Resolution No. 58/87 approving the model constitution of Fishermen's Cooperatives
صدر في 1987-05-30 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Despacho n. 58/87 - Aprova o modelo de Estatuto para as Cooperativas de Pescadores, no domínio da pesca marítima.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- marine fisheries, cooperative/producer organization
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2. Por isso mesmo e que, pe!o Decreto exec.utivo n.G 'l./79, de 29 cc Setembro, fui c.:riauu u Dr::pu1 t;;i- mento N::icionnl de Pesca Artesanal e de Apoio as Coopcrativas de Pcscadorcs, porquanto - confonne sc MODELO DO £Sf A TI)TO 3 Jc;in<;-a do prc;:imbulo do rdcrido Dccreto - «o sector PARA AS COOPERATIVAS DE PE.9CADORLS da pesca artesana! tem•se desenvolvido d: forma subs- tJ.11ciul ... :,, . CAP1TULO
3. Pela mcsma raz5o, o I Congresso Extraordinario Da Constitui,;ao, denomina~o, do MPLA•P:irtido do Trabolho, oricntou no sentido scde e d~ao· da coopcr:itivu lk sc imprimi, "'1.:m maior dinnini~mo a constitui95o de associa0es e cooperntivos de pcscadores», em fun· ARTIGO 1. ~o do quc foram criadas, no Pais, algumas Associa- Entre os pe5cadores abaixo as5inados e os quc adc- i;:ocs de Pcsc.:dores, as quais, conquanto despidas de rirern posteriormen te ao presente Esta tuto c cons ti cu[. subjectividnde juridica, constitucm ainda e apena3 uma rcalidade de facto, estatuto em nada consentaneo com uiJ umct As5~La'rao de rc~ca.dorc~ qve ndopt::1d :i de• a finalidade ultima das cooperativas do nosso Pais nominai;:ao de ................................................. . e que outra nao senao a do alargameoto c cocsolida~ yao das rela,;oes de produi;:ao socialistas, tarefa cuja ARTIGO 2.• c;1tccu9iio cltigc uma lcgi~la9ao :iistcm6.tica no domfnio das cooperativas em geral. A Coopcrativa ter.1 dura~o indeterminada, ficando ,cdiada cm .... t ~ • • • • • • ~ • · . . . . . . . . . . . . . . . '!' . . . . t . . . . . . . . . . ,. . . . . . . . . . . . ,. • • •
4. A inexistencia transit6ria da referida lcgislayao nao devcd. impcdir quc se dote as rcferidas Associa- ¢cs de Pcscadorcs de um lsl.ltuto para. ainda quc ARTIGO 3.• 11. titu!o provis6rio, rcgulamcnte a constitui~o e Cun- cion.llilcnLo .das mcsrnas. A Cooperativa rege·se. pelos principios seguintes: Nestcs teIT.10s e ao abrigo do arti;;o 62.~ da Lei a) livrc ad~iio; Constituciona!, determino: b) gestao democd.tica- um hoinem/um voto; c) respoosabilidade solidaria na satisfa,;ao dos Artiga ! .0 - E aprovado o mode1o de Estatuto para as Cooperativas de Pescadores, no dominio da pesca corn prornissos; maritima, anexo ao preseate despacho c: que dele faz d) igualdade absoluta de direitos e cbriga¢es en· parte integrante. tre cs membros: e) distribuii;ao dos resultados e servii;os 5egu.ndo Ar!. 2. 0 - Cabe ao Departamento Nacional de Pes- a participa~ efectiva de cada um e nao ca Artcsanal c de Apoio as Coopcrativas de Pcscadores, segundo a contribui~o para o capital social. promovcr c eoorde!nnr as ac90c~ ncce~t;6.ri:is p:ir:i :1 aplica-;:ao corrccta das disposii;:ocs e.statut~rias era apro- ARTIGO 4." vadas. Esta Cooperativa tem individualidade juridic.a, po- dendo exercer todos os direitos relatives aos seus in- teresses legitimos; dernandar e ser demaodada, goz.:in· do das iscnvaes fiscais e tributarias que, porventura, a leiLtonccda face ao oon:::ial processamcnto dos im· pestos. CAPlTULO II. ARTIGO 7.•
