تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين أنغولا

Resolution No. 58/87 approving the model constitution of Fishermen's Cooperatives

صدر في 1987-05-30 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho n. 58/87 - Aprova o modelo de Estatuto para as Cooperativas de Pescadores, no domínio da pesca marítima.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
marine fisheries, cooperative/producer organization

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. 2. Por isso mesmo e que, pe!o Decreto exec.utivo n.G 'l./79, de 29 cc Setembro, fui c.:riauu u Dr::pu1 t;;i- mento N::icionnl de Pesca Artesanal e de Apoio as Coopcrativas de Pcscadorcs, porquanto - confonne sc MODELO DO £Sf A TI)TO 3 Jc;in<;-a do prc;:imbulo do rdcrido Dccreto - «o sector PARA AS COOPERATIVAS DE PE.9CADORLS da pesca artesana! tem•se desenvolvido d: forma subs- tJ.11ciul ... :,, . CAP1TULO

  2. 3. Pela mcsma raz5o, o I Congresso Extraordinario Da Constitui,;ao, denomina~o, do MPLA•P:irtido do Trabolho, oricntou no sentido scde e d~ao· da coopcr:itivu lk sc imprimi, "'1.:m maior dinnini~mo a constitui95o de associa0es e cooperntivos de pcscadores», em fun· ARTIGO 1. ~o do quc foram criadas, no Pais, algumas Associa- Entre os pe5cadores abaixo as5inados e os quc adc- i;:ocs de Pcsc.:dores, as quais, conquanto despidas de rirern posteriormen te ao presente Esta tuto c cons ti cu[. subjectividnde juridica, constitucm ainda e apena3 uma rcalidade de facto, estatuto em nada consentaneo com uiJ umct As5~La'rao de rc~ca.dorc~ qve ndopt::1d :i de• a finalidade ultima das cooperativas do nosso Pais nominai;:ao de ................................................. . e que outra nao senao a do alargameoto c cocsolida~ yao das rela,;oes de produi;:ao socialistas, tarefa cuja ARTIGO 2.• c;1tccu9iio cltigc uma lcgi~la9ao :iistcm6.tica no domfnio das cooperativas em geral. A Coopcrativa ter.1 dura~o indeterminada, ficando ,cdiada cm .... t ~ • • • • • • ~ • · . . . . . . . . . . . . . . . '!' . . . . t . . . . . . . . . . ,. . . . . . . . . . . . ,. • • •

  3. 4. A inexistencia transit6ria da referida lcgislayao nao devcd. impcdir quc se dote as rcferidas Associa- ¢cs de Pcscadorcs de um lsl.ltuto para. ainda quc ARTIGO 3.• 11. titu!o provis6rio, rcgulamcnte a constitui~o e Cun- cion.llilcnLo .das mcsrnas. A Cooperativa rege·se. pelos principios seguintes: Nestcs teIT.10s e ao abrigo do arti;;o 62.~ da Lei a) livrc ad~iio; Constituciona!, determino: b) gestao democd.tica- um hoinem/um voto; c) respoosabilidade solidaria na satisfa,;ao dos Artiga ! .0 - E aprovado o mode1o de Estatuto para as Cooperativas de Pescadores, no dominio da pesca corn prornissos; maritima, anexo ao preseate despacho c: que dele faz d) igualdade absoluta de direitos e cbriga¢es en· parte integrante. tre cs membros: e) distribuii;ao dos resultados e servii;os 5egu.ndo Ar!. 2. 0 - Cabe ao Departamento Nacional de Pes- a participa~ efectiva de cada um e nao ca Artcsanal c de Apoio as Coopcrativas de Pcscadores, segundo a contribui~o para o capital social. promovcr c eoorde!nnr as ac90c~ ncce~t;6.ri:is p:ir:i :1 aplica-;:ao corrccta das disposii;:ocs e.statut~rias era apro- ARTIGO 4." vadas. Esta Cooperativa tem individualidade juridic.a, po- dendo exercer todos os direitos relatives aos seus in- teresses legitimos; dernandar e ser demaodada, goz.:in· do das iscnvaes fiscais e tributarias que, porventura, a leiLtonccda face ao oon:::ial processamcnto dos im· pestos. CAPlTULO II. ARTIGO 7.•

