agonia do Pampa.pdf. Acesso em: 3 set. 2024. https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/224144/1/DT-167-online.pdf https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/224144/1/DT-167-online.pdf http://doi.org/10.26848/rbgf.v15.1.p268-281?ibiurl.backgroundlanguage=pt-BR http://ecoqua.ecologia.ufrgs.br/arquivos/Agonia do Pampa.pdf http://ecoqua.ecologia.ufrgs.br/arquivos/Agonia do Pampa.pdf Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 101 RIBEIRO, C. M. & DE QUADROS, F. L. F. Valor histórico e econômico da pecuária. In: PI- LLAR, V. P. P.; LANGE, O (ed.). Os Campos do Sul. Porto Alegre: Rede Campos Sulinos, 2015. cap. 2, p. 19-26. RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema – RS) (2024c). Sema adquire primeira área da Reserva Biológica do São Donato. Sema RS, 2 set 2021. Disponível em: https://www.sema.rs.gov.br/sema-adquire-primeira-area-da- -reserva-biologica-do-sao-donato. Acesso em: 7 nov 2024. RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema – RS) (2024c). Rio Grande do Sul conclui migração do sistema CAR para a plataforma federal, Sema – RS, 23 ago. 2024. Fonte: https://sema.rs.gov.br/rio-grande-do-sul-con- clui-migracao-do-sistema-car-para-a-plataforma-federal. Acesso em: 22 out. 2024. RODRIGUES, D. B. Um estudo sobre os atores sociais e suas ações: desafios na conser- vação da APA do Banhado Grande na comunidade de Chicolomã, Santo Antônio da Pa- trulha/RS. Trabalho de conclusão submetido ao Curso Bacharelado em Desenvolvimen- to Rural - PLAGEDER, da Faculdade de Ciências Econômicas da UFRGS, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Desenvolvimento Rural. 2017. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/. Acesso em: 22 out. 2024. RODRIGUES, M. Bolsonaro’s troubled legacy for science, health and the environment. Nature, 2022, 609(7929): 890-891. Disponível em: https://www.nature.com/articles/ d41586-022-03038-3. Acesso em: 15 set. 2024. ROLIM, R.G. et al. Plantas características de campos conservados: um parâmetro para subsidiar a conservação do bioma Pampa. Bio Diverso, Porto Alegre, v. 4, n. 1, p. artigo eletrônico: 1–20, 2025. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/biodiverso/arti- cle/view/140760. Acesso em: 28 jan. 2025. ROTA DOS BUTIAZAIS / RED PALMAR. Projeto Rota dos Butiazais. 2024. Disponível em: https://rotadosbutiazais.com.br/. Acesso em: 1 nov. 2024. SARTORI, M. G. B. O Vento Norte. Santa Maria/RS: Pallotti, 2016. SCHIRMANN, J. Balanço de carbono e emissão de gases de efeito estufa em campo nativo do bioma Pampa. Tese de Doutorado. Faculdade de Agronomia. Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 92 p. 2016. Disponível em: http://hdl.handle.net/10183/144318. Acesso em: 23 out. 2024. SCHOSSLER, D.S. Identificação de serviços ecossistêmicos de campos naturais no Bio- ma Pampa e valoração do estoque de carbono do solo utilizando a metodologia TESSA. Dissertação de mestrado. Programa de Pós-Graduação em Manejo e Conservação do Solo e da Água da Faculdade de Agronomia Eliseu Maciel da Universidade Federal de Pe- lotas. 114 p. 2016. Disponível em: https://repositorio.ufpel.edu.br/handle/prefix/3215. Acesso em: 15 ago. 2024. https://www.sema.rs.gov.br/sema-adquire-primeira-area-da-reserva-biologica-do-sao-donato https://www.sema.rs.gov.br/sema-adquire-primeira-area-da-reserva-biologica-do-sao-donato https://www.nature.com/articles/d41586-022-03038-3 https://www.nature.com/articles/d41586-022-03038-3 http://hdl.handle.net/10183/144318 https://repositorio.ufpel.edu.br/handle/prefix/3215 Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 102 SILVEIRA, J. G. et al. Land Use, Land Cover Change and Sustainable Intensification of Agriculture and Livestock in the Amazon and the Atlantic Forest in Brazil. Sustainability (Switzerland), [s. l.], v. 14, n. 5, p. 1–23, 2022. SILVEIRA, V. C. P. et al. Mudanças no uso da terra depois do período de aumento de preço das commodities no Rio Grande do Sul, Brasil. Ciencia Rural, [s. l.], v. 47, n. 4, p. 1–7, 2017. STAUDE, I. R. et al. Local biodiversity erosion in south Brazilian grasslands under mod- erate levels of landscape habitat loss. Journal of Applied Ecology, [s. l.], v. 55, n. 3, p. 1241–1251, 2018. SUERTEGARAY, D. M. A. & SILVA, L. A. P. Tchê Pampa: histórias da natureza gaúcha. In: PILLAR, V. P. P. et al. (ed.). Campos Sulinos: conservação e uso sustentável da biodiver- sidade. Brasília: MMA, 2009. cap. 13, p. 42-62. TORCHELSEN, F. P. et al. Conservation of species-rich subtropical grasslands: Traditional management vs. legal conservation requirements in primary and secondary grasslands. Acta Botanica Brasilica, [s. l.], v. 34, n. 2, p. 342–351, 2020. VALPORTO, A. Seca extrema faz número de queimadas explodir no Pampa. Projeto Co- labora, 25 ago. 2022. https://projetocolabora.com.br/. Acesso em: 12 out. 2024. VÉLEZ-MARTIN, E. et al. Conversão e Fragmentação. In: PILLAR, V. P. P.; LANGE, O. (ed.). Os Campos do Sul. Porto Alegre: Rede Campos Sulinos, 2015. cap. 12, p. 123-129. VELÉZ-MARTIN, E. et al. Nota Explicativa - Desmatamento no bioma Pampa Relatório Anual do Desmatamento - RAD 2023. 2024. Disponível em:// https://alerta.mapbiomas. org/wp-content/uploads/sites/17/2024/05/Nota-Explicativa-Desmatamento-Pampa- -v.31.05.2024.pdf. Acesso em: 21 ago. 2024. VÉLEZ-MARTIN, E. et al. Nota explicativa: Desmatamento no bioma Pampa Relatório Anual do Desmatamento - RAD 2023. Alerta MapBiomas. 6 p. Disponível em: https:// alerta.mapbiomas.org/wp-content/uploads/sites/17/2024/05/Nota-Explicativa-Des- matamento-Pampa-v.31.05.2024.pdf. Acesso em: 27 set. 2024. WENZEL, F. Ibama tenta frear avanço da degradação dos campos gaúchos. O Eco – Jor- nalismo Ambiental, 3 out. 2018. Disponível em: https://oeco.org.br. Acesso em: 10 out. 2024. https://alerta.mapbiomas.org/wp-content/uploads/sites/17/2024/05/Nota-Explicativa-Desmatamento-Pampa-v.31.05.2024.pdf https://alerta.mapbiomas.org/wp-content/uploads/sites/17/2024/05/Nota-Explicativa-Desmatamento-Pampa-v.31.05.2024.pdf https://alerta.mapbiomas.org/wp-content/uploads/sites/17/2024/05/Nota-Explicativa-Desmatamento-Pampa-v.31.05.2024.pdf https://alerta.mapbiomas.org/wp-content/uploads/sites/17/2024/05/Nota-Explicativa-Desmatamento-Pampa-v.31.05.2024.pdf https://alerta.mapbiomas.org/wp-content/uploads/sites/17/2024/05/Nota-Explicativa-Desmatamento-Pampa-v.31.05.2024.pdf https://alerta.mapbiomas.org/wp-content/uploads/sites/17/2024/05/Nota-Explicativa-Desmatamento-Pampa-v.31.05.2024.pdf Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 103 Outros documentos e bases consultados BRASIL. Agência Nacional de Mineração. Anuário Mineral Estadual - Rio Grande do Sul – 2018, ano base 2017. Brasília: ANM, 2019. 55 p. Disponível em: https://www.gov.br/ anm/pt-br/assuntos/economia-mineral/publicacoes/anuario-mineral/anuario-mineral- -estadual/rio-grande-do-sul/anuario-mineral-estadual-rio-grande-do-sul-2018-ano-ba- se-2017 Acesso em: 11 nov. 2024. BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). RADAMBRASIL. Levanta- mento de recursos naturais, vol. 33. IBGE, Rio de Janeiro, 1986. BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Biomas e Sistema Cos- teiro-Marinho do Brasil: compatível com a escala 1:250 000. [S. l.: s. n.], 2019. v. 45 Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=deta- lhes&id=2101676. Acesso em: 13 jun. 2024. BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Censo Agropecuário 2017: resultados definitivos. Rio de Janeiro: IBGE, 2020. Disponível em: https://sidra.ibge.gov. br/pesquisa/censo-agropecuario/censo-agropecuario-2017. Acesso em: 12 set. 2024. BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Contas de ecossistemas: o uso da terra nos biomas brasileiros: 2000-2018. Rio de Janeiro. Editora IBGE. 2020. 95 p. BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Sistema IBGE de Recupe- ração Automática— SIDRA: Produção Agrícola Municipal. Rio de Janeiro: IBGE, 2023. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/pam/tabelas. Acesso em: 18 set. 2024. BRASIL. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO). Monitora- mento da biodiversidade para conservação dos ambientes marinhos e costeiros. Brasí- lia, DF: Instituto Chico Mendes - ICMBio, 2024. BRASIL. Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Programa queimadas. Foco de queima, de calor, de queimada ou de incêndio? Disponível em: https://terrabrasilis. dpi.inpe.br/queimadas/portal/faq/index.html. Acesso em: 12 out. 2024. BRASIL. Ministério de Minas e Energia (MME). Plano Nacional de Mineração – 2030. Brasília: MME, 2010. 178 p. Disponível em: https://www.gov.br/mme/pt-br/arquivos/ pnm-2030.pdf. Acesso em: 11 nov. 2024. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Áreas Prioritárias para Conservação, Uso Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira: Atualização - Portaria MMA n.9, de 23 de janeiro de 2007. Ministério do Meio Ambiente, Secretaria de Biodiversidade e Florestas. Brasília: MMA, 2007 (Série Biodiversidade, 31). https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/economia-mineral/publicacoes/anuario-mineral/anuario-mineral-estadual/rio-grande-do-sul/anuario-mineral-estadual-rio-grande-do-sul-2018-ano-base-2017 https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/economia-mineral/publicacoes/anuario-mineral/anuario-mineral-estadual/rio-grande-do-sul/anuario-mineral-estadual-rio-grande-do-sul-2018-ano-base-2017 https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/economia-mineral/publicacoes/anuario-mineral/anuario-mineral-estadual/rio-grande-do-sul/anuario-mineral-estadual-rio-grande-do-sul-2018-ano-base-2017 https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/economia-mineral/publicacoes/anuario-mineral/anuario-mineral-estadual/rio-grande-do-sul/anuario-mineral-estadual-rio-grande-do-sul-2018-ano-base-2017 https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2101676 https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2101676 https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/censo-agropecuario/censo-agropecuario-2017 https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/censo-agropecuario/censo-agropecuario-2017 https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/pam/tabelas https://www.gov.br/mme/pt-br/arquivos/pnm-2030.pdf https://www.gov.br/mme/pt-br/arquivos/pnm-2030.pdf Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 104 BRASIL. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). 2ª Atualização das Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade – 2018. Disponível em: https:// www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade-e-biomas/biomas-e-ecossistemas/ conservacao-1/areas-prioritarias/2a-atualizacao-das-areas-prioritarias-para-conserva- cao-da-biodiversidade-2018. Acesso em: 11 nov. 2024. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Plataforma oficial de dados do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Disponível em: https://cnuc.mma.gov.br/. Acesso em: 31 out. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Atlas socioeconômico do Rio Grande do Sul. Secretaria de Plane- jamento, Governança e Gestão. Departamento de Planejamento Governamental, 2022b. Disponível em: https://atlassocioeconomico.rs.gov.br/inicial. Acesso em: 17 set. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Secretaria de Minas e Energia. Mineração no Rio Grande do Sul: diagnóstico setorial e visão de futuro. Porto Alegre: 2018. v. 1, 88 p. Disponível em: https://admin.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/202302/28143223-mineracao-no-rs- -2018-versao-web.pdf. Acesso em: 11 nov. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema – RS). Certificação Ambiental Agroflorestal e Extrativista. 2017. Disponível em: ht- tps://sema.rs.gov.br/certificacao-ambiental-agroflorestal-e-extrativista#:~:text=A%20 Certifica%C3%A7%C3%A3o%20Ambiental%20Agroflorestal%20e,certifica%C3%A7%- C3%A3o%2C%20com%20total%20regularidade%20ambiental. Acesso em: 1º nov. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema – RS). Diretrizes e critérios para a autorização de supressão de Campos do Rio Grande do Sul. Relatório Técnico do Grupo de Trabalho Campos Sulinos. Porto Alegre: Sema – RS, set. 2020. RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema – RS). SEMA – RS. Plano de Manejo do Refúgio da Vida Silvestre Banhado dos Pachecos. 2022b. Disponível em: https://www.sema.rs.gov.br/refugio-de-vida-silvestre-banhado- -dos-pachecos. Acesso em: 22 out. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema – RS). Plano Javali-RS: Plano Estadual de Prevenção, Controle e Monitoramento do javali (Sus scrofa) no Estado do Rio Grande do Sul. 2019. Disponível em: https://www.sema. rs.gov.br/planojavalirs. Acesso em: 23 set. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema – RS). Resoluções, Recomendações e Moções do CONSEMA. 