تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين أنغولا

Resolution No. 1/10 approving the National Policy on Forests, Wildlife and Conservation areas

صدر في 2010-01-14 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução n. 1/10 - Política Nacional de Florestas, Fauna Selvagem e Áreas de Conservação.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Forestry, Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
policy/planning, forest management/forest conservation, forestry protection measures, wetlands, biodiversity, ecosystem conservation

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. SUMÁRIO Conselho de Ministros Resolução n.º 1/10: Aprova a Política Nacional de Florestas, Fauna Selvagem e Áreas de Conservação. CONSELHO DE MINISTROS —— Resolução n.º 1/10 de 14 de Janeiro Considerando que cabe ao Governo adoptar as medidas necessárias à protecção do ambiente e das espécies da flora e da fauna nacional, com vista à manutenção do equilíbrio ecológico, bem como de defesa e conservação dos recursos naturais, orientando a sua exploração e aproveitamento em benefício de toda a comunidade; Considerando que o País possui um grande potencial de recursos florestais e faunísticos para, a médio e longo prazos, desenvolver e diversificar a sua economia, reduzir a pobreza e garantir o desenvolvimento e a utilização sustentável desses recursos; Impondo-se necessário estabelecer a estratégia de desenvolvimento de florestas, fauna selvagem e das áreas de conservação, como instrumento legal e institucional, capaz de impulsionar e fortalecer a gestão e utilização sustentável dos recursos naturais, em conformidade com o n.º 2 dos artigos 12.º e 24.º, respectivamente, ambos da Lei Constitu cional; Nos termos das disposições combinadas da alínea a) do artigo 112.º, do artigo 113.º e da alínea g) do n.º 2 do arti go 114.º, todos da Lei Constitucional, o Governo emite a seguinte resolução: 1.º — É aprovada a Política Nacional de Florestas, Fauna Selvagem e Áreas de Conservação, anexa à presente resolu ção e que dela faz parte integrante. 2.º — Os Ministérios da Agricultura e do Ambiente devem elaborar os programas de implementação da Política Nacional de Florestas, Fauna Selvagem e Áreas de Conser vação que deve conter as acções específicas devidamente quantificadas, a serem desencadeadas para se atingirem os objectivos definidos no presente documento, e a indicação dos meios necessários à sua concretização. 3.º —Apresente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Vista e aprovada em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Novembro de 2009. Publique-se. O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma. ——————— POLÍTICA NACIONAL DE FLORESTAS, FAUNA SELVAGEM E ÁREAS DE CONSERVAÇÃO 1. Introdução: 1. A Política Nacional de Florestas, Fauna Selvagem e Áreas de Conservação reflecte a vontade dos angolanos expressa através dos subsídios obtidos no processo partici pativo de consultas públicas regionais e contribuições adicio nais, no quadro do Projecto de Formulação Participativa da Política e Legislação sobre Florestas, Fauna Selvagem e DIÁRIO DA REPÚBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010 I Série — N.º 8 Preço deste número — Kz: 150,00 ASSINATURASToda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do ‹‹Diário da República››, deve ser dirigida à Imprensa Nacional — E. P., em Luanda, Caixa Postal 1306 — End. Teleg.: ‹‹Imprensa›› As três séries . … … … … A1.ª série … … … … … A2.ª série … … … … … A3.ª série … … … … … Kz: 400 275,00 Kz: 236 250,00 Kz: 123 500,00 Kz: 95 700,00 O preço de cada linha publicada nos Diários daRepública1.ª e 2.ª séries é de Kz: 75,00 e para a 3.ª série Kz: 95,00, acrescido do respectivo imposto do selo, dependendo a publicação da 3.ª série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria da Imprensa Nacional — E. P. Ano Áreas de Conservação, realizado pelos Ministérios da Agricultura (MINAGRI) e do Ambiente (MINAMB) desde Maio de 2005 a Agosto de 2006. 2.A presente política tem um horizonte de médio e longo prazos, cuja materialização será reflectida na legislação e programas específicos para as florestas, fauna selvagem e áreas de conservação e servirá de instrumento de trabalho para o sector, devendo conter o plano de acções específicas, devidamente quantificadas. 1.1. Necessidade de uma nova política nacional: 3. O País possui um grande potencial natural para, a médio e longo prazos, desenvolver e diversificar a sua economia, reduzir a pobreza e garantir a segurança alimentar. O que é decisivo para a prosperidade de Angola não é tanto a existência de abundantes recursos naturais, mas sim a forma como esses recursos se reflectem no bem-estar da população. Nesse sentido, os desafios para Angola ainda são enormes para que haja efectiva redução da pobreza, consequentemente um desenvolvimento social e humano sustentável. 4. O Governo de Angola reconhece, na sua estratégia de combate à pobreza, a importância do sector florestal no processo de desenvolvimento socioeconómico do País e, em particular, no desenvolvimento rural integrado, dada a sua característica multidisciplinar, como a capacidade de pro dução de bens destinados à satisfação das necessidades básicas, a alta capacidade de absorção de: 5. Mão-de-obra e a contribuição para a segurança alimen tar das populações, pois que: cerca de 60% da população (aproximadamente 8 milhões de pessoas) vive no meio rural e tem na lenha, no carvão, na carne de caça, no mel, nos insectos, nos frutos silvestres e no peixe das águas interiores as suas principais fontes de subsistência e de rendimento. Os produtos deri vados das florestas são ainda a principal matéria prima de construção, para a maioria da população rural; o consumo doméstico de lenha e carvão representa cerca de 56,8% do consumo de energia total, seguido do petróleo iluminante com 41,7%, da electricidade com 1,4% e do gás butano ou de cozinha com apenas 0,1%. 6. Apesar da importância significativa que as florestas, a fauna selvagem e áreas de conservação representam, actual mente, a forma como esses recursos são explorados não assegura a sua sustentabilidade, não garante a segurança alimentar das populações vulneráveis e o desenvolvimento rural integrado. 7. É importante constatar que Angola é um dos poucos países da África, onde o exercício de formulação de um conjunto de estratégias e políticas florestais ainda não se concretizou através da implementação de um plano de acção florestal nacional. Neste sentido, houve várias tentativas de elaboração de um plano de acção florestal nacional das quais se destacam: (i) o Primeiro Encontro Nacional sobre Política Florestal realizado em 1989 (numa época marcada pelo início da transição de uma economia de planificação centralizada para uma economia de mercado); (ii) a proposta de formu lação de um Plano de Acção Florestal Nacional, mas que nunca chegou a ser operacional, por falta de financiamento e da necessária participação interinstitucional. 8. A legislação vigente no sector, designadamente o Decreto n.º 40 040, de 20 de Janeiro de 1955, que estabelece os preceitos destinados a proteger o solo, a flora e a fauna, incluindo os regulamentos complementares, nomeadamente o regulamento florestal, o regulamento de caça, bem como o regulamento de parques nacionais, datam do período anterior à independência. Esta legislação não se ajusta à actual realidade política, económica e social do País, bem como aos desenvolvimentos do direito internacional vinculativos e não vinculativos para Angola. Por outro lado, é de reter também que as diferentes propostas de nova legislação elaboradas pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal nunca chegaram a ser aprovadas. 9. Estes antecedentes não permitiram, todavia, a formu lação de recomendações que pudessem ser traduzidas em políticas e estratégias claras para o sector. Nesta confor midade, constata-se a ausência de uma política florestal integrada que corresponda ao período actual de globalização e novos conceitos sobre gestão sustentável dos recursos naturais. 10. Assim, a presente Política de Florestas, Fauna Selvagem e Áreas de Conservação é um instrumento que visa a criação e o reforço de um quadro legal e institucional, capaz de impulsionar e fortalecer a gestão e utilização sustentável dos recursos naturais e, consequentemente, contribuir para a redução da pobreza, para a segurança alimentar das popu lações mais vulneráveis e para o desenvolvimento rural integrado. 1.2. Enquadramento nacional: 11. Na formulação da Política Nacional de Florestas, Fauna Selvagem e Áreas de Conservação, tomou-se em devida consideração a Constituição da República, a Lei de Bases doAmbiente, a Lei do Ordenamento do Território e do Urbanismo, a Lei de Terras, a Lei de Águas, a Lei de Bases do Desenvolvimento Agrário, a Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade, a Estratégia de Combate à Pobreza e outras políticas e instrumentos relevantes ao sector. 58 DIÁRIO DA REPÚBLICA 12. Neste contexto, a formulação da Política Nacional de Florestas, Fauna Selvagem e Áreas de Conservação reflecte o preceituado nos artigos 12.º, n.º 2, e 24.°, n.º 2, da Lei Constitucional, sobre a defesa e conservação dos recursos naturais, orientando a sua exploração e aproveitamento em benefício de toda a comunidade e sobre a adopção de medidas de Estado necessárias à protecção do ambiente e das espécies da flora e da fauna nacionais e à manutenção do equilíbrio ecológico, respectivamente. 13. Nos artigos 5.°, 6.°, 13.º e 14.°, n.º 5, da Lei de Bases do Ambiente, o Estado consagra a adopção de medidas tendentes à manutenção dum ambiente propício à qualidade de vida dos angolanos, à obrigatoriedade de protecção da biodiversidade, à execução de programas de gestão que responsabilizem todos os estratos da população, e à procla mação de áreas de conservação ambiental e dos recursos biológicos. Os artigos 16.° e 27.º da Lei de Terras consagram igualmente a protecção das paisagens, das espécies da flora e da fauna e o equilíbrio ecológico, através da criação de áreas de conservação ambiental. 14. A Lei de Bases do Desenvolvimento Agrário refere, no seu artigo 16.º, n.os 1 e 2, sobre protecção da floresta, que a conservação e valorização do património florestal nacional constitui uma base essencial do desenvolvimento agrário sustentável, num quadro de ordenamento do território e de satisfação das necessidades presentes e futuras da sociedade, e que o Estado incentiva e apoia a adopção de medidas específicas de protecção e beneficiação do património flo restal. 15. A estratégia e plano de acção nacionais para a biodiversidade, no seu capítulo 5.2., aponta a gestão da biodiversidade nas áreas de conservação ambiental e o uso sustentável das componentes da biodiversidade como sendo áreas estratégicas de intervenção. O objectivo global desses instrumentos é assim definido: «incorporar nas políticas e programas de desenvolvimento medidas para a conservação e uso sustentável da diversidade biológica, a distribuição justa dos recursos biológicos e a partilha equitativa destes recursos em benefício de todos os angolanos». 16. Por outro lado, a Política Nacional de Florestas, Fauna Selvagem e Áreas de Conservação reflecte os objectivos e prioridades da Estratégia de Combate à Pobreza, com ênfase nas suas vertentes de segurança alimentar e de desenvol vimento rural. 1.3. Enquadramento internacional: 17. No contexto internacional, o documento de política traduz os compromissos assumidos pela República deAngola consagrados nas convenções, tratados, protocolos e outras iniciativas internacionais e regionais. 18. Nesse sentido, o desenvolvimento da política do sector florestal, faunístico e de áreas de conservação reflecte os objectivos e as prioridades consagradas nos capítulos 3, 11, 12 e 15 da Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (UNCED), realizada no Rio de Janeiro, Brasil, em 1992. Estas prioridades são relativas ao: (i) combate à pobreza; (ii) gerar benefícios económicos e sociais para a actual e futura geração; envolvimento de pessoas dependentes dos recursos florestais na planificação e seu aproveitamento sustentável e conservação dos recursos de base, incluindo a diversidade biológica; (iii) gestão de ecossistemas frágeis; e (iv) conservação da biodiversidade. 