  4. 1. Oc Cllndid.atoc a cooperodor=, Cl cu:cpyiio ol(l, Dos ,.10ie,,:.uvos e t:a.refas subscritores destes Estatutos, cuja ad.missao e autoini ARTIGO :5.• tica, fadio o pedJdo por escrito a Comiss.lo de GestiD .i qua! examin:i•lo-.i num prazo maxi.mo de 30 dia.i, A Cooperativa e uma unidade de produ,;~o de pc-s<':l

  5. 2. A Comissii:o de Gestiio submetera, posteriormei que atraves do trabalho colectivo, se prop6e: te, o pedido 3. Assembleia de Cooperadores que deci. a) aumentar e melhorar o funcionamento da sua dir.i sobre o mesmo. frota pesqueira, dentro dos pianos sectorial c: gluli<U tlu::o· Pcsui:;, 3. 0 e.l!'m<"cto, cuja candidatur:a for aceite, ~l! desde logo inscrito, entando imediatamente no desen,. b) utilizar novas tecnicas c explorar novas zonas penho das suas fum;6es, com os direitos e obrigai;{)t. de capturas, de acordo com as orientai;:6es regulamentados. do Centro de Investiga(?o Pesqueira; ARTIGQ H." c) criar sectores de !ransforma9,fo quando as con- A inscri,;30 dos Cooperadores sera regist.ada em [j. di~6es objectivas assim o detenninar e os Orgiios superiores do Pais autorizarem; vro pr6prio, do qua! constar;l o seguinte: 11) nnml'., idad€, n::,.turalid:idc, agregado fomilin 1 d) promover o aperfeii;oamento ideo\6gico, esco- e domicilio; Jar e tl!cnico dos cooperadores; bl habilitai;:6es, profissao e fun,;ao; e) assegurar a satisfai;:iio das necessidades mate· c) data d,1 admiss5o e <lat.is e motives de louvo ri:i.is ~ espirituai~ ,;los =r""""rlnrP~, m<'- rec, de pcnolidodcJ c do dcrnb~Ju, diante o aprovisionamento de hens primU- d) quaisguer outros e!ementos que possam inte· rios, adequados a alimentay3.o requerida. ressar para a identificai;:30 do coopcrador durante o tempo de permanencia no mar e de artigos de consumo corrente para utili- ARTICO O,• zai;ao no seio familiar; L Perdem a qualidade de cooperadores os membros f} garantir ainda a satisfai;:ao daquelas necessida- que: des atraves de: a) se recusam a cumprir as suas obrigac6es sem I. Creches, refoit6rlos c uu\rv:. ~erviyu~ que tenham invocado justifica,;ao aceite pell sociais internos afins; Assembleia de Cooperadores;

  6. 2. Construciio de moradias para os coo- b) desrespeitem e esbanjem os bens e fundos co- peradores, em colaborai;3o com as lectivos ou pratiquem outros actos de sabo catidadc.:. c.on1pc.tc.ntcs do Pl1mo c tagem; da Construi;io Civil; c) peyam a sua demissao.