2024a. Disponível em: ht- tps://www.sema.rs.gov.br/normas-consema. Acesso em: 23 set. 2024. https://atlassocioeconomico.rs.gov.br/inicial https://admin.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/202302/28143223-mineracao-no-rs-2018-versao-web.pdf https://admin.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/202302/28143223-mineracao-no-rs-2018-versao-web.pdf Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 105 RIO GRANDE DO SUL. Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema – RS). Uni- dades de Conservação: Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc) 2024b. Disponível em: https://sema.rs.gov.br/unidades-de-conservacao-2016-10. Acesso em: 14 out. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema – RS). Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro do Litoral Norte do Rio Grande do Sul. 63 p. 2022a. Disponível em: https://ww2.fepam.rs.gov.br/doclics/ConsultasPubli- cas/53 57.pdf. Acesso em: 23 set. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema – RS). Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Médio: Produtos 1, 2, 3, 4 e 5. 136 p. 2016. Disponível em: https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201708/ 23144021-1462213296zee-litoral-medio-relatorio.pdf. Acesso em: 23 set. 2024. Documentos legislativos Constituição Federal e Estadual e emendas RIO GRANDE DO SUL. [Constituição (1989)]. Constituição do Estado do Rio Grande Do Sul. Porto Alegre, RS: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, 1989. Disponível em: https://www.estado.rs.gov.br/constituicao-estadual. Acesso em: 29 out. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Emenda Constitucional Estadual n. 48, de 23 de fevereiro de 2005. Acrescenta inciso ao art. 251 da Constituição do Estado. Leis ordinárias e Lei Complementar BRASIL. Lei Federal n. 6.634, de 2 de maio de 1979. Dispõe sobre a Faixa de Fronteira, al- tera o Decreto-lei nº 1.135, de 3 de dezembro de 1970, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/L6634.htm. Acesso em: 12 fev. 2025. BRASIL. Lei Federal n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras pro- vidências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/l6938.htm. Acesso em: 19 jun. 2024. BRASIL. Lei Federal n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções pe- nais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 13 de fevereiro de 1998. Disponí- vel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/l9605.htm. Acesso em: 19 jun. 2024. https://www.estado.rs.gov.br/constituicao-estadual Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 106 BRASIL. Lei Federal n. 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. Dis- ponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm. Acesso em: 31 out. 2024. BRASIL. Lei Federal n. 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacio- nal sobre Mudança do Clima – PNMC e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 30 dez. 2009. Edição extra. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/cci- vil 03/ ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm. Acesso em: 21 jun. 2024. BRASIL. Lei Federal n. 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vege- tação nativa; altera as Leis n.s 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis n.s 4.771, de 15 de se- tembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória n. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 28 de maio de 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil 03/ ato2011-2014/2012/lei/ l12651.htm. Acesso em: 19 jun. 2024. BRASIL. Lei Federal n.13.153, de 30 de julho de 2015. Institui a Política nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca e seus instrumentos; prevê a criação da Comissão Nacional de Combate à Desertificação; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2015-2018/2015/lei/l13153. htm. Acesso em: 31 out. 2024. BRASIL. Lei Federal n. 14.802, de 10 de janeiro de 2024. Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027. Diário Oficial da União, 11 jan. 2024 – Edição extra. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2023-2026/2024/lei/L14802. htm. Acesso em: 21 jun. 2024. BRASIL. Lei Federal n. 14.876, de 31 de maio de 2024. Altera a descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei n. 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Brasília: Diário Oficial da União, 31 maio 2024. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&nume- ro=14876&ano=2024&ato=0fcoXQ61ENZpWT5f2. Acesso em: 24 set. 2024. BRASIL. Lei Federal n. 14.944, de 31 de julho de 2024. Institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e altera as Leis n.s 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2023- 2026/2024/lei/L14944.htm. Acesso em: 31 out. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Lei Complementar Estadual n. 14.920, de 1º de agosto de 2016. Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: https://www.bombeiros.rs.gov.br/upload/arqui- vos/201707/05160631-lei14-920.pdf. Acesso em: 31 out. 2024. https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2015-2018/2015/lei/l13153.htm. https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2015-2018/2015/lei/l13153.htm. https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2023-2026/2024/lei/L14944.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2023-2026/2024/lei/L14944.htm Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 107 RIO GRANDE DO SUL. Lei Estadual n. 10.330, de 27 de dezembro de 1994. Dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implemen- tação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências. Disponível em: https://www.al.rs.gov.br/filerepository/replegis/arquivos/10.330.pdf. Acesso em: 31 out. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Lei Estadual n. 14.961, de 13 de dezembro de 2016. Dispõe so- bre a Política Agrícola Estadual pra Florestas Plantadas e seus Produtos, altera a Leis n. 10.330, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências, e a Lei n. 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=333695. Acesso em: 31 out. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Lei Estadual n. 15.047, de 29 de novembro de 2017. Cria a Po- lítica Estadual do Carvão Mineral, institui o Polo Carboquímico do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?i- d=353023#:~:text=Cria%20a%20Pol%C3%ADtica%20Estadual%20do,do%20Rio%20 Grande%20do%20Sul. Acesso em: 12 nov. de 2024. RIO GRANDE DO SUL. Lei Estadual n. 15.434, de 9 de janeiro de 2020. Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: https:// www.al.rs.gov.br/legis/m010/M0100018.asp?Hid IdNorma=65984. Acesso em: 19 jun. 2024. Decretos BRASIL. Decreto Federal n. 2.519, de 16 de março de 1998. Promulga a Convenção so- bre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto/d2519.htm#:~:text=D2519&text=DE- CRETO%20N%C2%BA%202.519%2C%20DE%2016,que%20lhe%20confere%20o%20art. Acesso em: 31 out. 2024. BRASIL. Decreto Federal n. 2.661, de 8 de julho de 1998. Regulamenta o parágrafo úni- co do art. 27 da Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965 (código florestal), mediante o estabelecimento de normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto. gov.br/ccivil 03/decreto/d2661.htm. Acesso em: 31 out. 2024. BRASIL. Decreto Federal n.4.339, de 22 de agosto de 2002. Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade. Disponível em: https:// www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto/2002/d4339.htm. Acesso em: 31 out. 2024. https://www.al.rs.gov.br/filerepository/replegis/arquivos/10.330.pdf https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=333695 https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto/2002/d4339.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto/2002/d4339.htm Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 108 BRASIL. Decreto Federal n. 4.703, de 21 de maio de 2003. Dispõe sobre o Programa Na- cional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional da Biodiversidade, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/decre- to/2003/d4703.htm. Acesso em: 31 out. 2024. BRASIL. Decreto Federal n. 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo fe- deral para apuração destas infrações, e dá outras providências. Disponível em: https:// www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm. Acesso em: 31 out. 2024. BRASIL. Decreto Federal n. 6.660, de 21 de novembro de 2008. Regulamenta dispositi- vos da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e prote- ção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Disponível em: https://www.planalto. gov.br/ccivil 03/ Ato2007-2010/2008/Decreto/D6660.htm. Acesso em: 31 out. 2024. BRASIL. Decreto Federal n. 8.872, de 23 de janeiro de 2017. Institui a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/cci- vil 03/ ato2015-2018/2017/decreto/d8972.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%20 8.972%2C%20DE%2023,que%20lhe%20confere%20o%20art. Acesso em: 31 out. 2024. BRASIL. Decreto Federal n. 11.367, de 1.º de janeiro de 2023. Institui a Comissão Inter- ministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal – PPCDAm, e dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal. Brasília: Diário Oficial da União, 2 de janeiro de 2023 – Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil 03/ ato2023-2026/2023/decreto/ D11367.htm. Acesso em: 15 jun. 2024. BRASIL. Decreto Legislativo n. 2, de 1994. Aprova o texto do Convenção sobre Diver- sidade Biológica, assinada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Am- biente e Desenvolvimento, realizada na Cidade do Rio de Janeiro, no período de 5 a 14 de junho de 1992. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/1994/ decretolegislativo-2-3-fevereiro-1994-358280-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 31 out. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Decreto Estadual n. 23.798, de 12 de março de 1975. Cria Par- ques Estaduais e Reservas Biológicas e dá outras providências. Disponível em: https:// www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201612/07154147-decreto-23798-75-cria-ucs. pdf. Acesso em: 31 out. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Decreto Estadual n. 51.797, de 8 de setembro de 2014. Declara as Espécies da Fauna Silvestre Ameaçadas de Extinção no Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: https://www.al.rs.gov.br/filerepository/replegis/arquivos/dec%20 51.797.pdf. Acesso em: 31 out. 2024. https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto/2003/d4703.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto/2003/d4703.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2007-2010/2008/Decreto/D6660.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2007-2010/2008/Decreto/D6660.htm https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/1994/decretolegislativo-2-3-fevereiro-1994-358280-publicacaooriginal-1-pl.html https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/1994/decretolegislativo-2-3-fevereiro-1994-358280-publicacaooriginal-1-pl.html https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201612/07154147-decreto-23798-75-cria-ucs.pdf https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201612/07154147-decreto-23798-75-cria-ucs.pdf https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201612/07154147-decreto-23798-75-cria-ucs.pdf https://www.al.rs.gov.br/filerepository/replegis/arquivos/dec%2051.797.pdf https://www.al.rs.gov.br/filerepository/replegis/arquivos/dec%2051.797.pdf Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 109 RIO GRANDE DO SUL. Decreto Estadual n. 51.882, de 3 de outubro de 2014. Estabelece o ICP (Índice de Conservação dos Campos Nativos), como instrumento oficial para a men- suração do estado de conservação dos campos nativos do Estado do Rio Grande do Sul. RIO GRANDE DO SUL. Decreto Estadual n. 52.109, de 1º de dezembro de 2014. Declara as espécies da flora nativa ameaçadas de extinção no Estado do Rio Grande do Sul. Dis- ponível em: https://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2052.109. pdf. Acesso em: 31 out. 2024 RIO GRANDE DO SUL. Decreto Estadual n. 52.431, de 23 de junho de 2015. Dispõe sobre a implementação do Cadastro Ambiental Rural e define conceitos e procedimentos para a aplicação da Lei Federal n. 12.651, de 25 de maio de 2012, no Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.asp?Hid Tipo=TEX- TO&Hid TodasNormas=62154&hTexto=&Hid IDNorma=62154. Acesso em: 31 out. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Decreto Estadual n. 53.902, de 30 de janeiro de 2018. Altera o De- creto n. 51.797, de 8 de setembro de 2014, que declara as Espécies da Fauna Silvestre Ameaçadas de Extinção no Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: https://www.al.rs. gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2053.902.pdf. Acesso em: 31 out. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Decreto Estadual n. 54.171, de 30 de julho de 2018. Altera o Decreto n. 52.109, de 1º de dezembro de 2014, que declara as espécies da flora nativa ameaçadas de extinção no Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: https://www.al.rs.gov.br/file- repository/repLegis/arquivos/DEC%2054.171.pdf. Acesso em: 31 out. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Decreto Estadual n. 54.550, de 2 de abril de 2019. Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: https://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arqui- vos/DEC%2054.550.pdf. Acesso em: 19 jun. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Decreto Estadual n. 55.374, de 22 de janeiro de 2020. Regula- menta os arts. 90 a 103 da Lei n. 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que dispõem sobre as infrações e as sanções administrativas aplicáveis às condutas e às atividades lesivas ao meio ambiente estabelecendo o seu procedimento administrativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e os arts. 35 e 36 da Lei n. 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que dispõem sobre as infrações e penalidades no âmbito do Sistema Estadual de Recursos Hídricos. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=398911. Acesso em: 31 out. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Decreto Estadual n. 56.347, de 26 de janeiro de 2022. Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande Sul às campanhas Race to Zero e Race to Resilience, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças de Clima. Disponível em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=669908. Acesso em: 31 out. 2024. https://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2052.109.pdf https://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2052.109.pdf https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.asp?Hid Tipo=TEXTO&Hid TodasNormas=62154&hTexto=&Hid IDNorma=62154 https://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.asp?Hid Tipo=TEXTO&Hid TodasNormas=62154&hTexto=&Hid IDNorma=62154 https://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2053.902.pdf https://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2053.902.pdf https://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2054.171.pdf https://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2054.171.pdf https://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2054.550.pdf https://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2054.550.pdf https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=398911 https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=669908 Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 110 Outros atos normativos BRASIL. Medida Provisória n. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001. Altera os arts. 1°, 4°, 14, 16 e 44, e acresce dispositivos à Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal, bem como altera o art. 10 da Lei n. 9.393, de 19 de dezem- bro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, e dá outras providências. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/docu- mento?dm=3460118&disposition=inline#:~:text=AGOSTO%20DE%202001.-,Altera%20 os%20arts.,ITR%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 31 out. 2024. BRASIL. Portaria MMA n. 43, de 31 de janeiro de 2014. Institui o Programa Nacional de Con- servação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies, com o objetivo de adotar ações de prevenção, conservação, manejo e gestão, com vistas a minimizar as ameaças e o risco de extinção de espécies. Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/cma/images/ stories/Legislacao/Portarias/portaria MMA 43.2014.pdf. Acesso em: 31 out. 2024. BRASIL. Portaria MMA n. 148, de 7 de junho de 2022. Altera os Anexos da Portaria n. 443, de 17 de dezembro de 2014, da Portaria n. 444, de 17 de dezembro de 2014, e da Portaria n. 445, de 17 de dezembro de 2014, referentes à atualização da Lista Na- cional de Espécies Ameaçadas de Extinção. Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/ cepsul/images/stories/legislacao/Portaria/2020/P mma 148 2022 altera anexos P mma 443 444 445 2014 atualiza especies ameacadas extincao.pdf. Acesso em: 31 out. 2024. BRASIL. Portaria MMA n. 365, de 27 de novembro de 2015. Institui o Programa de Moni- toramento Ambiental dos Biomas Brasileiros. Diário Oficial da União, 30 de novembro de 2015 – Edição extra. Disponível em: https://antigo.mma.gov.br/images/arquivo/80049/ Cerrado/Legislacao/PORTARIA%20N%20365%20DE%2027%20DE%20NOVEMBRO%20 DE%202015.pdf. Acesso em: 21 jun. 2024. BRASIL. Portaria MMA n. 443, de 17 de dezembro de 2014. Institui a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção. Disponível em: https://cncflora.jbrj.gov.br/portal/sta- tic/pdf/portaria mma 443 2014.pdf. Acesso em: 31 out. 2024. BRASIL. Portaria MMA n. 444, de 17 de dezembro de 2014. Reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes da “Lista Nacional Ofi- cial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção” - Lista, conforme Anexo I da presen- te Portaria, em observância aos arts. 6º e 7º, da Portaria n. 43, de 31 de janeiro de 2014. Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Porta- ria/2014/p mma 444 2014 lista esp%C3%A9cies ame%C3%A7adas extin%C3%A7%- C3%A3o.pdf. Acesso em: 31 out. 2024. https://www.icmbio.gov.br/cma/images/stories/Legislacao/Portarias/portaria MMA 43.2014.pdf https://www.icmbio.gov.br/cma/images/stories/Legislacao/Portarias/portaria MMA 43.2014.pdf https://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Portaria/2020/P mma 148 2022 altera anexos P mma 443 444 445 2014 atualiza especies ameacadas extincao.pdf https://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Portaria/2020/P mma 148 2022 altera anexos P mma 443 444 445 2014 atualiza especies ameacadas extincao.pdf https://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Portaria/2020/P mma 148 2022 altera anexos P mma 443 444 445 2014 atualiza especies ameacadas extincao.pdf https://cncflora.jbrj.gov.br/portal/static/pdf/portaria mma 443 2014.pdf https://cncflora.jbrj.gov.br/portal/static/pdf/portaria mma 443 2014.pdf Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 111 BRASIL. Portaria MMA n. 463, de 18 de dezembro de 2018. Define as Áreas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversida- de Brasileira ou Áreas Prioritárias para a Biodiversidade. Disponível em: https://www. gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade-e-biomas/biomas-e-ecossistemas/conser- vacao-1/areas-prioritarias/2a-atualizacao-das-areas-prioritarias-para-conservacao-da- -biodiversidade-2018. Acesso em: 31 out. 2024. BRASIL. Resolução Conama n. 1, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre critérios bá- sicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Disponível em: https:// conama.mma.gov.br/?option=com sisconama&task=arquivo.download&id=745. Aces- so em: 31 out. 2024. BRASIL. Resolução Conama n. 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento am- biental. Disponível em: https://conama.mma.gov.br/?option=com sisconama&task=ar- quivo.download&id=237. Acesso em: 31 out. 2024. BRASIL. Resolução Conama n. 417, de 23 de novembro de 2009. Dispõe sobre parâ- metros básicos para definição de vegetação primária e dos estágios sucessionais secundários da vegetação de Restinga na Mata Atlântica e dá outras providências. Disponível em: https://conama.mma.gov.br/?option=com sisconama&task=arquivo. download&id=598. Acesso em: 31 out. 2024. BRASIL. Resolução Conama n. 423, de 12 de abril de 2010. Dispõe sobre parâmetros básicos para identificação e análise da vegetação primária e dos estágios sucessionais da vegetação secundária nos Campos de Altitude associados ou abrangidos pela Mata Atlântica. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamento/documentos/2010 Res CONAMA 423.pdf. Acesso em: 31 out. 2024. PORTO ALEGRE. Resolução Comam n. 2, de 5 de janeiro de 2024. Reconhece a Lista das Espécies Ameaçadas da Flora Nativa do Decreto Estadual n. 52.109/2014, com ocor- rência natural no Município de Porto Alegre, e dá outras providências. Disponível em: https://prefeitura.poa.br/sites/default/files/usu doc/sites/smamus/Resolucao Co- mam 02 24.pdf. Acesso em: 31 out. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Instrução Normativa Sema n. 14, de 10 de dezembro de 2014. Estabelece procedimentos para o uso de Pinus spp., enquadrado na categoria 2 da Portaria Sema n. 79/2013. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?i- d=278555#:~:text=Estabelece%20procedimentos%20para%20o%20uso,Portaria%20 SEMA%20n%C2%BA%2079%2F2013. Acesso em: 31 out. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Portaria Sema n. 79, de 31 de outubro de 2013. Reconhece a Lista de Espécies Exóticas Invasoras do Estado do Rio Grande do Sul e demais classificações, estabelece normas de controle e dá outras providências. Disponível em: https://www. sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201612/23180118-portaria-sema-79-de-2013-espe- cies-exoticas-invasoras-rs.pdf. Acesso em: 31 out. 2024. https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade-e-biomas/biomas-e-ecossistemas/conservacao-1/areas-prioritarias/2a-atualizacao-das-areas-prioritarias-para-conservacao-da-biodiversidade-2018 https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade-e-biomas/biomas-e-ecossistemas/conservacao-1/areas-prioritarias/2a-atualizacao-das-areas-prioritarias-para-conservacao-da-biodiversidade-2018 https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade-e-biomas/biomas-e-ecossistemas/conservacao-1/areas-prioritarias/2a-atualizacao-das-areas-prioritarias-para-conservacao-da-biodiversidade-2018 https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade-e-biomas/biomas-e-ecossistemas/conservacao-1/areas-prioritarias/2a-atualizacao-das-areas-prioritarias-para-conservacao-da-biodiversidade-2018 https://conama.mma.gov.br/?option=com sisconama&task=arquivo.download&id=745 https://conama.mma.gov.br/?option=com sisconama&task=arquivo.download&id=745 https://conama.mma.gov.br/?option=com sisconama&task=arquivo.download&id=237 https://conama.mma.gov.br/?option=com sisconama&task=arquivo.download&id=237 https://conama.mma.gov.br/?option=com sisconama&task=arquivo.download&id=598 https://conama.mma.gov.br/?option=com sisconama&task=arquivo.download&id=598 https://prefeitura.poa.br/sites/default/files/usu doc/sites/smamus/Resolucao Comam 02 24.pdf https://prefeitura.poa.br/sites/default/files/usu doc/sites/smamus/Resolucao Comam 02 24.pdf https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201612/23180118-portaria-sema-79-de-2013-especies-exoticas-invasoras-rs.pdf https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201612/23180118-portaria-sema-79-de-2013-especies-exoticas-invasoras-rs.pdf https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201612/23180118-portaria-sema-79-de-2013-especies-exoticas-invasoras-rs.pdf Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 112 RIO GRANDE DO SUL. Portaria Sema n. 162, de 13 de setembro de 2022. Aprova a matriz de ações para implementação do Programa Estadual de Recuperação da Vegetação Nati- va - Proveg/RS, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, formato de imple- mentação e institui sua coordenação compartilhada. Disponível em: https://sema.rs.gov. br/upload/arquivos/202209/30145930-portaria-proveg.pdf. Acesso em: 31 out. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Recomendação Consema n. 007, de 18 de junho de 2020. Reco- menda a necessidade da substituição da espécie Houvenia sulcis (uva-do-japão) nos estabelecimentos de avicultura e suinocultura no Estado do Rio Grande do Sul. Dispo- nível em: https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/202009/14155246-recomenda- cao-consema-007-2020-uva-do-japao.pdf. Acesso em: 31 out. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Resolução Consema n. 187, de 9 de abril de 2008. Aprova o Zo- neamento Ambiental para a Atividade de Silvicultura no Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201612/02103520-resolu- cao-187-08-com-os-anexos.pdf. Acesso em: 31 out. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Resolução Consema n. 305, de 11 de dezembro de 2015. Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema. Disponível em: https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/202301/26150118-305-2015-compilada- -novo-regimento-interno.pdf. Acesso em: 19 jun. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Resolução Consema n. 360, de 14 de setembro de 2017. Estabe- lece diretrizes ambientais para a prática da atividade pastoril sustentável sobre rema- nescentes de vegetação nativa campestre em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal no Bioma Pampa. Disponível em: https://www.sema.rs.gov.br/upload/ar- quivos/201709/26103019-360-2017-diretrizes-atividade-pastoril-em-rl-e-app.pdf. Aces- so em: 31 out. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Resolução Consema n. 380, de 13 de setembro de 2018. Dis- põe sobre os critérios para identificação e enquadramento de banhados em imó- veis urbanos. Disponível em: https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201810/ 08143237-380-2018-criterios-para-identificacao-e-enquadramento-de-banhados-em-i- moveis-urbanos.pdf. Acesso em: 31 out. 2024. RIO GRANDE DO SUL. Resolução Consema n.498, de 14 de setembro de 2023. Apro- va o Zoneamento Ambiental para a Atividade de Silvicultura no Estado do Rio Gran- de do Sul. Disponível em: https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/202310/ 02084410-498-2023-resolucao-do-zoneamento-ambiental-de-silvicultura-1.pdf. Acesso em: 31 out. 2024. https://sema.rs.gov.br/upload/arquivos/202209/30145930-portaria-proveg.pdf https://sema.rs.gov.br/upload/arquivos/202209/30145930-portaria-proveg.pdf https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/202009/14155246-recomendacao-consema-007-2020-uva-do-japao.pdf. https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/202009/14155246-recomendacao-consema-007-2020-uva-do-japao.pdf. https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201612/02103520-resolucao-187-08-com-os-anexos.pdf https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201612/02103520-resolucao-187-08-com-os-anexos.pdf https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201709/26103019-360-2017-diretrizes-atividade-pastoril-em-rl-e-app.pdf https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201709/26103019-360-2017-diretrizes-atividade-pastoril-em-rl-e-app.pdf https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201810/08143237-380-2018-criterios-para-identificacao-e-enquadramento-de-banhados-em-imoveis-urbanos.pdf https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201810/08143237-380-2018-criterios-para-identificacao-e-enquadramento-de-banhados-em-imoveis-urbanos.pdf https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201810/08143237-380-2018-criterios-para-identificacao-e-enquadramento-de-banhados-em-imoveis-urbanos.pdf https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/202310/02084410-498-2023-resolucao-do-zoneamento-ambiental-de-silvicultura-1.pdf https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/202310/02084410-498-2023-resolucao-do-zoneamento-ambiental-de-silvicultura-1.pdf Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 113 ANEXO A – ÁRVORE DE PROBLEMAS Aumento do uso de agrotóxicos e eventuais contaminações Fragilização de cadeias de produtos florestais não-madeireiros Perda da biodiversidade e serviços ecossistêmicos Perda no potencial de estoque de carbono do bioma Mudança no microclima Contribuição para a intensificação do efeito estufa e do aquecimento global Alteração da qualidade do ar devido às queimadas SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA E QUEIMADAS NO PAMPA Mudança no uso do solo para agricultura Mudança no uso do solo para silvicultura Mineração Fragilidade da legislação ambiental no bioma Baixa integração de informações referentes a autorizações da supressão de vegetação e autorizações de queima Fiscalização insuficiente por órgãos federais e estaduais Insuficiência de recursos humanos e materiais Carência de operações integradas no bioma por órgãos do Sisnama Mudanças Climáticas Seca prolongada Acúmulo de biomassa Ação antrópica Uso inapropriado do fogo C A U S A S C O N S E Q U Ê N C I A S Degradação da qualidade da água Intensificação de processos erosivos Assoreamento dos rios Mudança no regime hídrico Aumento do uso de fertilizantes agrícolas Prejuízos econômicos para a agropecuária Degradação da qualidade de solos NECESSIDADE DE RESTAURAÇÃO Desvalorização das cadeias produtivas sustentáveis do Pampa Ações de prevenção e combate aos incêndios insuficientes Custo social Aumento da probabilidade de desertificação dos campos com areais Aumento do risco de eventos climaticos extremos Deslocamento populacional e êxodo rural Riscos à segurança alimentar de PCTs Conversão de campos em plantios de Eucalipto, Pinus e Acácia Autorizações de lavra em áreas prioritárias para conservação Atividades com alto impacto ambiental em UCs Aumento de frequência e intensidade de ondas de calor Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 114 ANEXO B – QUADRO-SÍNTESE DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS, RESULTADOS ESPERADOS E LINHAS DE AÇÃO Eixo I – Atividades Produtivas Sustentáveis Objetivo Estratégico 1. Promover a sociobioeconomia, o manejo sustentável da vegetação nativa e a recuperação e restauração de áreas com supressão de vegetação nativa ou degradadas. Resultado Esperado 1.1. Bioeconomia, sociobiodiversidade e transição agroecológica ampliadas e fortalecidas. Linhas de Ação 1.1.1. Elaborar e implementar programas e ações de apoio à bioeconomia. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 1.1.1.1. Elaborar o Plano Nacional de Sociobioeconomia. a) Nº de etapas concretizadas para elaboração e implementação dos planos b) Plano elaborado 2025 SBC – MMA MIDR, MCTI, MDIC, Mapa, Conab, MF, MDS e integrantes da Comissão Nacional de Bioeconomia 1.1.1.2. Estabelecer território prioritário bioregional no bioma Pampa. Nº de territórios selecionados 2025 MIDR MMA 1.1.1.3. Promover o uso sustentável dos recursos naturais, em alinhamento com as necessidades culturais e econômicas das comunidades tradicionais. Projetos de manejo sustentável desenvolvidos e implementados com participação comunitária 2026 ICMBio Programa Trabalho Sustentável – MTE 1.1.1.4. Mapear as espécies de uso socioeconômico importantes para as comunidades do Pampa. Estruturação de um protocolo comunitário biocultural e de monitoramento da sociobiodiversidade do Pampa 2026 ICMBio 1.1.1.5. Gerar um banco de dados de conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade do Pampa. Artigo científico publicado 2026 ICMBio 1.1.1.6. Ampliar em 50% o apoio a projetos de inclusão produtiva sustentável para povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, agricultura familiar e camponesa e empreendimentos comunitários, valorizando as cadeias de produtos da sociobiodiversidade. a) Nº de projetos apoiados b) Nº de territórios e famílias beneficiadas 2027 MDA SNPCT – MMA, MDIC, Mapa, MCTI, Funai – MPI 1.1.1.7. Ampliar o apoio a projetos de inclusão produtiva sustentável para povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, agricultura familiar e camponesa e empreendimentos comunitários, valorizando as cadeias de produtos da sociobiodiversidade, em relação à média dos últimos quatro anos. % de ampliação aos projetos 2027 Conab SNPCT – MMA, MDIC, Mapa, MCTI, MD, MDIC, SFDT, MDA, Funai, MPI, MTE Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 115 1.1.1.8. Implementar 15 projetos para estimular as cadeias da sociobiodiversidade e dos produtos agroecológicos, através de fomento produtivo e/ou da ampliação da infraestrutura local de transporte, saneamento, conectividade e energia renovável. a) Nº de empreendimentos implementados/ano b) Valor total investido (R$)/ano 2027 Mapa ICMBio, SBC e SNPCT – MMA, ANA, MD, MDS, SNPCT, GSIPR e Secom 1.1.1.9. Implementar 10 projetos para estimular as cadeias da sociobiodiversidade e dos produtos agroecológicos, através de fomento produtivo e/ou da ampliação da infraestrutura local de transporte, saneamento, conectividade e energia renovável. a) Nº de empreendimentos implementados/ano b) Valor total investido (R$)/ano 2027 MIDR ICMBio, SBC e SNPCT – MMA, ANA, MD, MDS, SNPCT, GSIPR e Secom 1.1.1.10. Implementar 30 projetos para estimular as cadeias da sociobiodiversidade e dos produtos agroecológicos, através de fomento produtivo e/ou da ampliação da infraestrutura local de transporte, saneamento, conectividade e energia renovável. a) Nº de empreendimentos implementados/ano b) Valor total investido (R$)/ano 2027 MDA ICMBio, SBC e SNPCT – MMA, ANA, MD, MDS, SNPCT, GSIPR e Secom 1.1.1.11. Incentivar e fortalecer redes de pesquisa para o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias e tecnologias sociais voltadas para as cadeias da sociobiodiversidade e dos produtos agroecológicos com foco em espécies nativas. Nº de Institutos de Ciência e Tecnologia envolvidos em pesquisas da sociobioeconomia/ano 2026 SBC – MMA MCTI 1.1.1.12. Criar instrumentos econômicos e/ou adaptar outros existentes (ex. estímulos fiscais, pagamento por serviços ambientais) para fomentar a bioeconomia de base comunitária. Nº de projetos/empreendimentos de base comunitária beneficiados/ano 2027 SBC – MMA Linha de Ação 1.1.2. Fortalecer e ampliar as políticas e programas de compras governamentais (PAA, PNAE, PGPM, PGPM-Bio e Selo da Agricultura Familiar). Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 1.1.2.1. Incremento nas ações de comercialização por meio das políticas e programas de compras governamentais (PAA, PNAE) em relação aos valores de 2024. % de incremento nas compras governamentais 2027 Conab Seab, Conab – MDA, MDS, MPI, MMA, MDIC, Funai, Emater, GIZ 1.1.2.2. Inclusão produtos do Pampa na pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade – PGPMBio. Nº de produtos incluídos na pauta 2027 Conab Conab, MDA, MMA, IBGE, MPO Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 116 Linha de Ação 1.1.3. Promover negócios sustentáveis e criar empregos verdes, fortalecendo a bioeconomia, a transição agroecológica e o etnodesenvolvimento. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 1.1.3.1. Adequar e fortalecer o Pronatec Extrativista. Nº de pessoas assistidas pelo programa 2027 MDA Conab, MPI, MEC 1.1.3.2. Incentivar iniciativas de inclusão socioprodutiva, de gestão territorial e ambiental e de fortalecimento institucional para povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares. Nº de iniciativas realizadas 2025 SNPCT – MMA IDH, Funatura, IEB, MTE 1.1.3.3. Implementar programa de incentivos econômicos e apoio à organização produtiva, extensão rural e assistência técnica para empreendimentos florestais, agroflorestais e em vegetação campestre nativa, incluindo aqueles de natureza comunitária. Nº de empreendimentos apoiados 2026 SBC – MMA MTE 1.1.3.4. Desenvolver e implementar programas de apoio aos micro e pequenos empreendimentos empresariais e de base comunitária e viabilizar acesso ao desenvolvimento tecnológico aplicado aos negócios sustentáveis. Nº de projetos de micro e pequenos empreendimentos empresariais e de base comunitária apoiados 2026 SBC – MMA MTE 1.1.3.5. Promover o manejo da pesca sustentável, com foco na produção de uma fonte proteica para autoconsumo, geração de renda, monitoramento e gestão territorial. Nº de iniciativas: 2 iniciativas, planos ou projetos de manejo de pesca locais (com embasamento científico e de forma participativa). 2026 SBC – MMA MTE 1.1.3.6. Lançar edital para aceleração de negócios voltados para a conservação do meio ambiente e economia verde nos biomas brasileiros. a) Nº de negócios acelerados b) Renda gerada (R$) 2026 SBC – MMA MTE Resultado Esperado 1.2. Turismo de natureza, etnoturismo e turismo regenerativo fomentados e incrementados. Linha de Ação 1.2.1. Ampliar o turismo de natureza, rural, de base comunitária e em unidades de conservação. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 1.2.1.1. Instituir projetos-pilotos para fomento ao ecoturismo e ao turismo regenerativo. Nº de projetos instituídos/ano 2027 SBC – MMA MTur, Embratur, MDIC 1.2.1.2. Instituir programa de base comunitária e de etnoturismo no Pampa. Programa de base comunitária e de etnoturismo instituído 2027 SBC – MMA MTur, Embratur, MDIC, MPI, Funai 1.2.1.3. Monitorar número de visitas em 100% das UCs de categorias cujo desenvolvimento da visitação é objetivo primário (Parque Nacional e Monumento Natural) % de UCs com monitoramento do número de visitas, em cumprimento à Instrução Normativa nº 05/2018 2027 ICMBio Setor privado Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 117 1.2.1.4. Vagas oferecidas para 20% do efetivo de servidores em UCs do Pampa em cursos promovidos pela Coordenação Geral de Uso Público e Serviços Ambientais (CGEUP/ICMBio) ou na temática da gestão da visitação em Unidades de Conservação. Nº de vagas de capacitação oferecidas para desenvolvimento de competências relacionadas à gestão da visitação em Unidades de Conservação 2025 ICMBio 1.2.1.5. 200 km de Trilhas de Longo Curso sinalizadas e reconhecidas pelo MMA. Quilômetros de trilhas de longo curso sinalizadas cumulativamente em UC federal no âmbito da Portaria Conjunta MMA/MTur/ICMBio nº407/2018, e reconhecidas pelo MMA, no âmbito da Portaria Conjunta MMA/MTur/ICMBio nº500/2020. 