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قوانين أنغولا

Rectification No. 9/12 to Presidential Decree No. 35/12 approving the Regulation for the prevention and control of National water pollution

صدر في 2012-08-24 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Rectificação n. 9/12 ao Decreto n. 35/12 que aprova o Regulamento para a Prevenção e Controlo da Poluição das Águas Nacionais.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Southern African Development Community (SADC)
الدولة
أنغولا
الموضوعات
Sea, Water
الكلمات المفتاحية
freshwater pollution, inspection, offences/penalties, pollution control

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النص

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  1. O. E. 794 - 8/164 - 550 ex. - I.N.-E.P. - 2012 Publique-se. Luanda, aos 15 de Agosto de 2012. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. ÍÛÝÎÛÌßÎ×ßÜÑ ÜÑ ÝÑÒÍÛÔØÑ ÜÛ Ó×Ò×ÍÌÎÑÍ de 24 de Agosto Por se ter registado inexactidões na redacção do Decreto Presidencial n.º 35/12, de 21 de Junho, publicado no Diário da República n.º 118, 1.ª série, que aprova o Regulamento ao pagamento de uma multa cujo valor varia do equivalente em Kzs a USD 1.000,00 a 100.000,00 (mil dólares america nos a cem milhões de dólares americanos». Deve ler-se: sujeito a uma multa cujo valor varia do equivalente em Kwanzas de USD 1.000,00 a 100.000.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América a cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América». Secretariado do Conselho de Ministro, em Luanda, aos 3 de Agosto de 2012. O Secretário, Frederico Manuel dos Santos da Silva Cardoso. ARTIGO 17.º [...] 1. O Grupo Executivo Municipal é coorde nado pelo Administrador Municipal e integra os seguintes elementos: a) b) c) d) 2. [revoga ARTIGO 18.º […] 1. O Grupo Técnico Provincial deve: a) actividades que desenvolve ao Coor denador do Grupo Multissectorial; b) Proceder à articulação executiva e opera tiva dos trabalhos com o Coordenador do Grupo Técnico Executivo. ARTIGO 2.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. ARTIGO 3.º O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 15 de Agosto de 2012. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. de 24 de Agosto Por se ter registado inexactidão na publicação do Despacho Presidencial n.º 97/12, de 9 de Agosto, publi cado no Diário da República n.º 153, I Série, procede-se a I SÉRIE — N.º 164 — DE 24 DE AGOSTO DE 2012

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