1. Oc Cllndid.atoc a cooperodor=, Cl cu:cpyiio ol(l, Dos ,.10ie,,:.uvos e t:a.refas subscritores destes Estatutos, cuja ad.missao e autoini ARTIGO :5.• tica, fadio o pedJdo por escrito a Comiss.lo de GestiD .i qua! examin:i•lo-.i num prazo maxi.mo de 30 dia.i, A Cooperativa e uma unidade de produ,;~o de pc-s<':l
2. A Comissii:o de Gestiio submetera, posteriormei que atraves do trabalho colectivo, se prop6e: te, o pedido 3. Assembleia de Cooperadores que deci. a) aumentar e melhorar o funcionamento da sua dir.i sobre o mesmo. frota pesqueira, dentro dos pianos sectorial c: gluli<U tlu::o· Pcsui:;, 3. 0 e.l!'m<"cto, cuja candidatur:a for aceite, ~l! desde logo inscrito, entando imediatamente no desen,. b) utilizar novas tecnicas c explorar novas zonas penho das suas fum;6es, com os direitos e obrigai;{)t. de capturas, de acordo com as orientai;:6es regulamentados. do Centro de Investiga(?o Pesqueira; ARTIGQ H." c) criar sectores de !ransforma9,fo quando as con- A inscri,;30 dos Cooperadores sera regist.ada em [j. di~6es objectivas assim o detenninar e os Orgiios superiores do Pais autorizarem; vro pr6prio, do qua! constar;l o seguinte: 11) nnml'., idad€, n::,.turalid:idc, agregado fomilin 1 d) promover o aperfeii;oamento ideo\6gico, esco- e domicilio; Jar e tl!cnico dos cooperadores; bl habilitai;:6es, profissao e fun,;ao; e) assegurar a satisfai;:iio das necessidades mate· c) data d,1 admiss5o e <lat.is e motives de louvo ri:i.is ~ espirituai~ ,;los =r""""rlnrP~, m<'- rec, de pcnolidodcJ c do dcrnb~Ju, diante o aprovisionamento de hens primU- d) quaisguer outros e!ementos que possam inte· rios, adequados a alimentay3.o requerida. ressar para a identificai;:30 do coopcrador durante o tempo de permanencia no mar e de artigos de consumo corrente para utili- ARTICO O,• zai;ao no seio familiar; L Perdem a qualidade de cooperadores os membros f} garantir ainda a satisfai;:ao daquelas necessida- que: des atraves de: a) se recusam a cumprir as suas obrigac6es sem I. Creches, refoit6rlos c uu\rv:. ~erviyu~ que tenham invocado justifica,;ao aceite pell sociais internos afins; Assembleia de Cooperadores;
2. Construciio de moradias para os coo- b) desrespeitem e esbanjem os bens e fundos co- peradores, em colaborai;3o com as lectivos ou pratiquem outros actos de sabo catidadc.:. c.on1pc.tc.ntcs do Pl1mo c tagem; da Construi;io Civil; c) peyam a sua demissao.
3. Realizai;:3o de actividades s6cio-cultu- rais. 2. 0 disposto nas alineas a) e b) do o.\Jmero ante- rior nOO bcnto OJ contrnvcntolc.J do.J p1u,,.,.,,Uiwcuto1 g) empreender aq:6es concernentes A aquis:i;:io e legais a que ficar30 sujeitos. aluguer de material de pesca, bem coma ao sub•aluguer aos seus membros, do material 3. A morte do membro constituir3 igualmente mo- de pcsca alugado ou concedido a Coopera• tivo para a perda da qua!idade de cooperador. tiva; ARTIGO 10: h) utilizar raciona!mente os meios disponiveis e os que venham a ser adquiridos, podendo, 1. 0 pedido de demiSSO.O srmi apresenla.do a ComiJ para estes. propOr. atraves dos canais de- sao de GestO.o que o far3. subir, com o seu parecer, I finidos, esquemas de financiamento atraves Assembleia de Cooperadores no prazo rn5xiroo de u!ll cl.a banca e/ou subvem;5es atraves do Ori;a- mes. mento Geral do Estado.