19. A Política Nacional de Florestas, Fauna Selvagem e Áreas de Conservação toma também em consideração o Acordo Internacional sobre Florestas no âmbito do Fórum das Nações Unidas sobre Florestas, bem como os princípios dos seguintes instrumentos internacionais: (i) Convenção sobre Biodiversidade (CBD); (ii) Convenção de Combate à Desertificação (UNCCD); (iii) Convenção sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC); (iv) Convenção sobre o Comércio de Espécies de Fauna e FloraAmeaçadas de Extinção (CITES); (v) Convenção sobre Zonas Húmidas (Ramsar); (vi) Convenção sobre a Protecção das Espécies Migratórias (conhecida como a Convenção de Bona 1979); (vii) Convenção de 1950 sobre a Protecção de Aves Úteis à Agricultura que substitui a de 1902 de Paris; (viii) Tratado Internacional sobre os Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricul tura; (ix) ConvençãoAfricana para Protecção da Natu reza e Recursos Naturais. 20. Esta política toma ainda em consideração os princí pios e objectivos sobre o estabelecimento de outras políticas e medidas administrativas comuns, o reforço das leis que governam a conservação e uso dos recursos da fauna selva gem, da flora e da capacidade das respectivas instituições de administração, consagrados nos protocolos regionais da SADC, nomeadamente: (i) Protocolo sobre Florestas; e (ii) Protocolo sobre Fauna Selvagem e Reforço da Lei. I SÉRIE — N.º 8 — DE 14 DE JANEIRO DE 2010 59 21. A política do sector florestal, faunístico e de áreas de conservação toma também em consideração os princípios, critérios e indicadores sobre a gestão sustentável dos recursos florestais consagrados nas orientações das seguintes organi zações internacionais: (i) Organização Africana da Madeira (OAB); e (ii) Organização Internacional de Madeiras Tropi cais (OIBT). 22. Por outro lado, esta política leva também em consi deração os objectivos de desenvolvimento do milénio, adoptados na Cimeira do Milénio (Nações Unidas, Setembro de 2000) e ratificados na Cimeira Mundial sobre o Desenvol vimento Sustentável, realizada em Joanesburgo, África do Sul, em 2002, bem como as iniciativas B2 e B4 da Nova Parceria para o Desenvolvimento da África—NEPAD, sobre o desenvolvimento dos recursos humanos e redução da pobreza, gestão ambiental, conservação de zonas húmidas, zonas de conservação transfronteiriças, combate à deserti ficação, prevenção e controlo das espécies exóticas invasoras e outras, sobre a boa governação. 2. Situação do sector: 23. O País é detentor de um património florestal e faunístico rico e variado, quase único na região, tanto em termos quantitativos como qualitativos que a ser explorado de forma sustentável pode constituir uma base para o desenvol vimento económico, social e ambiental. 24. Entretanto, a situação prevalecente no sector é complexa e preocupante. Existem factores que contribuem negativamente para o seu desenvolvimento, destacando-se, entre outros, (i) os efeitos da guerra prolongada de mais de 30 anos desde a luta pela independência; (ii) a pobreza; (iii) as limitadas capacidades institucionais; (iv) a falta da actualização do conhecimento do património florestal e faunístico existente; (v) o abandono das áreas de conser vação; (vi) a falta de planos de gestão dos recursos naturais e (vii) a baixa participação do sector florestal e faunístico na economia do País, resultado da fraca produção actual. 25. Relativamente à limitada capacidade institucional, ressalta-se aqui as insuficiências em matéria de recursos humanos, pois Angola tem falta de quadros florestais e de gestão da fauna selvagem e áreas de conservação a todos os níveis. A falta desses profissionais é preocupante e que se torna mais grave pelo facto de não existirem no País instituições de formação nesses domínios aos níveis básico, médio ou superior. 26. A legislação existente relativa à exploração e uso dos recursos florestais, faunísticos e das áreas de conservação é muito antiga e tem como base regulamentar diplomas do período colonial, datados na sua generalidade da década dos anos 50. Em consequência, não acompanhou os desenvol vimentos do direito nacional e internacional, em especial os relacionados com o progresso do conhecimento científico e técnico sobre a gestão sustentável dos recursos biológicos e ecossistemas. 27. Na generalidade, assiste-se a uma rápida degradação da cobertura vegetal, ao corte indiscriminado de árvores e ao abate de animais selvagens em todo o território nacional. 2.1. Recursos florestais de base: 28. Os recursos florestais têm sido considerados como capital natural disponível que, com baixos níveis de investi mento, poderão gerar benefícios económicos, sociais e ambientais para o Estado e a sociedade, através da sua exploração e utilização sustentáveis. 29. O País apresenta uma extensão florestal de aproxima damente 53 milhões de hectares, o que corresponde a 43,3% da sua superfície territorial. As formações florestais são bastante diferenciadas e incluem, entre outras, a floresta densa húmida de alta produtividade, correspondente a cerca de 2% da área florestal. Estas formações situam-se nas Províncias de Cabinda, Zaire, Bengo e Cuanza-Norte. Ocupando mais de 80% da superfície florestal, estendem-se formações de floresta aberta ou miombo, mosaicos de floresta seca e savanas de média produtividade e alto valor social em termos de combustível lenhoso, materiais de construção, pastos, alimentos e plantas medicinais. As restantes formações florestais são de baixa produtividade, estando constituídas, entre outras, por prados, formações herbáceas das superfícies inundáveis, estepes das faixas subdesértica e desértica, formações herbáceas do deserto e mangais. 30. Os mangais são formações vegetais localizadas nos estuários dos grandes rios e em áreas bem localizadas da costa angolana, ocupando uma superfície estimada em 1250km2. Estes ecossistemas de transição constituem um importante reservatório da biodiversidade marinha, por serem o santuário preferencial para desova, reprodução e alimen tação de milhares de espécies marinhas, incluindo aves terrestres. 31. O País conta com 18 reservas florestais, com uma área total de 2 669 700 hectares. Estas reservas foram criadas antes da independência nacional, ao abrigo de vários diplo mas legais, fundamentalmente como reservas estratégicas para futuras extracções de matéria-prima. Devido ao período de instabilidade militar que assolou o País e à debilidade dos serviços de fiscalização florestal, estas áreas estiveram por muito tempo votadas ao abandono, tendo algumas delas sido alvo de exploração florestal não autorizada. 32. Angola possui plantações florestais de espécies exóticas, tais como eucaliptos sp. e pinus sp., numa área aproximada de 148 000 hectares, com um potencial estimado 60 DIÁRIO DA REPÚBLICA em pé de aproximadamente 17 450 000m3, à média de 130m3/ /hectare, o que permitiria, depois de restaurados, um corte anual de 850 000m3. A partir de 1993, foram estabelecidos vários polígonos florestais nas províncias do litoral e algumas do interior, em áreas consideradas críticas do ponto de vista da fragilidade dos seus ecossistemas e onde a concentração populacional e a pressão sobre estes recursos eram notórios. Como consequência do período de instabilidade que o País viveu, estas plantações deixaram de ser exploradas e/ou cumprir o seu papel em conformidade com os seus objec tivos, registando-se, em alguns casos, operações de desbaste e queimadas praticadas pelas populações circunvizinhas e agentes furtivos. 33. Na cidade piscatória do Tômbwa, Província do Namibe, existe uma plantação constituída à base de Casua rina equisetifolia, Acacia cyanophyla e Prosopis juliflora, para protecção contra as dunas amovíveis do deserto do Kalahari, que não tem sido convenientemente controlada nem expandida por falta de recursos humanos e materiais. 34. Constituem ainda recursos florestais de base as espécies arbóreas existentes de forma isolada ou compacta nos perímetros urbanos ou periurbanos, ou constituindo cortinas de quebra-ventos para protecção de campos agrí colas, redes viárias ou outro tipo de infra-estruturas. 2.2. Recursos faunísticos de base: 35. Os recursos faunísticos são considerados como um capital vivo capaz de gerar benefícios económicos, sociais e ambientais ao Estado e à sociedade através da sua exploração e utilização sustentáveis. 36. A variedade de ecossistemas de Angola resulta numa grande diversidade de fauna selvagem que, conforme a Estratégia e Plano de Acção Nacionais da Biodiversidade, compreende cerca de 275 espécies de mamíferos e 900 espécies de aves registadas. Dados do período colonial, estimavam a existência de 78 espécies anfíbias e 227 espécies de répteis. As espécies mais relevantes que povoam algumas áreas de conservação do País podem ser enquadradas em duas grandes unidades zoo-geográficas, e uma zona de transição, nomeadamente: (i) a unidade do Planalto do Zambeze, de que fazem parte os Parques Nacionais do Bicuar, Mupa e as reservas naturais localizadas no Sudoeste do País (Cuando Cubango); (ii) a unidade do Sudoeste Africano da qual fazem parte o Parque Nacional do Iona, a Reserva do Namibe e o Parque Regional da Chimalavera; (iii) a zona de transição compreende a fauna do Parque Nacional da Quissama e, em certa medida, do Parque Nacional de Cangandala e da Reserva Integral do Luando, caracterizados pela presença de espécies, por um lado, próprias da Sub-região Ocidental de África, das florestas húmidas equatoriais da Bacia do Congo e, por outro, por espécies provenientes da Sub-região Oriental e Sul de África. 37.Acredita-se haver uma diminuição enorme de animais principalmente nas áreas de conservação, devido ao elevado índice de caça furtiva, produto da instabilidade que o País atravessou durante mais de 30 anos. Decorrente desta reali dade, não existe informação relativa à quantidade, distri buição e composição das populações de espécies da fauna selvagem emAngola. 2.3. Áreas de conservação: 38. O papel das áreas de conservação é no geral: (i) conservar o património natural e cultural, e desta forma apoiar o desenvolvimento sustentável do País; (ii) provi denciar espaços geográficos onde a fauna e a flora possam reproduzir-se natural e livremente, longe dos interesses conflituosos da crescente população humana, garantindo assim o equilíbrio com aquelas áreas do País destinadas à agricultura e à pecuária e aquelas afectadas pela urbanização e desflorestação; (iii) proteger e conservar amostras repre sentativas dos biomas de reconhecida biodiversidade do País, ecossistemas frágeis, sítios e objectos de interesse cultural, histórico, arqueológico ou outro interesse científico; e (iv) servir à educação, ao ecoturismo e à recreação públicas. 39. Existem emAngola 13 áreas de conservação estabe lecidas por diplomas legislativos próprios e que totalizam cerca de 6,6% da superfície do País. Estas áreas integram seis parques nacionais que representam cerca de 4%, quatro reservas parciais com cerca de 2,2%, duas reservas naturais integrais e um parque natural regional que ocupam os 0,4% restantes e que proporcionam habitats para a ampla diver sidade biológica e paisagens de rara beleza estética. Além destas áreas, foram criadas também cinco coutadas públicas e uma privada que ocupam o equivalente a 7,51% da super fície total do País. 40. Devido ao período de instabilidade militar que assolou o País, as áreas de conservação estiveram por muito tempo abandonadas e precisam ser revistas e requalificadas em termos de limites, categorização e objectivos. Entretanto, apesar do alcance da paz, e com excepção dos Parques Nacionais da Quissama e do Iona, as restantes áreas de conservação continuam votadas ao abandono administrativo e de fiscalização, com as vias de acesso e infra-estruturas completamente destruídas, verificando-se a presença de minas no interior de algumas delas. 41. O destaque na criação de parques e reservas em Angola sempre foi dado à protecção de grandes mamíferos, deixando em segundo plano a protecção dos ecossistemas e de outros animais representativos da fauna nacional, pois que, ao analisar a representatividade das áreas de conservação em termos dos principais biomas, verifica-se que apenas os I SÉRIE — N.