Act No. 8.096 concerning corn marketing and processing
صدر في 1990-11-21 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Food and nutrition
- الكلمات المفتاحية
- food safety and quality, cereals/grains/rice, processing/handling, international trade, agricultural commodities
- الفئات
- *, agriculture
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النص
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LEI N° 8.096 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990 Dispõe sobre a Comercialização e Industrialização do Trigo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° São livres, em todo território nacional, a comercialização e a industrialização do trigo de qualquer procedência. § 1° (Vetado). § 2° O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento estabelecerá as salvaguardas necessárias à competitividade da triticultura e indústria nacionais. Art. 2° (Vetado). Art. 3° (Vetado). Art. 4° (Vetado). Art. 5° É extinto o Departamento de Trigo (DTRIG) - da Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab) - ficando transferidos o acervo técnico e as respectivas atribuições ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se o Decreto-Lei n° 210, de 27 de fevereiro de 1967, e as demais disposições em contrário. Brasília, 21 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República. FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello Antonio Cabrera Mano Filho