2. A Assembleia de Cooperadores s6 deferira o pe- dido op6s o Geu nutor ter r-egufo.rizodo cvcntuai.J dl- CAP!TULO III vidas e obrigai;:5es que tenha com a Ceoperativa. Dos cooperwlores, da aclmis&io e demisis30 CAPITULO JV ARTIGO 8,• Dos direiloti ,e devec-es Podedio ser membros da Cooperativa, 1odos os cida- ARTIGQ 11.• d30s Angolanos -com idade superior a 18 anos e que Constituem direitos do wembro cooperador: cltpre::iacm o dc::icj<:, de pcn1icipor, com o ::icu trobolho, oas actividades da Cooperativa, fazendo destas a sua a) participar aas actividades da Cooperativa, rc- profissao. cebendo um.a retnunerai;!o de acordo cOtll a quantidade e qualidade do trabalho que. c) atribui,;ao de premios ou outros estunu!os a realiza; instituir pcla Assembleia de Cooperadores, de harmonia com a legislai;ao criada au a b) beneficiar de todos os servi<;os e vantagens criar no Pais. concedida.s pela Cooperativa, nos termos estabe!eddos ou a estabe\ecer; c) participar nas Assembleias da Cooperative., CAPlTULO VI a discutindo as questoes que mes.ma Iore.m Da, penalidades e san,oes submetidas e votar de acordo com os prc- ceitos estatut.irios; ARTIGU 15." d) eleger e ser eleito para os Orgaos Sociais; As viola~oes aos presentes Estarutos c ao Rcgula- eJ apresentar propostas para a melhoria da acti- roento I ntemo, seriio passiveis das seguintes san0yoes vidade da Cooperativa; a aplicar de harmonia com a legisla<;.ao vigcnte e: inde• f) reccber ajuda da Cooperative para o seu apet- pendentemente do procedimento criminal que ao caso f eivoame nto e valoriza<;ao profissional e venha couber: para a melhoria das suas condii;,oes de vida. a) censura registada; ARTlGO tz; b} suspensao dos direitos par penodc c:;ue n:io exceda os doze meses; Constituem deveres do membro cooperador; c) desprom~o; a) respeitar os Estatutos e os Regulamentos Inter- nos que venharu. a ser aprovauus, i;umpriu• a) c:itpulsao. do e fazendo cumprir as <led.roes dos Or- gaos Sociais; CAP{TULO VII b) desempenhar consc:ientemente as tarefas que lhc forcm ecometidos, com z:elo, disciplin;i., Vos Orgaos Social'! espfrito colectivo e de ajuda mtitua; c) participar activamente na gestao da Coopeni.• ARTJGO 16." tiva, dentro dos limites estabelecidos; A gestao da Cooperative de Pesc:.a assent;i em hRses d) 1 cspcitar, protcgcr c u ti.li=r cuidados,ttmcnto de ampla democracia e activa participai;ao dos scus todos os hens da Cooperativa, impedi.ndo o membros na resolui;ao de todos as assuntos da vida uso indevido e o esbanjamcnto dos meios da Cooperativa. colectivos; e) respeitar. rigo~ente os Regul:unentos de ARTIOO 11.• Pesca vigentes no Pafs; n educar-se perrnanentemente nos aspectos poli- Sao Orgaos de geuao da Cooperativa, a Assembleia de Cooperadores e a Comissao de Gestao, sendo as tico, tecnico profissional e cultural. suas decis6es sempre tomadas per maioria simples. ARTJGO 13,• ARTIGO ts.• Ficara reservada a qualidade de cooperador nas se-- guin tC$ Situai;6es: e A Assernbleia de Coopcradores o Orgao sobcrano d.a Cuupcr.a1iva e e: consrltuida pelo conjunto dos mem- a) cumprimento do servi~ militar; bros no pleno gozo dos seus dircitos. b) ingresso em cscola de aperfei~amento tecnico, devidamente autorizado pelos Orgaos So- ARTIGO 19." ciais competentes; c) velh.ice cu invalidez comprovadas. 1. Assembieia reune, ordinariamente, de 3 em 3 meses. CAPITULO V 2. Assembleias cxtraorclin6.rias poderao ser convo- cada$, em caso de necessidade, pela mesa da Assem- Dos prcmios e louvores bleia de Cooperadotes ou pe!o Orgao referido no ar- 0 tigo 43. do presente Estatuto, com, pelo menos, 3 dias ARTIGO 14.• de e.ntecedencia, indicando a ordem de trabalhos, o Ioc::il, data e hora d.i reuniifo, Os cooperadores de longa e irrepreensfvcl pratica cooperativista dernonstrada pelos aumentos constantes