º 8 — DE 14 DE JANEIRO DE 2010 61 sistemas ecológicos dos biomas Karoo-Namib e Zambezíaco estão representados no conjunto de áreas de conservação existentes. Note-se por exemplo que não existem no País parques e reservas nos sistemas ecológicos da floresta densa húmida e floresta semi-decídua de Cabinda e suas cinturas do Uíge, Zaire, Cuanza-Norte e Cuanza-Sul. O mesmo ocorre nos sistemas de floresta de montanha do Centro-Sul e muito menos há áreas de conservação na Zona do Planalto do Bié onde nascem a maior parte dos rios mais importantes do País. 2.4. Importância económica, social e ambiental dos recursos florestais, faunísticos e áreas de conser vação: 42. A importância económica, social e ambiental das florestas, da fauna selvagem e das áreas de conservação traduz-se no fluxo de bens e serviços directos (facilmente mensuráveis em termos económicos) e indirectos (dificil mente mensuráveis em termos monetários), que estes recursos proporcionam ao sector público, privado e à sociedade em geral, tais como: (i) ao Sector Público: receitas arrecadadas através das licenças de exploração florestal, caça e cauções, taxas de entrada das pessoas e meios nos parques e reservas, taxas e impostos de exploração turística nos parques e reservas, taxas e impostos de exploração industrial e comercialização de produtos e subprodutos florestais e da fauna selvagem; (ii) ao Sector Privado: receitas obtidas com a comercialização de madeira, animais selva gens (individual ou por quotas disponíveis para caça), produção e venda de carne, troféus, peles, couros e outros despojos e oferta de serviços diversos aos turistas, fora e dentro das áreas de conservação (transporte, alojamento, alimentação e outros); (iii) à Sociedade ou Público em Geral: madeira, lenha, carvão, materiais de construção, carne de caça, peixe das águas interiores, mel e outros produtos silvestres comestíveis e não comestíveis utilizados pelos angolanos para autoconsumo; postos de trabalho e rendi mentos por cada trabalhador ou empregado nas actividades de gestão e utilização da floresta, da fauna selvagem e áreas de conser vação; uso dos recursos disponíveis para fins ambientais, estéticos, científicos, culturais, de lazer, educacionais, religiosos, tradicionais e outros. 43. No contexto actual, o papel dos recursos florestais e faunísticos na economia informal e de subsistência dos agregados familiares, fundamentalmente das áreas rurais e periurbanas, é mais notório que a sua contribuição na economia formal, pois que mais de 60% da população do País vive no meio rural. Esta camada significativa da população angolana utiliza a lenha e o carvão como fontes de energia doméstica e, adicionalmente, para a obtenção de receitas. 44. A procura anual de lenha e carvão é estimada em 6 milhões de m3/ano, o que corresponde, a preços de mercado, a aproximadamente 510 milhões de Dólares dos Estados Unidos da América, não contabilizados no Produto Interno Bruto (PIB). 45. A exploração e comercialização da madeira em toro, tanto das florestas naturais como plantadas, em condições de sustentabilidade, poderá trazer uma contribuição anual de 150 milhões de Dólares Americanos à economia nacional, elevando-se a sua contribuição de 0,1 a 4% do actual PIB nacional, o que equivaleria a 25% do total do sector agrário. 46. Do ponto de vista ambiental, as florestas providen ciam benefícios múltiplos ao desenvolvimento humano, tais como a protecção dos solos, provisão dos cursos de água, reforço dos aquíferos subterrâneos, absorção do carbono e reciclagem dos nutrientes, bem como jogam um papel importante na melhoria da produtividade agrícola. Por sua vez, a fauna selvagem e as áreas de conservação desem penham um importante papel na perpetuação dos recursos genéticos, na abundância e na diversificação das espécies, na manutenção e equilíbrio da cadeia alimentar e no desenvol vimento do ecoturismo. 2.5. Indústria florestal: 47. O elevado potencial representado pelos recursos florestais emAngola, em regime de sustentabilidade, permite a existência de um parque industrial de transformação da madeira para o abastecimento do mercado nacional, com excedentes para a exportação. 48. A indústria florestal em Angola é constituída fundamentalmente por unidades processadoras de madeira de pequena e média dimensão, designadas por serrações e carpintarias, cuja capacidade instalada é estimada em 600 – 700m3/dia, ou seja, 100 000 – 150 000m3/ano. Algumas unidades encontram-se completamente inoperantes, enquanto que outras apresentam equipamento fabril e de movimen tação em estado obsoleto. Nas Províncias de Cabinda e de Luanda, onde está concentrado o maior parque de serrações, embora tenham sido instaladas novas e modernas unidades de transformação, a capacidade instalada não é devidamente explorada devido ao deficiente abastecimento de madeira em toro, o que provoca escassez de oferta e o encarecimento do produto final. 49. A maior parte das unidades transformadoras de madeira era propriedade do Estado. Com o processo de redimensionamento empresarial, passaram para o sector privado. Das 104 serrações e unidades de transformação da 62 DIÁRIO DA REPÚBLICA madeira registadas até 1992, 27 pertenciam ao MINAGRI e as restantes a outros sectores estatais e privados. Actual mente, estão operacionais cerca de 20 unidades em todo o País, incluindo as recém-instaladas. Não obstante a privati zação das mesmas, os índices de produção continuam baixos, devido aos factores acima referidos. 2.6. Energia de biomassa: 50.Angola tem um enorme potencial de biomassa flores tal. O uso da biomassa para obtenção de energia é respon sável por cerca de 57% da energia consumida no País. Por esse facto, a lenha e o carvão representam a primeira fonte de energia para fins domésticos. 51. Este consumo ocorre principalmente nas imediações dos grandes centros urbanos, resultando em cinturões de desmatamento que se expandem rapidamente, especialmente com o fluxo das migrações das populações do campo para os principais centros urbanos, ocorridas nos últimos anos. A Cidade de Luanda é o maior centro consumidor de carvão produzido sobretudo nas Províncias do Bengo, Benguela, Cuanza-Sul e Cuanza-Norte, onde os elevados níveis de extracção do material lenhoso têm implicações no ambiente, na desflorestação e na perda da biodiversidade. As zonas áridas e semi-áridas do litoral e do Sul do País, apesar de não serem muito representativas do ponto de vista da cobertura florestal, constituem importantes centros de produção e consumo de lenha e carvão, factor que concorre para a destruição dos frágeis ecossistemas florestais existentes, acelerando assim o processo de desertificação nestas zonas. 52. As técnicas de conversão de lenha em carvão são bastante rudimentares e de baixo rendimento, o que provoca um mau aproveitamento do material lenhoso e elevação do custo final do produto. Esta realidade conduz a uma pressão sobre os recursos florestais que incide sobre um número reduzido de espécies, aparentemente com maior poder calo rífico e cujo produto final tem maior aceitação no mercado. 53. Angola tem um enorme potencial para promover gradualmente a substituição do consumo da lenha e do carvão por gás butano e outras fontes geradoras de energia. No meio rural, existe a possibilidade de introdução e utilização de fontes e tecnologias alternativas à lenha e ao carvão, adap tadas às tradições e culturas da população local, bem como da utilização de fogareiros melhorados que, além de reduzirem e melhorarem o consumo do material lenhoso, trariam bene fícios à saúde das populações. 2.7. Produtos florestais não lenhosos: 54. As diferentes formações florestais conferem ao País uma diversidade biológica que representa um enorme potencial para a produção de bens diferentes dos habitual mente conhecidos, também designados por produtos flores tais não lenhosos, e que ocupam um lugar de destaque na vida económica e social das populações, fundamentalmente rurais. Os produtos florestais não lenhosos têm uma contribuição significativa, diversificada e de grande valor para a segurança alimentar. Entretanto, apesar da importância destes recursos, os mesmos não são devidamente valorizados e a sua explo ração é feita tão só pelo sector informal. Como consequência, os resultados da sua utilização não são reflectidos na contribuição do sector ao PIB. Inclui-se nestes produtos a carne de caça, o mel, os cogumelos comestíveis e medicinais, frutos silvestres, insectos, forragem para o gado, plantas e raízes medicinais, peixe das águas interiores, capim e fibras para a construção, resinas, taninos, látex, casca e cobertura das casas e matéria-prima para a confecção de artigos e peças de artesanatos, entre outros. 2.8. Reforma institucional e coordenação sectorial: 55. A responsabilidade da administração e gestão dos recursos florestais, faunísticos e áreas de conservação é exercida pelo Ministério daAgricultura, através da Direcção Nacional daAgricultura, Pecuária e Florestas (DNAPF) e do Instituto de Desenvolvimento Florestal (IDF), e doAmbiente, através da Direcção Nacional da Biodiversidade (DNB). 56. Até à realização da Conferência do Rio sobre o Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em 1992, o antigo MINADER era responsável pela gestão dos recursos florestais, faunísticos incluindo a pesca continental e as áreas de conservação. Posteriormente, com a criação da Secretaria de Estado do Ambiente, seguida do Ministério das Pescas e Ambiente e ultimamente com a aprovação do estatuto orgânico do antigo Ministério do Urbanismo e Ambiente, a administração e gestão das áreas de conservação deixou de ser tutelada pelo MINADER, tendo passado para a responsa bilidade do MINUA (artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 4/03, de 9 de Maio). Do mesmo modo, a área da pesca continental passou para a tutela do Ministério das Pescas (artigos 1.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 1/00, de 7 de Janeiro). 57. O sector florestal, na vertente da flora e fauna fora das áreas de conservação, é tutelado pelo Ministério da Agricultura — MINAGRI, como órgão reitor das políticas de desenvolvimento agrário, florestal e pecuário no País e depende directamente de duas instituições: (i) a Direcção Nacional deAgricultura, Pecuária e Florestas (DNAPF), com funções de formulação de políticas e técnico-normativas e (ii) o Instituto de Desenvolvimento Florestal (IDF), com funções executivas e de administração dos recursos florestais e faunísticos. 58. Na vertente de áreas de conservação, o sector é tute lado pelo Ministério do Ambiente (MINAMB) como órgão reitor das políticas de gestão ambiental e de recursos naturais, e depende da Direcção Nacional da Biodiversidade (DNB), com funções técnicas e normativas. I SÉRIE — N.º 8 — DE 14 DE JANEIRO DE 2010 63 2.9. Educação, formação e investigação: Angola possui um número reduzido de especialistas na área de gestão e administração dos recursos florestais, faunís ticos e das áreas de conservação. Devido a inexistência no País de instituições de formação especializadas (seja a nível básico, médio ou superior), subsiste uma enorme carência de quadros, tanto para actividades silviculturais, de investigação e de gestão florestal e faunística, como para apoio à indústria florestal. A investigação florestal, como tal, somente ganhou impulso a partir de 1962 com a criação do Departamento de Estudos Florestais no Instituto de Investigação Agronómica de Angola (IIAA), contendo as divisões de silvicultura, melhoramento florestal, tecnologia florestal e de aproveita mento dos recursos zoológicos naturais.A criação do departa mento especializado incrementou os trabalhos até então realizados no campo do conhecimento florestal em Angola. Estes trabalhos permitiram, por exemplo, o desenvolvimento da Estação Experimental da Sacaála e a instalação de laboratórios de produtos florestais, associados à então Faculdade deAgronomia e Silvicultura, localizada na Cidade do Huambo. Com a independência do País, em 1975, registou-se a saída de muitos quadros, deixando a investi gação e a formação florestal sem pessoal para dar seguimento aos trabalhos então em curso, o que aliado à situação de guerra, levou posteriormente à sua paralisação. A investigação florestal constitui um elemento importante para o rápido desenvolvimento do sector. Deseja-se promover, a curto e médio prazos, a reabilitação dos centros experi mentais e a reactivação dos estudos florestais no País. Também na área da biomassa, existe grande interesse em se promover pesquisas voltadas para o abastecimento susten tável e à melhoria do consumo da lenha e do carvão vegetal. 