Resolution No. 16/02 delegating to the Government legislative powers for regulating oil concessions to SONANGOL-E.P
صدر في 2002-07-09 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Resolução n.º 16/02 de 9 de Julho.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Southern African Development Community (SADC)
- الدولة
- أنغولا
- الموضوعات
- Mineral resources
- الكلمات المفتاحية
- oil, concession
- الفئات
- energy
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النص
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Resolução n.º 16/02 de 9 de Julho Considerando que o Governo submeteu à Assembleia Nacional um pedido de autorização para legislar no domínio petrolífero por um período de um ano, em matéria fiscal, cambial e aduaneira, em relação à concessão do Bloco 16; Considerando que o n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 13/78, de 26 de Agosto - Lei Reguladora das Actividades Petrolíferas, dispõe que: «Os direitos mineiros para a pesquisa e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos serão concedidos à empresa estatal SONANGOL»; Considerando que os decretos de concessão integram disposições sobre matéria fiscal, cambial e aduaneira; Considerando que tais matérias relevam da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia Nacional, conforme a alínea f) do artigo 90.º da Lei Constitucional e que ainda não foram apresentadas a Assembleia Nacional pelo Governo, embora a isso estivesse obrigado, até 31 de Março de 2002, por força do n.º 2 da Resolução n.º 28/01, de 13 de Agosto; Convindo, no entanto, permitir ao Governo continuar a exercer as suas actividades no sector; Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea c) do artigo 88.º e do n.º 6 do artigo 92.º ambos da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional emite a seguinte resolução: 1.º - É concedida ao Governo autorização legislativa em matéria fiscal, cambial e aduaneira, no âmbito das concessões petrolíferas atribuídas à Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola - Empresa Pública (SONANGOL-E.P.) para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos no Bloco 16. 2.º - O prazo fixado no n.º 2 da Resolução n.º 28/01, de 13 de Agosto, é prorrogado até 15 de Junho de 2002, data até a qual o Governo deve legislar sobre a matéria referida no n.º 1 da presente resolução e submeter à Assembleia Nacional os projectos de lei da Tributação das Actividades Petrolíferas e os das Leis Cambial e Aduaneira, respectivamente, aplicáveis ao sector petrolífero. 3.º - As receitas extraordinárias decorrentes das novas concessões petrolíferas devem ser objecto de registo, individualização e controlo contabilístico, conforme estabelece o artigo 47.º da Lei n.º 9/97, de 17 de Outubro. 4.º - A presente resolução entra em vigor à data da sua publicação. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 4 de Junho de 2002. Publique-se. O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto António Víctor Francisco de Almeida.