Resolution No. 41/03 on the exploitation of sand in coastal areas
صدر في 2003-12-19 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Resolução n.º 41/03 de 19 de Dezembro.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Environment, Mineral resources
- الكلمات المفتاحية
- coastal zone management, protection of environment
- الفئات
- metals-base, metals-precious, minerals-critical
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1. Introdução: A exploração de materiais de construção na Província de Luanda, designadamente areias, burgau e rocha calcária para utilização na construção civil, tem provocado sérios problemas à conservação do ambiente. Esses problemas são mais visíveis na orla costeira onde a fragilidade ambiental poderá colocar em risco a futura utilização daquelas áreas para múltiplos fins, assim como poderá promover a aceleração de fenómenos erosivos cujos contornos são difíceis de prever nesta altura. A anarquia que se regista actualmente na exploração de materiais de construção de origem mineira e respectivos impactos ambientais negativos, agravada pelas actividades mineiras ilícitas (garimpo de inertes), a deficiente regulamentação da actividade de exploração de inertes em Luanda, assim como a respectiva fiscalização por parte dos organismos competentes, levou à criação, por Despacho Presidencial n.º 8/03, de uma Comissão Técnica Multissectorial, incumbida de elaborar um estudo pormenorizado sobre a actual situação da exploração de inertes na Província de Luanda e propor as medidas para atenuar a situação, principalmente, na Orla Costeira Marítima de Luanda, com particular destaque para a zona do Farol das Palmeirinhas, cordões litorais próximos à Barra do Rio Dande, incluindo a Praia de Santiago. A referida comissão, coordenada por um representante do Ministério das Obras Públicas, integra representantes dos Ministérios da Geologia e Minas, do Urbanismo e Ambiente, da Indústria, do Governo Provincial de Luanda e do Laboratório de Engenharia de Angola. No âmbito do trabalho desenvolvido e para o alcance dos objectivos preconizados, a Comissão Multissectorial efectuou duas visitas de carácter técnico às áreas das Palmeirinhas, Bom Jesus, Cacuaco e Panguila, para estudar a situação e constatar «in loco» a problemática de exploração, do garimpo, assim como os efeitos da acção erosiva que a exploração dos inertes tem provocado. A Comissão Técnica Multissectorial, constatou ainda durante as visitas que a progressão de alguns fenómenos erosivos ao longo da orla costeira poderá colocar em risco infra-estruturas públicas, principalmente a estrada Luanda-Barra do Kwanza. O presente Memorando apresenta os resultados do estudo elaborado, assim como as propostas para atenuar os efeitos negativos da exploração desenfreada de inertes em Luanda.
2. Caracterização da situação actual relativamente à exploração de areeiros em Luanda: 2.1. Antecedentes: 2.1.1 - Antecedentes históricos: O problema da exploração de areia para a construção civil na região de Luanda remonta à década de 60, altera em que foi embargada a exploração de areias burdigalianas na Boavista, por fazer acelerar a erosão das barrocas. Com a proibição de exploração de areias na Boavista, começou a ser explorado um outro areeiro constituído por depósitos marino-continentais, situado na zona do Futungo de Belas. A ocupação da zona do Futungo de Belas levou à nova proibição de exploração de areias, tendo sido os areeiros mudados para as Palmeirinhas de onde se retiram areias, em vários locais, pertencentes a formações marinhas, possivelmente flandrianas. Os locais acima referidos foram os que mais contribuíram ou contribuem com areias para a construção civil, mas outros há em que se processou alguma exploração, nomeadamente nas areias flandrianas situadas entre o Cacuaco e as falésias da Praia de Santiago, além de explorações de areias burdigalianas localizadas na arriba das proximidades da estrada Luanda-Barra do Kwanza. A retirada de areias da zona das Palmeirinhas sem controlo e sem a realização de aterros para reposição da topografia inicial do terreno, poderá inviabilizar a continuação da exploração de areia nesse local. 2.1.2. - Antecedentes recentes: Visando disciplinar a exploração de materiais de construção de origem mineira (inertes) na orla costeira a sul de Luanda, uma delegação multissectorial chefiada pelo Vice-Ministro dos Transportes para a Marinha Mercante e Portos, na qualidade de coordenador da Comissão Técnica Permanente Central «CTPC», integrada pelos Vice-Ministros da Geologia e Minas, Vice-Ministro da Administração do Território, Comandante Provincial de Luanda da Polícia Nacional, Polícia Fiscal de Luanda e pelo Administrador Municipal da Samba, acompanhados dos respectivos responsáveis e técnicos, deslocou-se a 5 de Junho de 2002 em visita de trabalho e de campo na zona compreendida entre as Palmeirinhas e a Barra do Kwanza para constatar «in loco» a problemática da degradação da morfologia da orla costeira, devido à exploração e garimpo de areias em zonas de domínio marítimo. Da visita resultou a elaboração de um relatório, que propunha um conjunto de medidas práticas e com base no qual foram desencadeadas as acções que a seguir se evidenciam: A suspensão imediata das actividades de garimpo na orla costeira; Despacho n.