2.10. Harmonização da política com outras políticas sectoriais: Devido às interligações entre os diferentes recursos naturais e a dispersão de competências, para a sua gestão sustentável é necessário assegurar a coordenação intersec torial dos assuntos relacionados com a protecção, gestão e utilização sustentável dos recursos florestais, faunísticos e das áreas de conservação. A abordagem do sector florestal e da fauna selvagem tem de estar em harmonia com as estratégias dos sectores agrário e do ambiente relativas, respectivamente, à produção agrícola, pecuária e segurança alimentar, ao ordenamento do território e do urbanismo, uso e posse da terra, protecção, preservação e conservação da diversidade biológica e educação e sensibilização ambientais; de energia e águas, referente à manutenção e gestão dos recursos hídricos e políticas relativas às energias de biomassa; do planeamento, relativo ao alívio da pobreza e adopção de estratégias de desenvolvimento económico e social; da indústria, sobre o aproveitamento industrial da madeira; da geologia e minas e petróleos, através da exploração de minerais e de petróleo que têm impactos nos recursos florestais e faunísticos; das obras públicas, concernente ao abastecimento de materiais de construção, desenvolvimento e manutenção da rede viária; da hotelaria e turismo, referente ao aproveitamento turístico dos espaços e paisagens naturais; da família e promoção da mulher, sobre as questões do género; da educação, no que diz respeito à elevação do nível de educação e instrução das populações e ao seu envolvimento no ensino florestal; do comércio, no tocante ao comércio rural permanente; das finanças, através da alocação de recursos orçamentais e arrecadação de receitas para o Orçamento Geral do Estado; e da saúde, sobre os cuidados primários de saúde pública, HIV e SIDA. 3. Análise de constrangimentos e oportunidades: 3.1. Constrangimentos e limitações: 3.1.1. De âmbito geral: O sector agrário assegura a subsistência da maior parte da população em Angola, quer em empresas agrícolas familiares ou como assalariados em empregos agrícolas. O País possui um potencial de cerca de 57,4 milhões de hectares para a prática da agricultura, dos quais 5 a 8 milhões são terras aráveis, sendo todavia o seu aproveitamento actual limitado a cerca de 2,5 milhões de hectares em todo o País. O fraco aproveitamento e valorização do potencial agrí cola é uma entre outras das razões da prevalência de insegu rança alimentar dos agregados familiares das zonas rurais, o que as torna directamente dependentes dos recursos naturais à sua volta como parte das estratégias diversificadas de minimização de riscos específicos tais como a falta de emprego e a insuficiência da produção devido às calamidades naturais, como a seca.Assim, os principais constrangimentos e limitações de âmbito geral são os seguintes: (i) a incidência da pobreza emAngola é de 68%, ou seja, aproximadamente 9,5 milhões de habitantes vivem no limiar da pobreza, 28% dos quais se encontram em pobreza extrema, correspondente a um nível de consumo de menos de USD 0,7 diários; (ii) o País não possui um sistema coordenado de informação da base dos recursos naturais renováveis nem, em consequência, planos de gestão devidamente fundamentados que possam viabilizar a exploração sustentável da flora e fauna selvagem.A informação exis tente sobre os recursos naturais é baseada em estimativas e de cobertura limitada, sendo deste modo, pouco fiável; 64 DIÁRIO DA REPÚBLICA (iii) a legislação vigente no sector, designa damente o Decreto n.º 40 040, de 20 de Janeiro de 1955, que estabelece os preceitos destinados a proteger o solo, a flora e a fauna, incluindo os regulamentos complementares, designadamente o Decreto n.º 44 531, Regula mento Florestal, de 21 de Junho de 1962, o Decreto n.º 2873, Regulamento de Caça, de 11 de Dezembro de 1957, bem como o Diploma Legislativo n.º 2873, Regulamento de Parques Nacionais, de 11 de Dezembro de 1957, datam do período anterior à indepen dência, não se ajustando, por tal facto, à actual realidade política, económica, social e cultural do País; (iv) as queimadas anárquicas, o desmatamento para a agricultura itinerante, as grandes derrubas para a agricultura empresarial e para a exploração mineira, os assentamentos huma nos precários, o sobre-pastoreio, a produção descontrolada de lenha e carvão e a procura de materiais de construção são, entre outras, algumas das causas da redução das superfícies e da degradação das florestas; (v) em determinadas regiões do País são frequen tes os conflitos de interesses entre os operadores económicos e as comunidades locais, para acesso aos recursos e partilha dos benefícios resultantes da exploração dos mesmos; (vi) assiste-se ao aumento de casos de exploração e comércio ilícitos de produtos florestais e faunísticos, ao longo das fronteiras com os países vizinhos, com maior incidência nas Províncias de Cabinda, Cunene, Cuando Cubango e Moxico; (vii) nota-se ainda a existência de formas de gestão centralizada dos recursos que não privilegia o envolvimento dos parceiros do sector a diferentes níveis, no processo de tomada de decisões e fiscalização das activi dades; (viii) assiste-se à escassez de profissionais da área com formação básica, média e superior (cursos de licenciatura, pós-graduação, mestrado e doutoramento). Esta situação é agravada pelo facto de não haver no País instituições de formação académica que ofereçam carreiras profissionais relacionadas com as áreas de gestão florestal e faunística. 3.1.2. De âmbito específico: Referentes à utilização dos recursos florestais: Os recursos florestais nunca beneficiaram de inventário detalhado à escala nacional. A informação sobre a sua existência, distribuição e composição baseia-se em estima tivas resultantes dos poucos estudos feitos na época colonial e em dados comparativos de outras florestas semelhantes às de Angola. A exploração florestal não é feita sob regime de rendimento sustentável.As áreas sob exploração florestal não têm um plano de gestão, o que põe em risco a manutenção e renovação destes importantes recursos. Persiste a exploração circunstancial, caracterizada pela incidência de extracção de madeira em regime de licença simples, em vez da exploração em regime de concessão, o que encoraja a exploração selectiva, causando pouca valorização de um grande número de espécies florestais madeiráveis, pouco promovidas no mercado. A exploração em regime de licença simples, além de não assegurar a sustentabilidade do recurso, provoca a prolife ração de operadores em áreas extensas, na sua maioria com fraca capacidade técnica de intervenção, e cujo controlo e acompanhamento resulta difícil para as autoridades do sector. A exploração florestal tem incidência sobre um número reduzido de espécies com aceitação no mercado derivando deste facto os desequilíbrios e a diminuição das reservas de recursos, por um lado e, por outro, no caso da madeira industrial, condiciona a introdução do sistema de certificação do produto final através da atribuição do «selo verde». Estima-se que a taxa de desflorestação anual seja de 0,4%. Concorrem para esta situação a exploração florestal inadequada, a baixa produtividade da agricultura, as práticas agrícolas inapropriadas, as queimadas anárquicas, a procura de lenha e carvão sobretudo em zonas de maior densidade populacional, a exploração mineira e outras práticas lesivas da integridade dos recursos naturais. Esta situação tem repercussões graves na disponibilidade de biomassa para a satisfação das necessidades, em especial alimentares, dos grupos mais vulneráveis e também na qualidade dos solos (problema da erosão, ravinas e empobrecimento dos solos) e dos recursos hídricos, podendo reforçar os processos de deser tificação. As cidades do interior, particularmente aquelas que foram fortemente afectadas pela guerra, como os casos do Huambo, Kuito e Malanje, experimentaram processos de rápida degradação das plantações florestais que existiam nas suas áreas periféricas, trazendo como consequências vários distúrbios naturais traduzidos em inundações, erosões e alterações microclimáticas. Os mangais também enfrentam o processo de desmata mento e degradação, não se sabendo com exactidão a magnitude do problema. Este processo verifica-se de forma mais acentuada nos mangais localizados nos estuários situados entre os Rios Chiloango (Cabinda) e Bengo (Luanda), incluindo o mangal adjacente ao Rio Cuanza (Bengo e Luanda). I SÉRIE — N.º 8 — DE 14 DE JANEIRO DE 2010 65 Regista-se a ausência de uma análise exaustiva dos custos/benefícios decorrentes da utilização dos combustíveis disponíveis, nomeadamente electricidade, gás natural, petróleo em relação aos combustíveis de biomassa, com vista a um melhor aproveitamento dos diversos potenciais que Angola detém para promover a utilização racional de energia. Esta situação não estimula a substituição da lenha e do carvão por outras fontes de energia, ou a introdução de técnicas melhoradas de produção, distribuição e consumo de carvão. Os níveis actuais de produção de madeira em toro situam se entre 10 a 15% da capacidade de corte anualmente permitida na floresta natural, a qual é estimada em cerca de 326 000m3. Os principais constrangimentos que afectam os operadores económicos do ramo florestal podem ser resumi dos da seguinte forma: (i) económicos: descapitalização do empresariado do sector; altos custos dos equipamentos de produção; altos custos de exploração e das operações por tuárias; dificuldades de acesso aos créditos bancários; subutilização das capacidades industriais insta ladas; efeitos da concorrência das importações de aglo merados, contraplacados, madeira serrada, mobiliários e outros materiais alternativos. (ii) infra-estruturais e técnicas: vias de acesso (estradas, linhas férreas) intransi táveis por degradação acentuada; obsolescência dos equipamentos e instalações industriais; deficiente fornecimento de energia eléctrica; deficiente fornecimento de água; deficiente operacionalidade do Porto de Cabinda na qualidade de maior centro de produção da madeira, o que leva à exportação da madeira a partir de Ponta Negra (República do Congo) em condições desfavoráveis ao empresariado; ausência de tecnologias para o aproveitamento integral da imensa quantidade de resíduos e desperdícios resultantes da exploração flo restal. (iii) recursos humanos especializados: falta de quadros especializados na cadeia produ tiva florestal; capacidade de gestão insuficiente; ausência de pessoal e serviços de consultoria especializada de apoio ao sector. A actuação da fiscalização florestal e faunística é deficiente para a cobertura nacional desejada o que cria espaços para a proliferação de actividades ilícitas de explo ração dos recursos. O fundo de terrenos rurais, no qual se inclui o património florestal permanente, não está claramente demarcado, com vista a se saber com rigor quais as terras que se destinam à produção agrícola, pecuária e florestal e, entre estas, as destinadas à protecção e à produção florestal, bem como as de vocação múltipla (agro-florestal, silvo-pastoril, agro-silvo pastoril, etc.). Referentes à fauna selvagem e áreas de conservação: devido ao período de instabilidade que assolou o País durante os últimos 30 anos, constata-se a exis tência de vários constrangimentos que interferem na protecção, gestão e utilização sustentável da fauna selvagem e áreas de conservação, podendo ser sintetizados da seguinte forma: (i) constata-se um elevado índice de caça furtiva, tanto fora como dentro das áreas de conser vação, com o uso de meios e equipamentos de caça proibidos pela legislação em vigor; (ii) apesar de se ter alcançado a paz, apenas três parques nacionais, nomeadamente Quis sama, Iona e Cangandala, estão sob controlo administrativo e de fiscalização. As restantes áreas de conservação existentes continuam votadas ao abandono. Com excepção do Parque Nacional da Quissama, os demais parques e reservas registam, no seu interior, a presença de minas e vias de acesso completamente destruídas; (iii) em muitos parques nacionais e reservas naturais assiste-se à ocupação de parcelas de terrenos para fins agro-pecuários e assenta mentos humanos, factores que propiciam a caça ilegal, a destruição dos habitats e, conse quentemente, a redução da população animal nas respectivas áreas; (iv) regista-se a falta de dados científicos sobre a fauna. Esta lacuna leva por sua vez ao desco nhecimento do património faunístico exis tente, o que dificulta a elaboração de um plano nacional de gestão faunística; (v) as coutadas de caça encontram-se, na sua maioria, adjudicadas à exploração turística. Contudo, enfrentam problemas de descapi talização dos concessionários aos quais foram concedidas as licenças de exploração, bem como dificuldades de acesso e caça ilegal; (vi) falta de meios de conservação ex situ como jardins zoológicos, botânicos e de santuários para animais devido ao abandono dos poucos que existem. 