  7. 3. Realizai;:3o de actividades s6cio-cultu- rais. 2. 0 disposto nas alineas a) e b) do o.\Jmero ante- rior nOO bcnto OJ contrnvcntolc.J do.J p1u,,.,.,,Uiwcuto1 g) empreender aq:6es concernentes A aquis:i;:io e legais a que ficar30 sujeitos. aluguer de material de pesca, bem coma ao sub•aluguer aos seus membros, do material 3. A morte do membro constituir3 igualmente mo- de pcsca alugado ou concedido a Coopera• tivo para a perda da qua!idade de cooperador. tiva; ARTIGO 10: h) utilizar raciona!mente os meios disponiveis e os que venham a ser adquiridos, podendo, 1. 0 pedido de demiSSO.O srmi apresenla.do a ComiJ para estes. propOr. atraves dos canais de- sao de GestO.o que o far3. subir, com o seu parecer, I finidos, esquemas de financiamento atraves Assembleia de Cooperadores no prazo rn5xiroo de u!ll cl.a banca e/ou subvem;5es atraves do Ori;a- mes. mento Geral do Estado.

  8. 2. A Assembleia de Cooperadores s6 deferira o pe- dido op6s o Geu nutor ter r-egufo.rizodo cvcntuai.J dl- CAP!TULO III vidas e obrigai;:5es que tenha com a Ceoperativa. Dos cooperwlores, da aclmis&io e demisis30 CAPITULO JV ARTIGO 8,• Dos direiloti ,e devec-es Podedio ser membros da Cooperativa, 1odos os cida- ARTIGQ 11.• d30s Angolanos -com idade superior a 18 anos e que Constituem direitos do wembro cooperador: cltpre::iacm o dc::icj<:, de pcn1icipor, com o ::icu trobolho, oas actividades da Cooperativa, fazendo destas a sua a) participar aas actividades da Cooperativa, rc- profissao. cebendo um.a retnunerai;!o de acordo cOtll a quantidade e qualidade do trabalho que. c) atribui,;ao de premios ou outros estunu!os a realiza; instituir pcla Assembleia de Cooperadores, de harmonia com a legislai;ao criada au a b) beneficiar de todos os servi<;os e vantagens criar no Pais. concedida.s pela Cooperativa, nos termos estabe!eddos ou a estabe\ecer; c) participar nas Assembleias da Cooperative., CAPlTULO VI a discutindo as questoes que mes.ma Iore.m Da, penalidades e san,oes submetidas e votar de acordo com os prc- ceitos estatut.irios; ARTIGU 15." d) eleger e ser eleito para os Orgaos Sociais; As viola~oes aos presentes Estarutos c ao Rcgula- eJ apresentar propostas para a melhoria da acti- roento I ntemo, seriio passiveis das seguintes san0yoes vidade da Cooperativa; a aplicar de harmonia com a legisla<;.ao vigcnte e: inde• f) reccber ajuda da Cooperative para o seu apet- pendentemente do procedimento criminal que ao caso f eivoame nto e valoriza<;ao profissional e venha couber: para a melhoria das suas condii;,oes de vida. a) censura registada; ARTlGO tz; b} suspensao dos direitos par penodc c:;ue n:io exceda os doze meses; Constituem deveres do membro cooperador; c) desprom~o; a) respeitar os Estatutos e os Regulamentos Inter- nos que venharu. a ser aprovauus, i;umpriu• a) c:itpulsao. do e fazendo cumprir as <led.roes dos Or- gaos Sociais; CAP{TULO VII b) desempenhar consc:ientemente as tarefas que lhc forcm ecometidos, com z:elo, disciplin;i., Vos Orgaos Social'! espfrito colectivo e de ajuda mtitua; c) participar activamente na gestao da Coopeni.• ARTJGO 16." tiva, dentro dos limites estabelecidos; A gestao da Cooperative de Pesc:.a assent;i em hRses d) 1 cspcitar, protcgcr c u ti.li=r cuidados,ttmcnto de ampla democracia e activa participai;ao dos scus todos os hens da Cooperativa, impedi.ndo o membros na resolui;ao de todos as assuntos da vida uso indevido e o esbanjamcnto dos meios da Cooperativa. colectivos; e) respeitar. rigo~ente os Regul:unentos de ARTIOO 11.• Pesca vigentes no Pafs; n educar-se perrnanentemente nos aspectos poli- Sao Orgaos de geuao da Cooperativa, a Assembleia de Cooperadores e a Comissao de Gestao, sendo as tico, tecnico profissional e cultural. suas decis6es sempre tomadas per maioria simples. ARTJGO 13,• ARTIGO ts.• Ficara reservada a qualidade de cooperador nas se-- guin tC$ Situai;6es: e A Assernbleia de Coopcradores o Orgao sobcrano d.a Cuupcr.a1iva e e: consrltuida pelo conjunto dos mem- a) cumprimento do servi~ militar; bros no pleno gozo dos seus dircitos. b) ingresso em cscola de aperfei~amento tecnico, devidamente autorizado pelos Orgaos So- ARTIGO 19." ciais competentes; c) velh.ice cu invalidez comprovadas. 1. Assembieia reune, ordinariamente, de 3 em 3 meses. CAPITULO V 2. Assembleias cxtraorclin6.rias poderao ser convo- cada$, em caso de necessidade, pela mesa da Assem- Dos prcmios e louvores bleia de Cooperadotes ou pe!o Orgao referido no ar- 0 tigo 43. do presente Estatuto, com, pelo menos, 3 dias ARTIGO 14.• de e.ntecedencia, indicando a ordem de trabalhos, o Ioc::il, data e hora d.i reuniifo, Os cooperadores de longa e irrepreensfvcl pratica cooperativista dernonstrada pelos aumentos constantes