º 23, de 2 de Setembro de 2002, do Ministro da Geologia e Minas, determinando a suspensão da exploração de areias na zona da Orla Costeira de Luanda, compreendida entre o Benfica e a Barra do Kwanza; Formalização do pedido de intervenção da Polícia para paralisação da actividade de garimpo; Desencadeamento por parte do Ministério da Geologia e Minas de acções nos vários municípios de Luanda com os administradores municipais, para harmonizar a actuação na exploração mineira e combate ao garimpo nas áreas de jurisdição de Viana, Cacuaco e Samba; Autorização dada por um período de um ano a algumas empresas para prosseguirem a actividade de exploração de areia na orla costeira, em função do seu engajamento em obras públicas de impacto social elevado; Dinamização da fiscalização das actividades mineiras desenvolvidas na Província de Luanda, com a entrega de uma viatura 4x4 à Direcção Provincial da Geologia e Minas de Luanda; Instalação de fiscais nas actividades mineiras municipais adstritos a Direcção Provincial da Geologia e Minas, que se dedicam ao registo da proveniência dos carregamentos de materiais de construção de origem mineira (produtos provenientes da exploração pelas empresas autorizadas, ou do garimpo). 2.2 - Situação actual: 2.2.1 - Exploração de areia para construção civil: 2.2.1.1 - Exploração formal: A intensificação em Luanda da actividade de exploração de inertes em geral e de areia para a Construção civil em particular, tem produzido impactos ambientais bastante negativos para a natureza e em alguns locais tem colocado em risco a estabilidade do ecossistema natural. O caso mais preocupante é o da exploração de areia na zona da praia das Palmeirinhas, onde a exploração na faixa costeira provocará a médio prazo a progressão da linha de costa em relação ao interior de Luanda, conduzindo a um aumento significativo dos fenómenos erosivos na região, podendo colocar em risco as infra-estruturas rodoviárias construídas na proximidade dos locais em referência. O sub-sector de materiais de construção de origem mineira constitui uma das prioridades do Governo pela missão estratégica de garantir o aprovisionamento permanente de matéria-prima de origem mineira para a indústria transformadora local (cimento, vidreira, cerâmica) e à indústria de construção civil (reabilitação de estradas e construção de obras diversas). Existem várias empresas autorizadas a proceder à exploração de areias para a construção civil, que desenvolvem a sua actividade fundamentalmente em areeiros localizados na Orla Costeira de Luanda. Das empresas que exploram areias, a grande maioria são empreiteiros gerais de construção civil e obras públicas e os restantes fornecedores de materiais de construção. O quadro seguinte apresenta uma relação das principais empresas que exploram areias na Orla Costeira de Luanda: Por incumprimento das medidas e recomendações propostas no relatório referido no ponto 2.1.2 foram retiradas dos areeiros localizados na orla costeira mais de 17 empresas que se dedicavam à exploração de areias. Contudo, torna-se necessário retirar ainda cerca de quatro empresas que exploram areias à revelia de todas as disposições legais existentes. 2.2.1.2 - Exploração ilegal de areias: O grande impacto das consequências da guerra, que estiveram na base da degradação do nível de vida das populações, juntando-se ao aumento do nível de desemprego nas cidades e a afluência maciça de deslocados à Cidade de Luanda a partir de 1992, deu origem ao início à exploração e comercialização informal de areia, burgau e pedra na periferia da cidade, primeiro pelas populações de baixa renda, a fim de erguer as suas próprias moradias e como meio de subsistência para outros. Este negócio foi aumentando, dando origem a grupos devidamente organizados, apoiando-se com camiões privados para a comercialização de areias, burgau, calcário e outros recursos minerais de origem mineira no mercado informal. Como estes indivíduos singulares ou colectivos não dispõem de equipamentos para uma extracção organizada, vão recorrendo à instrumentos rudimentares, deixando assim todo passivo ambiental que tem preocupado as autoridades. A área da orla costeira (Palmeirinhas) é frequentemente invadida por garimpeiros, sendo a maior parte constituída por jovens desmobilizados residentes nos arredores das Palmeirinhas e que praticam a exploração ilegal das areias, sobretudo aos sábados, domingos e às noites, apoiando-se em transportadores de camiões que se sacrificam na evacuação da produção ao anoitecer e as madrugadas (18h às 21h e 3h às 6h). Estão em curso acções no sentido de organizar e registar todo o pessoal que procede à extracção artesanal de inertes, no sentido de os orientar para locais de exploração de inertes em locais adequados ou para exercício de outra actividade económica, O garimpo de inertes na Província de Luanda alastra-se a diversos locais, tendo-se intensificado acções nos últimos tempos no Município de Cacuaco, onde a exploração artesanal de areia, calcário e burgau atinge proporções consideráveis. Receia-se que este fenómeno se estenda a outras áreas da Província de Luanda e do País, caso não sejam tomadas medidas urgentes para corrigir a situação. Afigura-se necessária a intervenção da Polícia Nacional e administrações locais em estreita colaboração com o Ministério da Geologia e Minas e outros organismos competentes do Estado, na regularização da situação e no combate ao garimpo dos materiais de construção de origem mineira. 