66 DIÁRIO DA REPÚBLICA Referentes ao reflorestamento: No período colonial, foram estabelecidas várias plan tações florestais dispersas pelo País, compostas por espécies exóticas, tais como eucaliptus sp., cupressus lusitanica, callitris calcarata, pinus patula, grevillea robusta e casuarina equisetifolia. Estas plantações perfazem cerca de 148 000 hec tares. Como consequência do período de instabilidade que o País viveu, estas plantações deixaram de ser exploradas em conformidade com os seus objectivos, registando-se, em vários casos, operações de desbaste e queimadas praticadas pelas populações circunvizinhas e agentes furtivos. Após a independência, foram estabelecidos vários polígonos florestais nas províncias do litoral e algumas do interior, em áreas consideradas como sendo críticas do ponto de vista da fragilidade dos seus ecossistemas, cuja superfície plantada se estima em 650 hectares. Destaca-se o Projecto de Combate à Desertificação do Tômbwa, Província do Namibe, que consiste na implantação de uma floresta de protecção à base de casuarina equisetifolia, para estabilização e coloni zação das dunas amovíveis do deserto do Kalahari cuja progressão ameaça de soterramento importantes infra estruturas industriais e habitacionais da localidade. Estas experiências não conheceram o progresso desejado, por falta de sustentabilidade técnica, financeira e humana. Referentes à indústria madeireira: Devido ao período de instabilidade que assolou o País durante os últimos 30 anos, constata-se a existência de vários constrangimentos que interferem no funcionamento normal das indústrias de transformação da madeira. No geral, o parque industrial florestal existente é cons tituído fundamentalmente por unidades de semi-transfor mação, devido à desactivação das unidades de transformação secundária, por exemplo a CCPA—Companhia de Celulose e Papel de Angola, em Benguela, e as unidades de proces samento de contraplacados e laminados localizadas em Luanda e Cabinda, o que não permite o aproveitamento integral do material lenhoso e a diversificação do produto final para responder às exigências do mercado interno e de exportação. As poucas serrações e unidades de transformação da madeira em funcionamento no País fazem-no abaixo das capacidades instaladas, por razões ligadas ao fraco abasteci mento dematérias-primas, à descapitalização dos seus proprie tários, ao estado técnico-operacional dos equipamentos, bem como à localização das unidades em relação às potenciais áreas de exploração florestal. Constata-se a ausência de mecanismos de controlo de qualidade e padronização dos produtos da indústria florestal nacional, o que dificulta, por um lado, a inserção da produção nacional no mercado internacional de madeiras e, por outro, o acesso das populações ao produto final. Persiste a prática de exportação da madeira em toro em detrimento da sua transformação local para obtenção do valor acrescentado nacional. A importação e o consumo cada vez maior de materiais sintéticos alternativos pelas empresas de construção, bem como a importação de mobiliários diversos com incorporação de materiais de base em aglomerado e alto grau de acaba mento, aliada à depauperação da correspondente indústria nacional e à falta de madeira serrada, bem como de materiais de acabamento, constituem outros factores que dificultam o funcionamento do parque industrial e a comercialização interna dos seus produtos. O comércio nacional de madeiras é bastante débil. Não existe nas províncias, à excepção de Luanda, a figura «Estância de Madeiras», ou «Entreposto de Madeiras», espécie de comércio grossista, que facilitaria o acesso a estes produtos pelas carpintarias/marcenarias, bem como pelas serrações. Referentes às instituições: A responsabilidade da administração e gestão dos recur sos florestais, faunísticos e áreas de conservação é exercida pelo Ministério daAgricultura, através da Direcção Nacional da Agricultura, Pecuária e Florestas (DNAPF) e do Instituto de Desenvolvimento Florestal (IDF), e pelo Ministério do Ambiente, através da Direcção Nacional da Biodiversidade (DNB). Entretanto, ambas as instituições enfrentam os seguintes problemas e limitações: (i) insuficiente pessoal qualificado nos órgãos de gestão e de fiscalização; (ii) escassez de meios técnico-materiais e finan ceiros para apoiar a recolha de informação sobre o estado dos recursos e sobre a imple mentação de programas e projectos de protec ção e gestão da flora, da fauna selvagem e das áreas de conservação; (iii) débil capacidade científica para promover projectos de investigação orientados para a gestão sustentável dos recursos florestais e faunísticos; (iv) inexistência da carreira específica de fiscal de caça e guarda-florestal. Os profissionais no activo estão enquadrados na carreira adminis trativa da função pública, o que não estimula a integração de técnicos médios ou superiores nesta área; (v) dificuldades na coordenação intra e extra institucional para a protecção e gestão eficiente dos recursos florestais e faunísticos a nível central e local. Este fosso tem criado enormes insuficiências na protecção e gestão das flo restas, da fauna selvagem e áreas de conser vação sobretudo a nível local, na articulação I SÉRIE — N.º 8 — DE 14 DE JANEIRO DE 2010 67 entre as administrações municipais, as comu nais e as comunidades locais. Referentes à participação comunitária e organizações da sociedade: Registam-se dificuldades na aplicação dos mecanismos que estimulem o envolvimento das autoridades tradicionais e a participação das comunidades locais, das organizações da sociedade civil no processo de desenvolvimento de políticas e tomada de decisões referentes à gestão dos recursos florestais, faunísticos e das áreas de conservação. A legislação em vigor, não define de forma clara as modalidades de acesso das comunidades aos recursos e aos benefícios resultantes da sua exploração e utilização, o que tem estado na base de vários conflitos de interesse entre as referidas comunidades e os operadores. Referentes à educação, formação e investigação: As políticas públicas de ensino aplicadas no País não têm correspondido adequadamente às realidades e necessidades do sector. Tal situação gerou a supressão e/ou ausência nas instituições públicas de ensino médio e superior de cursos especializados de florestas, gestão de fauna selvagem e áreas de conservação. Regista-se a escassez de pessoal qualificado a todos os níveis, ausência de programas de investigação florestal e/ou faunístico nas poucas instituições de investigação em funcionamento e, consequentemente, a redução da capaci dade institucional para formular e executar projectos de fomento, investigação e/ou desenvolvimento de tecnologias, para dar respostas pontuais aos problemas e necessidades reais, em concordância com a diversidade produtiva dos recursos florestais e faunísticos do País. Referentes ao género, HIV e SIDA e outras doenças: As diferenças de género inibem em geral, a participação das mulheres nas actividades de gestão e desenvolvimento florestal, faunístico e das áreas de conservação. O papel das mulheres na gestão e utilização dos recursos naturais, com incidência nas zonas rurais, não está devidamente reconhe cido, apesar de serem as responsáveis pela colheita da maior parte dos produtos fornecidos pela floresta, incluindo a lenha. A escassez desse produto afecta a habilidade da mulher de participar nos trabalhos de casa e da lavra, bem como as suas iniciativas ao nível das comunidades. O impacto da pandemia do HIV e SIDA, da malária, tuberculose e outras doenças vai enfraquecendo as famílias, desorganizando-as e colocando nas gerações mais velhas, em especial nas mulheres, a carga de assegurar o papel da educação e sustento da família, o que em certa medida se repercute na utilização dos recursos naturais. O HIV e SIDA, a malária e outras doenças têm como consequências a diminuição das capacidades humanas e financeiras das instituições para apoiar programas comunitários de gestão dos recursos naturais, nos quais o género feminino se vê particularmente afectado. 3.2. Oportunidades e desafios: A paz, a estabilidade política, o processo de democra tização e descentralização, a estabilização macro-económica e o crescimento económico, a revitalização do sector privado, o reassentamento dos deslocados e refugiados, assim como a reinserção social e produtiva dos desmobilizados das forças armadas, abrem ao País uma nova oportunidade e um novo desafio para a transformação económica, social e o cresci mento sustentável, pois que: (i) o País possui um capital florestal, faunístico e de áreas de conservação variado e abundante, que ocorre em sistemas ecológicos, habitats e cenários de grande raridade, beleza e impor tância; (ii) as oportunidades existentes poderão dinami zar o crescimento da procura dos produtos florestais e faunísticos, através de investidores privados, o que poderá contribuir para o aumento das receitas do Estado mediante a cobrança de taxas e impostos; (iii) o momento actual propicia o estabelecimento de uma gestão florestal, faunística e de áreas de conservação capaz de mobilizar investi mentos internos e externos, promover o auto financiamento do sector e potenciar o aumento das receitas para o Estado; (iv) o momento actual também propicia uma melhor coordenação entre as diferentes insti tuições e parceiros interessados no desenvol vimento sustentável dos recursos; (v) a existência de uma administração florestal forte vai criar condições para a introdução de mecanismos de certificação, controlo de qualidade e padronização dos produtos da indústria florestal nacional, o que, por um lado, vai potenciar a inserção da produção nacional no mercado internacional de madei ras e, por outro, facilitar o acesso da popula ção ao produto final; (vi) existe um ambiente político e económico susceptível de estimular a intervenção do investimento privado nas actividades de aproveitamento das florestas, da fauna selva gem e áreas de conservação, tais como o corte e industrialização da madeira, turismo contem plativo, safaris de caça, desenvolvimento de ranchos e fazendas de pecuarização da fauna, industrialização e comercialização de troféus e despojos de fauna selvagem entre outros, 68 DIÁRIO DA REPÚBLICA aumentando a oferta dos produtos do sector e contribuindo assim para a segurança alimentar e alívio da pobreza; (vii) a situação actual propicia o envolvimento e a responsabilização das autoridades adminis trativas, autoridades tradicionais, comuni dades locais e outros actores na protecção e gestão dos recursos naturais; (viii) se por um lado, a paz facilita a mobilidade e reassentamento das populações em muitas zonas onde, devido a guerra, foram desalo jadas ou não poderiam chegar, por outro, permite o acesso às áreas com potencial florestal e de fauna selvagem, abrindo deste modo perspectivas para uma melhor planifi cação e implementação de programas de conservação e gestão, contribuindo assim para o alcance dos objectivos preconizados nos planos de desenvolvimento do País; (ix) os constrangimentos e limitações que existem poderão ser gradualmente superados empre gando medidas de correcção, através da refor mulação e implementação de políticas e estratégias sectoriais, para impulsionar uma melhor conservação e gestão dos recursos florestais e faunísticos. 4. Política de florestas, fauna selvagem e áreas de conservação: 4.1. Princípios orientadores: Os princípios que regem esta política baseiam-se nas opções nacionais e orientações internacionais expressas através de convenções e acordos jurídicos relacionados. Do ponto de vista das opções nacionais, os seguintes princípios são inspirados na Lei Constitucional (Lei n.