Act No. 6.576 prohibiting Açaí Palm cutting
صدر في 1978-09-30 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Forestry, Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- institution, authorization/permit, protection of species, biodiversity, governance, wild flora
أين تقرؤه
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النص
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LEI N° 6.576, de 30 de setembro de 1978 Dispõe sobre a proibição do abate de açaizeiro em todo o território nacional e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - É vedado o abate da palmeira do açaí - açaizeiro - em todo o território nacional, exceto quando autorizado pelo Instituto Brasileiro de desenvolvimento Florestal - IBDF. Artigo 2 ° - Nos projetos de reflorestamento que devam ser implantados em regiões onde referida palmeira é nativa, e onde o seu fruto é utilizado como alimento, será obrigatório o plantio de uma percentagem de açaizeiros, a ser fixada, em cada caso, pelo IBDF. Artigo 3° - O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeita o infrator ao pagamento de um salário mínimo regional por palmeira abatida, sem prejuízo da apreensão do produto da infração e de outras sanções previstas em Lei. Parágrafo Único - Ao IBDF compete aplicar a multa de que trata este artigo, assim como apreender as palmeiras abatidas. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Ernesto Geisel Presidente Alysson Paulinelli (DOU de 03.03.78)