2025 ICMBio MMA 1.2.1.6. Visitação e turismo sustentável promovidos, por meio da implementação do Programa de Visitação e Turismo Sustentável nas UCs federais. a) Fases do Programa implementadas b) Nº de UCs beneficiadas 2027 ICMBio MMA, MTur, Embratur 1.2.1.7. Implementar o Plano Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora e Esportiva (PNPA) considerando as particularidades do bioma Nº de pescadores beneficiados/ano 2027 MPA MMA Resultado Esperado 1.3. Recuperação da vegetação nativa ampliada, com participação social e construção de bases comunitárias e colaborativas, geração de renda para a população local, e inovação tecnológica na restauração ecológica. Linha de Ação 1.3.1. Promover a recuperação e a restauração da vegetação nativa, apoiando e fortalecendo a Política Nacional de Recu- peração da Vegetação Nativa (Proveg), por meio da implementação do Planaveg, contribuindo para a redução da degradação, o combate à desertificação, a conservação da biodiversidade, o aumento de estoques de carbono e a geração de emprego e renda. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 1.3.1.1. Implementar as macroações previstas no Planaveg, com enfoque para os arranjos de implementação da recuperação da vegetação nativa em APP e RL, em áreas públicas (UCs e TIs) e em áreas rurais com baixa produtividade no Pampa. Nº de etapas concretizadas para implementação do plano 2027 SBio – MMA Membros da Conaveg 1.3.1.2. Incorporar ações de fomento à recuperação da vegetação nativa em políticas públicas estaduais no Pampa e fortalecer outras formas de organização coletiva em escala de paisagem a partir da atuação do Núcleo de Articulação Territorial do Planaveg. Nº de políticas públicas estaduais e demais formas de organização coletiva alinhadas ao Planaveg 2027 SBio – MMA Membros do Núcleo de Articulação Territorial do Planaveg 1.3.1.3. Aprimorar o monitoramento da recuperação da vegetação nativa em áreas públicas e privadas. Área monitorada/ano 2027 PF – MJSP MMA, Inpe, OEMA 1.3.1.4. Elaboração de carteira de projetos para restauração e recuperação da vegetação natural. Carteira de projetos elaborada 2027 MIDR SBio – MMA, OEMA Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 118 1.3.1.5. Promover manejo integrado de microbacias hidrográficas, contemplando ações de conservação de solo e água, recuperação da cobertura vegetal e mobilização social. Nº de microbacias contempladas/ ano 2027 MIDR SBio – MMA, OEMA 1.3.1.6. Executar projetos do Comitê Gestor das Contas do Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas da Eletrobrás e do Plano Temático de Adaptação Climática para os Recursos Hídricos voltados para a recuperação de solos nas bacias do Pampa. a) Nº de bacias hidrográficas atendidas; b) hectares recuperados/ano 2027 SQA – MMA OEMA 1.3.1.7. Implementar medidas para reintroduzir e preservar espécies nativas de fauna em áreas de florestas degradadas, visando contribuir para a recuperação e restauração e resiliência dos ecossistemas, a polinização, a dispersão de sementes e o equilíbrio ecossistêmico. Nº de projetos de insetos polinizadores elaborados e implementados/ano 2027 ICMBio SBio – MMA, Ibama, SFB, OEMA, ONGs e articulações locais 1.3.1.8. Executar plantio compensatório em função das atividades de implantação, duplicação, aumento de capacidade, modernização, manutenção etc. de rodovias e ferrovias, e fazer indicações de áreas prioritárias para que sejam realizados os plantios. a) área com plantio compensatório executado/ano 2027 MT MMA 1.3.1.9. Promover ações de diagnóstico, implementação ou monitoramento da restauração ecológica de ecossistemas em pelo menos 10 mil hectares de áreas degradadas dentro de UC federais, corredores e áreas críticas para a conservação de espécies no Pampa. Área degradada (ha) com diagnóstico, implementação da restauração ou monitoramento implementado. 2027 ICMBio MMA, Ibama, SFB, ONGs e articulações locais 1.3.1.10. Disponibilizar os polígonos de áreas degradadas em UCs federais do Pampa passiveis de receberem projetos de restauração. Site implementado disponibilizando os polígonos das áreas degradadas disponíveis para receber projetos de restauração em UCs Federais como dados abertos. 2027 ICMBio MMA 1.3.1.11. Capacitar mais de 90% dos gestores de Unidades de Conservação federais da Pampa em gestão de projetos de restauração ecológica. a) % de UC da Pampa com servidores capacitados em gestão de projetos de restauração ecológica b) Nº de servidores capacitados/ano 2027 ICMBio MMA, Ibama, SFB, ONGs e articulações locais 1.3.1.12. Estimular e fomentar estudos e pesquisas sobre o processo de arenização, suas causas e consequências para o Pampa, suas dinâmicas ecossistêmicas e ações que podem ser desenvolvidas para conter o processo. Nº de projetos de pesquisa em desenvolvimento 2027 MCTI SNPCT – MMA, ICMBio, UFRGS, UFSM Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 119 1.3.1.13. Tornar pelo menos 20% do Pampa em área protegida até 2034, como estabelece o Plano de Ação Brasileiro de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PAB Brasil). Percentual do Pampa como área protegida 2027 ICMBio SNPCT – MMA, Ibama 1.3.1.14. Criar programa de recuperação de pastagens nativas, incluindo o controle de espécies exóticas invasoras e a substituição de pastagens exóticas por pastagens naturais (campos nativos) em áreas privadas. Área nativa recuperada (ha) 2027 Mapa MMA, Embrapa, Emater – RS, Universidades, Programa Trabalho Sustentável – MTE Linha de Ação 1.3.2. Promover a integração das ações de recuperação e restauração da vegetação nativa com aquelas previstas no Programa de Revitalização de Bacia Hidrográficas. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 1.3.2.1. Cinco projetos/ano de manejo integrado de microbacias hidrográficas, apoiados via convênio. Nº de projetos apoiados/ano 2027 MIDR Programa Trabalho Sustentável – MTE Objetivo Estratégico 2. Estimular atividades agropecuárias sustentáveis. Resultado Esperado 2.1. Agropecuária sustentável ampliada. Linha de Ação 2.1.1. Incentivar a pecuária e a produção agrícola sustentável com a diminuição da pressão sob áreas críticas de supressão de vegetação nativa, assegurando a promoção social, ambiental e econômica da agropecuária. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 2.1.1.1. Elaborar e implementar o Programa Nacional de Gestão Ambiental Rural. a) Nº de fases para elaboração do programa realizadas b) Programa em implementação nos territórios prioritários 2027 SNPCT – MMA MDA, Mapa, MIDR 2.1.1.2. Disponibilizar consulta de conformidade socioambiental de áreas privadas. a) Nº de unidades produtivas familiares b) Nº unidade de SAF c) Nº de casas de mel estruturadas 2025 PF MMA, MJSP, OEMA Linha de Ação 2.1.2. Fortalecimento e ampliação do acesso ao mercado e às políticas públicas da agricultura familiar. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 2.1.2.1. Elaborar e implementar o Programa de Desenvolvimento Socioambiental da Produção Familiar Rural (Proambiente). a) Nº de fases para elaboração do programa realizadas b) Programa em implementação nos territórios prioritários 2027 SNPCT – MMA MDA, Programa Trabalho Sustentável – MTE Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 120 Objetivo Estratégico 3. Ampliar a pesquisa, a produção de conhecimento, a formação e a assistência técnica para as atividades produtivas sustentáveis. Resultado Esperado 3.1. Pesquisa, formação, capacitação e conhecimento para o uso e conservação ampliados e disseminados. Linha de Ação 3.1.1. Produzir conhecimento, disseminar informação, conscientizar, formar e capacitar os diferentes agentes sociais para a importância da conservação, da adoção de práticas produtivas e de consumo sustentáveis, para a redução da supressão de vegetação nativa e dos incêndios florestais. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 3.1.1.1. Levantamento e publicação de painéis informativos acerca das iniciativas de bioeconomia no Pampa. Painéis publicados 2025 SFB 3.1.1.2. Elaborar e implementar o Progra- ma de Formação em Assistência Técnica e Extensão Rural com enfoque na transição agroecológica para o enfrentamento das mudanças climáticas. a) Nº de fases para elaboração do programa realizadas b) Programa em implementação nos territórios prioritários 2027 SNPCT – MMA Universidades, Governo Esta- dual 3.1.1.3. Implementar o Inventário Florestal Nacional no bioma Pampa. Percentual de área do bioma com coleta de dados em campo do IFN 2026 SFB – MMA Universidades, Governo Esta- dual 3.1.1.4. Apoiar a sub-rede do bioma Pampa do Programa de Pesquisa em Biodiversidade. Sub-rede apoiada 2027 MCTI Universidades, Governo Esta- dual 3.1.1.5. Ampliar a pesquisa aplicada à produção de conhecimento técnico-cientí- fico e tradicional, e fortalecer a formação e a assistência técnica em práticas susten- táveis para as atividades produtivas das comunidades tradicionais do Pampa, com foco em bioeconomia, manejo sustentável e fortalecimento da sociobiodiversidade. a) Nº de pesquisas realizadas/ano com foco em práticas produtivas sustentáveis e manejo de recursos naturais nas comunidades do Pampa b) Nº de publicações e materiais didáticos produzidos/ano com base em conhecimentos científicos e tra- dicionais sobre atividades produtivas sustentáveis c) Quantidade de capacitações e formações realizadas com as comu- nidades locais, promovendo técnicas sustentáveis de manejo e produção d) Nº de famílias ou comunidades assistidas/ano com suporte técnico do CNPT para implementar ativida- des produtivas sustentáveis 2027 ICMBio 3.1.1.6. Implementar um sistema de pesquisa e monitoramento pesqueiro, visando a subsidiar a atividade pesqueira sustentável no bioma. Sistema de pesquisa implementado 2027 MPA MMA, MCTI 3.1.1.7. Realizar o Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade em UCs federais, dando apoio à produção de conhecimento sobre a conservação do bioma. UCs no Pampa com o Programa Monitora em operação. 2027 ICMBio Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 121 Eixo II – Monitoramento e Controle Ambiental Objetivo Estratégico 4. Fortalecer a atuação das instituições federais e garantir a responsabilização por crimes e infrações administrativas ambientais ligados à supressão ilegal, à ocorrência de incêndios florestais e à degradação ambiental. Resultado Esperado 4.1. Alto nível de resolução e responsabilização administrativa, civil e criminal do desmatamento ilegal e degradação florestal alcançado. Linha de Ação 4.1.1. Garantir a responsabilização por crimes e infrações administrativas relacionados à supressão ilegal, à ocorrência de incêndios florestais e à degradação ambiental. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 4.1.1.1. Fiscalização, mediante patrulhamento ostensivo, nas vias federais e áreas de interesse da União. Nº de ações realizadas/por ano 2027 PRF – MJSP Ibama, ICMBio e demais órgãos de fiscalização ambiental. 4.1.1.2. Fornecer apoio por meio de efetivo, mediante acionamento dos demais órgãos. Nº de ações apoiadas/ano 2027 PRF – MJSP Ibama, ICMBio e demais órgãos de fiscalização ambiental. 4.1.1.3. Instaurar 40 processos administrativos por ano para apuração de infrações administrativas contra a flora no Pampa. Nº de processos instaurados/ano 2025 Ibama 4.1.1.4. Ingressar com 10 ações civis públicas (ACPs) por ano, para cobrar a reparação de danos contra a flora do Pampa. Nº de processos instaurados/ano 2026 AGU Ibama 4.1.1.5. Realizar pelo menos uma atividade de fiscalização em âmbito nacional (enquanto UC prioritária) em Unidades de Conservação federais do Pampa até 2027. Atividades de fiscalização realizadas em UC federal 2027 ICMBio PM, PRF, PF, Ibama 4.1.1.6. Realizar pelo menos duas atividades de fiscalização em âmbito regional (enquanto UC prioritária) em Unidades de Conservação federais do Pampa até 2027. Atividades de fiscalização realizadas em UC federal 2027 ICMBio PM, PRF, PF, Ibama 4.1.1.7. Realizar pelo menos 30 atividades de fiscalização em âmbito local em Unidades de Conservação federais do Pampa até 2027. Atividades de fiscalização realizadas em UC federal 2027 ICMBio PM, PRF, PF, Ibama 4.1.1.8. Instaurar 400 processos administrativos por ano para apuração de infrações administrativas contra a flora no Pampa. Nº de processos instaurados/ano 2027 Ibama Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 122 Resultado Esperado 4.2. Recursos humanos, tecnológicos e logísticos para a efetividade do enfrentamento de crimes e ilícitos ambientais ampliados. Linha de Ação 4.2.1. Fortalecer os recursos humanos, tecnológicos e logísticos para aumentar a efetividade do enfrentamento a crimes e ilícitos ambientais praticados. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 4.2.1.1. Apoiar a implementação de equipamentos de reconhecimento de placas de veículos para apoio na fiscalização do transporte de madeira nativa em rodovias federais. Nº de rodovias federais com equipamentos implantados/ano 2027 DNIT MT, Ibama, MMA 4.2.1.2. Adequar contratos de manutenção, gestão ambiental e de concessões para que incluam recursos tecnológicos e logísticos específicos para apoio do monitoramento e controle ambiental do bioma. Nº de rodovias federais atendidas/ ano 2027 DNIT MT, Ibama, MMA 4.2.1.3. Contratar 200 analistas ambientais por meio de concurso público, para atuação no combate ao desmatamento e aos incêndios florestais até 2027. nº de analistas ambientais contratados/ano 2027 Ibama MMA, MGI Objetivo Estratégico 5. Aprimorar a capacidade de controle, prevenção, análise e monitoramento do desmatamento, degradação e cadeias produtivas. Resultado Esperado 5.1. Capacidade de monitoramento do desmatamento e da degradação no bioma ampliada. Linha de Ação 5.1.1. Fortalecer e integrar as ações de prevenção e controle da supressão de vegetação nativa previstas nos Planos de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção (PAN) como estratégia para a conservação das espécies ameaçadas de extinção. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 5.1.1.1. 80% das ações integradas e implementadas. Percentual de Ações de PAN implementadas e integradas 2027 ICMBio MMA, Ibama, Instituições de Ensino e Pesquisa, ONGs, OEMA, Sociedade Civil Linha de Ação 5.1.2. Implementar mecanismos de monitoramento e estabelecer parâmetros e procedimentos para a medição do impacto da supressão e da degradação da vegetação nativa no ar, no solo e nos recursos hídricos. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 5.1.2.1. Incluir em contratos de manutenção de rodovias, nos contratos de gestão ambiental do DNIT e nos contratos de concessão, ações de monitoramento de supressão e de combate a incêndios nos limites da faixa de domínio das rodovias e ferrovias que cortam o bioma. Nº de contratos ajustados/ano 2027 DNIT MT, MMA Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 123 Linha de Ação 5.1.3. Fortalecer as iniciativas de monitoramento comunitário da supressão de vegetação nativa e dos incêndios florestais e prover mecanismos de segurança aos atores envolvidos. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 5.1.3.1. Capacitação de prevenção e combate a incêndios florestais. Nº de eventos de capacitação 2027 ICMBio Prevfogo – Ibama 5.1.3.2. Capacitar e equipar as comunidades para o combate ao fogo. Nº de comunidades capacitadas 2027 ICMBio Prevfogo – Ibama, Rede de Comunidades Tradicionais 5.1.3.3. Reflorestar o entorno das comunidades com espécies nativas. a) Nº de mudas produzidas e plantadas b) Nº de comunidades atendidas 2027 ICMBio Prevfogo – Ibama, Rede de Comunidades Tradicionais Linha de Ação 5.1.4. Fortalecer a governança e a cooperação institucional para o monitoramento, inclusive por meio de um protocolo de comunicação conjunto dos eventos de supressão e queimadas, permitindo a identificação de riscos (prevenção) e uma resposta mais coordenada e eficiente Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 5.1.4.1. Estabelecer, entre agentes próprios e empresas contratadas para realização de obras e/ou manutenção, protocolos de comunicação de ocorrência de eventos de supressão e de queimadas. Nº de protocolos de comunicação implementados 2027 MT MMA Linha de Ação 5.1.5. Implementar/desenvolver o monitoramento da poluição atmosférica, os inventários e o Plano Estadual de Controle de Emissões Atmosféricas no Pampa, bem como promover campanhas de sensibilização contra incêndios florestais. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 5.1.5.1. Fiscalizar emissões veiculares, mediante patrulhamento ostensivo, em vias federais e áreas de interesse da União. Nº de operações de fiscalização/ano 2027 PRF – MJSP 5.1.5.2: Implementar o monitoramento da poluição atmosférica no bioma Pampa. Percentual do bioma com monitoramento da poluição atmosférica 2027 SQA – MMA OEMA, Sociedade Civil 5.1.5.3. Apoiar a elaboração do inventário e do Plano Estadual de Controle de Emissões Atmosféricas no Bioma Pampa. Percentual do inventário e do Plano Estadual de Controle de Emissões Atmosféricas elaborado 2027 SQA – MMA OEMA, Universidades e Sociedade Civil Objetivo Estratégico 6. Implementar o manejo integrado do fogo para prevenir e combater os incêndios em vegetação nativa Resultado Esperado 6.1. Capacidade de prevenção, preparação e resposta aos incêndios florestais aprimorada. Linha de Ação 6.1.1. Implementar e equipar o Programa de Brigadas Federais, visando à redução do número de incêndios em vegetação nativa nas áreas federais prioritárias. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 6.1.1.1. Ampliar quantitativo de brigadistas contratados em UCs Federais Aumentar o quantitativo de brigadistas contratados em 20 % 2027 ICMBio Prevfogo – Ibama Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 124 Linha de Ação 6.1.2. Implementar a Política Nacional do Manejo Integrado do Fogo. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 6.1.2.1. Elaboração e implementação dos Planos de Manejo Integrados do Fogo para as UCs federais 100% das UCs federais com brigadas contratadas com PMIF elaborado e aprovado 2027 ICMBio 6.1.2.2. Implantar a especialização em Manejo Integrado do Fogo na Acadebio, com o objetivo de formar especialistas capacitados para atuar na prevenção e combate a incêndios em vegetação nativa e na implementação da Política Nacional do Manejo Integrado do Fogo. Nº de turmas abertas e formadas pela especialização em Manejo Integrado do Fogo 2027 ICMBio MMA, Prevfogo – Ibama 6.1.2.3. Fortalecer práticas de prevenção e controle de incêndios florestais em áreas militares. a) Nº de zonas de contenção estabelecidas e monitoradas nas áreas de maior risco b) % de redução de eventos de fogo detectados em áreas críticas ao longo do tempo c) Redução total anual dos incêndios florestais nas áreas monitoradas 2027 MD Censipam, Ibama, ICMBio 6.1.2.4. Equipar e capacitar os Órgãos de Defesa para prevenção e controle de incêndios em áreas de competência. a) Tempo médio de resposta das brigadas e batalhões após a detecção dos focos de calor pelo Painel do Fogo b) Nº de alertas emitidos pelo Painel do Fogo e ações realizadas em decorrência desses alertas c) % de eventos de fogo controlados antes de se tornarem grandes incêndios 2027 MD Censipam, Ibama, ICMBio Linha de Ação 6.1.3. Apoiar a realização de campanhas de sensibilização e capacitações relacionadas à prevenção e ao controle de desmatamento e incêndios. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 6.1.3.1. Realizar atividades de educação ambiental, por meio de palestras sobre supressão de vegetação nativa e incêndios florestais, aos usuários de vias federais e áreas de interesse da União. Nº de usuários participantes de palestras voltadas ao tema da supressão de vegetação nativa e incêndios florestais/ano 2027 PRF – MJSP Ibama, ICMBio e demais órgãos de fiscalização ambiental Objetivo Estratégico 7. Aprimorar os sistemas e integrar os dados de autorização de supressão de vegetação nativa, de embargos e de autos de infração estaduais e municipais nos sistemas federais. Resultado Esperado 7.1. Autorizações de supressão vegetal, embargos e autos de infração integrados aos sistemas federais. Linha de Ação 7.1.1. Integrar os dados de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASVs) e Autorizações para Uso Alternativo do Solo (UASs) sob responsabilidade dos entes federativos nos sistemas federais. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 7.1.1.1. Integrar os dados de ASV ao Documento Eletrônico de Transporte DT-e, do Ministério do Trabalho a) Nº de ASV integradas ao DT-e 2027 MTE Ibama, MMA Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 125 7.1.1.2. Integrar as bases estaduais ao Sinaflor/Ibama. Estado do Rio Grande do Sul com bases integradas ao Sinaflor/ano 2026 Ibama MMA Linha de Ação 7.1.2. Aprimorar e disponibilizar plataforma para integrar os dados de autuações e embargos ambientais sob responsabilidade dos entes federativos em sistema federal. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 7.1.2.1. Integrar as bases estaduais de autos de infração e embargos na base federal. Estado do Rio Grande do Sul com bases integradas/ano 2026 Ibama SECD – MMA Objetivo Estratégico 8. Fortalecer a articulação federativa para promoção de ações de controle da supressão da vegetação nativa e dos incêndios florestais e implementação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa. Resultado Esperado 8.1. Iniciativas estaduais e municipais de prevenção e controle da supressão de vegetação nativa e dos incêndios florestais alinhadas aos Planos Federais de Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas (PPCDs) nos biomas. Linha de Ação 8.1.1. Apoiar a elaboração e a atualização do Plano Estadual e dos Planos Municipais de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas (PPCDQs) e outras ações estratégicas. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 8.1.1.1. Engajar e apoiar o governo do estado do Rio Grande do Sul na elaboração do PPCDQ. PPCDQ elaborado 2027 SECD – MMA OEMA Linha de Ação 8.1.2. Promover a articulação com os órgãos estaduais e municipais que atuam na prevenção e na resposta aos incêndios florestais para implementação do manejo integrado do fogo. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 8.1.2.1. Engajar a participação do estado do Rio Grande do Sul e dos municípios localizados no bioma Pampa no Ciman federal. a) Engajamento do estado b) Nº de municípios participantes do Ciman/ano 2027 Ibama SECD – MMA Resultado Esperado 8.2. Sicar aprimorado em apoio ao estado para implementação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa. Linha de Ação 8.2.1. Aprimoramento do processo de regularização ambiental por meio da análise dos imóveis no CAR realizado pelo estado, apoio à implementação dos PRAs e de outros mecanismos previstos na Lei de Proteção da Vegetação Nativa. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 8.2.1.1. Disponibilizar soluções para promoção e monitoramento da regularização ambiental de imóveis rurais presentes no Pampa. Nº de soluções disponibilizadas 2027 SFB – MMA MGI Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 126 Eixo III – Ordenamento Territorial e Fundiário Objetivo Estratégico 9. Garantir a destinação de terras públicas para proteção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais, especialmente para povos indígenas, comunidades quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares. Resultado Esperado 9.1. Terras públicas federais e estaduais destinadas, bases fundiárias com controles aprimorados e insegurança fundiária reduzida. Linha de Ação 9.1.1. Realizar a destinação de terras públicas federais para proteção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais, reconhecimento de direitos territoriais e prevenção e controle da supressão de vegetação nativa. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 9.1.1.1. Reconhecer e proteger os territórios de pescadores artesanais, com base no Programa Povos da Pesca Artesanal, instituído pelo Decreto nº 11.626, de 2 de agosto de 2023. Nº de territórios reconhecidos e protegidos 2027 MPA MMA, Incra – MDA 9.1.1.2. Implementar o Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), estabelecido pela Portaria nº 89, de 15 de abril de 2010, e quando couber, a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), cruciais para a proteção dos direitos territoriais das comunidades tradicionais, inclusive de pesca artesanal. Nº de TAUS e CDRUs implementados 2027 MPA MMA, Incra – MDA 9.1.1.3. Identificar as Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade. Nº de áreas identificadas/ano 2026 SBio – MMA ICMBio, universidades e sociedade civil Linha de Ação 9.1.2. Incentivar e fortalecer a criação de instâncias e programas interinstitucionais para gestão de conflitos fundiários. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 9.1.2.1. Estabelecer protocolos de consulta livre, prévia e informada, conforme os princípios estabelecidos pela Convenção n° 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para resolução de questões fundiárias relacionado a comunidades tradicionais, inclusive pesqueiras. Nº de protocolos estabelecidos/ano 2027 MPA MMA, Incra - MDA Objetivo Estratégico 10. Ampliar e fortalecer a gestão das áreas protegidas. Resultado Esperado 10.1. Unidades de Conservação criadas, consolidadas e com gestão fortalecida. Linha de Ação 10.1.1. Criar e consolidar Unidades de Conservação com foco em áreas críticas de supressão de vegetação nativa. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 10.1.1.1. Proposição de 200 mil hectares em Unidades de Conservação. Área de UCs criadas 2027 SBio – MMA ICMBio, OEMA, GEF Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 127 10.1.1.2. 80% das Unidades de Conservação com conselhos consultivos/ deliberativos instituídos e atuantes. Nº ou proporção das Unidades de Conservação com conselhos consultivos ou deliberativos instituídos e atuantes 2027 ICMBio Sociedade Civil, Representações comunitárias 10.1.1.3. Quatro instrumentos de compatibilização de direitos elaborados ou tornados permanentes, em áreas de sobreposição ou dupla afetação entre Unidades de Conservação federais e territórios de povos e comunidades tradicionais. Nº de instrumentos de compatibilização de direitos elaborados ou tornados permanentes, ou com trabalhos de negociação ou elaboração iniciados 2027 ICMBio Sociedade Civil, Representações comunitárias, instituições de pesquisa 10.1.1.4. Elaborar estudo técnico com vistas à criação de Unidade de Conservação estadual na região das Guaritas de Caçapava –GEF Terrestre. Estudo realizado 2027 SBio – MMA OEMA, OSC 10.1.1.5. Elaborar estudo técnico do Plano de Manejo da Reserva Biológica Estadual do Ibirapuitã – GEF Terrestre. Estudo realizado 2027 SBio – MMA OEMA, OSC Linha de Ação 10.1.2. Fortalecer, reconhecer e implementar instrumentos de gestão e governança territorial integrada para a conectividade de áreas protegidas, como mosaicos, corredores ecológicos, reservas da biosfera, sítios Ramsar, RPPN, planos de restauração e outros. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 10.1.2.1. Enviar dois processos para reconhecimento de mosaicos de áreas protegidas. Processos finalizados e enviados 2026 ICMBio SBio – MMA, OEMA, MIR, Funai, MPI, GSIPR, Rede de Mosaicos de Áreas Protegidas 10.1.2.2. Elaborar estudo técnico de criação da Reserva da Biosfera do Pampa – GEF Terrestre. Estudo realizado 2027 SBio – MMA OEMA, OSC 10.1.2.3. Elaborar estudo para criação e implementação de Trilhas de Longo Curso no bioma Pampa, visando à conectividade e sustentabilidade financeira de UCs – GEF Terrestre. Estudo realizado 2027 SBio – MMA OEMA, OSC 10.1.2.4. Realizar reunião, no âmbito do Fórum Permanente de Dirigentes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, sobre metas do PPPampa, incluindo temas como mapeamento e capacitação voltados à restauração e fortalecimento da visitação pública e dos conselhos gestores. Reunião realizada 2026 SBio – MMA Fórum SNUC Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 128 Linha de Ação 10.1.3. Fortalecer e integrar as ações relacionadas à conectividade dos hábitats previstas nos Planos de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção (PAN) como estratégia para a conservação das espécies ameaçadas de extinção. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 10.1.3.1. Ao menos 80% das ações integradas e implementadas. % de ações de PAN implementadas e integradas 2027 ICMBio SBio – MMA, Ibama, Instituições de Ensino e Pesquisa, ONG, OEMA, Sociedade Civil Resultado Esperado 10.2. Terras Indígenas, Territórios Quilombolas e Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais identificados, delimitados, demarcados, homologados, regularizados e com gestão aprimorada. Linha de Ação 10.2.1. Identificar, delimitar, demarcar, homologar e regularizar Terras Indígenas e Territórios Quilombolas, de forma a garantir o reconhecimento de seus territórios. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 10.2.1.1. Elaborar um instrumento normativo para regulamentar a identificação, o reconhecimento e a regularização dos territórios de povos e comunidades tradicionais. Instrumento normativo elaborado 2027 SETEQ – MDA SNPCT – MMA, GSIPR, MME Linha de Ação 10.2.2. Elaborar e implementar Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA) de Terras Indígenas, de Territórios Quilombolas e de territórios de outros povos e comunidades tradicionais territoriais, com fomento tecnológico e econômico e assistência técnica para realização de atividades sustentáveis. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 10.2.2.1. Elaborar o Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. a) Nº de fases para elaboração do plano realizadas b) Plano publicado c) Plano em implementação 2027 SNPCT – MMA CNPCT 10.2.2.2. Fomentar a elaboração de 100 Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA) de Terras Indígenas, Territórios Quilombolas e de povos e comunidades tradicionais em consonância com a Política de Gestão Territorial e Ambiental Indígena e Quilombola. Nº de Planos de Gestão Territorial e Ambiental elaborados/ano 2027 MDA MGI, RFB Objetivo Estratégico 11. Coordenar e/ou alinhar o planejamento dos grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura e desenvolvimento na região com a meta de desmatamento zero até 2030. Resultado Esperado 11.1. Processos de planejamento e tomada de decisão para a implementação de grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura e de desenvolvimento aprimorados e adequados às metas ambientais e de desenvolvimento do Brasil. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 129 Linha de Ação 11.1.1. Regulamentar, desenvolver e implementar instrumentos (Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, Avaliação Ambiental Estratégica – AAE etc.) para, de forma preventiva, contribuir para a governança e o planejamento ambiental e territorial para o controle da supressão de vegetação nativa; promover ações de reparação das áreas suprimidas; evitar ou mitigar o impacto e garantir os direitos da populações envolvidas, e promover ações de mitigação da emissão de GEE decorrentes da mudança no uso do solo na área de influência de grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura e de desenvolvimento regional. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 11.1.1.1. Identificar empreendimentos e obras de infraestrutura com impacto significativo relacionado à supressão de vegetação nativa e à emissão de GEE no Pampa. Nº de empreendimentos identificados/ano 2027 SECD – MMA MMA, MPO, MF, MGI, RFB, MT 11.1.1.2. Constituir grupo de trabalho interinstitucional para apresentar proposta de regulamentação, desenvolvimento e implementação de instrumentos de governança ambiental e territorial em relação aos grandes empreendimentos e obras de infraestrutura e de desenvolvimento no Pampa. Grupo de trabalho constituído 2026 SECD – MMA MMA, MPO, MF, MGI, RFB, MME, MT 11.1.1.3. Reduzir a supressão de vegetação nativa e a emissão de GEE decorrentes da mudança no uso do solo na área de influência de grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura. Nº de ações realizadas em áreas de influência de grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura 2027 SECD – MMA Ibama, ICMBio, MT e MF, OEMA 11.1.1.4. Alinhamento dos Planos Nacionais Setoriais às metas nacionais de redução do desmatamento. % Planos Nacionais Setoriais alinhados 2027 MT MF, MMA, Ibama e ICMBio 11.1.1.5. Aumentar a recuperação de áreas degradadas na área de influência de grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura. Nº de hectares de áreas degradadas recuperadas/ano 2027 SECD – MMA Ibama, ICMBio, MME, MT, MF, MT, ANTT, ANM, MDIC, MIDR, DNIT e INFRA S.A e OEMA 11.1.1.6. Implementar instrumentos de planejamento integrado para grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura. Nº de empreendimentos com instrumentos de planejamento integrado 2027 SECD – MMA Ibama, ICMBio, MME, MT, MF, MT, ANTT, ANM, MDIC, MIDR, DNIT e INFRA S.A e OEMA 11.1.1.7. Reduzir o impacto socioambiental dos empreendimentos em territórios de comunidades tradicionais. Nº de empreendimentos com ações propostas e implementadas/ano 2027 SECD – MMA Ibama, ICMBio, MME, MT, MF, MT, MME, ANTT, ANM, MDIC, MIDR, DNIT e INFRA S.A e OEMA Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 130 Objetivo Estratégico 12. Realizar planejamento territorial e implementar instrumentos já previstos em lei para assegurar o papel da vegetação nativa na manutenção e recuperação do regime hídrico e da qualidade da água. Resultado Esperado 12.1. Instrumentos previstos na Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei n. 12.651/2012) implementados. Linha de Ação 12.1.1. Elaborar proposta de áreas prioritárias para compensação da Reserva Legal, com foco na recuperação de áreas de nascentes, áreas de recarga de aquíferos e zonas úmidas, na criação de corredores ecológicos e na conservação ou recuperação da vegetação, do solo, e de ecossistemas e espécies ameaçados. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 12.1.1.1. Estabelecer critérios para a definição de áreas prioritárias para a recuperação (no âmbito da Proveg), a serem compilados e pactuados em um protocolo de priorização que pode ser replicado ou adaptado nas esferas estadual e municipal, considerando as especificidades de cada tipologia de uso da terra. Protocolo de priorização de áreas para restauração elaborado 2025 SBio – MMA MPI, Funai, Incra, ICMBio, Redes e Coletivos Biomáticos, IIS e Planaflor 1.2.1.1.2. Definir áreas prioritárias para compensação de RL, incluindo critérios e restrições para alocação das CRAs, bem como critérios de pré-aprovação de projetos de compensação e ou restauração de RL, em áreas prioritárias (regulamentação do § 7º do Art. 66 da Lei n. 12.651/2012). Nº de mapas de áreas prioritárias para recuperação elaborados 2027 SBio – MMA Estado Eixo IV – Instrumentos normativos e econômicos Objetivo Estratégico 13. Criar, aperfeiçoar e implementar instrumentos normativos e econômicos para o controle da supressão de vegetação nativa e queimadas e conservação da biodiversidade. Resultado Esperado 13.1. Fundos ou mecanismos estabelecidos e ampliados em apoio às políticas de controle da supressão de vegetação nativa e das queimadas. Linha de Ação 13.1.1. Estabelecer ações de coordenação e governança interfundos e projetos especiais (Fundo Clima, FNMA, FNDF, FNRB, FNE, FDD etc.) para viabilizar a implementação de programas e projetos decorrentes das linhas de ação do plano. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.1.1.1. Elaborar proposta de plano de ação para coordenação e governança interfundos e projetos especiais. Proposta apresentada e aprovada 2027 SFB – MMA MF, Secex – MMA, SECD – MMA Resultado Esperado 13.2. Instrumentos de incentivo para atividades de mitigação e adaptação implementados. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 131 Linha de Ação 13.2.1. Implementar iniciativas para a construção de uma taxonomia verde e sustentável. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.2.1.1. Construir proposta de Taxonomia Sustentável, junto a parceiros governamentais de atividades que integram a estratégia de mitigação e adaptação para mudanças climáticas visando orientar atividades governamentais e privadas publicadas. Proposta de taxonomia elaborada e aprovada 2027 MF MDIC, MGI, RFB, MPOR, SBC – MMA Resultado Esperado 13.3. Incentivos fiscais, subvenções e financiamento para atividades produtivas e negócios sustentáveis da biodiversidade criados e implementados. Linha de Ação 13.3.1. Propor normas e promover incentivos fiscais para a bioeconomia e subvenções para os produtos da sociobioeconomia provenientes de sistemas produtivos sustentáveis e biodiversos, da pecuária, do extrativismo sustentável e de sistemas agroflorestais, em especial para os provenientes das Terras Indígenas, dos territórios de povos e comunidades tradicionais e da agricultura familiar. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.3.1.1. Executar o repasse dos benefícios creditícios para beneficiários de comunidades quilombolas, indígenas e de povos e comunidades tradicionais. Nº de beneficiários atendidos/ano 2027 MDA MPI, Seteq, MDA 13.3.1.2. Apresentar minuta de instrumento normativo para promoção de incentivos fiscais para a bioeconomia e subvenções aos produtos da sociobioeconomia. Minuta de instrumento normativo apresentada 2026 SBC – MMA MPI, MDA, Mapa Resultado Esperado 13.4. Crédito rural aprimorado. Linha de Ação 13.4.1. Fortalecer, simplificar e revisar normas para acesso ao crédito no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para o financiamento do uso sustentável dos recursos naturais, das agroflorestas, do extrativismo sustentável e das cadeias da sociobiodiversidade. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.4.1.1. Apoiar financeiramente projetos de recuperação de pastagens e de áreas degradadas. Nº de beneficiários apoiados/ano 2026 Mapa MMA Resultado Esperado 13.5. ENREDD+ alinhada aos desafios atuais da mitigação da mudança do clima por meio das políticas florestais. Linha de Ação 13.5.1. Revisar e implementar a Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+). Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.5.1.1. Revisar e implementar a Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+). Estado do Rio Grande do Sul elegível para captação de recursos de REDD+ 2027 SECD – MMA Resultado Esperado 13.6. Instrumentos de compensação ambiental implementados. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 132 Linha de Ação 13.6.1. Revisar o decreto que regulamenta a Cota de Reserva Ambiental de modo a garantir a integridade ambiental do instrumento. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.6.1.1. Revisar regulamentação da Cota de Reserva Ambiental. Decreto revisado SFB – MMA OEMA, setor privado Resultado Esperado 13.7. Assistência técnica, uso sustentável nas Unidades de Conservação federais e manejo florestal comunitário e familiar fortalecidos. Linha de Ação 13.7.1. Regulamentar instrumentos normativos existentes com vistas a incentivar o uso sustentável dos recursos nas Unidades de Conservação, observando aspectos relacionados à assistência técnica, ao manejo florestal comunitário, à Política Nacional de Mudança do Clima e à ENREDD+. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.7.1.1. Elaborar e implementar normas de regulamentação que incentivem o uso sustentável dos recursos naturais em Unidades de Conservação, especialmente nas áreas de atuação das comunidades tradicionais, integrando os princípios da Política Nacional de Mudança do Clima e da ENREDD+. a) Nº de normas regulamentares desenvolvidas e inovadoras com foco no uso sustentável dos recursos naturais em Unidades de Conservação b) Percentual de comunidades tradicionais capacitadas em práticas de manejo florestal comunitário e políticas de mitigação de mudanças climáticas 2027 ICMBio Funai – MJ, Incra – MDA, MMA, CNPCT, ONG Resultado Esperado 13.8. Projetos de lei ou outros atos legais relevantes para prevenção e controle da supressão de vegetação nativa e incêndios florestais apresentados. Linha de Ação 13.8.1. Aprimorar a normatização infralegal afeta ao Manejo Integrado do Fogo. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.8.1.1. Instituir e aprimorar normas, resoluções e outros atos infralegais sobre o Manejo Integrado do Fogo. Nº de atos legais instituídos/ aprimorados 2026 SECD – MMA 13.8.1.2. Apresentar proposta de alteração normativa com ajustes nos parâmetros ambientais do Cadastro Ambiental Rural, para ampliar o controle, o monitoramento e o combate à supressão de vegetação nativa e incêndios florestais. Proposta de normativa apresentada 2026 SECD – MMA MGI Linha de Ação 13.8.2. Revisar dispositivos da Lei de Crimes Ambientais, da Lei de Proteção da Vegetação Nativa e do Decreto n. 6.514/2008 para aumentar as penas e a punibilidade relacionadas aos crimes ambientais contra a flora e aos incêndios florestais. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.8.2.1. Propor alterações legais e infralegais para aumento de penas e de sanções relacionadas aos crimes e infrações ambientais contra a flora e aos incêndios florestais. Nº de propostas apresentadas 2027 SECD – MMA Ibama, ICMBio Resultado Esperado 13.9. Lei n. 14.119/2021 regulamentada e novos instrumentos econômicos e mecanismos para o Pagamento de Serviços Ambientais (PSA) criados ou revisados. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pampa (PPPampa) – Decreto n. 11.367/2023 133 Linha de Ação 13.9.1. Implementar o Programa Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental) como mecanismo de incentivo ao uso sustentável e apoio a projetos locais de desenvolvimento socioeconômico, com ênfase na gestão coletiva dos territórios e seus sistemas tradicionais em áreas protegidas. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.9.1.1. Promover a pesca sustentável e a inclusão dos pescadores artesanais em programas de apoio social e econômicos, como o Bolsa Verde e o Pronaf. Nº de pessoas assistidas/ano 2027 MPA MMA, MDA Linha de Ação 13.9.2. Implementar incentivos para atividades sustentáveis e penalidades para práticas predatórias voltadas para a conservação da vegetação nativa e recursos hídricos, inclusive para a irrigação sustentável, como os já desenvolvidos em outros contextos, como o Programa Produtor de Águas, apoiado pelo MIDR e implementado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.9.2.1. Regulamentar o Programa Federal de PSA para atendimento prioritário à agricultura familiar, aos povos indígenas e aos povos e comunidades tradicionais Regulamento aprovado 2026 SBC – MMA MPI, Funai, MDA Resultado Esperado 13.10. Mercado brasileiro de redução de emissões (MBRE) regulamentado. Linha de Ação 13.10.1. Regulamentar o mercado de carbono no Brasil, definindo regras e padrões de operação, considerando as especificidades do bioma Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.10.1.1. Propor um instrumento normativo com vistas à regulamentação sobre mercado brasileiro de redução de emissões. Instrumento normativo proposto 2027 SMC – MMA MF Resultado Esperado 13.11. Regularização fundiária de Territórios Quilombolas e territórios de povos e comunidades tradicionais fortalecida. Linha de Ação 13.11.1. Aprimorar o processo normativo de regularização dos Territórios Quilombolas e de povos e comunidades tradicionais. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.11.1.1 Elaborar instrumento normativo para regulamentar a identificação, o reconhecimento e a regularização de territórios de ocupação e uso coletivo de povos e comunidades tradicionais. Instrumento normativo elaborado e aprovado 2027 MDA SNPCT – MMA Resultado Esperado 13.12. Padronização normativa para emissão e integração de autorizações de Supressão de Vegetação (ASVs) e de autorizações para Uso Alternativo do Solo (UASs). Linha de Ação 13.12.1. Instituir instrumento normativo para padronizar os critérios para emissão e integração de dados das ASVs e UASs emitidas pelos entes federativos no Sinaflor (MMA), bem como definir critérios de publicização das informações. Meta Indicador Prazo Ator-Chave Parceiros 13.12.1.1. Instituir Resolução Conama sobre critérios mínimos para emissão de ASV e UAS. Resolução Conama publicada 2026 SECD – MMA Ibama, Estado P a rq u e N a c io n a l d a S e rr a d a C a n a s tr a . F o to : J o ã o P a u lo S o te ro C e rr o d a G u a rd a , e m H e rv a l, R S . F o to : F á b io P ic c in T o rc h e ls e n Hlk187766863 Hlk191304136 Tabela 1. Lista das 10 Unidades de Conservação com maiores áreas de supressão de vegetação nativa entre 2019 e 2023. Tabela 2. Lista dos 10 municípios com maiores áreas de supressão de vegetação nativa no bioma Pampa entre 2001 e 2023, área suprimida e percentual em relação ao total verificado no bioma no referido período. Tabela 3. Lista dos 10 municípios com maiores áreas de supressão de vegetação nativa no bioma Pampa em 2023. Tabela 4. Supressão autorizada e não autorizada (ilegal) de vegetação nativa no bioma Pampa, resultado do cruzamento da base Prodes-Pampa (2018-2022) com as ASVs/UASs federais e estadual. Tabela 5. Quantidade de focos de queima e de área queimada registrados no ano de 2023 nos biomas brasileiros. Tabela 6. Quantidade de focos de calor e de área queimada (km²) registrados de 2003 a 2023 no bioma Pampa. Tabela 7. Os 10 municípios com maior número de focos de calor no bioma Pampa em 2023. Tabela 8. Eixos e objetivos estratégicos do PPPampa. Figura 1. Distribuição do bioma Pampa no Rio Grande do Sul. Figura 2. Ecorregiões do bioma Pampa. Figura 3-A. Ecorregiões e fitofisionomias características do bioma Pampa. A) Campo com Barba-de-bode (Aristida jubata), em Júlio de Castilhos, RS; B) Campo com Espinilho (Vachellia caven), no Parque Estadual do Espinilho, em Barra do Quaraí, RS; C) Campo Figura 3-B. Ecorregiões e fitofisionomias características do bioma Pampa. G) Campo Graminoso, em Bagé, RS; H) Campo de Solos Rasos, em Quaraí, RS; I) Campo Misto do Cristalino Oriental, em Jaguarão, RS; J) Banhado, em Rio Grande, RS; K) Butiazal do Coatep Figura 4. Pecuária em campo nativo na ecorregião dos Campos Litorâneos, nas proximidades do Banhado do Maçarico, em Rio Grande, RS. Figura 5. Pecuária em campo nativo na ecorregião dos Campos Arbustivos da Serra do Sudeste, em Pinheiro Machado, RS. Figura 6. Estrutura de governança da 1ª fase do PPPampa. Figura 7. Pecuária em campo nativo na ecorregião dos Campos Arbustivos da Serra do Sudeste, no Cerro da Guarda, em Herval, RS. Figura 8. Campos com a presença de tojo (Ulex europaeus), espécie exótica invasora, na ecorregião dos Campos Arbustivos, em Pedras Altas, RS. Figura 9. Incrementos anuais de supressão da vegetação nativa (km²) no bioma Pampa entre 2001 e 2023. Figura 10. Áreas das principais classes no bioma Pampa entre 2001 e 2023. Figura 11. Tamanho dos polígonos de supressão de vegetação nativa no bioma Pampa entre 2004 e 2023. Figura 12. Distribuição de categorias fundiárias no bioma Pampa em 2023. Figura 13. Áreas federais no bioma Pampa. Figura 14. Distribuição do desmatamento por categoria fundiária no bioma Pampa em 2023. Figura 15. Unidades de Conservação com maiores áreas de supressão de vegetação nativa no bioma Pampa em 2023. Figura 16. Incrementos de supressão acumulada por município no Pampa em 2023. Figura 18. Evolução da área (km²) de silvicultura no Pampa entre 1985 e 2023. Figura 19. Supressão de campos nativos com utilização de maquinário agrícola em propriedade rural localizada no município de Arroio Grande, RS, em área de ecótono entre as ecorregiões dos Campos Arbustivos e dos Campos Mistos do Cristalino Oriental. Figura 20. Paisagem marcada pelo manejo silvicultural de pínus e eucalipto na ecorregião dos Campos Arbustivos, região sul da Serra do Sudeste, em Pinheiro Machado, RS. Figura 21. Algumas espécies campestres ameaçadas no estado do Rio Grande do Sul, conforme o Decreto Estadual n.52.109, de 19 de dezembro de 2014, com ocorrência no bioma Pampa. A. Kelissa brasiliensis (Baker) Ravenna (Iridaceae), Vulnerável; B. Gomphrena Figura 22. Gato-palheiro-pampeano (Leopardus munoai), espécie endêmica do bioma Pampa e ameaçada de extinção, registrada na Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã. Figura 23. Localização das reservas de metálicos e carvão mineral no Rio Grande do Sul. Figura 24. Mineração de saibro na ecorregião dos campos arbustivos, em Candiota, RS. Figura 25. Focos de calor e de área queimada (km²) registrados de 2003 a 2023 no bioma Pampa. Figura 26. Regiões com concentração de focos de calor no bioma Pampa em 2023. Figura 27. Apicultura associada à pecuária em campos nativos entremeados por florestas estacionais na ecorregião dos Campos Arbustivos, na localidade de Torrinhas, município de Pinheiro Machado, RS. Figura 28. Colheita de sementes de campos nativos para restauração ambiental com a utilização de implementos agrícolas na Estação Agronômica Experimental da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, localizada na ecorregião dos Campos Mistos de Andropogô 1. SUMÁRIO EXECUTIVO 2. CONTEXTO POLÍTICO-INSTITUCIONAL 1ª FASE DO PPPAMPA 2.1. Caracterização do bioma 2.2 Compromissos ambientais 2.3 Governança da 1ª Fase do PPPampa 2.3.1. Arranjo institucional e modelo de governança 3. POLÍTICAS DE CONTROLE DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA NO PAMPA 3.1. Políticas federais para controle da supressão de vegetação nativa no Pampa 3.2. Políticas estaduais para controle da supressão de vegetação nativa no Pampa 3.3 Políticas federais de controle das queimadas no Pampa 3.4 Políticas estaduais de controle das queimadas no Pampa 4. DINÂMICA DA SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA E DOS INCÊNDIOS NO BIOMA PAMPA 4.1. Dinâmica da supressão de vegetação nativa 4.1.1. A expansão da agricultura e da silvicultura no bioma Pampa 4.1.2. Legalidade da supressão da vegetação nativa no bioma Pampa 4.1.3. Fragilidades na legislação ambiental e nas ações de fiscalização e monitoramento 4.1.3.1. A regulamentação do uso e conservação do bioma Pampa 4.1.3.2. A questão das Áreas Rurais Consolidadas e do Cadastro Ambiental Rural no bioma Pampa 4.1.3.3. Pendências no regramento da silvicultura e seu impacto sobre os campos naturais do bioma Pampa 4.1.3.4. Proteção dos banhados 4.1.3.5. A fiscalização ambiental no bioma Pampa: desafios e potencialidades 4.1.3.6. Espécies ameaçadas de extinção ou regionalmente extintas no bioma Pampa 4.1.4. Exploração de recursos minerais 4.2. Manejo inadequado do fogo 5. EIXOS E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO PPPAMPA 5.1 Eixo I – Atividades produtivas sustentáveis 5.2. Eixo II – Monitoramento e controle ambiental 5.3. Eixo III – Ordenamento fundiário e territorial 5.4. Eixo IV – Instrumentos normativos e econômicos REFERÊNCIAS ANEXO A – Árvore de Problemas ANEXO B – Quadro-Síntese dos Objetivos Estratégicos, Resultados Esperados e Linhas de Ação

Action Plan for the Prevention and Control of Deforestation and Fires in the Pampa (2025–2027) · Nelum