3. A Assembleia de Cooperadore5 podera reunir d? p~dutividade e ruanuten~o de elevado grau de disciplma, deverao ser alvo de; quando mais de metade dos membros a que se refere o a.rtigo IB. 0 estiverem presentes a hora mar-=<la, a) declarar;.ao de gratidao; b} distinr;ao como trabalhadores desta<:ados e coo- 4. Quando, porem. a reuniao seja convocada para peradores de honra; os ftns previstos nOs n .... 2 e 3 do artigo seguinte, toma~se indispcnsJ.vel a presern;:a de 80% dos coope• ponde perante a- Assembleia de Cooperadores pela gcs- 1.:ido1<.5 <l quc ;;<:; .-den; O a,-t.it;o 18.0 • tiio d11$ 11cti-.-idndca or-gani=rivo, produth·a, fincnccir-=, social, cultural e educativa. ARTIGO 20,• ARTIGO . 25, • Compete a Assembleia de Cooperadores: A Comissao de GesUio e !armada par tamos mem- a) propor a!terai;oes aos Estatutos e aprovar os bros quanto a amplitude -e diversidade de tarefas a Regulamentos 1ntemos; determinar, nao podendo ser inferior a tris eJementos nem superior a sete. b) eleger e demitir a Comiss.sio de Gestlio; ARTIGO 26. 0 c) eleger e demitir o ?residente da Cooperativa; Para a Direc1rii.o quotidiana da Cooperativa. assirn. a) deliberar sabre a admissao e dem.issfo dos coma para assegurar o cumprimento das decisOCs da membros da Cooperativa; /\:iacmbkin d.:: Coopc,-o.don:.a c de Comi:;,cio de c~~tii.o, e) analizar e discutir a actua,;fo dos Orgfios So- ser.i eleito um Presidente que, simultancamence, accua ci.ais; e responde como Presidente da Cooperativ3 c:. Prcsidcn. Le da Comissiio de Gestiio. /) atribuir louvores e aplicar as san¢es previstas nos presentes Estatutos e legisla,;aa com- ARTIGO 27.• plcmeatar; A Comissao de Gest3o reUo.e sempre que nect!ssaria g) apresentar, superiomente, propostas de siste• e, obrigatoriarnente, de oito em a:to dias. mas rl;o; remncerru;an rln trnh:1lhn e phmns de pi-odu,;lio e financeiro, anuais; A.RTIGO 28.• h) examinar os acordos de entrega de pescado a A Comissiio de Ge.stii.o pode tomar deci.sOes sabre outras Unidades da IndUstria Pesqueira; assuntos que nfo consrituem rotina di:iria sempre quc t:steja preseme a malorla dos seus membros, scndo I) decidir sabre a pohtica geral do funcioaamento obrigat6ria a presen~ do Presidente. da Cooperativa; ARTJGO 29." J1 discutir e aprovar o relat6rio .a.nual das acti- vidades da Cooperadva; A representai;ao da Cooperetiva ou fora dele cabe ao Presidente. k) estabclecer ou-aprovar a criayio de estruturas ARTIGO JO.• e o desenvo1vimento de tatefas que vi.sem a melhoria do bem estar dos cooperadores; Para obrigar e respon:Jabilii:.ar a Cooperaliva e i,1dis- I) resolver as cases omissos do ptesente Estatuto, pensdve{ a assinatura de dais membros da Comissiio de socorrendo-se das leis vigentes no Pais, GestiiJJ, sendo uma, obrigatoriamente, do Presidcnte. ARTIGO :SI.• As decisOes da As.sembleia de Cooperadores s.erii.o A Comissao de Gest.fa, atravis do uso racional dos tomadas por maioria simples de votes e deveraQ ser recurses humanos, materiais e financeiros, organiza e.scrttpulosamente cumpridas por todos os cooperado- /odas as larefas relativas a produqiio e distribui<;.io de res, os quais, por for,;a do prindpio da gest.ao demo- P10Uulu;), ..,om1.;1.uimlo suas alr!buii;Oes espec1ficas: cr.itica, s6 teriio direito a um veto, estando-lhes ve• a) proper as medidas necess.irias ao refori;o da dado o vote par representar:;iio. disciplina na produi;ao e a unidade colectiva; A.RTICO zz.• f-,) l"],1hnrar e propor o.: planos e prog,-am.ac: :i serem seguidos na Cooperativa; A!o reumoes da Assembleia de Cooperadores serao c) velar pelo cumprimento das disp9-5ii;6es esta• orientadas pela mesa composta pelo Presidente da Coo- tut.irias e dos objectos dos programas e deci· perativa e dais Secreta'rios eleitos anualmente, s&s tomadas peln Aswrnblcin de Coope- radores; ARTIGO 23: ti) aplicar a pena · prevista na alfnea a) do arti· Estando a Presidente impedido de -orientar as tra- go I 5." do presente Esta tu to; b"'lhc~ da A~~l"mbl~in de Cooperarint"t""~<::. deved. o m-. mo proceder a Oelega,;lio expressa num dos membros e) prestar informar;:iSes em todas as Assernbleias da Comisslio de Gestlio. sabre a gestao e funcionamento da Cooperativa e sabre todos as assuntos colocados pelos coo-- ARTIGO 24.