Act No. 10.228 on the desertification process
صدر في 2001-05-29 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Agricultural and rural development, Land and soil
- الكلمات المفتاحية
- desertification, agricultural development, hazards, cadastre/land registration, soil rehabilitation
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.228, DE 29 DE MAIO DE 2001. Acrescenta artigo à Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, a fim de estabelecer procedimentos relativos ao cadastramento e à recuperação de áreas desertificadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A: "Art. 21-A. O Poder Público procederá à identificação, em todo o território nacional, das áreas desertificadas, as quais somente poderão ser exploradas mediante a adoção de adequado plano de manejo, com o emprego de tecnologias capazes de interromper o processo de desertificação e de promover a recuperação dessas áreas. § 1o O Poder Público estabelecerá cadastros das áreas sujeitas a processos de desertificação, em âmbito estadual ou municipal. § 2o O Poder Público, por intermédio dos órgãos competentes, promoverá a pesquisa, a geração e a difusão de tecnologias capazes de suprir as condições expressas neste artigo." Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de maio de 2001; 180o da Independência e 113o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Pedro Malan Marcio Fortes de Almeida José Sarney Filho Raul Belens Jungmann Pinto Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2001 http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw Identificacao/lei%2010.228-2001?OpenDocument http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/Leis/L8171.htm#art21a