º 23/92, de 16 de Setembro), na Lei de Bases do Ambiente (Lei n.° 5/98, de 19 de Junho), na Lei de Terras (Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro) e na Estratégia de Combate à Pobreza (Resolução n.º 15/03, de 22 de Julho). Quanto às orientações internacionais, especial importância têm as convenções, protocolos e acordos jurídicos referidos nos n.os 19 a 23, pági nas 4 e 5 desta política. Guiam a orientação da política nacional de florestas, fauna selvagem e Áreas de Conservação os seguintes prin cípios: a) da conservação e uso sustentável: os recursos florestais, faunísticos e áreas de conservação existentes no território nacional devem ser conser vados e utilizados de uma forma que assegure a interligação entre os princípios de conservação e prevenção e as políticas de desenvolvimento económico e social, para garantir as necessidades no presente, sem comprometer os direitos das futuras gerações de angolanos; b) do desenvolvimento sustentável: os recursos flores tais, faunísticos e as áreas de conservação devem servir para satisfazer as necessidades das gerações presentes e futuras; c) da propriedade originária do Estado: os recursos florestais, faunísticos e áreas de conservação existentes no território nacional são propriedade originária do Estado; d) do mínimo de existência: o melhoramento da base de subsistência da população angolana deve ser a meta principal em todas as estratégias e acções do sector de forma a contribuir para a redução da pobreza; e) da igualdade do género: não deve haver discri minação de sexo no acesso aos recursos florestais e faunísticos. A participação activa e afirmativa de todos os géneros sem descriminação de idades deve ser integrada no desenvolvimento do sector de florestas, fauna selvagem e áreas de conser vação; f) do acesso: a conservação e utilização dos recursos florestais, faunísticos e áreas de conservação existentes no território nacional deve ter sempre em conta os direitos de acesso das comunidades locais a esses recursos para a sua subsistência e a obtenção de benefícios tangíveis resultantes da sua utilização, para melhorar as suas condições de vida e assegurar a responsabilidade dessas mesmas comunidades no uso sustentável e conservação de tais recursos; g) da partilha dos benefícios: promover a partilha e obtenção de benefícios tangíveis resultantes da sua utilização pelas comunidades locais, para assegurar a responsabilidade dessas mesmas comunidades no uso sustentável e conservação de tais recursos; h) do respeito e protecção do conhecimento tradi cional: todas as acções de conservação, preven ção e de desenvolvimento económico e social dos recursos florestais, faunísticos e áreas de conservação do País, devem ter sempre em conta a inventariação, registo e protecção do conheci mento tradicional e/ou intelectual sobre a utilização desses recursos; i) da cooperação institucional: estabelecer mecanis mos institucionais estratégicos de cooperação com as Administrações Municipais e Comunais, Polícia Nacional, Forças Armadas, Autoridades Tradicionais e Organizações da Sociedade Civil na protecção e gestão dos recursos florestais, faunísticos e áreas de conservação para garantir a eficiência, transparência, profissionalismo e confiança de todos os actores; j) da participação do sector privado, comunitário, cooperativo e familiar: envolver os diferentes I SÉRIE — N.º 8 — DE 14 DE JANEIRO DE 2010 69 sectores de propriedade dos meios de produção na conservação, gestão e utilização dos recursos florestais, faunísticos e áreas de conservação, visando aumentar a contribuição destes recursos para o desenvolvimento sustentável, atribuindo maior valor acrescentado, e imprimindo maior desenvolvimento à sociedade angolana, em geral, e às comunidades locais, em especial; k) da participação dos cidadãos: envolvimento indivi dual ou através das organizações da sociedade dos cidadãos na protecção e gestão sustentável dos recursos florestais, faunísticos e das áreas de conservação; l) da valorização dos recursos florestais e faunísticos: atribuir um valor contabilizável aos recursos florestais e faunísticos, utilizados de várias formas tanto como matéria-prima como matéria subsidiária, valor a ser incorporado no produto final; este valor deve ser sujeito a impostos e taxas cobrados a favor do Estado, para promover e garantir a gestão sustentável da fauna, das florestas e áreas de conservação; m) da promoção da investigação científica: deve ser promovida a criação de conhecimento sobre as espécies florestais e faunísticas nativas, raras ou em perigo de extinção, em aliança com as insti tuições de investigação e a divulgação da infor mação, por formas a que todos os intervenientes na conservação, gestão e utilização sustentável destes recursos desenvolvam uma base de conhecimentos que lhes permitam participar nas medidas de protecção a serem posteriormente tomadas pelo Governo e por toda sociedade angolana; n) da educação e formação: promover a educação e informação da sociedade em geral e a formação das comunidades locais, facilitando a troca de experiências entre as mesmas, e visando motivá las e capacitá-las sobre temas relacionados com a conservação, gestão e utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos; promover a formação de técnicos e profissionais a diferentes níveis para a conservação, gestão e utilização sustentável dos recursos florestais, faunísticos e áreas de conservação; o) da responsabilização: todo aquele que causar danos à flora, à fauna e áreas de conservação responde civil ou criminalmente pelos danos causados; p) da cooperação internacional: promover a procura de soluções concertadas com outros países, organizações sub-regionais, regionais e interna cionais na conservação, gestão e utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos; q) do povoamento e repovoamento: os incentivos às actividades de povoamento e repovoamento florestal e faunístico devem ser uma preocupação constante em todas as estratégias e acções do sector. 4.2. Objectivo global da Polícia Nacional: AEstratégia de Combate à Pobreza, com vista a redução acelerada e sustentável da pobreza, na sua Parte B n.º 4.1, define como objectivo global «a consolidação da paz e da unidade nacional através da melhoria sustentada da condição de vida do cidadão angolano mais carenciado e vulnerável, motivando-o a participar activamente no processo de desenvolvimento económico e social». Na Parte 5, n.º 5.3, sobre segurança alimentar (iii), aponta «o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais» como uma das linhas de actuação para se atingir os objectivos da estratégia. Por outro lado, o documento sobre a Revisão do Sector Agrário e da Estratégia de Segurança Alimentar no seu Volume I, no concernente à Estratégia de Desenvolvimento Rural Sustentável, define como objectivo central de desenvolvimento a longo prazo, para o Governo «garantir que a comunidade económica e social permaneça aberta e flexível, com recursos para adaptação às mudanças internas e externas e com habilidades de fazer uso das oportunidades para o desenvolvimento». Os objectivos do Sector Agrário, definidos no mesmo documento, são assim resumidos: (i) aumentar a produção agrícola; (ii) reduzir a pobreza e a insegurança alimentar no meio rural; (iii) promover o comércio rural e o processa mento dos produtos agrícolas; e (iv) gerir os recursos naturais. Assim, os objectivos e linhas de actuação da Estratégia de Combate à Pobreza, da Estratégia e Plano de Acção Nacionais para a Biodiversidade e do documento da Revisão do Sector Agrário e da Estratégia de Segurança Alimentar para definição das prioridades de investimento, constituem a base para a formulação e implementação da política nacional de florestas, fauna selvagem e áreas de conservação. O objectivo global do desenvolvimento florestal, faunís tico e das áreas de conservação em Angola é o de promover a contribuição do sector para o desenvolvimento sustentável do País, através da preservação, conservação, desenvolvi mento e utilização racional das florestas, fauna selvagem e áreas de conservação, para benefício das gerações presentes e futuras. 4.3. Eixos estratégicos, objectivos específicos e estra tégias de implementação: Com base nos constrangimentos e oportunidades identi ficados, e tendo em vista a prossecução do objectivo global de desenvolvimento, foram identificados quatro eixos estraté gicos, dentro dos quais foram definidos os seguintes objec tivos de intervenção a curto e médio prazos nomeadamente: 70 DIÁRIO DA REPÚBLICA (i) Eixo estratégico n.º 1: perspectiva económica Este eixo visa o incremento quantitativo e qualitativo da oferta interna de bens e serviços de origem florestal e faunística, a redução da pobreza e a integração do sector nas estratégias de desenvolvimento económico do País, bem como a criação de empregos e a integração intersectorial, tornando o sector mais competitivo. Esta perspectiva será materializada através dos seguintes objectivos específicos: Objectivo específico n.º 1.1: promoção das formas de utilização e rentabilização económica das florestas, da fauna selvagem e áreas de conservação terrestres. Estratégia de implementação: O objectivo específico relativo a «promoção das formas de utilização e rentabilização económica das florestas, fauna selvagem e áreas de conservação terrestres», inerente ao eixo económico será realizado através de: (i) inventariação da base dos recursos florestais e faunísticos à escala nacional, melhorando o conhecimento técnico e científico, em especial através de projectos de investigação sobre a disponibilidade e o seu estado de conservação; (ii) substituição progressiva do regime de exploração florestal circunstancial pela exploração em regime plurianual, na base de concessão florestal, obrigando o concessionário a implementar planos de gestão que viabilizem a exploração sustentável; (iii) incentivo à produção, transformação local da madeira e abastecimento do mercado nacional, adoptando medidas de reabilitação e moderni zação do parque industrial de base, com vista a proporcionar o aumento quantitativo e qualitativo da produção nacional; (iv) estabelecimento de mecanismos e incentivos que estimulem a criação de unidades de transfor mação junto das áreas de corte; (v) introdução de mecanismos de certificação, controlo de qualidade e padronização dos produtos da indústria florestal nacional, com vista a potenciar a inserção da produção nacional no mercado internacional de madeiras em condições de competitividade e, por outro, facilitar o acesso da população a produtos finais de maior qualidade; (vi) introdução de medidas legais que incentivem a redução da utilização de espécies florestais consideradas nobres em serviços e/ou fins pouco relevantes, promovendo a sua substituição pela introdução de tecnologias conducentes à utili zação de madeiras de espécies actualmente secundarizadas; (vii) valorização, recuperação e aproveitamento das plantações florestais existentes, priorizando a sua exploração e renovação. Fomento de novas plantações industriais com espécies de rápido crescimento, para o abastecimento da indústria local e exportação. Estas plantações poderão potenciar também a substituição das espécies nativas actualmente utilizadas para a produção de lenha e carvão, garantindo assim a redução substancial da pressão sobre a floresta nativa; (viii) introdução e promoção de medidas legais que incentivem o aproveitamento integral dos recursos florestais e faunísticos, incluindo serviços ambientais, produtos lenhosos e não lenhosos; assim como a maximização do uso dos resíduos resultantes da cadeia de produção madeireira, desde o corte até a transformação final, como via para a redução da pressão sobre a floresta nativa na procura de lenha e produção de carvão vegetal. (ix) desenvolvimento e introdução de normas para o fomento da criação de animais da fauna selva gem em fazendas de pecuarização e coutadas de caça privadas, garantindo o direito de posse dos animais produzidos aos investidores do empreen dimento; (x) promoção do uso industrial de plantas medicinais e aromáticas, bem como de plantas com outros usos industriais; (xi) promoção e regulamentação da captura, venda e transporte de animais vivos, do processamento no País e venda de produtos acabados de fauna selvagem, para criar postos de trabalho e a mais valia dos produtos do sector. Nesta actividade será assegurado o controlo e padrões dos modelos internacionais de exportações, importações e reexportações, para assegurar que o comércio de qualquer espécie e seus produtos não crie perigo para a mesma; (xii) actualização e revisão das taxas de exploração florestal e faunística, para conferir a devida valorização económica aos recursos e incluir outros produtos e subprodutos ainda não abran gidos na actual tabela de cobranças. Objectivo específico n.