  9. 3. A Assembleia de Cooperadore5 podera reunir d? p~dutividade e ruanuten~o de elevado grau de disciplma, deverao ser alvo de; quando mais de metade dos membros a que se refere o a.rtigo IB. 0 estiverem presentes a hora mar-=<la, a) declarar;.ao de gratidao; b} distinr;ao como trabalhadores desta<:ados e coo- 4. Quando, porem. a reuniao seja convocada para peradores de honra; os ftns previstos nOs n .... 2 e 3 do artigo seguinte, toma~se indispcnsJ.vel a presern;:a de 80% dos coope• ponde perante a- Assembleia de Cooperadores pela gcs- 1.:ido1<.5 <l quc ;;<:; .-den; O a,-t.it;o 18.0 • tiio d11$ 11cti-.-idndca or-gani=rivo, produth·a, fincnccir-=, social, cultural e educativa. ARTIGO 20,• ARTIGO . 25, • Compete a Assembleia de Cooperadores: A Comissao de GesUio e !armada par tamos mem- a) propor a!terai;oes aos Estatutos e aprovar os bros quanto a amplitude -e diversidade de tarefas a Regulamentos 1ntemos; determinar, nao podendo ser inferior a tris eJementos nem superior a sete. b) eleger e demitir a Comiss.sio de Gestlio; ARTIGO 26. 0 c) eleger e demitir o ?residente da Cooperativa; Para a Direc1rii.o quotidiana da Cooperativa. assirn. a) deliberar sabre a admissao e dem.issfo dos coma para assegurar o cumprimento das decisOCs da membros da Cooperativa; /\:iacmbkin d.:: Coopc,-o.don:.a c de Comi:;,cio de c~~tii.o, e) analizar e discutir a actua,;fo dos Orgfios So- ser.i eleito um Presidente que, simultancamence, accua ci.ais; e responde como Presidente da Cooperativ3 c:. Prcsidcn. Le da Comissiio de Gestiio. /) atribuir louvores e aplicar as san¢es previstas nos presentes Estatutos e legisla,;aa com- ARTIGO 27.• plcmeatar; A Comissao de Gest3o reUo.e sempre que nect!ssaria g) apresentar, superiomente, propostas de siste• e, obrigatoriarnente, de oito em a:to dias. mas rl;o; remncerru;an rln trnh:1lhn e phmns de pi-odu,;lio e financeiro, anuais; A.RTIGO 28.• h) examinar os acordos de entrega de pescado a A Comissiio de Ge.stii.o pode tomar deci.sOes sabre outras Unidades da IndUstria Pesqueira; assuntos que nfo consrituem rotina di:iria sempre quc t:steja preseme a malorla dos seus membros, scndo I) decidir sabre a pohtica geral do funcioaamento obrigat6ria a presen~ do Presidente. da Cooperativa; ARTJGO 29." J1 discutir e aprovar o relat6rio .a.nual das acti- vidades da Cooperadva; A representai;ao da Cooperetiva ou fora dele cabe ao Presidente. k) estabclecer ou-aprovar a criayio de estruturas ARTIGO JO.• e o desenvo1vimento de tatefas que vi.sem a melhoria do bem estar dos cooperadores; Para obrigar e respon:Jabilii:.ar a Cooperaliva e i,1dis- I) resolver as cases omissos do ptesente Estatuto, pensdve{ a assinatura de dais membros da Comissiio de socorrendo-se das leis vigentes no Pais, GestiiJJ, sendo uma, obrigatoriamente, do Presidcnte. ARTIGO :SI.