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قوانين أنغولا

Resolution No. 9/02 on the adoption of 1997 SADC measures regarding Gender and Development

صدر في 2002-04-19 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução n.º 9/02 de 19 de Abril.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
international agreement-implementation, gender

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  1. Resolução n.º 9/02 de 19 de Abril Considerando a Declaração da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), sobre o Género e Desenvolvimento, assinada pelos Chefes de Estado e de Governo em Setembro de 1997, que considera o género como uma questão fundamental dos direitos humanos e a integração e incidência sobre questões do género como base fulcral para o desenvolvimento sustentável da região da SADC. Considerando a necessidade de se satisfazer os compromissos decorrentes da referida Declaração da SADC, na medida em que a mesma constitui o engajamento dos Governos ao mais alto nível, para o estabelecimento da igualdade do género a nível regional e reafirma os compromissos da região austral na Declaração e Plataforma de Beijing; Tendo em atenção a necessidade de sensibilizar, consciencializar e educar todos os Deputados e a sociedade em geral para os assuntos e matérias do género, para permitir o seu verdadeiro entendimento e mesmo dissipar-se a compreensão distorcida e estereotipada sobre o género; Considerando que urge a adopção de políticas e a tomada de medidas conducentes a assegurar a implementação da Declaração da SADC sobre o Género e Desenvolvimento e a sua Adenda sobre a Prevenção e Erradicação da Violência Contra a Mulher e a Criança no nosso País, que passa primordialmente pelo papel dos Deputados no processo educativo e de sensibilização das comunidades sobre a necessidade de envolver mulheres na tomada de decisões para o desenvolvimento e distribuição de recursos produtivos; Tendo em atenção a função fundamental do Parlamento na fiscalização e controlo da boa e eficaz aplicação das leis; Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea r) do artigo 88.º e do n.º 6 do artigo 92.º, ambos da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional emite a seguinte resolução: 1.º - Recomendar ao Governo a tomada de medidas no sentido de introduzir no ordenamento jurídico interno as disposições da Declaração da SADC sobre o Género e Desenvolvimento de 1997 e a sua Adenda sobre a Prevenção e Erradicação da Violência Contra a Mulher e a Criança de 1998. 2.º - Recomendar ao Governo, através do Ministério da Família e Promoção da Mulher, que elabore com a máxima celeridade a regulamentação do Código da Família de forma a evitar arbitrariedades dos órgãos competentes, principalmente nos aspectos susceptíveis de actuação discriminatória contra a mulher. 3.º - Recomendar ao Governo, através do Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social, que os órgãos de inspecção laboral instem as entidades patronais nacionais e estrangeiras a cumprirem rigorosamente a legislação laboral vigente, como forma de evitar o tratamento diferenciado e discriminatório em função do sexo e da nacionalidade. 4.º - Recomendar ao Governo, através do Ministério da Justiça, que em futuras alterações legislativas ao Código Penal e demais legislação complementar, não se criem condutas especiais de que só podem ser autores ou vítimas, mulheres, sobretudo naqueles casos em que fica retratada a sexualidade feminina como algo vergonhoso, causador de desonra, e neste sentido aprofundar o conceito de honra à luz do Estado democrático e de direito. 5.º - Apelar a toda a sociedade a quebrar o silêncio, começando a denunciar o incumprimento da legislação laboral, por parte das entidades patronais. 6.º - Apelar e sensibilizar o Governo e a sociedade civil, nomeadamente os partidos políticos, a promover uma maior participação da mulher nos órgãos de tomada de decisão, como um imperativo para a eliminação das desigualdades do género e o desenvolvimento sustentável do País. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, aos 28 de Março de 2002. Publique-se. O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto António Victor Francisco de Almeida.

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