º 1.2: promoção do papel e da intervenção dos sectores privado, comunitário e cooperativo na gestão e utilização racional dos recursos florestais, faunísticos e áreas de conservação. Estratégia de implementação: O objectivo económico específico relativo a «promoção do papel e da intervenção dos sectores privado, comunitário e cooperativo na gestão e utilização racional dos recursos florestais, faunísticos e áreas de conservação» será alcançado através de: I SÉRIE — N.º 8 — DE 14 DE JANEIRO DE 2010 71 (i) promoção e facilitação da participação dos sectores referidos na produção e aumento de bens e serviços oriundos da floresta e da fauna, implementando regimes de incentivos consubstanciados na concessão de créditos bonificados, incluindo incentivos fiscais às empresas de corte, transporte e transformação de madeira e de exploração de safaris de caça e de eco-turismo, adequados às necessidades do mercado interno e externo; (ii) identificação e delimitação, com base em zonagem ecológica e económica, da áreas com potencial para reflorestamento, das áreas para outorga de concessões florestais, das coutadas públicas e privadas e das fazendas de pecuarização de animais selvagens, para orientar futuros investimentos no sector; (iii) estabelecimento de regras e disciplina nor mativa visando a protecção à indústria florestal nacional, mediante a aplicação de medidas fiscais e aduaneiras que desincen tivem o consumo de bens importados que podem ser produzidos com viabilidade no País; (iv) promoção de assistência técnica às comuni dades locais, cooperativas e famílias rurais para o desenvolvimento de actividades econó micas relacionadas com o uso sustentável dos recursos florestais e faunísticos. Eixo estratégico n.º 2: Perspectiva ambiental: este eixo visa contribuir para a conservação e protecção da biodiver sidade terrestre, com vista ao desenvolvimento sustentável nacional através dos seguintes objectivos específicos: Objectivo específico n.º 2.1: melhoria dos sistemas de protecção, conservação e gestão das florestas e da fauna selvagem em áreas livres, incluindo a gestão integrada dos recursos naturais e com ênfase nas áreas ecologicamente sensíveis e nas zonas áridas, semi-áridas, húmidas e os mangais. Estratégia de implementação: O objectivo específico do eixo ambiental concorrente a «melhoria dos sistemas de protecção, conservação e gestão das florestas e da fauna selvagem em áreas livres, incluindo a gestão integrada dos recursos naturais e com ênfase nas áreas ecologicamente sensíveis e nas zonas áridas, semi áridas, húmidas e os mangais» será alcançado através de: (i) inventário e prospecção sistemáticas da flora e fauna selvagens com o fim de se conhecer paulatinamente os elementos indispensáveis para se traçar o quadro de distribuição e densidade relativa das espécies, bem como as medidas concretas de protecção e conservação das espécies vegetais e animais raras, vulnerá veis e em perigo de extinção. Esta informação constituirá a base para a adopção de planos integrados de uso da terra e dos recursos naturais, bem como o estabelecimento de quotas anuais de utilização dos mesmos recursos; (ii) educação ambiental das populações urbana e rural sobre as medidas de protecção, conser vação e uso sustentável dos recursos à sua disposição; (iii) estudo e implementação de medidas de conservação ex situ dos recursos da flora e fauna; (iv) introdução da obrigatoriedade de estudos de impacto ambiental nos projectos de desenvol vimento que de alguma forma interfiram nos recursos florestais e faunísticos, incluindo medidas de mitigação dos possíveis impactos ambientais negativos; (v) levantamento do estado das formações de mangal e adopção de medidas de protecção, de conservação e de reabilitação, determi nando as causas da sua destruição e degrada ção e as formas de mitigação, com incidência sobre os mangais situados nos estuários de vários rios; (vi) implementação de programas de combate à desertificação, erosão de solos, ravinas e mitigação dos efeitos da seca, com vista à recuperação de áreas degradadas, através do reflorestamento e da gestão da regeneração natural de florestas, com o envolvimento das autoridades administrativas e comunidades locais; (vii) introdução de fontes alternativas de produ ção de energia doméstica, melhoria das fontes de matérias-primas e dos sistemas tradicionais de produção, distribuição e consumo de carvão, acompanhada da introdução de fogareiros melhorados, com particular incidência nas zonas de ecossistemas frágeis e nas zonas peri-urbanas; (viii) promoção da utilização do gaz natural para o consumo doméstico; (ix) intensificação do uso de electricidade no consumo doméstico. Objectivo específico n.º 2.2: reclassificação e reabilitação das áreas de conservação existentes, propondo a criação de outras, para incluírem ecossistemas, habitats e espécies importantes e de elevado valor biológico e cultural que ainda não estejam devidamente protegidos. 72 DIÁRIO DA REPÚBLICA Estratégia de implementação: O objectivo específico do eixo ambiental relativo a «reclassificação e reabilitação das áreas de conservação existentes, propondo a criação de outras, para incluírem ecossistemas, habitats e espécies importantes e de elevado valor biológico e cultural que ainda não estejam devidamente protegidos» será alcançado através de: (i) levantamento e conhecimento do estado de conservação das áreas de conservação existen tes, para se determinar a viabilidade da sua reabilitação, procedendo à redefinição dos objectivos e limites geográficos, com desta que para os Parques Nacionais do Mupa, Quissama, Cangandala e Bicuar; (ii) reposição da administração e fiscalização em todos os parques e reservas em condições de reabilitação. Isto passa pela recuperação e/ou construção das infra-estruturas e o apetrecho com meios e equipamentos para o funciona mento dos serviços reinstalados, podendo contar com acordos de parceria entre o Estado, o sector privado e as comunidades locais para a gestão participativa das áreas de conservação; (iii) formulação e adopção obrigatória de planos de gestão dos parques, reservas e áreas ecolo gicamente sensíveis, para definir a gestão básica e a estratégia de desenvolvimento de cada, num horizonte temporal de 10 anos; (iv) inventário e prospecção sistemáticas da flora e fauna selvagens nas áreas de conservação, com o fim de se conhecer os elementos indis pensáveis para se traçar o quadro de distri buição e densidade relativa das espécies, bem como as medidas concretas de protecção e conservação; (v) criação de outras áreas de conservação a nível nacional, para integrar no sistema de protec ção e conservação existente os ecossistemas representativos da riqueza biológica e cultural do País que ainda não estão protegidos, inclu indo as nascentes dos rios; (vi) criação de áreas de conservação transfron teiriça mediante o enquadramento de parques e reservas que ofereçam condições para o efeito, com o envolvimento do sector privado e comunidades locais; (vii) estabelecimento de contratos de exploração em regime de concessão, não superior a cinco anos, para o aproveitamento turístico e científico nos parques e reservas. (ii) Eixo estratégico n.º 3: Perspectiva social: Este eixo estratégico preconiza a criação de mecanismos de participação das comunidades locais, do sector privado e da sociedade civil organizada na gestão e partilha de bene fícios resultantes da exploração e uso sustentáveis dos recursos florestais e faunísticos. Esta perspectiva será materializada através dos seguintes objectivos específicos: Objectivo específico n.º 3.1: promoção do envolvimento e participação plena das comunidades locais, organizações da sociedade e cidadãos, como actores directos na protecção, conservação e uso racional dos recursos florestais, da fauna selvagem e áreas de conservação. Estratégia de implementação: O objectivo específico do eixo social que visa a «promo ção do envolvimento e participação plena das comunidades locais, organizações da sociedade e cidadãos, como actores directos na protecção, conservação e uso racional dos recursos florestais, da fauna selvagem e áreas de conser vação» será materializado através de: (i) estabelecimento de Conselhos Locais de Protecção das Florestas e da Fauna Selvagem, com a participação das autoridades tradicio nais, autoridades administrativas municipais ou comunais, concessionários e organizações não-governamentais locais, com o objectivo de reforçar a capacidade de fiscalização e controlo sobre os recursos; (ii) implementação, através dos Conselhos Locais de Protecção Florestal e Faunística, de progra mas e acções de sensibilização e responsa bilização dos cidadãos e das comunidades locais, para assegurar ummaior envolvimento das mesmas, na prevenção e erradicação das práticas anárquicas na agricultura itinerante e das queimadas não controladas; (iii) adopção e implementação de projectos pilotos para a criação de áreas comunitárias de gestão da flora e da fauna selvagens, incluindo em zonas contíguas às áreas de conservação, visando o envolvimento das comunidades na conservação e gestão desses recursos, bem como o usufruto directo dos benefícios resul tantes; (iv) organização e regulamentação da caça sim ples, tradicional ou de subsistência para as comunidades e populações rurais em genuina necessidade, que dependem desta actividade para a sua sobrevivência; (v) adopção e implementação de projectos de fomento e criação de animais de pequeno porte, para o aumento das fontes alternativas de proteína animal e renda para as populações rurais, com vista à diminuição da pressão sobre os animais selvagens, associando tais projectos com medidas de controlo local da caça de subsistência ou da caça para fins comerciais. I SÉRIE — N.º 8 — DE 14 DE JANEIRO DE 2010 73 Objectivo específico n.º 3.2: promoção da igualdade do género e tratamento das questões do HIV e SIDAnos planos e programas de protecção, conservação, gestão e uso das florestas, fauna selvagem e áreas de conservação. Estratégia de implementação: O objectivo específico do eixo social concernente a «promoção da igualdade do género e tratamento das questões do HIV e SIDA nos planos e programas de protecção, conservação, maneio e uso das florestas, fauna selvagem e áreas de conservação» será materializado através de: (i) criação de mais oportunidades de formação e treino em matéria de género, com particular incidência ao pessoal feminino, em matérias de gestão participativa da fauna selvagem, florestas e áreas de conservação; (ii) envolvimento preferencial de mulheres nas acções de criação de viveiros e perímetros florestais comunitários, para a produção de combustível lenhoso e outros produtos e na gestão participativa de florestas, fauna selva gem e áreas de conservação; (iii) incorporação da informação e aconselha mento sobre o HIV e SIDA e outras doenças em todos os planos, programas e projectos de protecção, conservação e uso sustentável da flora e fauna selvagens e das áreas de conser vação. (iii) Eixo estratégico n.º 4: Perspectiva institucional: Este eixo estratégico tem em vista a criação de meca nismos de reforço da capacidade institucional, com vista a garantir a eficiência, a transparência, o profissionalismo e a confiança no cumprimento do mandato relativo à gestão dos recursos florestais e faunísticos, bem como das áreas de conservação. Esta perspectiva será materializada através dos seguintes objectivos específicos: Objectivo específico n.