• peradores e relatives jl, Cooperativa; A Comissao de Gest.ao e um Orgao Administrativo /) proper ll. Assembleia a a.dmissao e demissao de e executivo. elelto pelo perlodo de dais anos, que res- coopetadores; e) propor a Assembleia os respoosaveis para di• ARTIGO 38.• rigir os diferentes Sectorcs d.a actividade da Cooperativa; A fusao tera de ser autorizada pelos 6rgaos compe- h) enviar aos Orgaos competentes do Ministerio tentes da estrutura Governamenc.al do Pafs. das Pcscas, as elemeotos de fndo!e contabilis• licas e es1a1isticas e ourros que venharn a ser ARTICO l9.• indicados coma necessarios; 1) apresentar o relat6rio anual das actividades da 0 Ministerio das Pescas c a .entidade compctente Coopera ri va. para ordenar a dissolu~o referida na alinea b) do ar• tigo 37.• do presente Estatuto. ARTIGO ::52.• A.R.TIGO 40.• 0 Presidente e os rest:intes Mernbros da Comissao de Qwruio se verifique a di$solufao nos /ermos da ali- Gest5o, poderao scr demitidos pela Assemblcia de Cooperc.dot>es, .ant.:s de tcrminar o periodo do si:-u man• = b) de artigo 37 .• de3te Estatuto, rcvertera para o Estado Ango!ano o remanescente do Patrim6nio da data, caso niio corrcspondam JO voto de confian~ ne !cs d eposi ta cos pc! os mc rn bros d a Coope ra Ii v a. Cooperativa d.issolvida, ap6s satisfa~ao dos compro- missos assumidos. CAPITULO Vlll CAPlTULO X Dos Fund08 Sociais e R.c:9ervas Das Disposi\;oes Genis Transit6rw AllT!CO l.J.• AR.TJGO 41." Corutit1J.i.tao Fundos Soci.ai.s.·. Cabc::ra aos Orgaos do M"rnisterio <las Pescas, cefi- a) os valorcs do balan~o transitados das acr1v1• nidos ou a definir, o seguinte: dadc:c. ja ,caliLaua~ a d,Ha J,1, wmticuiy.iio d.a a) hscalizar a gestao da Cooperativa, o acata· Cooperativa; mento da lei, dos Estatutos e dos Regula- b) os meios fixos postos a disposi~ao da Coopera• mentos: ti va pe\os coopera dares; cl as meios fixes onerosos ou 1;ratuitos adstritos a b) verificar a regularidade dos livros 1 registos Coopera ti va. contabil!sticos c documentos que lhe ser- vem de suportc:; ARTIGO 34.• c) cxam.inar os balancetes mensais, o balan~ A Coopcrativa tera obrigawriarncntc, a:> :;c;guiutQ anual e ·os documentos c relat6rios apre· sentados pcl06 Orgaos Sociais da Coope- rescrvas: rativa; a) reserva de amortiza~o; e b) rescrva especial. d") cxaminar c conferir os valores cm Caixa, sem• ~ lfO~ ~ juigve eonveo'ieme: ARTIGO J5.• e) convocar, extraordinariamente, a Assembleia de Cooperadorcs quando as Orgaos Sociais da A rcserva de amortizac;:iio destina-se a suportar o des• Coopcre.tiva o nao fa,;.am e desde que hajam i::aste e abso!encia dos meios fixes e sern constitu[da mohv01: ponder0&0$ pora ta!; pela percentagem permitida pe!a lei. n dar parcccr tclativa.mente a todas 11.S questoes ARTIGO 36.• que !hes forem submetid.as relativas ao fun- cionamcn to e organizae,a.o da Cooper ativa; A l ic:~l Ya c.sp=ial .sci .S. 11foctd a a.cti vidddC:i ~io- g) enquadrar a activida.de da Cooperativa nos -cul turais, ~tfmulos materiais e desenvolvimento geral da coopcrativa, hem coma para o cumprimento do objectivos globais do Psfs c nas rnetas e normas espccificas do Sector das Pescas. piano- de .amortiza~s aos pescadores q ue tenh.am en• trcgues meios fixos pr6prios para a propricdade social sendo coristitufda pe!a percentagem fixada par k:i: ARTIGU 42." Na roa actividade · quotidiana,• a Cooperativa rcger• CAP!TULO IX ·se-a pelo presente Estatuto e pelo Regu• lam~nto frlterno_ Da Disisoru~o AR.TIGO ◄J: ARTIGO ::57.• Em tLJdo o que nao estivcr estipulado no presente A Cooperativa dissolve-se pot: E.:5tAtuto, ob5erva.r-.x;-,io u. dilipo~i~ d4 lcj o.pli~· veis. a) fusao com· Uma OU tnais. COOpctativas; b) incumprimento culposo do objccto &0eial. O Ministro, Emilia /ose d~ Carva!.ho Guerra.