• As decisOes da As.sembleia de Cooperadores s.erii.o A Comissao de Gest.fa, atravis do uso racional dos tomadas por maioria simples de votes e deveraQ ser recurses humanos, materiais e financeiros, organiza e.scrttpulosamente cumpridas por todos os cooperado- /odas as larefas relativas a produqiio e distribui<;.io de res, os quais, por for,;a do prindpio da gest.ao demo- P10Uulu;), ..,om1.;1.uimlo suas alr!buii;Oes espec1ficas: cr.itica, s6 teriio direito a um veto, estando-lhes ve• a) proper as medidas necess.irias ao refori;o da dado o vote par representar:;iio. disciplina na produi;ao e a unidade colectiva; A.RTICO zz.• f-,) l"],1hnrar e propor o.: planos e prog,-am.ac: :i serem seguidos na Cooperativa; A!o reumoes da Assembleia de Cooperadores serao c) velar pelo cumprimento das disp9-5ii;6es esta• orientadas pela mesa composta pelo Presidente da Coo- tut.irias e dos objectos dos programas e deci· perativa e dais Secreta'rios eleitos anualmente, s&s tomadas peln Aswrnblcin de Coope- radores; ARTIGO 23: ti) aplicar a pena · prevista na alfnea a) do arti· Estando a Presidente impedido de -orientar as tra- go I 5." do presente Esta tu to; b"'lhc~ da A~~l"mbl~in de Cooperarint"t""~<::. deved. o m-. mo proceder a Oelega,;lio expressa num dos membros e) prestar informar;:iSes em todas as Assernbleias da Comisslio de Gestlio. sabre a gestao e funcionamento da Cooperativa e sabre todos as assuntos colocados pelos coo-- ARTIGO 24.• peradores e relatives jl, Cooperativa; A Comissao de Gest.ao e um Orgao Administrativo /) proper ll. Assembleia a a.dmissao e demissao de e executivo. elelto pelo perlodo de dais anos, que res- coopetadores; e) propor a Assembleia os respoosaveis para di• ARTIGO 38.• rigir os diferentes Sectorcs d.a actividade da Cooperativa; A fusao tera de ser autorizada pelos 6rgaos compe- h) enviar aos Orgaos competentes do Ministerio tentes da estrutura Governamenc.al do Pafs. das Pcscas, as elemeotos de fndo!e contabilis• licas e es1a1isticas e ourros que venharn a ser ARTICO l9.• indicados coma necessarios; 1) apresentar o relat6rio anual das actividades da 0 Ministerio das Pescas c a .entidade compctente Coopera ri va. para ordenar a dissolu~o referida na alinea b) do ar• tigo 37.• do presente Estatuto. ARTIGO ::52.• A.R.TIGO 40.• 0 Presidente e os rest:intes Mernbros da Comissao de Qwruio se verifique a di$solufao nos /ermos da ali- Gest5o, poderao scr demitidos pela Assemblcia de Cooperc.dot>es, .ant.:s de tcrminar o periodo do si:-u man• = b) de artigo 37 .