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قوانين أنغولا

Resolution No. 33/97 authorizing the Government to manage oil exploitation concessions to the National Angolan Oil Company SONANGOL

صدر في 1997-09-05 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução n. 33/97.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Energy
الكلمات المفتاحية
oil, concession, authorization/permit
الفئات
energy

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النص

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  1. ASSEMBLEIA NACIONAL Resolufi'io n, 33/97 0 de 5 de Setembro Considerando que a complexidade da elabora,ao dos diplomas legais tendentes a uniformizar os regimes fiscal, cambial e aduaneiro aplicaveis ao Sector Petrolifero impossibilitou que os respectivos projectos fossem elaborados e aprovados pelas instiincias competentes, dentro do prazo da vigencia da Resolu,ao n. 8 -A/96, de 24 de Maio; 0 Na medida em que se preve que os referidos diplomas sejam concluf- dos e aprovados ate ao final do presente ano; Porquanto ate que se proceda a referida uniformiza,ao importa dotar o Govemo de capacidade juridica para continuar a legislar em materia fis- cal, cambial e aduaneira no iimbito das concess6es petrol fferas, por forma a nao limitar a realiza,ao de investimentos estrangeiros no Sector Petrolffero Nacional; Nestes termos, ao abrigo das disposi96es combinadas da alinea (c) do artigo 88 .0 e do n .0 6 do artigo 92 .0 , ambos da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional emite a seguinte resolu,ao: ARTIGO l. 0 E concedida ao Govemo autoriza,ao para legislar em materia fiscal, cambial e aduaneira, no iimbito das concess6es petrolfferas atribufdas a Sociedade Nacional de Combustfveis de Angola-Unidade Econ6mica Estatal (SONANGOL-U .E.E.), para exercfcio de direitos mineiros de prospec~ao, pesquisa, desenvolvimento e produ~ao de hidrocarbonetos liquidos e gasosos no territ6rio angolano. ARTIG02.° No diploma de atribui9ao de cada concessao o Govemo e autorizado a criar regimes fiscais, cambiais e aduaneiros pr6prios, adequados a espe- cificidade do Sector Petrolffero, a que ficam sujeitas a Sociedade Nacional de Combustfveis de Angola-Unidade Econ6mica Estala! (SONANGOL-U.E.E.) e as entidades suas associadas. ARTIG03.° Ao Govemo e igualmente conferida, nos termos da presente resolu9ao, a faculdade de revogar ou modificar os diplomas por si aprovados, assim como outros anteriormente publicados e de objecto semelhante. ARTIG04.° A presente autoriza9ao legislativa e concedida ate 31 de Dezembro de 1997. ARTIGOS.° Que o Govemo apresente no prazo de 120 dias, a contar da data da publica9ao do presente diploma, o projecto de lei sobre o regime fiscal, cambial e aduaneiro do Sector Petrolffero bem como o projecto de revi- sao da Lei sobre as Actividades Petrolfferas. ARTIG06_ 0 A presente resolu9ao produz os seus efeitos a partir de 24 de Maio de 1997, data em que deixou de vigorar a Resolu9ao n.0 8 -A/96, de 24 de Maio.

Resolution No. 33/97 authorizing the Government to manage oil exploitation concessions to the National Angolan Oil Company SONANGOL · Nelum