2.2.2 - Exploração de burgau, pedra e areia vermelha: Atingindo áreas mais extensas, situadas principalmente nos arredores da Cidade de Luanda, a situação da exploração de burgau e pedra para a construção civil caracteriza-se igualmente pela existência de uma certa anarquia na forma como são explorados os respectivos recursos e tratamento dado aos locais de exploração quando abandonados. Regista-se actualmente a existência de enormes crateras provocadas pela exploração de burgau e pedra, com especial destaque para a zona de Bom Jesus e Cacuaco, onde o impacto ambiental da actividade tem sido extremamente negativo não só para a natureza, como para a saúde das próprias populações, em virtude do elevado nível de poeiras provocadas pelo desmonte das pedreiras. Relativamente à exploração de terra vermelha, vulgo solo muceque, para a sua utilização na construção civil, os locais onde tal exploração se processa, localizam-se no interior de Luanda, onde se pode verificar a existência de grandes depressões causadas pela exploração sem critério desse tipo de solo. A falta de exigência de reposição do terreno após abandono das áreas exploradas, tem criado sérios obstáculos à utilização para fins urbanos de tais locais, assim como essa situação tem contribuído para a progressão de fenómenos de erosão de solos que se registam com bastante intensidade no interior da Cidade de Luanda. A deficiente fiscalização e controlo dos locais de empréstimo de solos vermelhos, assim como das empresas e entidades que realizam a sua exploração, tem provocado o aumento desorganizado de locais utilizados como câmaras de empréstimo, um pouco por toda a cidade. Salienta-se igualmente que a actividade de exploração artesanal destes tipos de inertes tem agravado ainda mais a situação. Dada a dispersão dos locais de exploração dos inertes em referência e a profundidade com que se pretende fazer a análise dos aspectos relacionados com a sua exploração, não foi possível, no âmbito do trabalho desta Comissão Técnica e dentro do tempo disponível, realizar uma abordagem adequada do problema, pelo que se sugere a realização de um estudo aprofundado especificamente relacionado com a exploração de pedra, burgau e areia vermelha para a construção civil.
3. Propostas de medidas: Com vista a corrigir e disciplinar a actividade de exploração de materiais de construção de origem mineira, assim como encontrar alternativas para a actual situação, propõe-se que sejam tomadas as seguintes medidas:
1. Realização urgente de estudos com vista à identificação de novas áreas de exploração de areias para a construção civil. Para tal, recomenda-se a realização de campanhas de prospecção geológico-geotécnicas com vista à localização das referidas áreas e avaliação das respectivas reservas.
2. Tendo em conta que a construção civil em Luanda não poderá parar, a solução anteriormente apresentada, apesar de exequível, não vai dar satisfação imediata às necessidades duma cidade em plena fase de desenvolvimento, pelo que se afigura necessário rever a situação da exploração de areeiros entre a estrada Luanda-Barra do Kwanza e o mar, sendo absolutamente pertinente que se introduzam normas rígidas de exploração, por forma a que a mesma se processe ordenadamente, sem afectar destrutivamente a paisagem e futuramente o aproveitamento turístico de tão extensa língua de terra.
3. Realização de um estudo de viabilidade técnica, económica e de avaliação do impacto ambiental, relativamente ao projecto de regularização das actuais áreas de exploração de areeiros ao longo da orla marítima, com recurso a eventuais trabalhos de dragagem marítima, por forma a viabilizar a rápida reposição de solos nas áreas degradadas.
4. Demarcação no terreno, da linha divisória que estabelece os reais limites da orla costeira e regulamentação dos critérios de atribuição de concessões mineiras nessas áreas, de modo a disciplinar-se os diversos usos no espaço delimitado.
5. Permissão para que as empresas que possuam títulos para exploração de areeiros ainda em vigor, possam continuar a exercer essa actividade em outras áreas fora da orla costeira, desde que cumpram com a exigência de reposição de terrenos nos locais anteriormente explorados localizados na Orla Costeira de Luanda.
6. Impedir que as empresas detentoras de direitos mineiros que ainda não iniciaram as suas actividades, exerçam tais direitos na orla costeira, encontrando-se para outros locais soluções alternativas negociadas entre as referidas empresas e o Ministério da Geologia e Minas.
