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قوانين أنغولا

Resolution No. 16/02 delegating to the Government legislative powers for regulating oil concessions to SONANGOL-E.P

صدر في 2002-07-09 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução n.º 16/02 de 9 de Julho.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Mineral resources
الكلمات المفتاحية
oil, concession
الفئات
energy

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النص

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  1. Resolução n.º 16/02 de 9 de Julho Considerando que o Governo submeteu à Assembleia Nacional um pedido de autorização para legislar no domínio petrolífero por um período de um ano, em matéria fiscal, cambial e aduaneira, em relação à concessão do Bloco 16; Considerando que o n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 13/78, de 26 de Agosto - Lei Reguladora das Actividades Petrolíferas, dispõe que: «Os direitos mineiros para a pesquisa e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos serão concedidos à empresa estatal SONANGOL»; Considerando que os decretos de concessão integram disposições sobre matéria fiscal, cambial e aduaneira; Considerando que tais matérias relevam da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia Nacional, conforme a alínea f) do artigo 90.º da Lei Constitucional e que ainda não foram apresentadas a Assembleia Nacional pelo Governo, embora a isso estivesse obrigado, até 31 de Março de 2002, por força do n.º 2 da Resolução n.º 28/01, de 13 de Agosto; Convindo, no entanto, permitir ao Governo continuar a exercer as suas actividades no sector; Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea c) do artigo 88.º e do n.º 6 do artigo 92.º ambos da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional emite a seguinte resolução: 1.º - É concedida ao Governo autorização legislativa em matéria fiscal, cambial e aduaneira, no âmbito das concessões petrolíferas atribuídas à Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola - Empresa Pública (SONANGOL-E.P.) para o exercício dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos no Bloco 16. 2.º - O prazo fixado no n.º 2 da Resolução n.º 28/01, de 13 de Agosto, é prorrogado até 15 de Junho de 2002, data até a qual o Governo deve legislar sobre a matéria referida no n.º 1 da presente resolução e submeter à Assembleia Nacional os projectos de lei da Tributação das Actividades Petrolíferas e os das Leis Cambial e Aduaneira, respectivamente, aplicáveis ao sector petrolífero. 3.º - As receitas extraordinárias decorrentes das novas concessões petrolíferas devem ser objecto de registo, individualização e controlo contabilístico, conforme estabelece o artigo 47.º da Lei n.º 9/97, de 17 de Outubro. 4.º - A presente resolução entra em vigor à data da sua publicação. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 4 de Junho de 2002. Publique-se. O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto António Víctor Francisco de Almeida.

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