º 4.1: melhoria e harmonização das estruturas centrais de administração florestal, faunística e de áreas de conservação, para garantir a gestão integrada e sustentável dos recursos. Estratégia de implementação: O objectivo específico do eixo institucional que trata da «melhoria e harmonização das estruturas centrais de administração florestal, faunística e de áreas de conservação, para garantir a gestão integrada e sustentável dos recursos» será alcançado através de: (i) uma reforma profunda das instituições com responsabilidades sobre a gestão dos recursos florestais, faunísticos e áreas de conservação, para garantir a gestão integrada dos recursos naturais e a união de sinergias, evitando a dispersão e a duplicação de esforços, assegu rando a eficiência, a transparência, o profis sionalismo e confiança da sociedade nas medidas de gestão sustentável destes recursos; (ii) reforço da capacidade para a formulação de políticas, planificação, implementação e monitorização de programas e projectos do sector, dotando as instituições de quadros competentes e motivados para o efeito; (iii) criação do Conselho Nacional das Florestas e Fauna Selvagem, com o objectivo de contri buir para assegurar a coordenação institu cional e assessorar o Governo na definição das políticas e programas relacionados com os recursos; (iv) constituição de um fundo autónomo de protec ção e desenvolvimento florestal e faunístico, para assegurar o financiamento e a sustenta bilidade a longo prazo das actividades de gestão dos recursos e permitir a adopção de estratégias e mecanismos financeiros adequa dos; (v) promoção e institucionalização da carreira específica do guarda-florestal e fiscal de caça, e adopção de incentivos que permitam o engajamento dos técnicos e a participação de todos os agentes envolvidos no desenvol vimento do sector nas actividades de fiscali zação, incluindo as comunidades locais; (vi) desenvolvimento e adopção de instrumentos legais inerentes à protecção, conservação e utilização dos recursos florestais, faunísticos e das áreas de conservação, incluindo a institu cionalização de um sistema de quotas anuais de exploração florestal e faunística, com base na disponibilidade do recurso em cada provín cia ou região; (vii) promoção e desenvolvimento de uma base de dados sobre florestas, fauna selvagem e áreas de conservação. Objectivo específico n.º 4.2: fortalecimento da organi zação e capacitação das estruturas provinciais, municipais e comunais de administração florestal, faunística e de áreas de conservação, de acordo com as exigências de descentra lização e gestão participativa dos recursos. Estratégia de implementação: O objectivo específico do eixo institucional relativo ao «fortalecimento da organização e capacitação das estruturas provinciais, municipais e comunais de administração flores tal, faunística e de áreas de conservação, de acordo com as exigências de descentralização e gestão participativa dos recursos» será alcançado através de: 74 DIÁRIO DA REPÚBLICA (i) melhoramento da capacidade de planificação, implementação, controlo e avaliação das acti vidades de campo, dotando os órgãos locais de capacidades humana, material e financeiras adequadas às exigências do trabalho; (ii) reorganização e reforço da capacidade da fiscalização a vários níveis, de acordo com as exigências da protecção e controlo florestal, da fauna selvagem e áreas de conservação; (iii) estabelecimento e melhoramento do funcio namento das comissões mistas multilaterais de consulta e cooperação com as autoridades dos países vizinhos, no domínio da fiscali zação, com vista a prevenção da caça furtiva, exploração e comércio ilegal de produtos florestais e faunísticos ao longo das fronteiras comuns; (iv) adopção de mecanismos institucionais estra tégicos de cooperação com as administrações municipais e comunais, Polícia Nacional, Forças Armadas, Alfândegas, autoridades tradicionais e organizações da sociedade civil para garantir a eficiência, transparência, profissionalismo, confiança e compartici pação dos custos entre todos os actores na protecção e gestão dos recursos florestais, faunísticos e áreas de conservação; (v) adopção de mecanismos institucionais para prevenção e controlo da entrada de plantas exóticas infestantes, pragas e doenças. Objectivo específico n.º 4.3: formação e desenvolvimento das capacidades dos recursos humanos a todos os níveis. Estratégia de implementação: O objectivo específico do eixo institucional sobre a «formação e desenvolvimento das capacidades dos recursos humanos a todos os níveis» será materializado através de: (i) introdução nos sistemas de ensino básico, médio e universitário, em vigor no País, dos cursos relacionados com a gestão dos recursos naturais, ambiente, fundamentalmente de engenharia florestal e maneio da fauna selva gem e áreas de conservação; (ii) promoção e implementação de programas de formação em serviço e de actualização, para capacitar e orientar o pessoal de gestão flores tal, fauna selvagem e áreas de conservação, afim de executarem as suas tarefas e responsa bilidades em conformidade com a política sectorial; (iii) promoção de cursos de pós-graduação nos domínios da flora e fauna selvagens e áreas de conservação, em parceria com instituições académicas e de investigação nacionais e estrangeiras. 5. O papel dos diferentes actores: 5.1. Geral: A paz, a estabilidade política e o aprofundamento da democracia propiciam condições favoráveis à extensão, descentralização e desconcentração das funções adminis trativas do Estado, permitindo o envolvimento, participação plena e a responsabilização de todos os actores e interessados na protecção e gestão das florestas, fauna selvagem e áreas de conservação. As novas relacções institucionais e de parceria entre os actores devem aumentar a eficiência, transparência e complementariedade de esforços na protecção, conser vação, gestão e uso racional dos recursos para benefício da presente e futuras gerações de angolanos. 5.2. Papel do Governo central e local: Cabe ao Governo central a coordenação do sector flo restal e faunístico, garantindo a formulação de políticas e assegurando a sua implementação, a adequação e aplicação da legislação, designadamente através da fiscalização, bem como definindo a função e as responsabilidades dos dife rentes actores, criando as condições para o exercício de actividades privadas, cooperativas, comunitárias e familiares relativas à exploração sustentável dos recursos da flora e da fauna selvagens e das áreas de conservação. Os órgãos da administração local são os principais veículos para a implementação, fiscalização e controlo da política nacional do sector, apoiando os órgãos centrais para a gestão integrada e descentralizada nas matérias de tomada de decisão local, nos termos da lei. Esta função será cabalmente cumprida com a integração das actividades de protecção, conservação e desenvolvimento florestal, faunís tico e das áreas de conservação nos planos locais de desenvolvimento, promovendo medidas que rentabilizem economicamente o sector. 5.3. Comunidades locais: As comunidades locais constituem o alvo central da política nacional do sector, por constituírem os principais utilizadores e guardiães desses recursos. Nesta conformidade, é fundamental que as comunidades locais sejam encorajadas a participar activamente nas iniciativas do Governo que visam o seu envolvimento e participação plena no planeamento e programação de actividades de protecção, conservação, gestão e uso sustentável dos recursos florestais, faunísticos e das áreas de conservação. A participação comunitária na gestão dos recursos naturais permite integrar as necessidades locais nos planos e programas de desenvolvimento, e o uso racional dos recursos florestais e faunísticos, o que por sua vez pode contribuir para a geração de rendimentos, sustentabilidade da segurança alimentar e redução da pobreza. Por outro lado, as comuni I SÉRIE — N.º 8 — DE 14 DE JANEIRO DE 2010 75 dades locais são os principais actores para o êxito da preven ção e fiscalização, em especial para o controlo das queimadas e do corte ilegal de madeira. 5.4. Sectores privado e cooperativo: Os sectores privado e cooperativo devem, dentro das condições de investimento, incluindo incentivos, criados pelo Estado, tomar iniciativas para a execução e materialização das políticas no domínio económico, investindo nas acções que visam a produção sustentável de bens e serviços de origem florestal e faunística. Assim, os operadores privados e cooperativos são chamados a contribuir para o crescimento do Produto Interno Bruto, participando e investindo na recuperação, melhora mento e ampliação das infra-estruturas necessárias à explo ração florestal, transformação da madeira e de produtos florestais não lenhosos, instalação de perímetros florestais de uso industrial e desenvolvimento do eco-turismo. A formalização de associações, o diálogo entre o sector privado e as comunidades e entre estes e o Governo, através de um processo permanente de consultas, serão encorajados. 5.5. Organizações da sociedade: As organizações da sociedade são chamadas a participar na formulação e implementação da política nacional do sector, através do seu envolvimento na planificação, protecção, conservação e uso da flora, da fauna selvagem e áreas de conservação, assegurando que as preocupações e necessidades dos grupos vulneráveis e carenciados estejam incorporados nos planos de gestão e desenvolvimento dos recursos. As Organizações Não Governamentais (ONG) são encorajadas, em particular, a desempenhar um papel central na mobilização, sensibilização, educação da população em geral e das comunidades locais em particular, com vista a sua participação nas actividades inerentes à protecção, conservação e gestão das florestas, fauna selvagem e áreas de conservação, bem como na captação de fundos adicionais para implementar medidas de conservação e uso sustentável dos recursos. 5.6. Académicos e investigadores: A informação técnica e científica sobre a base dos recursos em Angola é escassa e deficiente, pelo que a investigação é considerada uma prioridade para a geração do conhecimento que permita uma gestão efectiva das florestas, fauna selvagem e áreas de conservação. Neste sentido, os académicos e investigadores são convidados a participar, com o seu saber, no aprofundamento do conhecimento, promo vendo o intercâmbio e a divulgação da informação relacio nada com os recursos florestais e faunísticos. 5.7. Papel dos parceiros da cooperação internacional: As organizações e instituições internacionais são convi dadas e encorajadas a participar no desenvolvimento do sector, através de protocolos ou acordos de cooperação no domínio da gestão e utilização racional dos recursos florestais, faunísticos e de áreas de conservação. Espera-se que o impacto da cooperação internacional se reflicta de maneira positiva no reforço da capacidade institucional e na captação de fundos adicionais, para subsidiar a materialização de programas e projectos centrados na implementação da estratégia de desenvolvimento da política nacional sobre florestas, fauna selvagem e áreas de conservação. 6. Acções de seguimento: As acções de seguimento a serem levadas a cabo na implementação da presente política nacional e estratégia de desenvolvimento do sector, consistirão essencialmente no seguinte: (i) formulação, aprovação e divulgação da Lei sobre Florestas, Fauna Selvagem e Áreas de Conservação, incluindo os três regulamentos específicos, de acordo com as áreas abran gidas pela presente política; (ii) elaboração dos programas específicos de florestas, fauna selvagem e áreas de conserva ção que servirão de instrumentos de trabalho para o sector, devendo conter o plano de acções específicas devidamente quantificadas, a serem desencadeadas para se atingirem os objectivos definidos no documento de política e a indicação dos meios necessários à sua concretização; (iii) institucionalização do Fundo de Fomento Florestal e Faunístico, com vista a promover o financiamento da implementação da política; (iv) na reestruturação e reorganização do sector, com vista a criar condições para a implemen tação do Programa Florestal Nacional, inclu indo estudos de viabilidade técnica e económica que permitam justificar a autonomização da administração do sector florestal e faunístico. O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma. 76 DIÁRIO DA REPÚBLICA O. E. 28 — 1/8 — 2000 ex. — I. N.-E. P. — 2010

Resolution No. 1/10 approving the National Policy on Forests, Wildlife and Conservation areas · Nelum