7. Não prorrogação pelo Ministério da Geologia e Minas dos direitos mineiros que se prevêem caducar nos próximos seis meses sem que existam garantias efectivas de que as empresas envolvidas procedam à reposição de terrenos nas áreas exploradas.
8. Promover uma adequada concertação de acções entre os Ministérios da Geologia e Minas e da Agricultura e Desenvolvimento Rural, nos casos em que as novas áreas a identificar se encontrem sobrepostas às fazendas agrícolas, de modo a evitarem-se litígios na exploração desses locais.
9. Promover a criação de empresas nacionais devidamente equipadas e especializadas no fornecimento de materiais de construção de origem mineira, por forma a garantir melhor qualidade dos materiais, regulação do mercado e cumprimento rigoroso das normas de exploração e fornecimento de inertes. 1.0. Dotar de meios materiais e de viaturas as equipas de fiscalização da actividade de exploração de inertes, por forma a recolherem «in situ», toda a informação necessária a uma correcta avaliação da actividade de exploração e respectivos impactos.
11. Promover a criação de um sistema de informação que permita correlacionar a produção e exploração de inertes, com a respectiva utilização na indústria de materiais de construção e/ou obras de construção civil, por forma a melhor regular o mercado.
12. Impedir de imediato, a continuação da exploração anárquica e ilegal de areias ao longo da orla costeira, reforçando-se a actividade de fiscalização e de penalização dos infractores.
13. Promover o estabelecimento de um horário para o funcionamento das explorações de inertes, por forma a desincentivar a prática do garimpo nocturno.
14. Proceder ao registo do pessoal envolvido na exploração artesanal de inertes e estudo da hipótese de enquadramento dos mesmos em microempresas devidamente licenciadas e actuando em áreas pré- definidas.
15. Exigir às empresas que exploram areeiros que garantam a segurança das respectivas áreas de exploração, por forma a desincentivar a prática de exploração ilegal desses recursos.
16. Dinamizar o funcionamento da Comissão Técnica Permanente Central encarregue de elaboração dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, para cumprimento das suas atribuições e competências.
17. Obrigatoriedade do cumprimento dos procedimentos estabelecidos na Lei de Bases do Ambiente, Lei de Minas e nos Contratos de Concessão de Direitos Mineiros, relativamente ao Estudo de Avaliação de Impacto Ambiental a ser elaborado pelos titulares de direitos de exploração de inertes, em estreita colaboração com o Ministério do Urbanismo e Ambiente (Direcção Nacional do Ambiente), por forma a mitigar os efeitos negativos da actividade que aquelas empresas realizam.
4. Considerações finais e recomendações: Considera-se importante assegurar a qualidade dos materiais explorados e fornecidos, por forma a que a sua aplicação nas obras seja a mais adequada. O facto dos areeiros serem actualmente explorados sem o devido controlo e acompanhamento, conduz muitas vezes à situação de utilização de areia imprópria para a construção civil, pela existência em quantidades elevadas de sais prejudiciais ao comportamento dos betões e argamassas, com consequências desastrosas para o comportamento das obras e respectiva conservação, por falta de controlo da qualidade dos inertes, quer por parte das empresas que exploram areeiros, como por parte dos empreiteiros de construção civil, incluindo empresas de fiscalização. Situação idêntica de falta de qualidade de material é a que se regista na exploração de pedreiras na região de Cacuaco, onde é conhecida a deficiente qualidade da pedra e a contaminação do estéril por argilas expansivas, cuja aplicação em obras sem tratamento adequado tem causado imensos problemas, com especial destaque para o comportamento dos pavimentos rodoviários. Torna-se pois necessário definir as condições de fornecimento e recepção dos materiais de construção, com especial destaque para os inertes, por forma a assegurar a qualidade dos mesmos através de um controlo de qualidade obrigatório a ser implementado por todos os fornecedores de obras públicas e respectivos utilizadores. Tal actividade deverá ser realizada pelo Laboratório de Engenharia de Angola, de acordo com um programa específico a estabelecer para o efeito, tendo em vista a certificação da qualidade desses materiais. Por fim, recomenda-se que se proceda a um estudo específico de protecção da estrada Luanda-Barra do Kwanza, ameaçada pela erosão provocada pela acção da chuva, dada a evolução muito rápida com que os fenómenos de erosão se manifestam na região. Tendo em vista a programação de acções a desenvolver no quadro das medidas propostas, apresenta-se no quadro anexo a listagem das principais acções e os respectivos encargos, por forma a que sejam previstos os recursos financeiros necessários, bem como a respectiva alocação às entidades intervenientes. Considera-se oportuno o estudo da aplicação das medidas propostas no âmbito deste estudo a outros locais do País onde idênticos problemas relacionados com a exploração de inertes se manifestem. Luanda, 31 de Julho de 2003.