• de3te Estatuto, rcvertera para o Estado Ango!ano o remanescente do Patrim6nio da data, caso niio corrcspondam JO voto de confian~ ne !cs d eposi ta cos pc! os mc rn bros d a Coope ra Ii v a. Cooperativa d.issolvida, ap6s satisfa~ao dos compro- missos assumidos. CAPITULO Vlll CAPlTULO X Dos Fund08 Sociais e R.c:9ervas Das Disposi\;oes Genis Transit6rw AllT!CO l.J.• AR.TJGO 41." Corutit1J.i.tao Fundos Soci.ai.s.·. Cabc::ra aos Orgaos do M"rnisterio <las Pescas, cefi- a) os valorcs do balan~o transitados das acr1v1• nidos ou a definir, o seguinte: dadc:c. ja ,caliLaua~ a d,Ha J,1, wmticuiy.iio d.a a) hscalizar a gestao da Cooperativa, o acata· Cooperativa; mento da lei, dos Estatutos e dos Regula- b) os meios fixos postos a disposi~ao da Coopera• mentos: ti va pe\os coopera dares; cl as meios fixes onerosos ou 1;ratuitos adstritos a b) verificar a regularidade dos livros 1 registos Coopera ti va. contabil!sticos c documentos que lhe ser- vem de suportc:; ARTIGO 34.• c) cxam.inar os balancetes mensais, o balan~ A Coopcrativa tera obrigawriarncntc, a:> :;c;guiutQ anual e ·os documentos c relat6rios apre· sentados pcl06 Orgaos Sociais da Coope- rescrvas: rativa; a) reserva de amortiza~o; e b) rescrva especial. d") cxaminar c conferir os valores cm Caixa, sem• ~ lfO~ ~ juigve eonveo'ieme: ARTIGO J5.• e) convocar, extraordinariamente, a Assembleia de Cooperadorcs quando as Orgaos Sociais da A rcserva de amortizac;:iio destina-se a suportar o des• Coopcre.tiva o nao fa,;.am e desde que hajam i::aste e abso!encia dos meios fixes e sern constitu[da mohv01: ponder0&0$ pora ta!; pela percentagem permitida pe!a lei. n dar parcccr tclativa.mente a todas 11.S questoes ARTIGO 36.• que !hes forem submetid.as relativas ao fun- cionamcn to e organizae,a.o da Cooper ativa; A l ic:~l Ya c.sp=ial .sci .S. 11foctd a a.cti vidddC:i ~io- g) enquadrar a activida.de da Cooperativa nos -cul turais, ~tfmulos materiais e desenvolvimento geral da coopcrativa, hem coma para o cumprimento do objectivos globais do Psfs c nas rnetas e normas espccificas do Sector das Pescas. piano- de .amortiza~s aos pescadores q ue tenh.am en• trcgues meios fixos pr6prios para a propricdade social sendo coristitufda pe!a percentagem fixada par k:i: ARTIGU 42." Na roa actividade · quotidiana,• a Cooperativa rcger• CAP!TULO IX ·se-a pelo presente Estatuto e pelo Regu• lam~nto frlterno_ Da Disisoru~o AR.TIGO ◄J: ARTIGO ::57.• Em tLJdo o que nao estivcr estipulado no presente A Cooperativa dissolve-se pot: E.:5tAtuto, ob5erva.r-.x;-,io u. dilipo~i~ d4 lcj o.pli~· veis. a) fusao com· Uma OU tnais. COOpctativas; b) incumprimento culposo do objccto &0eial. O Ministro, Emilia /ose d~ Carva!.ho Guerra.